Norma:Resolução de Secretário 00006 / 2026 (revogada)
Data:02/10/2026
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação - SE.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/10/2026 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 13.865/2025
Vides:
QTD Vides
1 Resolução de Secretário 00007 de 14/10/2026 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 42


RESOLUÇÃO Nº 6 - SE
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação - SE.
 
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 2º, do Decreto nº 17.975, de 08 de setembro de 2026,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Educação, nos termos desta Resolução.

 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º A Secretaria de Educação é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Gabinete da Secretária de Educação:

1. Supervisão II de Apoio ao Gabinete - SAPG;

2. Assessoria de Comunicação - ASCOM.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Subsecretaria de Gestão Organizacional - SSGO:

1. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;

2. Supervisão II de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Programas - SACFCP;

3. Supervisão II de Acompanhamento de Construção e Manutenção da Rede Física - SACMRF;

4. Supervisão II de Contratos e Zeladoria - SCZ;

5. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;

6. Supervisão II de Registro e Manutenção do Patrimônio Móvel - SRMP;

7. Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID;

8. Supervisão II de Gestão de Dados Escolares - SGEDE;

9. Supervisão II de Tratamento e Gestão da Informação - STGI;

10. Supervisão II de Organização Funcional e Gestão de Pessoal - SOFGP;

11. Supervisão II de Mediação e Atendimento aos Servidores da Educação - SMASE;

12. Supervisão II de Articulação e Ouvidoria na Educação - SAOE;

13. Supervisão II de Arquivo e Memória - SAM.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Gestão Pedagógica - SSGP:

1. Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação -DPPF:

1.1. Supervisão II de Desenvolvimento do Ensino e Avaliação Escolar - SDEAE;

1.2. Supervisão II de Arte, Cultura, Relações Étnico-Raciais e Cidadania - SARC;

1.3. Supervisão II de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE;

1.4. Supervisão II de Normatização da Gestão Escolar - SNGE.

2. Departamento de Educação Infantil - DEI:

2.1. Supervisão II de Acompanhamento Pedagógico das instituições parceiras (creches) - SAPIP;

2.2. Supervisão II das Escolas Públicas de Educação Infantil - SEPUB;

2.3. Supervisão II das Escolas Particulares de Educação Infantil - SEPART;

2.4. Supervisão II de Gestão e Movimentação de Vagas nas instituições parceiras (creches) - SGMVIP.

3. Departamento de Ensino Fundamental - DEF:

3.1. Supervisão II dos Anos Iniciais e Finais - SAIFI;

3.2. Supervisão II de Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem - SARA;

3.3. Supervisão II de Educação de Jovens e Adultos - SEJA;

3.4. Supervisão II de Educação Integral, do Campo e Migrantes - SEICAM.

4. Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE:

4.1. Supervisão II de Apoio ao Educando - SAE;

4.2. Supervisão II de Mediação e Acompanhamento ao Educando - SMAE;

4.3. Supervisão II de Atenção à Educação na Diversidade - SAEDI;

4.4. Supervisão II de Nutrição e Alimentação Escolar - SNAE;

4.5. Supervisão II de Apoio à Acessibilidade na Educação - SAAE:

IV - Assessoria Jurídica Local - AJL.

V - Comitê de Organização e Análise - COA;

VI - Conselhos de Políticas Públicas:

a) Conselho Municipal de Educação - CME;

b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS-FUNDEB;

c) Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 3º As competências do Gabinete da Secretaria de Educação, das respectivas Subsecretarias e Departamentos são aquelas previstas no Decreto nº 17.975, de 08 de setembro de 2026, cabendo à presente Resolução a definição das competências das supervisões a que são subordinadas.

 
Seção I
Nível de Direção Superior
 
Subseção I
Supervisão de Apoio Ao Gabinete - SAPG
 

Art. 4º À Supervisão de Apoio ao Gabinete, diretamente subordinada à Secretária de Educação, compete:

I - organizar, distribuir e encaminhar os expedientes e processos administrativos que demandem manifestação, controle ou acompanhamento pelo Gabinete da Secretaria de Educação;

II - promover a articulação entre o Gabinete e as demais unidades administrativas e pedagógicas da Secretaria, visando à tramitação eficiente dos processos e à observância dos prazos legais e regimentais;

III - acompanhar o fluxo de processos administrativos e de informações que demandem análise ou manifestação da Controladoria Geral do Município - CGM e da Procuradoria Geral do Município - PGM, garantindo o cumprimento tempestivo dos prazos estabelecidos;

IV - manter sistema atualizado de controle e monitoramento dos prazos internos e externos, especialmente os vinculados à CGM, PGM, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle;

V - realizar o controle de demandas encaminhadas ao Gabinete, promovendo a distribuição, o acompanhamento e o retorno das informações junto às diretorias, gerências e demais unidades da Secretaria de Educação;

VI - subsidiar tecnicamente à Secretária de Educação em temas administrativos, processuais e de controle, elaborando relatórios, quadros de acompanhamento e instrumentos de gestão;

VII - acompanhar o desenvolvimento das atividades de caráter administrativo e técnico no âmbito do Gabinete, assegurando a tramitação adequada dos documentos e a observância das normas internas;

VIII - apoiar a Secretária de Educação na organização das agendas, reuniões e despachos, articulando informações com as áreas técnicas e pedagógicas da Secretaria;

IX - coordenar, conforme determinação da Secretária de Educação, ações de natureza administrativa e procedimental, garantindo padronização, transparência e rastreabilidade nos fluxos internos de documentos e processos;

X - coletar, organizar e consolidar informações necessárias à tomada de decisão pela Secretária de Educação, incluindo dados sobre o andamento de processos administrativos, convênios, contratos e demandas externas;

XI - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades da Supervisão e dos prazos sob responsabilidade do Gabinete;

XII - apoiar tecnicamente as ações de planejamento e execução administrativa do Gabinete, de acordo com as diretrizes do Secretário de Educação;

XIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela Secretária de Educação.

 
Seção II
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Subsecretaria de Gestão Organizacional - SSGO
 

Art. 5º À Subsecretaria de Gestão Organizacional caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;

II - Supervisão II de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Programas - SACFCP;

III - Supervisão II de Acompanhamento de Construção e Manutenção da Rede Física - SACMRF;

IV - Supervisão II de Contratos e Zeladoria - SCZ;

V - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;

VI - Supervisão II de Registro e Manutenção do Patrimônio Móvel - SRMP.

 

Art. 6º À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I - acompanhar e controlar os pagamentos da Secretaria de Educação - SE, informando aos credores sobre a sua efetivação e anexando o documento de pagamento aos respectivos processos administrativos;

II - efetuar a execução orçamentária e financeira, acompanhando e controlando sistematicamente os saldos das dotações orçamentárias e das cotas financeiras disponibilizadas para a Secretaria de Educação;

III - efetuar, em sistema de informações próprio, os lançamentos relativos aos empenhamentos, liquidações e pagamentos das despesas da Secretaria de Educação - SE, analisando previamente a conformidade das mesmas com relação às normas legais vigentes;

IV - colaborar no acompanhamento e controle dos instrumentos legais relativos às aquisições realizadas pela Secretaria de Educação - SE, notadamente no que se refere aos prazos, datas de pagamentos, alterações contratuais, conformidade da despesa, saldos dos empenhos globais e por estimativa e pagamentos, garantindo a correta execução orçamentária e financeira;

V - orientar os portadores de Cartão Corporativo, no âmbito da Secretaria de Educação, sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem como a respeito das respectivas prestações de contas, garantindo a correta execução orçamentária e financeira;

VI - apoiar a coordenação, elaboração e acompanhamento da execução, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão Organizacional, do Plano Plurianual - PPA; elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da Secretaria de Educação - SE, efetuando, inclusive, os lançamentos em sistema de informação próprio, disponibilizado pelo Departamento de Orçamento - DO, da Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas - SSPPC, da Secretaria da Fazenda - SF;

VII - apoiar a elaboração do Planejamento Orçamentário e Financeiro Anual, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão Organizacional - SSGO, com base nas metas previamente definidas e na disponibilidade financeira, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF e da Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas - SSPPC -, da Secretaria da Fazenda - SF;

VIII - controlar, por fonte de recursos, as dotações orçamentárias da Secretaria de Educação - SE, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e as cotas financeiras disponibilizadas, efetuando as adequações orçamentárias e financeiras necessárias, inclusive, providenciando cancelamentos, suplementações orçamentárias e transferências financeiras, em comum acordo com o Gerente de Departamento, com vistas ao constante cumprimento da adequação orçamentária e financeira;

IX - efetuar o impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com normas legais vigentes;

X - providenciar as descentralizações orçamentárias e financeiras em comum acordo com a Subsecretaria de Gestão Organizacional, quando necessário;

XI - acompanhar, por conta bancária, as disponibilidades financeiras provenientes das transferências constitucionais e voluntárias;

XII - acompanhar a aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, controlando os saldos e os percentuais legais;

XIII - acompanhar superávits por fonte de recursos, fazendo as suplementações necessárias de acordo com a demanda;

XIV - providenciar e acompanhar o envio de demandas ao Comitê Gestor de Contratos e Convênios - CGCC;

XV - colaborar com os responsáveis pelas contas correntes da SE, no preenchimento de formulário de abertura e encerramento de conta bancária, informando dados orçamentários, como código de receita e fontes de recursos.

XVI - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XVII - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XVIII - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XIX - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XX - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXIII - exercer atividades correlatas.

 

Art. 7º À Supervisão de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Programas compete:

I - colaborar na elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, especialmente no que diz respeito à previsão das receitas e despesas de fundos, convênios e programas da Secretaria de Educação - SE;

II - preencher, com o apoio da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF, por meio de formulário próprio, os dados para a inserção no sistema contábil e financeiro da Prefeitura de Juiz de Fora, da abertura e do encerramento das contas bancárias relativas a fundos, convênios e programas à Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF, da Secretaria da Fazenda - SF;

III - acompanhar a execução do Planejamento Orçamentário e Financeiro Anual, bem como os demais relatórios financeiros necessários por fonte de recursos, para o efetivo controle dos fundos, convênios e programas da Secretaria de Educação - SE;

IV - acompanhar e controlar os saldos bancários dos fundos, convênios e programas da Secretaria de Educação - SE, solicitando à Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF, da Secretaria da Fazenda - SF, a aplicação dos recursos disponíveis, de acordo com o instrumento legal próprio e/ou normas legais vigentes;

V - abertura de Processos Administrativos Educação por meio da Plataforma online de Comunicação Interna, Atendimento e Gestão de Documentos para Órgãos Públicos, para todo o fluxo documental que envolve a execução e formalização dos repasses de verbas às Unidades Executoras - UEx das instituições de ensino, denominadas Caixas Escolares;

VI - colaborar e/ou apoiar a Assessoria Jurídica, da Secretaria de Educação - SE, na elaboração do instrumento legal próprio para a formalização de parceria entre o Município de Juiz de Fora, com interveniência da Secretaria de Educação - SE, e as Unidades Executoras - UEx das instituições de ensino, denominadas Caixas Escolares;

VII - elaborar os Termos de Colaboração, de Fomento e seus Aditivos referente às parcerias formalizadas com interveniência da Secretaria de Educação - SE, dos recursos oriundos do Programa Nossa Escola - PNE, Creches Parceiras e Emendas Parlamentares, de acordo com o instrumento legal próprio, normas legais vigentes e/ou orientações expedidas, encaminhando-os aos setores e/ou órgão pertinentes;

VIII - encaminhar à Supervisão de Oficialização de Cópias e Publicação de Contratos no Portal da Transparência - SODCPT , do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA, da Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI, da Secretaria de Governo - SG, o instrumento legal próprio para a formalização de parceria entre o Município de Juiz de Fora, com interveniência da Secretaria de Educação - SE, e as Unidades Executoras - UEx das instituições de ensino, denominadas Caixas Escolares, para publicação no Diário Oficial do Município;

IX - orientar e analisar as prestações de contas dos fundos, convênios e programas formalizados com interveniência da Secretaria de Educação - SE, das Emendas Parlamentares, de acordo com o instrumento legal próprio, normas legais vigentes e/ou orientações expedidas pela Secretaria de Educação - SE, encaminhando-as aos setores e/ou órgãos pertinentes;

X - visitar as unidades escolares municipais, juntamente com a Supervisão de Registro e Manutenção do Patrimônio Móvel - SRMP, da Subsecretaria de Gestão Organizacional - SSGO, para verificação e orientação às Unidades Executoras - UEx das instituições de ensino, denominadas Caixas Escolares quanto aos procedimentos de execução e guarda das prestações de contas;

XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos acerca da execução e das prestações de contas dos fundos, convênios e programas formalizados com interveniência da Secretaria de Educação - SE, das Emendas Parlamentares, Programa Dinheiro Direto nas Escolas (PDDE) e suas Ações Agregadas e do Programa Nossa Escola (PNE), disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;

XII - inserir toda a tramitação realizada referente à parceria entre o Município de Juiz de Fora, com interveniência da Secretaria de Educação - SE, e as Caixas Escolares no “DimSicom - Módulo Convênios e Instrumentos Congêneres - Gerenciador de Cadastro e Exportação para o Tribunal de Contas do Estado - TCE”;

XIII - analisar e aprovar as prestações de contas executadas pelas Caixas Escolares, observando as várias etapas do processo de Emendas Parlamentares, de acordo com o instrumento legal próprio, normas legais vigentes e/ou orientações expedidas pela Secretaria de Educação - SE, informando à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos e a Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF das suas regularidades para fins de empenho e liquidação;

XIV - encaminhar, via Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SIGPC/FNDE, as prestações de contas com os recursos utilizados pelas Unidades Executoras - UEx das instituições de ensino, denominadas Caixas Escolares e Entidade Executora - Eex, em consonância com o prazo preestabelecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

XV - encaminhar notificação extrajudicial às Unidades Executoras - UEx das instituições de ensino, denominadas Caixas Escolares, quando da não prestação de contas dos recursos oriundos de Emendas Parlamentares, Programa Dinheiro Direto nas Escolas (PDDE) e Programa Nossa Escola (PNE), bem como os casos que necessitam de ressarcimento ao erário da verba ao alcance;

XVI - informar aos setores pertinentes as diligências de prestações de contas de recursos oriundos de Emenda Parlamentar inadimplentes e que requerem medidas administrativas no âmbito jurídico;

XVII - analisar e encaminhar, as prestações de contas enviadas por meio da Plataforma online de Comunicação Interna, Atendimento e Gestão de Documentos para Órgãos Públicos, pelas Unidades Executoras - UEx das instituições de ensino, denominadas Caixas Escolares, para providências e ou aprovadas para fins de arquivamento;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas.

XIX - emitir mensalmente recibos para repasses às creches parceiras, coletar as devidas assinaturas para posterior encaminhamento à Sup. de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS da Subsecretaria de Gestão Organizacional - SSGO;

XX - solicitar disponibilidade orçamentária e financeira ao SEOF, para as despesas pertinentes à Supervisão e posteriores solicitações de empenhos e liquidações;

XXI - analisar Protocolos referentes às prestações de contas e reclamações dos recursos oriundos da Ajuda de Custo para a Valorização do Magistério(ACVM), repassados aos servidores do quadro do magistério, verificando o correto emprego da verba de acordo com Portaria publicada anualmente pelo Departamento de Planejamento e Articulação e Informatização de Dados - DPAID da Subsecretaria de Gestão Organizacional - SSGO;

XXII - fornecer levantamento dos servidores que não estão regulares com as prestações de contas à Supervisão de Organização Funcional e Gestão de Pessoal - SOFGP do Departamento de Planejamento e Articulação e Informatização de Dados - DPAID para a elaboração do arquivo contendo os beneficiários do recurso da Ajuda de Custo para a Valorização do Magistério (ACVM);

XXIII - emitir no Sistema Fazendário da Prefeitura de Juiz de Fora - SIFAN, DAMs para fins de ressarcimento ao erário quando for verificado o uso indevido dos recursos públicos oriundos de Emendas Parlamentares Municipais e da Ajuda de Custo para a Valorização do Magistério (ACVM), bem como acompanhar no SIFAN a baixa do referido ressarcimento;

XXIV - prestar atendimento e orientação, sempre que necessário, aos servidores beneficiários da Ajuda de Custo para a Valorização do Magistério (ACVM);

XXV - solicitar à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF da Subsecretaria de Gestão Organizacional - SSGO, liberação de cota orçamentária e financeira, para posterior solicitação de empenho e liquidação da Ajuda de Custo Para a Valorização do Magistério (ACVM);

XXVI - fornecer esclarecimentos e relatórios quando solicitados por Auditoria realizada pela Controladoria Geral do Município - CGM;

XXVII - formular relatórios para o Tribunal de Contas, de todos os repasses realizados às Organizações da Sociedade Civil - OSC, formalizados pelo Município de Juiz de Fora com interveniência da Secretaria de Educação;

XXVIII - prestar contas dos Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE nas instituições bancárias;

XXIX - solicitar as contas massificadas, junto à Instituição bancária de abertura, destinadas ao recebimento dos recursos referentes às Emendas Parlamentares Municipais;

XXX - acompanhar, monitorar e alimentar dados do SIMEC - Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação;

XXXI - elaborar e encaminhar as demandas do Governo Federal por meio do PAR - Plano de Ação Articulada;

XXXII - acompanhar e aderir os Programas apresentados pelo Governo mediante a aprovação dos gestores;

XXXIII - solicitar e acompanhar os repasses de verbas pelo FUNDEB;

XXXIV - acompanhar os processos de aquisição referente aos Termos de Compromissos do FNDE, incluindo as emendas federais;

XXXV - acompanhamento e prestação de contas de recursos oriundos de Emendas Parlamentares de Transferências Especiais Federais e Estaduais e Emendas Parlamentares Estaduais na Modalidade Convênio;

XXXVI - fornecer dados dos recursos oriundos de Emendas Parlamentares de Transferências Especiais Federais à supervisão responsável na Secretaria de Governo para a correta inserção no sistema;

XXXVII - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XXXVIII - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXXIX - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XL - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XLI - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XLII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XLIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XLIV - exercer atividades correlatas.

 

Art. 8º À Supervisão de Acompanhamento de Construção e Manutenção da Rede Física compete:

I - identificar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário - SF - SSUF - DCPI, terrenos para construção de escolas, acompanhando os procedimentos necessários para a posse dos terrenos identificados até a sua disponibilização para as obras e informar à Supervisão de Controle de Patrimônio - SCP da - SSGO - Subsecretaria de Gestão Organizacional da Secretaria de Educação - SE quando novos terrenos forem comprados ou transferidos para a Secretaria de Educação;

II - manter todos os projetos do patrimônio imobiliário da Secretaria de Educação - SE devidamente organizados, atualizados e arquivados em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário - SF - SSUF - DCPI;

III - identificar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário - SF - SSUF - DCPI, e com as necessidades da Secretaria de Educação, imóveis para aluguel, para fins de funcionamento de Escolas Municipais e encaminhar à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS da SSGO - Subsecretaria de Gestão Organizacional da Secretaria de Educação - SE;

IV - acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos - SSGEOP, da Secretaria de Obras - SO, as construções de unidades escolares municipais, mantendo, quando for o caso, o Sistema de Informações do Ministério da Educação - SIMEC ou de outras instituições pertinentes, devidamente atualizado;

V - solicitar, sempre que necessário, à Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos - SSGEOP, da Secretaria de Obras - SO, apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de projetos relacionados à boa manutenção e construção dos prédios escolares municipais, mantendo-os sempre em boas condições de uso e segurança;

VI - coordenar a equipe de pequenos reparos emergenciais, nas unidades escolares municipais, disponibilizando serviços de manutenção técnica, observada a ordem de prioridade;

VII - cuidar da manutenção predial da sede da Secretaria de Educação, com a equipe de pequenos reparos emergenciais;

VIII - identificar as obras de maior complexidade nas unidades escolares municipais, propondo projetos para reforma e execução por meio de contratação de serviços terceirizados;

IX - acompanhar as obras e serviços de engenharia relativos à adequação, à ampliação e à reforma executadas nas unidades escolares municipais por meio de contratação de serviços terceirizados;

X - acompanhar os convênios e termos de compromissos de repasse de recursos para a execução de obras, junto aos governos estadual e federal, cuidando das renovações e providenciando as documentações necessárias exigidas pelos órgãos competentes;

XI - elaborar projetos arquitetônicos para as pequenas ampliações e reformas nas unidades escolares, informando à Supervisão de Controle de Patrimônio - SCP, da SSGO - Subsecretaria de Gestão Organizacional, da Secretaria de Educação - SE, sobre as mudanças e ampliações nos projetos arquitetônicos das escolas, para a manutenção dos projetos arquivados;

XII - elaborar e acompanhar, junto ao Ministério da Educação - MEC e Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais - SEE/MG, projetos para solicitação de recursos para construção, reforma e ampliação de unidades escolares municipais, destinados por emendas parlamentares federais, estaduais e municipais;

XIII - acompanhar e fiscalizar os processos e contratos de construção, ampliação e reformas de unidades escolares, encaminhando à Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos - SSGEOP, da Secretaria de Obras - SO, as demandas necessárias para o bom andamento das obras, inclusive no período de garantia posterior ao término da obra;

XIV - encaminhar ao Departamento de Manutenção de Praças e Podas e Corte de Árvores (EMPAV - DTO - SDT- DMPCA) os pedidos de corte e poda de árvores nas unidades escolares municipais;

XV - encaminhar à Secretaria de Obras - SO e à CESAMA os pedidos de ligação, religação e troca de dispositivos das redes de abastecimento de água e luz, bem como redes de esgoto, para as empresas concessionárias;

XVI - encaminhar à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS, da Subsecretaria de Gestão Organizacional - SSGO, da Secretaria de Educação - SE, os processos administrativos relativos às desapropriações de terrenos, obras e serviços de engenharia executadas nas unidades escolares municipais, devidamente instruídos com medições, notas fiscais, atestados de execução dos serviços, termos de referência, projeto básico e demais documentos pertinentes, para providências de ordem orçamentária e financeira e encaminhamento à SELICON - Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, quando for o caso, observados os prazos dos instrumentos legais envolvidos;

XVII - colaborar, quando solicitado, com a Supervisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - SPOF, da SSGO - Subsecretaria de Gestão Organizacional, da Secretaria de Educação - SE, e com a Supervisão de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Programas - SACFCP, da SSGO - Subsecretaria de Gestão Organizacional, da Secretaria de Educação - SE, com vistas à identificação de contas bancárias abertas automaticamente, necessidade de aberturas de contas bancárias, acompanhamento da boa aplicação dos recursos e prestação de contas dos mesmos, inclusive com relação aos documentos e prazos necessários;

XVIII - encaminhar aos órgãos competentes cópia dos projetos de alteração em patrimônio imobiliário utilizado pela Secretaria de Educação - SE para regularização dos terrenos, assim como à Procuradoria Geral do Município - PGM para a regularização dos registros e manutenção da documentação dos imóveis das unidades escolares municipais;

XIX - alimentar, quando necessário, o Geo Obras - Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

XX - encaminhar à Supervisão de Controle do Patrimônio - SCP, da SSGO - Subsecretaria de Gestão Organizacional, cópia dos projetos de alteração em patrimônio imobiliário utilizado pela Secretaria de Educação - SE;

XXI - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XXII - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXIII - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXIV - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXV - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXVIII - exercer atividades correlatas.

 

Art. 9º À Supervisão de Contratos e Zeladoria compete:

I - protocolar a entrada e saída de documentos em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA, da Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI, da Secretaria de Governo - SG, controlando sua numeração;

II - tramitar processos administrativos no Sistema de Protocolo SAP/SIFAN, da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF e controlar a circulação interna desses na SE e externa na PJF, através de fichas, bem como sua expedição aos demais órgãos municipais;

III - encaminhar, às Supervisões da Secretaria de Educação - SE as petições recebidas, via malote, da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF;

IV - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, e documentos diversos de interesse da Secretaria de Educação - SE e das Escolas Municipais;

V - divulgar e manter os arquivos recebidos de legislação específica, tais como, coletânea de Leis, Decretos, Portarias e outros instrumentos legais relativos à zeladoria e de interesse da Secretaria de Educação - SE;

VI - controlar a produção de cópias reprográficas da Secretaria de Educação - SE;

VII - controlar a solicitação e o uso do vale-transporte eventual/serviço da Secretaria de Educação - SE, realizando sua respectiva prestação de contas à Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

VIII - efetuar a entrega de documentos aos órgãos internos e externos, da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF, conforme interesse da Secretaria de Educação - SE;

IX - organizar, controlar e executar os serviços de recepção e portaria da Secretaria de Educação - SE;

X - controlar o uso de veículos à disposição da Secretaria de Educação - SE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG, da Subsecretaria Execução Instrumental - SSEIN, da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, inclusive agendando o uso de veículos naquele Departamento, quando necessário;

XI - efetuar e controlar a emissão de tickets de abastecimento dos veículos através do sistema DIM, Acesso/DIM Frotas, bem como controlar os percursos dos veículos com lançamento - portarias no sistema DIM Frotas;

XII - acompanhar e fiscalizar os serviços prestados na sede da Secretaria de Educação - SE, relativos à conservação, limpeza, recepção, segurança e vigilância, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Serviços Corporativos - DESC, da Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON;

XIII - fiscalizar os serviços terceirizados nas Escolas Municipais, relativos à conservação e limpeza - serviços gerais, preparo de alimentos - serviços de cozinha, e vigilância, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Serviços Corporativos - DESC, da Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON;

XIV - monitorar os lançamentos de atesto da frequência dos funcionários terceirizados, relativos aos serviços de conservação, limpeza, serviços de cozinha, pelos Gestores das Escolas Municipais no sistema de controle de serviço terceirizado, no site da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF;

XV - visita e fiscalização nas escolas dos contratos terceirizados;

XVI - efetuar a interface entre as empresas terceirizadas e as Escolas Municipais, programando férias, fiscalizando coberturas de faltas, mediando conflitos trabalhistas e administrativos; representar a Secretaria de Educação - SE nas audiências promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego relativas a questões apresentadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora - MG e as empresas terceirizadas, sempre com a presença de um Procurador do Município designado pela SELICON; averiguar e responder as ouvidorias que envolverem serviços terceirizados na Secretaria de Educação e nas unidades escolares;

XVII - autenticar os documentos apresentados pelos servidores da Secretaria de Educação - SE relativos à sua vida funcional, verificando se conferem com o original;

XVIII - colaborar na elaboração de termos de referências para as licitações, bem como acompanhar os pregões eletrônicos na Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM;

XIX - acompanhar os contratos relativos a máquinas de xerox, catracas, locação de veículos, conservação e limpeza, serviços de cozinha, fornecimento de combustíveis, alarme da SE e do Almoxarifado, cartão corporativo de adiantamento de diárias de viagem e de serviços e outros, bem como receber as notas fiscais e efetuar o atesto de serviço realizado e enviar para liquidação;

XX - executar as solicitações de viagens administrativas da Secretaria de Educação - SE, através da requisição de veículos e administração do adiantamento de viagens, conforme instrução normativa vigente;

XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Licitações e Contratos - SELICON;

XXIII - atender as solicitações e acompanhar a quantidade de impressões semanais/mensais de cada equipamento através da leitura do contador físico, para não ultrapassar os limites contratuais no fechamento de cada mês, controlando as cotas de consumo de cópias de toda SE;

XXIV - organização da logística para a realização das reuniões e os cursos externos oferecidos pela SE;

XXV - abertura dos processos administrativos para a Secretaria de Educação;

XXVI - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XXVII - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXVIII - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXIX - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXX - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXXIII - exercer atividades correlatas.

 

Art. 10. À Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos compete:

I - colaborar na elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;

II - preparar os processos iniciais de aquisição da Secretaria de Educação - SE a partir do recebimento dos projetos básicos ou termos de referências e demais documentações necessárias, elaborados pelos setores da Secretaria de Educação - SE, em conformidade com o Planejamento Orçamentário e Financeiro Anual elaborado pelo Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID;

III - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores municipais e/ou convidados da Secretaria de Educação - SE, mediante autorização do Gerente de Departamento;

IV - acompanhar os processos licitatórios das aquisições da Secretaria de Educação - SE, informando aos setores interessados do órgão a respeito do andamento dos mesmos;

V - elaborar e enviar contratos para fornecedores vencedores das licitações e posterior assinatura encaminhar ao DGDA para publicação;

VI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir dos processos licitatórios concluídos com sucesso pela Subsecretaria de Licitações - SSLICON, da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON;

VII - colaborar com a Supervisão Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Programas - SACFCP, na orientação sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, fundos, convênios e programas, bem como a respeito das respectivas prestações de contas;

VIII - encaminhar à Supervisão de Registro e Manutenção do Patrimônio Móvel - SRMP, à Supervisão de Acompanhamento de Construção e Manutenção da Rede Física - SACMRF, da Subsecretaria de Gestão Organizacional - SSGO e ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG, da Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, nota de empenho referente às aquisições que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado;

IX - programar a entrega de materiais de consumo e bens móveis às unidades escolares municipais, em conjunto com a Supervisão de Registro e Manutenção do Patrimônio Móvel - SRMP, a Supervisão de Acompanhamento de Construção e Manutenção da Rede Física - SACMRF, da Subsecretaria de Gestão Organizacional - SSGO e com o Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG, da Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON;

X - solicitar aos setores responsáveis da Secretaria de Educação - SE, após a certificação dos materiais, serviços e obras, assim como da verificação da autenticidade das notas fiscais eletrônicas, quando for o caso, a documentação necessária para liquidação de despesa e posterior pagamento;

XI - acompanhar, gerir e controlar as os contratos administrativos, energia, conservadoras, aluguéis, de convênios entre outros da Secretaria de Educação - SE;

XII - acompanhar e controlar os instrumentos legais relativos às aquisições realizadas pela Secretaria de Educação - SE, notadamente no que se refere aos prazos, datas de pagamentos e alterações contratuais;

XIII - controlar os contratos administrativos formalizados pela Secretaria de Educação - SE, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Subsecretaria de Licitações - SSLICON, da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON;

XIV - acompanhar e controlar, sistematicamente, junto com os fiscais dos contratos, os saldos dos empenhos globais e por estimativa da Secretaria de Educação - SE, providenciando os respectivos formulários de reforços ou cancelamentos sempre que necessários;

XV- colaborar com a Supervisão de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Programas - SACFCP, da Subsecretaria de Gestão Organizacional - SSGO, bem como de outros convênios;

XVI - informar à Supervisão de Registro e Manutenção do Patrimônio Móvel - SRMP, da Subsecretaria de Gestão Organizacional - SSGO os processos de contratação de imóveis alugados ou cedidos para a Secretaria de Educação - SE;

XVII - acompanhar os convênios e termos de compromissos de repasse de recursos para a compra de suprimentos junto aos governos estadual e federal, cuidando das renovações e providenciando as documentações necessárias exigidas pelos órgãos competentes;

XVIII - elaborar e acompanhar junto ao Ministério da Educação e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais projetos para a solicitação de recursos que visem à aquisição de suprimentos para as unidades escolares, destinados por emendas parlamentares federais, estaduais e municipais;

XIX - inserir toda a tramitação realizada referente aos contratos realizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, com a interveniência da Secretaria de Educação, no programa “DimSICOM: gerenciador de cadastro e exportação para o TCE”;

XX - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XXI - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXII - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXIII - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIV - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXVII - exercer atividades correlatas.

 

Art. 11. À Supervisão de Registro e Manutenção do Patrimônio Móvel compete:

I - realizar, no âmbito da Secretaria de Educação - SE, o controle do patrimônio mobiliário em seu poder, mantendo, ainda, em arquivo próprio, cópia do Termo de Responsabilidade dos bens móveis da Secretaria de Educação - SE;

II - controlar e encaminhar à Supervisão de Administração de Bens Móveis - SADM/DCPM/SSEIN/SELICON todas as notas fiscais referentes à aquisição de bens permanentes para registro do número do patrimônio do bem adquirido ou recebido em doação;

III - controlar e encaminhar à Supervisão de Administração de Bens Móveis - SADM/DCPM/SSEIN/SELICON todas as notas fiscais e empenhos referentes à aquisição de bens permanentes para as Escolas e Creches Municipais através de Programas Federais, Emendas Parlamentares e Convênios para registro do número do patrimônio do bem adquirido;

IV - conferir, organizar e encaminhar à Supervisão de Administração de Bens Móveis - SADM/DCPM/SSEIN/SELICON as notas fiscais e termos de doação correspondentes referentes à aquisição de bens permanentes para registro do número do patrimônio do bem adquirido pelas escolas e creches municipais ou recebido em doação;

V - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Secretaria de Educação - SE, informando à Supervisão de Administração de Bens Móveis - SADM/DCPM/SSEIN/SELICON, para conhecimento e atualização dos registros;

VI - informar à Supervisão de Administração de Bens Móveis -SADM/DCPM/SSEIN/SELICON, para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;

VII - solicitar à Supervisão de Administração de Bens Móveis - SADM/DCPM/SSEIN/SELICON a baixa patrimonial de bens inservíveis, mediante relatório da Supervisão de Equipe e Manutenção de Bens Móveis - SEMBM/ DCPM/SSEIN/SELICON e da Supervisão de Manutenção - SMAN/EMTEC ou o recolhimento de bens mobiliários para outros fins, em caso de desuso, após confirmação de todos os setores da Secretaria de Educação - SE com relação a sua inutilidade para o órgão;

VIII - conferir o recebimento, armazenar e distribuir internamente os materiais de consumo da Secretaria de Educação - SE, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque e providenciar os devidos processos de aquisições mediante o estabelecimento de estoque mínimo;

IX - gerir o depósito de bens móveis da Secretaria de Educação - SE;

X - viabilizar o trabalho relativo ao acompanhamento de entrada e saída de mobiliários armazenados no depósito de bens móveis da Secretaria de Educação - SE;

XI - visitar as unidades escolares municipais, para verificação e orientação quanto aos procedimentos de controle patrimonial;

XII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o controle de patrimônio da Secretaria de Educação - SE, disponibilizando-os, sempre que necessário;

XIII - zelar pelo patrimônio da Secretaria de Educação - SE, orientando todos os usuários com relação a boas práticas de conservação de bens móveis e realizando possíveis manutenções;

XIV - orientar os Gestores Escolares sobre a importância da preservação dos bens móveis, assim como informar os procedimentos quanto ao recondicionamento dos mobiliários;

XV - acompanhar junto às unidades escolares, o recebimento de bens móveis adquiridos pela Secretaria de Educação por meio de emendas parlamentares e convênios;

XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON;

XVIII - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XIX - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XX - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXI - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXII - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXV - exercer atividades correlatas.

 

Art. 12. Ao Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID, órgão subordinado à Subsecretaria de Gestão Organizacional, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão de Gestão de Dados Escolares - SGEDE;

II - Supervisão de Tratamento e Gestão da Informação - STGI;

III - Supervisão de Organização Funcional e Gestão de Pessoal - SOFGP;

IV - Supervisão de Mediação e Atendimento aos Servidores da Educação - SMASE;

V - Supervisão de Articulação e Ouvidoria na Educação - SAOE;

VI - Supervisão de Arquivo e Memória - SAM.

 

Art. 13. À Supervisão de Gestão de Dados Escolares compete:

I - coordenar e acompanhar as ações necessárias para efetivação do Censo Escolar, em consonância com as normas legais e orientações do Ministério da Educação - MEC, orientando os Diretores, Vice-Diretores, Secretários Escolares e Coordenadores das Instituições Parceiras (Creches) quanto ao correto preenchimento dos dados em sistema de informação e/ou formulários próprios e apresentando, quando identificadas inconsistências, medidas corretivas para sanar os problemas;

II - gerar, organizar e manter atualizados em arquivo próprio, os relatórios das escolas, estudantes e docentes, disponibilizados pelo Censo Escolar e analisar os dados coletados propondo ações que visem subsidiar o processo organizacional da Rede Municipal de Ensino;

III - acompanhar, orientar e consolidar os documentos referentes à regularização da vida escolar do estudante, garantindo a sua autenticidade e encaminhando, quando necessário, ao Conselho Municipal de Educação - CME para aprovação das soluções sugeridas;

IV - capacitar, orientar e acompanhar o trabalho dos Secretários Escolares na realização da escrituração escolar e correto preenchimento e atualização do sistema de dados escolares;

V - acompanhar, realizando sugestões de alteração quando necessário, os modelos de documentação que envolvam a escrituração escolar;

VI - autenticar e validar documentos e atos escolares, a pedido de estudantes ou responsáveis, para os fins a que se destinam, mediante anuência da Secretária de Educação;

VII - fornecer histórico escolar de escolas extintas das zonas rural e urbana, a partir da documentação existente no arquivo histórico da Secretaria de Educação, atestando sua autenticidade;

VIII - subsidiar os departamentos pedagógicos, com informações das Escolas Municipais geradas pelo sistema de gestão escolar, viabilizando o acompanhamento em tempo real da organização de turmas/estudantes durante o ano letivo;

IX - gerir o sistema de gestão escolar e orientar os usuários, com relação à utilização, correto preenchimento e atualização dos sistemas de informação da Secretaria de Educação - SE;

X - tratar e organizar os dados de gestão escolar, emitindo com a agilidade necessária os relatórios operacionais e gerenciais solicitados pelos diversos setores da Secretaria de Educação - SE;

XI - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XII - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XIII - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XIV - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XVIII - exercer atividades correlatas.

 

Art. 14. À Supervisão de Tratamento e Gestão da Informação compete:

I - desenvolver, em articulação com a Empresa Municipal de Tecnologias de Juiz de Fora - EMTEC, os sistemas de informação da Secretaria de Educação, visando a segurança, a integridade e a atualização dos dados constantes nos bancos institucionais;

II - acionar a Empresa Municipal de Tecnologias de Juiz de Fora - EMTEC para a manutenção dos equipamentos de informática e da rede de dados das unidades escolares e setores administrativos;

III - criar e implementar rotinas de cópias de segurança dos dados institucionais, em conformidade com os protocolos técnicos definidos pela Empresa Municipal de Tecnologias de Juiz de Fora - EMTEC;

IV - propor, fomentar e implementar, em conjunto com os demais setores da Secretaria, soluções tecnológicas para a melhoria da gestão e da qualidade dos serviços educacionais;

V - solicitar apoio técnico à Empresa Municipal de Tecnologias de Juiz de Fora - EMTEC, sempre que necessário, para solução de problemas e desenvolvimento de melhorias nos sistemas de informação e bancos de dados em operação na Secretaria de Educação;

VI - apoiar a implementação e gestão da plataforma de Ensino a Distância (EAD) - Moodle, conforme as diretrizes estabelecidas pela Empresa Municipal de Tecnologias de Juiz de Fora - EMTEC;

VII - apoiar os setores da Secretaria quanto à geração e análise de informações, assegurando fidedignidade, consistência e agilidade na gestão dos dados;

VIII - criar e manter painéis digitais com indicadores educacionais e administrativos;

IX - apresentar e analisar indicadores estratégicos sobre desempenho de políticas públicas, metas, cobertura de serviços e programas educacionais;

X - divulgar os dados institucionais em ambientes internos e externos, com foco em transparência, gestão orientada por evidências e aprimoramento contínuo;

XI - realizar o controle e a atualização do parque tecnológico da Secretaria de Educação, em articulação com a Supervisão de Registro e Manutenção do Patrimônio Móvel - SRMP;

XII - acompanhar e articular, no âmbito municipal, a execução de programas voltados à promoção da conectividade e à integração de tecnologias digitais na educação;

XIII - gerenciar o acesso, a organização e o uso dos sistemas de gestão de trabalho da Secretaria de Educação, visando adequada estruturação considerando os fluxos e setores definidos administrativamente;

XIV - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XV - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XVI - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XVII - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVIII - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXI - exercer atividades correlatas.

 

Art. 15. À Supervisão de Organização Funcional e Gestão de Pessoal compete:

I - organizar e efetivar, em articulação com os Departamentos de Educação Infantil - DEI e de Ensino Fundamental - DEF, os processos de lotação, excedência e transferência de servidores efetivos do magistério;

II - acompanhar, em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH, os processos de contratação temporária do quadro do magistério, incluindo o controle de vagas para início do ano letivo, abertura de turmas, desligamentos e registros funcionais;

III - realizar, em articulação com a SRH, a contratação e o acompanhamento de estagiários;

IV - acompanhar e orientar, em articulação com a SRH, o encaminhamento de servidoras gestantes com estabilidade provisória para atuação nas unidades escolares;

V - atuar como ponto focal para o monitoramento de pessoal da sede da Secretaria de Educação;

VI - realizar o cadastro e o gerenciamento do ponto biométrico dos servidores que atuam na sede da Secretaria de Educação;

VII - acompanhar e realizar o fechamento mensal da frequência e a emissão de relatórios dos servidores atuantes na sede da Secretaria de Educação;

VIII - acompanhar e encaminhar à SRH protocolos referentes a solicitações e cancelamentos dos servidores da Educação quanto a férias regulamentares, férias prêmio, licenças por gala, nojo e demais afastamentos previstos em lei;

IX - realizar o levantamento dos servidores que fazem jus, conforme a legislação vigente, ao recebimento da Ajuda de Custo de Valorização do Magistério - ACVM, encaminhando à SRH para processamento e registros posteriores relativos ao pagamento;

X - apoiar as etapas de nomeação de servidores realizadas pela SRH, assegurando a correta alocação de vagas e o lançamento nos sistemas de gestão funcional;

XI - atuar como ponto focal da Secretaria de Educação em relação às avaliações de desempenho dos servidores efetivos do magistério em estágio probatório, em conformidade com a legislação vigente e as orientações do setor responsável na Secretaria de Recursos Humanos - SRH - SGVP - DAP - SAD - ADEP - Avaliação de Desempenho;

XII - atuar como ponto focal da Secretaria de Educação em relação aos servidores efetivos do magistério em readaptação funcional, em conformidade com a legislação vigente e as orientações do setor responsável da Secretaria de Recursos Humanos SRH - SGVP - DGP - SQVT - Supervisão de Qualidade de Vida no Trabalho;

XIII - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XIV - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XV - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XVI - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVII - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XX - exercer atividades correlatas.

 

Art. 16. À Supervisão de Mediação e Atendimento do Servidor de Educação compete:

I - promover, em parceria com os gestores escolares e os setores pedagógicos da Secretaria de Educação, ações de orientação e práticas que favoreçam a prevenção de conflitos;

II - atuar como espaço de escuta ativa, de mediação qualificada, de acolhimento e orientação aos servidores e gestores da rede municipal de ensino para a construção de ambientes escolares mais colaborativos e harmoniosos;

III - mediar conflitos interpessoais do ambiente escolar, buscando soluções construtivas de forma compartilhada e contextualizada junto aos envolvidos e as gestões das unidades escolares;

IV - orientar à escola acerca do início do processo de medição, respeitando o contexto das relações interpessoais, visando o acesso ao acolhimento e a promoção da mediação necessária;

V - acolher os casos em que a mediação escolar não obteve êxito, desde que devidamente encaminhados pelos gestores escolares por meio do sistema de comunicação interna vigente, ou pelos servidores via protocolo institucional, promovendo a mediação em segunda instância, com o objetivo de acolher as partes envolvidas e contribuir para a resolução da situação conflituosa;

VI - acompanhar as situações de mediação sob responsabilidade da SMASE, assegurando a transparência dos processos e o adequado monitoramento de cada caso;

VII - assegurar a articulação entre os setores da Secretaria de Educação, promovendo o compartilhamento dos casos com as supervisões envolvidas, respeitando a integralidade e a complexidade de cada situação;

VIII - registrar, assinar e monitorar as ações mediadoras desenvolvidas, em articulação com as unidades escolares, o servidor e a SMASE, visando avaliar a efetividade das intervenções e promover reorientações sempre que necessário;

IX - encaminhar ao Comitê de Organização e Análise (COA) os casos em que não houver consenso ou em que as ações acordadas não forem cumpridas;

X - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XI - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XII - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XIII - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XVII - exercer atividades correlatas.

 

Art. 17. À Supervisão de Articulação e Ouvidoria na Educação compete:

I - receber, registrar, classificar e acompanhar as manifestações dos cidadãos relativas à política educacional, aos serviços prestados pela Rede Municipal de Ensino e aos setores da Secretaria de Educação;

II - assegurar escuta qualificada, sigilo e respeito aos direitos dos envolvidos nas manifestações de ouvidoria, conforme os princípios constitucionais e legislações vigentes;

III - orientar o manifestante quanto aos procedimentos, prazos e desdobramentos da manifestação, assegurando transparência e acompanhamento processual;

IV - registrar formalmente as manifestações em ficha própria da Secretaria de Educação e na plataforma oficial do município - e-Ouve;

V - realizar a triagem técnica das manifestações e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Educação, por meio da plataforma vigente, conforme a natureza da demanda e as atribuições das unidades envolvidas;

VI - articular com os setores internos o tratamento adequado das manifestações recebidas, acompanhando o desenvolvimento das ações e promovendo alinhamento para um retorno ético, claro e fundamentado ao cidadão;

VII - avaliar a adequação da resposta elaborada pelos setores responsáveis e, quando pertinente, encaminhá-la formalmente ao manifestante pela plataforma e-Ouve ou canal equivalente;

VIII - garantir o cumprimento dos prazos legais para resposta, informando o andamento em caso de prorrogação;

IX - encerrar a manifestação na ausência de contestações; em caso de nova demanda ou complementação, reiniciar o fluxo até a conclusão definitiva;

X - manter controle e análise de dados das manifestações, produzindo relatórios periódicos com indicadores e gráficos para subsidiar a gestão educacional, em conformidade com os protocolos técnicos definidos pela Controladoria Geral do Município - CGM;

XI - utilizar os dados sistematizados para identificar fragilidades e potencialidades dos serviços educacionais, subsidiando diagnósticos institucionais e planejamentos estratégicos em articulação com os departamentos pedagógicos da Secretaria de Educação;

XII - elaborar, quando necessário, planos de ação intersetoriais para qualificar os serviços educacionais e aprimorar as políticas públicas da área;

XIII - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XIV - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XV - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XVI - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVII - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XX - exercer atividades correlatas.

 

Art. 18. À Supervisão de Arquivo e Memória compete:

I - manter todos os documentos em papel da Secretaria de Educação - SE em boas condições de organização, classificação e armazenamento, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA, observando, ainda, a boa manutenção dos documentos e do ambiente de guarda, buscando sempre a preservação e a difusão da memória da Educação Municipal de Juiz de Fora;

II - manter inventário atualizado dos documentos em papel da Secretaria de Educação - SE, com a devida identificação dos mesmos, observadas as normas técnicas e boas práticas arquivísticas, a ordem lógica para localização e o acesso aos documentos;

III - propor, fomentar, criar e implementar, projetos e estudos, especialmente os que visem à divulgação de temas ligados à área educacional, disponibilizando os documentos quando necessário, observadas as condições de controle e segurança do arquivo;

IV - fornecer cópia de documentos quando necessário, inclusive, de histórico escolar de escolas rurais e urbanas extintas, atestando a sua autenticidade, observadas as normas legais;

V - criar e implementar a Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD, observadas a legislação municipal e as especificidades da área educacional, mantendo ação contínua de análise e eliminação de documentos;

VI - manter atualizada a pasta funcional dos servidores da educação com os documentos referentes ao servidor, enviados pelos demais setores - de pessoal e pedagógico da Secretaria de Educação, emitindo, quando solicitado, relatórios sobre a vida funcional dos servidores;

VII - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

VIII - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

IX - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

X - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XIV - exercer atividades correlatas.

 
Seção III
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Subsecretaria de Gestão Pedagógica - SSGP
 

Art. 19. À Supervisão de Nutrição e Alimentação Escolar - SNAE compete:

I - coordenar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/Ministério da Educação no âmbito da gestão da educação municipal para atender à segurança alimentar e nutricional dos estudantes da Rede Municipal de Ensino e das Creches parceiras em interlocução com a Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, fornecendo uma alimentação segura e saudável durante o período de permanência de crianças, jovens e adultos nas unidades escolares públicas municipais;

II - elaborar cardápios atendendo as necessidades nutricionais de estudantes e alunas nas diferentes modalidades de ensino e faixas etárias, respeitando-se também as necessidades alimentares especiais;

III - elaborar previsão anual de gêneros alimentícios a serem adquiridos, encaminhando a Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, para que providências devidas sejam tomadas;

IV - elaborar previsão anual de fornecimento de gêneros alimentícios às unidades escolares da rede municipal de ensino para, posteriormente, encaminhar a Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, para empenho do produto junto aos fornecedores;

V - enviar às unidades escolares e Creches parceiras os cardápios-referência, os cronogramas de entrega de gêneros alimentícios e os materiais de referência concernentes à alimentação escolar;

VI - planejar o abastecimento dos gêneros alimentícios a serem encaminhados às unidades escolares e Creches parceiras, para envio à Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, buscando organizar a solicitação de entrega aos fornecedores;

VII - analisar os controles mensais de alimentação enviados pelas unidades escolares e Creches parceiras para programação do abastecimento regular, promovendo a avaliação dos cardápios praticados mediante uso da ferramenta IQ COSAN - Índice de Qualidade da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

VIII - orientar os responsáveis pelas unidades escolares e Creches parceiras, assim como os executores de alimentos, com relação aos cuidados no recebimento e conferência dos gêneros alimentícios, bem como o seu armazenamento, conservação, higienização e preparo, cuidando para que a distribuição das refeições aconteça respeitando padrões de qualidade alimentar;

IX - realizar testes de aceitabilidade da alimentação escolar servida aos estudantes das escolas da rede municipal e Creches parceiras, do mesmo modo, realizar os testes quando forem introduzidos novos gêneros;

X - organizar as informações referentes a prestação de contas dos recursos disponibilizados por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, do Ministério da Educação - MEC, para encaminhamento ao UNEI/SEAPA para lançamento dos registros no Sistema de Gestão da Prestação de Contas - SIGPC e, posteriormente, ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE para aprovação;

XI - promover a educação alimentar e nutricional nas unidades escolares e Creches parceiras, incluindo a comunidade escolar, a fim de formar hábitos alimentares saudáveis;

XII - integrar o Grupo de Trabalho Intersetorial - Municipal para a realização do Programa Saúde na Escola, do Ministério da Saúde, através do Decreto Federal nº 6.286/2007 e Portaria Municipal conjunta SS/SE nº 2907 e para execução de ações voltadas à promoção da alimentação saudável;

XIII - promover a capacitação continuada dos executores da alimentação escolar - cozinheiros e ajudantes de cozinha, em conjunto com o Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE e Supervisão de Contratos e Zeladoria - SCZ;

XIV - elaborar material informativo para as unidades escolares e Creches parceiras no intuito de promover orientações relacionadas à alimentação saudável e às boas práticas de manipulação de alimentos;

XV - estimular a inclusão da temática - Educação Alimentar e Nutricional no currículo escolar, de forma transversal, em que as ações educacionais aconteçam buscando valorizar hábitos e estilos de vida saudáveis, valendo-se, para tanto, da atuação de técnicos, nutricionistas e estagiários da Supervisão, em parceria com a equipe escolar;

XVI - promover estudos e pesquisas que possibilitem a melhoria e a ampliação das ações da Supervisão de Nutrição e Alimentação Escolar;

XVII - promover a interlocução com instituições governamentais e não governamentais, como Universidades, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, dentre outros que possam contribuir com a Supervisão de Nutrição e Alimentação Escolar para a realização de ações prioritárias do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

XVIII - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XIX - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XX - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXI - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXII - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXV - exercer atividades correlatas.

 

Art. 20. Ao Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF, órgão subordinado à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Desenvolvimento do Ensino e Avaliação Escolar - SDEAE;

II - Supervisão II de Arte, Cultura, Relações Étnico-Raciais e Cidadania - SARC;

III - Supervisão II de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE;

IV - Supervisão II de Normatização da Gestão Escolar - SNGE.

 

Art. 21. À Supervisão de Desenvolvimento do Ensino e Avaliação Escolar compete:

I - gerenciar pesquisas e processos de avaliação educacionais de acordo com os sistemas de avaliação nacional, estadual e municipal;

II - realizar diagnósticos, analisar resultados de pesquisas e avaliações, elaborando recomendações e produzindo informações, estatísticas, indicadores e metas educacionais para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais, em articulação com os demais setores da Secretaria de Educação - SE;

III - propor a definição de parâmetros e mecanismos para a realização de processos de avaliação de desempenho da Educação Básica do Município de Juiz de Fora, em articulação com os demais setores da Secretaria de Educação - SE;

IV - aplicar avaliação diagnóstica complementar, caso necessário, para conhecer a realidade específica da Rede Municipal de Ensino;

V - orientar as unidades escolares acerca dos procedimentos de aplicação das avaliações externas, buscando ampliar a adesão e a participação dos estudantes, favorecendo a implementação das políticas educacionais na rede;

VI - acompanhar, sistematizar e divulgar os dados relativos às pesquisas educacionais desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;

VII - propor ações de formação relacionadas a avaliação externas e internas, em diálogo com a Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, para professores, coordenadores e gestores das unidades escolares da rede;

VIII - acompanhar, em articulação com os demais setores pertinentes, o desenvolvimento da proposta curricular do Município;

IX - coordenar o processo autorizativo de realização de pesquisas acadêmicas na rede, solicitando pareceres aos Departamentos, de acordo com as temáticas propostas;

X - organizar as ações do Fórum Municipal de Educação (FME), em conjunto com a Supervisão de Normatização da Gestão Escolar (SNGE) e demais setores pertinentes, para a elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Educação;

XI - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XII - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares.

XIII - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria;

XIV - prestar apoio e assessoria aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XVIII - exercer atividades correlatas.

 

Art. 22. À Supervisão de Arte, Cultura, Relações Étnico-Raciais e Cidadania compete:

I - elaborar propostas educacionais de incentivo às práticas culturais e à leitura, a partir dos interesses e necessidades das unidades escolares;

II - planejar, executar e avaliar os projetos de educação, arte, cultura, relações étnico-raciais e cidadania, desenvolvidos pela Secretaria de Educação, em conjunto com os setores pertinentes;

III - coordenar e executar projetos de educação nas áreas artísticas, culturais e de cidadania, promovidos por órgãos governamentais e não governamentais numa perspectiva intersetorial;

IV - coordenar e articular, em conjunto com os setores pertinentes, uma organização curricular para a educação básica que considere os aspectos artístico, cultural e de cidadania;

V - articular, apoiar e executar projetos de vivências artísticas e culturais voltados especificamente para os Profissionais da Rede Municipal de Ensino;

VI - articular e estabelecer parcerias com universidades, centros culturais e coletivos artísticos e instituições da sociedade civil visando amplo o estudo das artes, cultura e cidadania nas propostas pedagógicas das escolas;

VII - elaborar, em parceria com a Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE, ações de formação que contribuam para as práticas docentes das linguagens artísticas;

VIII - apoiar, viabilizar e acompanhar as equipes gestoras e técnicas da Secretaria de Educação na incorporação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas;

IX - promover formação continuada dos profissionais da educação em parceria com a Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE, com instituições de ensino superior, NEABs, movimentos sociais, SECAD/MEC e demais atores que atuam com a temática da diversidade e das relações etnico-raciais;

X - elaborar, distribuir e fomentar o uso de materiais didáticos e paradidáticos que valorizem as expressões culturais, religiosas e artísticas das populações locais e regionais;

XI - atuar na formulação, monitoramento e avaliação de políticas educacionais voltadas à diversidade por meio da participação em fóruns e espaços interinstitucionais, da produção de relatórios e indicadores, e da defesa da constituição de equipes técnicas permanentes com estrutura e orçamento adequados nas secretarias de educação;

XII - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XIII - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XIV - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XV - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVI - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XIX - exercer atividades correlatas.

 

Art. 23. À Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação compete:

I - coordenar projetos e programas de formação continuada dos profissionais de educação da Secretaria de Educação - SE, conforme as necessidades das escolas e as diretrizes educacionais do Município;

II - realizar pesquisas com o objetivo de identificar novos temas e publicações na área educacional que colaborem na formação dos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino;

III - identificar e definir, em articulação com setores pertinentes da Secretaria de Educação, unidades escolares e instituições parceiras (creches), propostas de formação continuada para os profissionais que atuam na rede;

IV - elaborar projetos e desenvolver ações formativas que contribuam para o processo de formação continuada dos profissionais da rede municipal;

V - divulgar das ações formativas pelos meios de comunicação;

VI - criar estratégias para avaliação dos cursos e programas de formação continuada oferecidos;

VII - certificar os participantes das ações formativas e dos eventos promovidos pela Secretaria de Educação em parceria com a Supervisão;

VIII - promover ações que busquem ampliar a participação e reduzir a evasão dos profissionais da educação nos cursos de formação continuada;

IX - difundir e publicar a produção científica realizada pelos profissionais de educação e práticas pedagógicas desenvolvidas pelas escolas;

X - organizar e publicar a Revista Cadernos para o Professor, visando promover e ampliar o diálogo com a comunidade científica e com a sociedade;

XI - implementar projetos de uso das tecnologias digitais como instrumento de letramento, expressão e mediação das aprendizagens no cotidiano escolar dos estudantes, professores e demais sujeitos, visando ao fortalecimento da cultura digital como componente formativo das práticas pedagógicas;

XII - coordenar e executar atividades de educação à distância, provendo as condições necessárias à sua efetivação;

XIII - realizar apoio logístico aos eventos e formações da Secretaria de Educação;

XIV - administrar o Centro de Formação do Professor;

XV - gerir a organização e utilização das obras literárias recebidas e técnicas adquiridas e/ou produzidas pela Secretaria de Educação;

XVI - zelar pela infraestrutura de funcionamento dos espaços pedagógicos utilizados pela Supervisão para a realização das ações formativas e reuniões;

XVII - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XVIII - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XIX - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XX - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXI - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XIV - exercer atividades correlatas.

 

Art. 24. À Supervisão de Normatização da Gestão Escolar compete:

I - estabelecer diretrizes para organização das unidades escolares, em consonância com a legislação e as normas educacionais vigentes;

II - elaborar minutas de atos normativos que disciplinam necessidades de alteração e criação de legislação educacional, enviando ao Conselho Municipal de Educação para análise e emissão de parecer;

III - estabelecer as diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar, e do Regimento Escolar de demais documentos pertinentes a organização do trabalho das unidades escolares;

IV - subsidiar os setores da Secretaria de Educação e as unidades escolares, por meio de estudos e emissão de pareceres respaldados na legislação educacional vigente;

V - informar e realizar orientações referentes à legislação e diretrizes educacionais do sistema municipal de ensino sempre que solicitado pelas unidades escolares, pelos setores da administração pública, instituições privadas e cidadãos;

VI - manter atualizado arquivos de legislação de natureza educacional referentes à organização e ao funcionamento das unidades escolares;

VII - manter atualizado arquivos de legislação e documentos relacionados ao funcionamento legal de cada unidade escolar;

VIII - conceder autorização e renovação de autorização para dirigir unidades escolares e, em caráter suplementar e a título precário, para lecionar;

IX - efetivar os processos de criação e denominação de unidades escolares, paralisação e encerramento de suas atividades, autorização e prorrogação de autorização de funcionamento de etapas e modalidades ofertadas, conforme legislação vigente e normas do sistema municipal de ensino;

X - conceder permissão e autorização de uso de espaço físico das unidades escolares;

XI - coordenar a eleição de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares, observada a legislação vigente;

XII - orientar, acompanhar e realizar os procedimentos para a nomeação, exoneração e substituição de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares;

XIII - orientar e acompanhar as unidades escolares no processo de eleição para a constituição dos Colegiados Escolares, em consonância com a legislação, políticas e orientações educacionais;

XIV - apoiar a Supervisão de Desenvolvimento do Ensino e Avaliação Escolar na organização do Plano Municipal de Educação, assegurando que os processos de elaboração, desenvolvimento e acompanhamento sejam realizados em consonância com a legislação educacional;

XV - produzir, sistematizar e orientar orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVI - assessorar tecnicamente a Secretaria e demais setores do Departamento, sempre que se achar necessário ou quando solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XVII - emitir relatório das atividades sob sua responsabilidade ao seu superior hierárquico, com medidas de aprimoramento das ações e resultados;

XVIII - acompanhar, analisar e avaliar dados e informações sobre os andamentos de processos de adicional de formação, em conformidade com a legislação vigente e os procedimentos administrativos estabelecidos;

XIX - assegurar o apoio administrativo, acompanhar e viabilizar a execução e implantação do edital de licença remunerada para aperfeiçoamento profissional, bem como providenciar os trâmites necessários para sua publicação, em articulação com a Comissão Paritária e em conformidade com as normas legais vigentes;

XX - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XXI - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXII - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXIII - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIV - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXVII - exercer atividades correlatas.

 

Art. 25. Ao Departamento de Educação Infantil - DEI, órgão subordinado à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Acompanhamento Pedagógico das instituições parceiras (creches) - SAPIP;

II - Supervisão II das Escolas Públicas de Educação Infantil - SEPUB;

III - Supervisão II das Escolas Particulares de Educação Infantil - SEPART;

IV - Supervisão II de Gestão e Movimentação de Vagas nas instituições parceiras (creches) - SGMVIP.

 

Art. 26. À Supervisão de Acompanhamento Pedagógico das instituições parceiras (creches) compete:

I - participar da elaboração do Edital de Chamamento Público para seleção de Organizações da Sociedade Civil para execução de serviço educacional no Município de Juiz de Fora;

II - visitar imóveis para verificação da possibilidade de credenciamento de novos espaços para atendimento do cadastro de creches considerando o preconizado na Portaria de Credenciamento e nas Resoluções nº 001/2013 e nº 001/2017 do Conselho Municipal de Educação;

III - realizar visitas nos equipamentos públicos em construção a fim de verificar e registrar os espaços da nova instituição/Creche a ser inaugurada para instrução do processo de Registro e Autorização de Funcionamento, elaborando parecer para a Supervisão de Licenciamento de Atividades Econômicas - SLAE/SEDUPP, para a liberação/renovação do alvará de localização das creches;

IV - acompanhar a validade do Alvará Sanitário/ protocolo de solicitação das Creches;

V - instruir e acompanhar os processos eletrônicos de Renovação de Registro e Autorização de Funcionamento das Creches, que são encaminhados ao Conselho Municipal de Educação de acordo com o vencimento dos registros;

VI - realizar visitas presenciais periódicas nas Creches, a fim de verificar e orientar a respeito das condições da rede física e dos equipamentos; da higienização dos ambientes; da organização das turmas nas salas de atividades, do quantitativo de crianças e do quadro de funcionários, conforme exigido em legislação específica e no Edital de Chamamento e Credenciamento, verificando se a aquisição de materiais e bens adquiridos com o recurso recebido condiz com o objeto da parceria;

VII - realizar visitas - de acompanhamento mensal, de formação, em caráter de emergência e em parceria com outras supervisões - às instituições parceiras (creches) para o acompanhamento da execução da parceria firmada, fim de orientar a sua organização e funcionamento para que estejam em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, com a Resolução do Conselho Municipal de Educação que regulamenta as instituições de educação infantil no Município e com a Proposta Curricular da Rede Municipal de Juiz de Fora;

VIII - elaborar relatório das visitas realizadas acompanhando o cumprimento das solicitações apresentadas;

IX - orientar, acompanhar e validar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, a elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

X - acompanhar as ações pedagógicas - planejamento, rotinas, currículo, projetos e avaliações por meio dos relatórios descritivos das crianças, escrituração de diários e prática docente e oferecer subsídios para o aprimoramento da prática pedagógica;

XI - realizar reuniões mensais com a(o)s coordenadoras(es) e demais profissionais das instituições parceiras;

XII - orientar e subsidiar a elaboração de diretrizes que atendam às crianças das instituições parceiras (creches) na sua diversidade;

XIII - prestar apoio técnico aos profissionais das instituições parceiras (creches) quanto aos procedimentos a serem adotados diante das orientações emitidas pelos órgãos normativos e de controle;

XIV - elaborar as orientações para a construção do Calendário Escolar das Instituições Parceiras (creches), e posterior análise, aprovação e acompanhamento de seu cumprimento;

XV - identificar demandas para a realização de formação continuada dos profissionais das instituições parceiras (creches) em articulação com a Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE;

XVI - promover, juntamente com a Supervisão de Gestão e Movimentação de Vagas nas instituições parceiras (creches) - SGMVIP, a Supervisão das Escolas Públicas de Educação Infantil - SEPUB e a Supervisão das Escolas Particulares de Educação Infantil - SEPART, formação continuada e em contexto dos profissionais das instituições de educação infantil, em parceria com a Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE;

XVII - dar suporte pedagógico às coordenadoras das instituições parceiras (creches) para o planejamento e avaliação das reuniões pedagógicas de suas instituições;

XVIII - planejar, organizar e orientar intercâmbios que promovam interação e troca de experiência entre as creches e escolas de educação infantil, participando do planejamento, organização e orientação de eventos em parceria com a Supervisão das Escolas Públicas de Educação Infantil - SEPUB e a Supervisão das Escolas Particulares de Educação Infantil - SEPART;

XIX - prestar apoio técnico aos profissionais das instituições parceiras (creches) quanto aos procedimentos a serem adotados frente às diretrizes estabelecidas pelos diferentes Departamentos da Secretaria de Educação;

XX - responder documentos oficiais aos órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, quando solicitados por: Conselhos Tutelares, Procuradoria Geral do Município, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, CRAS, CREAS, Espaço Cidadão - JF Informação, dentre outros, informando sobre o atendimento nas Escolas Municipais de Educação Infantil no que tange a questões pedagógicas e administrativas;

XXI - atender e orientar as famílias junto com a Supervisão de Mediação e acompanhamento ao Educando - SMAE em relação às questões pedagógicas e demais que se fizerem necessárias, de acordo com as legislações vigentes;

XXII - articular-se com a Supervisão de Gestão e Movimentação de Vagas nas Instituições Parceiras (SGMVIP) para qualificar o processo de gestão e assegurar um atendimento às crianças que promova o diálogo intersetorial a partir da identificação de suas necessidades e ao adequado funcionamento das instituições parceiras (creches);

XXIII - orientar a equipe pedagógica das instituições parceiras (creches) na elaboração do Plano de Aprendizagem e Desenvolvimento Individual - PADI para os bebês e crianças atendidos que necessitam de adaptação curricular, assim como acompanhar a sua implementação ao longo do ano;

XXIV - analisar os quadros informativos das Creches e a documentação de vínculo empregatício, comprovante de escolaridade e documento com foto, de todos os profissionais, em relação à adequação da função pedagógica e administrativa a que se destinam, de acordo com a legislação vigente e conforme solicitado no chamamento público/credenciamento;

XXV - acompanhar e orientar a aplicação dos recursos repassados às Creches, a fim de atender à demanda pedagógica e administrativa, conforme o Objeto e Plano de Trabalho da parceria firmada;

XXVI - receber das instituições parceiras (creches) os memorandos mensais de Prestação de Contas, e encaminhar para fazenda (SF - SEOF - SAPRED - CRECHES) e inserir os mesmos no Processo de Prestação de Contas referente à Instituição;

XXVII - acompanhar, mediar, encaminhar e responder às Manifestações de Ouvidoria na Supervisão de Articulação e Ouvidoria na Educação denúncias relativas a questões técnicas e pedagógicas nas instituições parceiras (creches), realizando os encaminhamentos necessários;

XXVIII - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XXIX - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXX - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXXI - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXXII - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXXV - exercer atividades correlatas.

 

Art. 27. À Supervisão das Escolas Públicas de Educação Infantil compete:

I - realizar visitas periódicas às Escolas Municipais de Educação Infantil, a fim de conhecer e acompanhar o cotidiano escolar, bem como propor orientações pedagógicas e administrativas respaldadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, pela Proposta Curricular da Rede Municipal de Juiz de Fora e legislações vigentes;

II - realizar, em articulação com equipe do Departamento de Ensino Fundamental - DEF, visitas nas escolas com turmas de Educação Infantil, a fim de conhecer e acompanhar o cotidiano escolar, bem como propor orientações pedagógicas e administrativas respaldadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, pela Proposta Curricular da Rede Municipal de Juiz de Fora e legislações vigentes objetivando alinhar orientações e fundamentos da Educação Infantil ao demais segmentos (anos iniciais, anos finais e EJA);

III - orientar, acompanhar e validar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF a elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

IV - organizar, juntamente com a Gerência e a Subsecretaria de Gestão Pedagógica (SSGP), as reuniões mensais com as coordenadoras pedagógicas das escolas de Educação Infantil;

V - acompanhar e orientar o processo de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais e da Proposta Curricular para a Educação Infantil nas instituições de ensino da Rede;

VI - acompanhamento do trabalho pedagógico e da avaliação do desenvolvimento e aprendizagem das crianças da Educação Infantil, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e Proposta Curricular da Rede Municipal de Juiz de Fora;

VII - propiciar e fomentar alternativas para a implementação da avaliação da Educação Infantil, de acordo com os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade e com outros indicadores relevantes;

VIII - promover, juntamente com a Supervisão de Gestão e Movimentação de Vagas nas instituições parceiras (creches) - SGMVIP, a Supervisão de Acompanhamento Pedagógico das Instituições Parceiras - SAPIP e a Supervisão das Escolas Particulares de Educação Infantil - SEPART, formação continuada e em contexto dos profissionais das instituições de educação infantil, em parceria com a Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE;

IX - prestar apoio técnico aos profissionais das instituições de ensino de educação infantil da rede quanto aos procedimentos a serem adotados frente às diretrizes estabelecidas pelos diferentes Departamentos da Secretaria de Educação;

X - atender e orientar os profissionais das Escolas Municipais de Educação Infantil em relação às questões pedagógicas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, Proposta Curricular da Rede Municipal de Juiz de Fora e demais documentos norteadores vigentes;

XI - articular, juntamente com a Supervisão de Mediação e Atendimento ao Servidor - SMASE, ações de mediação a fim de minimizar situações conflituosas entre os servidores;

XII - orientar, acompanhar e validar, em parceria com a Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF a elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

XIII - acompanhar e organizar os quadros informativos das escolas de Educação Infantil e das escolas do DEF que têm turmas de Educação Infantil, no primeiro semestre do ano;

XIV - organizar os quadros de previsão das escolas no segundo semestre do ano, cargos vagos para excedência e transferência e cargos de caráter temporário (CCT) para contratação;

XV - analisar a Organização Curricular das escolas de acordo com os quadros de previsão e encaminhamentos para a Supervisão de Gestão de Dados Escolares (SGEDE);

XVI - acompanhar junto à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF) os processos de renovação dos contratos dos imóveis alugados em que funcionam as escolas;

XVII - acompanhar, mediar e encaminhar, junto à direção das Escolas Municipais, as demandas da Supervisão de Articulação e Ouvidoria na Educação - SAOE - da Secretaria de Educação de Juiz de Fora;

XVIII - elaborar estudos de demanda para responder à reserva de áreas para construções de novas instituições de ensino quando da inserção de novos empreendimentos na área urbana ou rural da cidade;

XIX - organizar e acompanhar os processos de excedência, transferência, lotação e contratação dos professores, coordenadores pedagógicos e secretários escolares das Escolas Municipais que atendem a Educação Infantil, viabilizando ações posteriores promovidas pela Supervisão de Estruturação e Organização Funcional e do Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID;

XX - acompanhar e orientar as Escolas Municipais que atendem a Educação Infantil nos casos de ausência ou excedência de professores junto ao Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID;

XXI - identificar a demanda de Educação Infantil através do cadastramento escolar e propor alternativas para a viabilização do atendimento na rede pública;

XXII - identificar a demanda de Educação Infantil do Município em conjunto com a Supervisão de Gestão e Movimentação de Vagas nas instituições parceiras - SGMVIP através de rastreamento de vagas para aquelas crianças que não foram inscritas através do cadastro escolar;

XXIII - acompanhar e orientar as Escolas Municipais de Educação Infantil quanto ao processo de cadastramento escolar junto à Supervisão de Gestão de Dados Escolares - SGEDE e à Supervisão de Apoio ao Educando - SAE;

XXIV - analisar e aprovar o calendário escolar e a proposta de reposição de dias e carga horária em decorrência de paralisações e/ou greve, em conformidade com as orientações encaminhadas pela Supervisão de Normatização da Gestão Escolar - SNGE;

XXV - encaminhar ao Conselho Municipal de Educação os processos para renovação/autorização dos registros de funcionamento das escolas que atendem a Educação Infantil no Município;

XXVI - atender e orientar as famílias junto com a Supervisão de Mediação e Acompanhamento ao Educando - SMAE em relação às questões pedagógicas e demais que se fizerem necessárias, de acordo com as legislações vigentes;

XXVII - analisar e orientar a elaboração do quadro de horário dos profissionais atuantes nas Escolas Municipais de Educação Infantil;

XXVIII - responder documentos oficiais aos órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, quando solicitados por: Conselhos Tutelares, Procuradoria Geral do Município, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, CRAS, CREAS, Espaço Cidadão - JF Informação, dentre outros, informando sobre o atendimento nas Escolas Municipais de Educação Infantil no que tange a questões pedagógicas e administrativas;

XXIX - acompanhar junto à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF) os processos de renovação dos contratos dos imóveis alugados em que funcionam as escolas;

XXX - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XXXI - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXXII - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXXIII - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXXIV - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXXVII - exercer atividades correlatas.

 

Art. 28. À Supervisão das Escolas Particulares de Educação Infantil compete:

I - acompanhar, por meio de visitas sistemáticas, às atividades das instituições registradas de Educação Infantil da Rede Privada, orientando quanto à sua organização e funcionamento no âmbito administrativo e pedagógico;

II - instruir e montar os seguintes processos: Registro Inicial, Renovação de Registro, Mudança de Endereço, Mudança de Quadro Societário, Mudança de Entidade Mantenedora; Ampliação de Atendimento (de parcial para integral) e/ou de Faixa Etária;

III - realizar visita em imóvel com consulta prévia, para avaliação da possibilidade de adequação do mesmo para funcionamento de Instituição de Educação Infantil;

IV - elaborar o relatório sobre aspectos gerais das instituições para subsidiar os processos a serem enviados ao Conselho Municipal de Educação (CME) e acompanhar a tramitação dos mesmos;

V - elaborar portarias de autorização de funcionamento, acompanhando a publicação das mesmas;

VI - elaborar certificados de autorização de funcionamento e encaminhar às instituições;

VII - acompanhar a validade dos registros de autorização de funcionamento;

VIII - orientar a construção do Calendário Escolar, para análise, aprovação e cumprimento do mesmo;

IX - orientar, acompanhar e validar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF a elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar das unidades escolares da rede particular;

X - oferecer formação pedagógica, em parceria com a Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE, para os coordenadores da rede privada por meio de encontros presenciais ou online, conforme interesse;

XI - articular com outros setores de apoio da prefeitura: Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP e Subsecretaria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde sobre as situações de irregularidade nas instituições;

XII - enviar à SEDUPP parecer para a liberação do alvará de localização de todas as escolas particulares de Educação Infantil;

XIII - receber e apurar as denúncias de atendimentos em instituições irregulares ou sem registro enviados pela Supervisão de Articulação e Ouvidoria na Educação - SAOE;

XIV - encaminhar denúncias ao Conselho Municipal de Educação, para que possam ser direcionadas ao Ministério Público/Promotoria da Infância e Juventude, no tocante a situações de atendimento às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, em locais sem registro e autorização de funcionamento, que, em desacordo com as orientações da Supervisão, não se adequarem às regulamentações das legislações educacionais vigentes;

XV - elaborar relatório sobre aspectos gerais da Instituição - Pedagógico, Administrativo, infraestrutura, materiais, formação dos profissionais - para subsidiar os processos a serem enviados ao CME;

XVI - orientar e adotar os procedimentos necessários quando da paralisação ou encerramento das atividades educacionais das Instituições registradas de Educação Infantil que estiverem em desacordo com a Resolução 001/2013 e demais documentos normativos;

XVII - acompanhar e monitorar os prazos definidos nos Pareceres do CME nas instituições privadas, bem como, durante visitas nas unidades da equipe da Supervisão das Escolas Particulares de Educação Infantil;

XVIII - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XIX - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XX - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXI - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXII - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXV - exercer atividades correlatas.

 

Art. 29. À Supervisão de Gestão e Movimentação de Vagas nas instituições parceiras (creches) compete:

I - administrar, fiscalizar e acompanhar o atendimento às crianças de acordo com o plano de trabalho firmado através de edital de chamamento público e credenciamento de instituições parceiras (creches) de educação infantil Organizações da Sociedade Civil - OSCs;

II - assegurar que os critérios de ingresso e permanência das crianças nas instituições parceiras (creches) sejam objetivos e transparentes, garantindo igualdade de condições com abertura de edital de cadastro público a partir de critérios de vulnerabilidade;

III - elaborar junto com a Comissão do Cadastramento de Creches o Edital de Cadastro para ingresso das crianças de 4 meses a 3 anos nas Instituições Parceiras, a partir de edital formulado de acordo com os critérios de vulnerabilidade, para o oferecimento das vagas existentes nas instituições parceiras (creches) que participaram do chamamento público;

IV - publicizar o edital do cadastro através de veículos de comunicação e site oficial da PJF, executar o cadastramento e, ao final do processo, divulgar a classificação em site oficial da PJF;

V - autorizar a matrícula na instituição solicitada, de acordo com a classificação final do cadastramento;

VI - acompanhar, após a matrícula, o controle de frequência dos estudantes através de relatórios mensais, enviados pelas Instituições Parceiras, e por visitas regulares, e fazer a gestão da movimentação por meio de transferências, desligamentos, desistências, e autorização de novas matrículas conforme a disponibilidade de vagas;

VII - autorizar a transferência de cadastro da criança para outra instituição, caso haja vaga ociosa, como também a transferência de matrícula por motivos de mudança de endereço, sempre considerando a possibilidade de vaga ociosa na instituição solicitada;

VIII - realizar visitas às instituições parceiras (creches), a fim de orientar a organização e o funcionamento em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a Resolução do Conselho Municipal de Educação e a Proposta Curricular da Rede Municipal de Juiz de Fora, para o acompanhamento da execução da parceria firmada, juntamente com a Supervisão de Acompanhamento Pedagógico instituições parceiras - SAPIP;

IX - realizar visitas às instituições parceiras (creches), a fim de orientar, organizar e verificar a adequação do espaço físico ao número de crianças e observar e a frequência das crianças;

X - realizar a busca ativa das crianças infrequentes através de contato telefônico, mensagens via WhatsApp e cartas registradas;

XI - realizar o desligamento de crianças infrequentes, que após vários contatos com suas famílias, não retornarem para a instituição no prazo determinado conforme a regulamentação do setor responsável;

XII - atender as famílias e os profissionais das instituições parceiras (creches) de Educação Infantil, orientando-os sobre a gestão de vagas a fim de solucionar as situações apresentadas no atendimento;

XIII - fornecer todos os dados referentes às instituições parceiras (creches) ao Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID e à Supervisão de Acompanhamento Pedagógico das instituições parceiras - SAPIP, a fim de organizar base de dados;

XIV - apurar e responder à Supervisão de Articulação e ouvidoria na Educação, denúncias relativas à gestão de vagas nas Instituições Parceiras, realizando os encaminhamentos que se fizerem necessários;

XV - responder documentos oficiais aos órgãos de promoção, proteção e direitos da criança quando solicitados pelos Conselhos Tutelares, Procuradoria Geral do Município, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, CRAS, CREAS, Espaço Cidadão - JF Informação, dentre outros, informando sobre o atendimento nas instituições parceiras (creches) em relação à gestão de vagas;

XVI - participar de cursos de formação na Secretaria de Educação a fim de orientar as coordenadoras nas visitas;

XVII - trabalhar em parceria com a Supervisão de Acompanhamento Pedagógico das instituições parceiras (creches) - SAPIP, para uma melhor gestão, articulando com os demais setores ações relativas ao funcionamento das Instituições Parceiras;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SRH;

XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XX - coletar, analisar, agrupar dados referentes às Instituições Parceiras, construir indicadores e informar ao setor competente;

XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;

XXII - organizar o Fluxo de atendimento das instituições parceiras (creches) a partir do número de crianças participantes do cadastro de creches;

XXIII - orientar as instituições parceiras (creches) sobre a organização do atendimento em relação ao fluxo do ano;

XXIV - orientar as instituições parceiras (creches) sobre o preenchimento mensal do quadro de atendimento e frequência;

XXV - realizar Estudo de demanda quando solicitado;

XXVI - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XXVII - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXVIII - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXIX - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXX - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXXIII - exercer atividades correlatas.

 

Art. 30. Ao Departamento de Ensino Fundamental - DEF, órgão subordinado à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II dos Anos Iniciais e Finais - SAIFI;

II - Supervisão II de Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem - SARA;

III - Supervisão II de Educação de Jovens e Adultos - SEJA;

IV - Supervisão II de Educação Integral, do Campo e Migrantes - SEICAM.

 

Art. 30. Ao Departamento de Ensino Fundamental - DEF, órgão subordinado à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II dos Anos Iniciais e Finais - SAIFI;

II - Supervisão II de Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem - SARA;

III - Supervisão II de Educação de Jovens e Adultos - SEJA;

IV - Supervisão II de Educação Integral, do Campo e Migrantes - SEICAM.

 

Art. 31. À Supervisão dos Anos Iniciais e Finais compete:

I - coordenar a análise e o monitoramento da legislação educacional nacional e estadual, bem como das diretrizes curriculares e normativas correlatas, com a finalidade de subsidiar a formulação, a consolidação e a atualização de orientações normativas municipais que fundamentam e qualifiquem as práticas pedagógicas na Rede Municipal de Ensino;

II - realizar visitas técnicas periódicas às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de observar, coletar e sistematizar informações relevantes para a análise dos processos escolares, subsidiando a reavaliação de práticas institucionais e a proposição de estratégias que contribuam para a qualificação da gestão escolar e processos pedagógicos, em articulação com os estudos e levantamentos desenvolvidos pelos Departamentos da Secretaria de Educação;

III - promover reuniões técnicas periódicas com equipes gestoras e profissionais das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino Fundamental Regular, em articulação com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF e o Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE, com o objetivo de alinhar diretrizes, repassar orientações normativas, analisar demandas institucionais e propor ajustes operacionais e organizacionais que contribuam para a qualificação dos processos escolares;

IV - responder documentos oficiais aos órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, quando solicitados por: Conselhos Tutelares, Procuradoria Geral do Município, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, CRAS, CREAS, Espaço Cidadão - JF Informação, dentre outros, informando sobre o atendimento nas Escolas Municipais de Educação Infantil no que tange a questões pedagógicas e administrativas;

V - organizar, em parceria com o Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID e demais supervisões do Departamento do Ensino Fundamental - DEF, a contratação, lotação e transferências de professores e coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;

VI - acompanhar e orientar as unidades escolares nos casos de alteração do quadro de turmas e de estudantes;

VII - assessorar as equipes pedagógicas das escolas, considerando a forma de organização do tempo escolar;

VIII - elaborar e desenvolver, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF e com o Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID, projetos educacionais dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, que porventura aconteçam por meio de convênios e termos de parceria com o Ministério da Educação e/ou outras entidades públicas e privadas;

IX - realizar ações de formação dos profissionais da Educação Básica, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF e o Departamento de Educação Infantil - DEI;

X - participar de Fóruns, Congressos e Seminários na área de Educação que possam contribuir com a qualificação das práticas pedagógicas e com os processos de construção de conhecimento dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;

XI - colaborar em parceria com a Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE, nos eventos promovidos pela Secretaria de Educação;

XXII - acompanhar junto ao Departamento de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF) os processos de renovação dos contratos dos imóveis alugados em que funcionam as escolas;

XIII - propor reorganização de turma(s) para reestruturar o atendimento das demandas da Educação Básica;

XIV - orientar, acompanhar e validar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF, o Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID e o Departamento de Educação Infantil - DEI, a elaboração e a efetivação dos calendários escolares, da organização curricular e do quadro de horários pelas equipes das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

XV - orientar, em parceria com o Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE, as escolas que atendem aos anos iniciais e aos anos finais quanto ao encaminhamento dos estudantes que necessitarem de atendimento Educacional especializado;

XVI - acompanhar, mediar e encaminhar, junto à direção das Escolas Municipais, as demandas da Supervisão de Articulação e Ouvidoria na Educação - SAOE - da Secretaria de Educação de Juiz de Fora;

XVII - atender e orientar as famílias junto com a Supervisão de Mediação e acompanhamento ao Educando - SMAE em relação às questões pedagógicas e demais que se fizerem necessárias, de acordo com as legislações vigentes;

XVIII - acompanhar processos de avaliação de desempenho dos profissionais efetivos e contratados da Rede Municipal de Ensino, em parceria com o Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID;

XIX - articular, juntamente com a Supervisão de Mediação e Atendimento ao Servidor - SMASE, ações de mediação a fim de minimizar situações conflituosas entre os servidores;

XX - acompanhar o Programa Nacional do Livro Didático - PNLD junto às escolas da Rede Municipal de Ensino;

XXI - acompanhar, orientar e assessorar as escolas da Rede Municipal de Ensino quanto aos programas que fazem parte do PDDE Interativo e do SIMEC;

XXII - orientar, acompanhar e validar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF e o Departamento de Educação Infantil - DEI, a elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

XXIII - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XXIV - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXV - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXVI - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVII - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXX - exercer atividades correlatas.

 

Art. 32. À Supervisão de Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem compete:

I - coordenar a implementação de orientações didático-pedagógicas, elaboradas a partir da legislação educacional vigente, de estudos e pesquisas, para o atendimento educacional de qualidade, visando a assegurar o alinhamento às diretrizes educacionais vigentes e a qualificação do processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens, em parceria com as demais Supervisões do Departamento;

II - visitar periodicamente as escolas da rede pública municipal, corroborando com o suporte pedagógico para a reavaliação de práticas que visem à melhoria dos processos de ensino, aprendizagem e rendimento escolar, considerando os levantamentos e estudos realizados nos diversos Departamentos da Secretaria de Educação - SE;

III - realizar reuniões periódicas com diretores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais das escolas, promovendo o diálogo e o alinhamento das ações educacionais;

IV- participar das reuniões mensais de coordenadores pedagógicos e de outros espaços institucionais de diálogo e planejamento educacional;

V - participar dos Conselhos Municipais e das discussões relacionadas ao Plano Municipal de Educação - PME, contribuindo com subsídios técnicos para o aprimoramento das políticas educacionais;

VI - acompanhar processos de desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, em parceria com a equipe do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF, buscando referências e fundamentos para as discussões pedagógicas nos indicadores educacionais e nos processos avaliativos vigentes na Rede Municipal de Ensino;

VII - realizar estudos e análises dos Quadros Informativos e dos Quadros de Previsão das escolas, em articulação com o Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID;

VIII - analisar as Atas de Resultado Final das escolas, garantindo o cumprimento das orientações pedagógicas e a coerência com a legislação vigente;

IX - acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações de programas de recomposição de aprendizagem e de outras iniciativas voltadas à alfabetização e recomposição das aprendizagens;

X - articular o trabalho da Supervisão de Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem com as Supervisões de Anos Iniciais e Finais - SAIFI; de Educação Integral, do Campo e Migrantes - SEICAM em demandas específicas e na construção de instrumentos técnicos e pedagógicos;

XI - articular, juntamente com a Supervisão de Mediação e Atendimento ao Servidor - SMASE, ações de mediação a fim de minimizar situações conflituosas entre os servidores;

XII - atender e orientar as famílias junto com a Supervisão de Mediação e acompanhamento ao Educando - SMAE em relação às questões pedagógicas e demais que se fizerem necessárias, de acordo com as legislações vigentes;

XIII - propor medidas de aprimoramento dos processos pedagógicos e administrativos no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com foco na garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes;

XIV - participar do planejamento e acompanhamento de avaliações diagnósticas e externas, contribuindo para o monitoramento da aprendizagem e o direcionamento de ações pedagógicas;

XV - coletar, agrupar e analisar dados escolares e pedagógicos para subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de ações propositivas no âmbito da alfabetização e recomposição da aprendizagem;

XVI - orientar, em parceria com o Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE, as escolas que atendem a educação de jovens e adultos quanto ao encaminhamento dos estudantes que necessitarem de atendimento Educacional especializado;

XVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão, elaborando relatórios e subsídios técnicos para a gestão educacional;

XVIII - realizar atendimentos técnicos e pedagógicos à equipe diretiva e pedagógica das escolas, de forma presencial e remota, visando ao fortalecimento do trabalho pedagógico e o apoio à gestão escolar;

XIX - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XX - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXI - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXII - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIII - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXVI - exercer atividades correlatas.

 

Art. 33. À Supervisão de Educação de Jovens e Adultos compete:

I - coordenar a implementação de orientações didático-pedagógicas, elaboradas a partir da legislação educacional vigente, de estudos e pesquisas para o atendimento educacional de qualidade, visando garantir direitos de aprendizagem a todos(as) estudantes e alunas da Educação de Jovens e Adultos, do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, em parceria com as demais Supervisões do Departamento;

II - supervisionar, articular e apoiar as demandas relacionadas às escolas da Rede Municipal de Juiz de Fora que ofertam a Educação de Jovens e Adultos - EJA;

III - visitar periodicamente as escolas da rede pública municipal que ofertam a modalidade EJA corroborando com o suporte pedagógico para a reavaliação de práticas que visem à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem;

IV - propor e acompanhar a elaboração de diretrizes e normativas para a EJA, em consonância com a legislação vigente e as políticas públicas educacionais;

V - construir, sempre que necessário, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF e as equipes escolares, diretrizes teórico-metodológicas para a Educação dos Jovens e Adultos, considerando o ordenamento legal vigente;

VI - realizar reuniões,quando necessário, de orientação e planejamento periódicas com diretores e coordenadores pedagógicos das Escolas de Ensino Fundamental Regular da EJA;

VII - elaborar e realizar reuniões mensais para coordenadores pedagógicos da EJA;

VIII - assessorar, supervisionar e articular as demandas das escolas relacionadas à EJA;

IX - organizar, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID e demais supervisões do Departamento do Ensino Fundamental - DEF a contratação, lotação e transferências dos professores e coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;

X - apoiar e realizar, em parceria com a Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE, ações de formação dos profissionais da EJA, na busca de alternativas e soluções para a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;

XI - orientar acompanhar em parceria com o Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE, as escolas que atendem a educação de jovens e adultos quanto ao encaminhamento dos estudantes que necessitarem de atendimento Educacional Especializado;

XII - atender e orientar as famílias junto com a Supervisão de Mediação e acompanhamento ao Educando - SMAE em relação às questões pedagógicas e demais que se fizerem necessárias, de acordo com as legislações vigentes;

XIII - articular, juntamente com a Supervisão de Mediação e Atendimento ao Servidor - SMASE, ações de mediação a fim de minimizar situações conflituosas entre os servidores;

XIV - propor reorganização e abertura de turma(s) para atendimento às demandas da EJA;

XV - orientar, acompanhar e validar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF e Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID, a elaboração e efetivação dos Calendários Escolares;

XVI - acompanhar a Organização Curricular e o Quadro de Horários das escolas que ofertam a EJA;

XVII - acompanhar, mediar e encaminhar junto à direção das Escolas Municipais que ofertam a EJA as demandas da Supervisão de Articulação e Ouvidoria na Educação - SAOE;

XVIII - acompanhar o Programa Nacional do Livro Didático - PNLD - EJA junto às escolas da Rede Municipal de Ensino;

XIX - acompanhar e orientar a elaboração de projetos para atendimento específico à educação de jovens e adultos;

XX - orientar, acompanhar e validar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF e Departamento de Educação Infantil - DEI, a elaboração do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que ofertam EJA;

XXI - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XXII - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXIII - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXIV - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXV - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXVIII - exercer atividades correlatas.

 

Art. 34. À Supervisão de Educação Integral, do Campo e Migrantes compete:

I - supervisionar, articular e apoiar as demandas relacionadas às escolas de educação integral, de educação do campo e às que acolhem estudantes migrantes na Rede Municipal de Educação de Juiz de Fora;

II - acompanhar, mediar e encaminhar as demandas recebidas por meio da plataforma 1Doc e da Supervisão de Articulação e ouvidoria na Educação, no âmbito das três frentes de atuação da SEICAM;

III - visitar periodicamente as escolas atendidas pela Supervisão, promovendo o diálogo com as equipes escolares, o levantamento das demandas e o fortalecimento do sentimento de rede;

IV - assessorar tecnicamente as equipes diretivas e pedagógicas das escolas de educação integral, do campo e com atendimento a estudantes migrantes, apoiando o planejamento, a execução e o aprimoramento das práticas pedagógicas;

V - acompanhar processos e parcerias institucionais inerentes às áreas de atuação da Supervisão, promovendo o alinhamento técnico e pedagógico com as escolas e os demais setores da Secretaria de Educação;

VI - organizar, acompanhar e validar os Quadros Informativos e os Quadros de Previsão das escolas atendidas pela SEICAM, em articulação com o Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID;

VII - apoiar a elaboração e a implementação de estratégias de recomposição de aprendizagens, em cooperação com a Supervisão de Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem - SARA, nas escolas de educação integral e de educação do campo;

VIII - acompanhar e avaliar a implementação, o desenvolvimento e os resultados dos projetos de educação integral, garantindo o alinhamento às diretrizes institucionais e às necessidades dos estudantes;

IX - apoiar a formação continuada das equipes pedagógicas das escolas de educação integral e do campo com apoio da Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE, ou por meio da articulação com parcerias com instituições formadoras e acompanhando a aplicação dos conteúdos nas práticas escolares;

X - propor e acompanhar a elaboração de diretrizes e normativas para a educação integral e do campo, em consonância com a legislação vigente e as políticas públicas educacionais;

XI - orientar, acompanhar e apoiar o processo de adequação curricular das escolas do campo, valorizando as realidades, saberes e culturas locais;

XII - articular ações voltadas à melhoria da infraestrutura das escolas do campo, em parceria com os setores responsáveis da Secretaria de Educação e demais órgãos competentes;

XIII - responder documentos oficiais aos órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, quando solicitados por: Conselhos Tutelares, Procuradoria Geral do Município, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, CRAS, CREAS, Espaço Cidadão - JF Informação, dentre outros, informando sobre o atendimento nas Escolas Municipais de Educação Infantil no âmbito das questões pedagógicas e administrativas;

XIV - articular, juntamente com a Supervisão de Mediação e Atendimento ao Servidor - SMASE, ações de mediação a fim de minimizar situações conflituosas entre os servidores;

XV - incentivar e apoiar projetos escolares de valorização do patrimônio cultural e ambiental das comunidades do campo, em articulação com organizações locais e instituições parceiras;

XVI - articular, acompanhar e apoiar as ações de acolhimento e integração dos estudantes migrantes nas escolas da Rede Municipal, em articulação com os professores de acolhimento e demais profissionais das unidades;

XVII - acompanhar a oferta de aulas de português como língua de acolhimento para estudantes migrantes, orientando as equipes escolares e promovendo o apoio necessário aos professores envolvidos;

XVIII - organizar e apoiar ações de sensibilização e combate à xenofobia no ambiente escolar, promovendo o respeito à diversidade cultural e o fortalecimento da mediação cultural;

XIX - acompanhar os processos de reconhecimento e validação dos estudos anteriores de estudantes migrantes, orientando as equipes escolares e articulando com os órgãos competentes;

XX - articular, acompanhar e apoiar os encaminhamentos psicossociais dos estudantes migrantes e de suas famílias, em parceria com os serviços de saúde, assistência social e demais órgãos da rede de proteção;

XXI - promover parcerias com organizações da sociedade civil, entidades públicas e instituições de apoio aos migrantes, visando ampliar as ações de acolhimento e acompanhamento dos estudantes e de suas famílias;

XXII - organizar e apoiar a formação continuada de professores e equipes escolares no que se refere ao atendimento aos estudantes migrantes, com apoio da Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE, ou por meio da articulação de parcerias com instituições especializadas e acompanhando a aplicação dos conteúdos formativos;

XXIII - participar de reuniões de articulação intra e intersetoriais, com vistas ao fortalecimento das políticas educacionais de educação integral, do campo e de atendimento aos migrantes;

XXIV - sistematizar e repassar dados e informações relacionados às áreas de atuação da SEICAM aos demais Departamentos da Secretaria de Educação, a órgãos da Prefeitura e a entidades parceiras, quando necessário;

XXV - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XXVI - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXVII - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXVIII - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIX - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXXII - exercer atividades correlatas.

 
Subseção II
Departamento de Inclusão e Atenção Ao Educando - DIAE
 

Art. 35. Ao Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE, órgão subordinado à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Apoio ao Educando - SAE;

II - Supervisão II de Mediação e Acompanhamento ao Educando - SMAE;

III - Supervisão II de Atenção à Educação na Diversidade - SAEDI;

IV - Supervisão II de Nutrição e Alimentação Escolar - SNAE;

V - Supervisão II de Apoio à Acessibilidade na Educação - SAAE.

 

Art. 36. À Supervisão de Apoio ao Educando compete:

I - promover e garantir o acesso e permanência de crianças e adolescentes que se encontram sem vínculo educacional escolar, a partir do encaminhamento para matrícula nas escolas da rede municipal de ensino;

II - realizar o atendimento às famílias solicitantes de vaga escolar na rede municipal de ensino para o ano vigente, mediante o rastreamento de vagas pelo sistema interno da Secretaria e contato com as escolas, para posterior encaminhamento para matrícula nas vagas disponibilizadas, prioritariamente, próximas às residências;

III - articular, junto às escolas, a transferência escolar por motivo de mudanças de endereço, cidade, ou problemas sociais graves, frente ao monitoramento do fluxo de vagas em conjunto com os setores pertinentes da Secretaria de Educação;

IV - realizar os devidos tratamentos nas solicitações de vaga escolar, encaminhadas pelo Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Tutelar, Ministério Público, Vara da Infância e Adolescência, além de Defensoria Pública e equipamentos do Sistema Único de Assistência Social - CRAS, CREAS;

V - planejar, coordenar e supervisionar o cadastramento escolar anual;

VI - realizar a gestão do Programa Bolsa Família - PBF no campo das condicionalidades da Educação do Município de Juiz de Fora, mediante o acompanhamento contínuo de frequência escolar dos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família matriculados nas redes públicas e privadas de ensino, visando melhores condições de permanência dos mesmos no ambiente escolar e consequente avanços em sua aprendizagem e desenvolvimento;

VII - promover a interlocução sistemática com a Secretaria de Assistência Social - SAS/Departamento de Transferência de Renda - DTR, responsável pela Gestão do Programa Bolsa Família no âmbito da Administração Municipal;

VIII - integrar a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, no Município de Juiz de Fora, composta por representantes das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, visando o planejamento e acompanhamento conjunto das condicionalidades do Programa Bolsa Família no campo das políticas sociais;

IX - coordenar e acompanhar as condicionalidades na Educação do Programa Bolsa Família - PBF no Município de Juiz de Fora, junto às escolas públicas federais, estaduais, municipais e particulares, através de pesquisa e registro de dados das unidades educacionais no Sistema PRESENÇA/Ministério da Educação;

X - promover a interlocução com os gestores das Unidades Escolares para orientações quanto ao correto preenchimento de dados da frequência dos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família, nos formulários impressos, assim como a inserção direta online no Sistema PRESENÇA/MEC para a rede municipal de ensino;

XI - realizar o atendimento às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, informar e orientar quanto às condicionalidades da frequência escolar dos estudantes de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assim como encaminhar, quando necessários, à Secretaria de Assistência Social - SAS, para atualizar as informações cadastrais, principalmente informar possíveis mudanças de escolas e de residência;

XII - realizar recursos no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família - SICON, em casos de erros no lançamento de frequência escolar ou situações pertinentes, para encaminhamento e análise da Gestão do Programa Bolsa Família ao Departamento de Transferência de Renda, da Secretaria de Assistência Social - SAS e possível reversão de bloqueios ou suspensão do benefício;

XIII - realizar o rastreamento dos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família, não localizados no Sistema PRESENÇA, a fim de promover a atualização das informações cadastrais e o retorno no acompanhamento das condicionalidades;

XIV - manter o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família no Município de Juiz de Fora, no campo da Educação, em condições igualitárias ou superior à média nacional, garantindo, desse modo, a elevação dos índices nas áreas de saúde e assistência social;

XV - constituir interlocução sistemática com as Supervisões do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - SAEDI/SMAE/SNAE/SAAE, visando à integração nos atendimentos prestados aos estudantes da rede municipal de ensino, acompanhados pela Supervisão de Apoio ao Educando - SAE, de acordo com as demandas apresentadas;

XVI - registrar e manter atualizado os bancos de dados dos estudantes encaminhados para a Supervisão;

XVII - contribuir para qualificar a interlocução do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando com a Supervisão de Articulação e Ouvidoria na Educação (SAOE), Sistema de Garantia de Direitos - Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude; equipamentos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - com vistas a responder às demandas requeridas por estes órgãos e, consequentemente, buscar condições favoráveis ao processo de aprendizagem e melhoria da qualidade de vida de nossos estudantes;

XVIII - propor, integrar comissões e buscar parcerias para a realização de fóruns, cursos, seminários, palestras em conjunto com demais setores do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE e da Secretaria de Educação;

IX - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XX - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXI - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXII - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIII - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXVI - exercer atividades correlatas.

 

Art. 37. À Supervisão de Mediação e Acompanhamento ao Educando compete:

I - promover a mediação de situações de conflito e vulnerabilidade social, bem como o acompanhamento de tais situações junto aos educandos, as suas famílias e às escolas, mediante intervenção técnica especializada e encaminhamento para setores ou órgãos afins, com vistas a melhorar as relações sociais e afetivas e, consequentemente, a aprendizagem;

II - realizar atendimento individualizado aos estudantes da rede municipal de ensino e suas famílias, a partir das demandas das Escolas e creches Municipais, à Supervisão de Mediação Acompanhamento ao Educando - SMAE no tocante a conflitos no contexto educacional;

III - orientar as escolas da rede municipal de ensino sobre o protocolo de encaminhamento a Supervisão de Mediação e Acompanhamento ao Educando - SMAE: preenchimento de formulário com dados informativos dos estudantes que se encontram em situação de infrequência escolar - considerando 05 (cinco) faltas consecutivas e 10 (dez) alternadas ou abandono/evasão;

IV - analisar os formulários de Infrequência Escolar, enviados pelas escolas da rede municipal de ensino para inserção dos dados em planilha própria e emissão de correspondências às famílias para agendamento de atendimento na Supervisão, promovendo orientações em conformidade com a legislação vigente, bem como proceder a todos os encaminhamentos que se fizerem necessários, objetivando, sempre o retorno dos estudantes ao ambiente escolar;

V - encaminhar notificação aos Conselhos Tutelares para realização de visitas nas unidades às famílias dos estudantes da rede municipal de ensino em situação de Infrequência Escolar, que não compareceram ao agendamento do atendimento na SMAE, objetivando, sempre, o retorno dos estudantes ao ambiente escolar;

VI - acompanhar e monitorar em parceria com os Conselhos Tutelares os casos encaminhados pela Supervisão de Mediação e Acompanhamento ao Educando - SMAE, buscando, sempre, apresentar para as escolas a devolutiva das ações empreendidas;

VII - realizar reuniões educativas junto às famílias dos estudantes das escolas da rede municipal de ensino com maiores índices de infrequência escolar objetivando informar, esclarecer e orientar sobre os direitos das crianças e adolescentes à educação, e o dever dos pais e do poder público em prover este direito;

VIII - encaminhar e acompanhar os estudantes atendidos na Supervisão de Mediação e Acompanhamento ao Educando- SMAE, mediante necessidades identificadas, para inserção em programas socioassistenciais e serviços de atendimento psicossocial, com vistas a contribuir para a melhoria na qualidade de vida, das relações pessoais, familiares, sociais e educacionais;

IX - constituir interlocução sistemática com as Supervisões do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando -SAEDI e Supervisão de Apoio ao Educando-SAE, visando a integração nos atendimentos prestados aos estudantes da rede municipal de ensino acompanhados pela Supervisão de Mediação e Acompanhamento ao Educando - SMAE, de acordo com as demandas apresentadas;

X - estabelecer interação contínua com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Tutelar, Ministério Público, Vara da Infância e Juventude - com o propósito de articulação de ações conjuntas, avaliação e encaminhamentos que favoreçam o desenvolvimento dos estudantes da Rede Municipal de Ensino atendidos na Supervisão de Mediação e Acompanhamento ao Educando - SMAE;

XI - realizar visitas técnicas às escolas da rede municipal de ensino no intuito de acompanhar o desenvolvimento dos estudantes atendidos na Supervisão de Mediação e Acompanhamento ao Educando - SMAE, mediante contatos e orientações junto à equipe diretiva e pedagógica das escolas, assim como as suas famílias;

XII - promover atuação numa perspectiva intersetorial com instituições governamentais e não governamentais voltadas à proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, com o propósito de fortalecer, ampliar e qualificar a rede de atenção a este público;

XIII - pesquisar e identificar projetos, programas e ações, de âmbito municipal, estadual e federal, na área da infância e adolescência, para divulgação e organização de ações junto às escolas e famílias dos estudantes da rede municipal de ensino;

XIV - planejar e promover estudos e palestras voltados para as seguintes temáticas: Infância e Adolescência; Mediação de Conflitos; Direitos e Deveres; Cidadania; Projetos de Vida; Convivência Familiar e Comunitária; além de outras, agindo, sempre que possível, em conjunto com o Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE, com a Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE e setores afins;

XV - contribuir para qualificar a interlocução do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando com o Supervisão de Articulação e Ouvidoria na Educação- SAOE, Sistema de Garantia de Direitos - Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude; equipamentos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com vistas a responder às demandas requeridas por estes órgãos e, consequentemente, buscar condições favoráveis ao processo de aprendizagem e melhoria da qualidade de vida dos estudantes;

XVI - apoiar as escolas na análise e no encaminhamento adequado de situações complexas envolvendo estudantes e suas famílias, articulando-se com a rede de proteção social e de atenção psicossocial dos serviços públicos municipais;

XVII - elaborar orientações técnicas e materiais de apoio sobre convivência escolar, saúde mental, prevenção de violências e enfrentamento das desigualdades sociais;

XVIII - atuar em ações intersetoriais de proteção social e garantia de direitos, contribuindo para a permanência/inclusão e o pleno desenvolvimento dos estudantes;

XIX - organizar e participar de formações destinadas às equipes escolares sobre saúde emocional, habilidades socioafetivas, prevenção da evasão e infrequência escolar, enfrentamento de preconceitos, bullying e fortalecimento das relações sociais;

XX - representar a Secretaria de Educação em Conselhos de Controle Social, Comissões, Comitês etc., sempre que necessário, e a partir da solicitação da gestão;

XXI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas;

XXVII - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XXVIII - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXIX - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXX - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXXI - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXXIV - exercer atividades correlatas.

 

Art. 38. À Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade compete:

I - planejar e implementar políticas educacionais inclusivas e de valorização da diversidade humana, considerando as múltiplas dimensões identitárias e subjetivas dos sujeitos, em articulação com os demais setores da Secretaria de Educação, e conforme a legislação vigente;

II - assegurar o acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes público-alvo da Educação Especial, nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com base na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

III - coordenar, acompanhar e orientar as ações desenvolvidas nos Centros de Atendimento Educacional Especializado - CAEEs, incluindo o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais - SRMs e demais serviços pedagógicos específicos da área;

IV - avaliar os dados encaminhados pelas unidades escolares sobre os estudantes público-alvo da Educação Especial, subsidiando a formulação e o monitoramento das políticas educacionais inclusivas;

V - assessorar as escolas na elaboração, acompanhamento e avaliação do Estudo de Caso, do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano de Aprendizagem e Desenvolvimento Individual (PADI), junto aos profissionais responsáveis;

VI - emitir parecer técnico para fins de encaminhamento, orientando e acompanhando os Professores de Apoio (PDA), conforme a Lei nº 14.960/2024 e as normativas federais;

VII - gerenciar o fluxo de encaminhamentos de professores para atuação no atendimento educacional especializado e no apoio a estudantes com necessidades específicas, em articulação com os setores responsáveis;

VIII - realizar atendimentos às famílias e às equipes escolares, orientando sobre o funcionamento da política de educação inclusiva no município;

IX - realizar cadastro interno para os professores que iniciarão o processo para atuarem em Centros de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) e Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), com certificações em cursos, Graduações ou Especializações em Educação Especial, com o compromisso de participação nos cursos de AEE oferecidos pela rede. Será feito o cadastro no Departamento de Inclusão, e uma entrevista a ser realizada na SAEDI;

X - garantir e orientar, em articulação com os setores competentes, a oferta de Atendimento Educacional Domiciliar ou Hospitalar a estudantes com afastamento prolongado por motivos de saúde, assegurando o professor para os atendimentos a fim de dar continuidade ao processo de escolarização;

XI - planejar, acompanhar, orientar e avaliar a abertura e funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais - SRMs, em parceria com as direções da escola e CAEE ́s;

XII - organizar e promover reuniões periódicas com professores de AEE, professores do Atendimento Pedagógico Domiciliar e equipes dos CAEEs, visando formação continuada, estudo de casos e Plano de Atendimento Educacional Especializado para o fortalecimento da política intersetorial de inclusão;

XIII - orientar e acompanhar as articulações entre os professores das unidades escolares e os professores de AEE ́s quanto ao encaminhamento de estudantes para os CAEEs ou SRMs, promovendo trocas pedagógicas interinstitucionais e intersetoriais que assegurem o atendimento qualificado;

XIV - acompanhar a execução de programas e projetos federais, estaduais e municipais voltados à educação inclusiva;

XV - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, conselhos de direitos, movimentos sociais e universidades para fortalecimento das políticas de diversidade e inclusão na rede municipal;

XVI - organizar, manter e atualizar arquivos e bases de dados relativos aos estudantes atendidos, serviços ofertados, profissionais envolvidos e instrumentos pedagógicos utilizados, subsidiando a gestão educacional e a prestação de contas aos órgãos competentes;

XVII - orientar, emitir e promover devolutivas dos relatórios, quadros informativos e pareceres relacionados às ações da Supervisão, sistematizando dados quantitativos e qualitativos para acompanhamento da política;

XVIII - representar a Secretaria de Educação em comissões, fóruns, conselhos e demais espaços de articulação institucional que discutam políticas públicas relacionadas à inclusão, diversidade e direitos humanos;

XIX - promover seminários, encontros formativos, oficinas, grupos de estudos e eventos, em parceria com os Centros de Atendimento Educacional Especializado e Departamento Pedagógico e de Formação (DPPF) para fortalecimento das políticas educacionais inclusivas;

XX - contribuir para o aprimoramento dos instrumentos, fluxos e protocolos intersetoriais no atendimento às situações que envolvam o Sistema de Garantia de Direitos (Conselho Tutelar, MP, Vara da Infância, SUAS etc.);

XXI - apoiar tecnicamente os processos formativos internos da Secretaria de Educação, contribuindo com a construção de protocolos, fluxos e referenciais teórico-metodológicos no campo da inclusão e da diversidade;

XXII - realizar visitas técnicas e participação nas reuniões pedagógicas das unidades escolares, orientando gestores e docentes quanto à implementação de práticas pedagógicas inclusivas, acessibilidade e respeito à diversidade;

XXIII - elaborar e revisar documentos institucionais de orientação às unidades escolares, CAEEs e demais setores, garantindo precisão normativa, coerência teórica e acessibilidade comunicacional;

XXIV - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XXV - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XXVI - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XXVII - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVIII - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXXI - exercer atividades correlatas.

 

Art. 39. À Supervisão de Apoio à Acessibilidade na Educação compete:

I - auxiliar na criação de um currículo acessível que atenda às necessidades de todos os estudantes da rede municipal, apoiando a promoção de práticas pedagógicas inclusivas;

II - mapear barreiras atitudinais nas unidades escolares da rede municipal, com identificação de práticas excludentes e proposição de ações formativas, estratégias pedagógicas e intervenções que contribuam para a construção de ambientes educacionais mais inclusivos e respeitosos à diversidade;

III - oferecer atendimentos individuais ou em parceria com outras supervisões, fornecendo orientações sobre acessibilidade nas escolas e creches;

IV - acompanhar e orientar o trabalho com estudantes com baixa visão, audição, cegueira e surdez para oferecer o suporte necessário para seu desenvolvimento educacional;

V - orientar as direções das unidades escolares sobre a solicitação de professores de Braille, de Libras, intérpretes de Libras e outros profissionais que possam contribuir para a inclusão dos estudantes com deficiência;

VI - emitir parecer técnico para fins de encaminhamento de professores especializados (Braille, Libras, etc.) e demais profissionais, de acordo com a demanda de estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e outras condições que impactem sua escolarização;

VII - desenvolver e implementar editais de contratação de profissionais para atender alunos surdos e cegos, para contribuir para que os candidatos sejam classificados com base em provas de proficiência em Língua de Sinais (Libras), Braille e audiodescrição;

VIII - trabalhar em conjunto com a Secretaria de Saúde para realizar encaminhamentos e atendimentos que tornem a escola acessível para o público da educação especial, incluindo articulações com serviços de saúde como o Sistema Único de Saúde (SUS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e o Serviço Especializado de Avaliação Multidisciplinar em Transtornos do Neurodesenvolvimento (SEAM), visando oferecer o suporte necessário aos estudantes com deficiência;

IX - estabelecer parcerias com os Centros de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), em especial com o CAEE CENTRO (referência em Surdez) e o Oeste Sudeste (referência em deficiência visual), para assegurar um atendimento especializado, acessível e integrado;

X - articular e acompanhar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) junto às escolas e CAEE, assegurando que todos os estudantes tenham acesso a um ambiente educacional inclusivo;

XI - coordenar a execução de programas, projetos e parcerias interinstitucionais voltados à promoção da saúde e do bem-estar dos estudantes, visando a articulação de tais programas com as ações pedagógicas da rede municipal de ensino;

XII - acompanhar a execução de programas e projetos federais, estaduais e municipais voltados à educação inclusiva, para coordenar a devida orientação à(s) escola(s) beneficiada(s);

XIII - colaborar na produção e difusão de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, que auxilie a implementação de uma política educacional que contemple os vários aspectos da singularidade humana, promovendo ações que respeitem os diferentes modos de ser, aprender e estar no mundo;

XIV - incentivar o uso de recursos e tecnologias assistivas nas escolas, apoiando sua aquisição, uso adequado e formação dos professores para sua integração nas práticas pedagógicas;

XV - realizar visitas técnicas às unidades escolares para avaliar as condições de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica, emitindo relatórios com recomendações de adequação;

XVI - representar a Supervisão em conselhos, comissões e grupos de estudos, e seus afins, abordando questões relacionadas à acessibilidade e inclusão;

XVII - acompanhar, analisar e encaminhar documentos e demandas institucionais por meio de sistemas de gestão próprios da rede;

XVIII - elaborar capacitações e orientações pertinentes às atribuições da Supervisão para aprimoramento da equipe interna e alinhamento do trabalho junto às unidades escolares;

XIX - participar de processos formativos que contribuam para o aprimoramento das práticas, metodologias e instrumentos de trabalho da Supervisão, em consonância com as demandas da função e com os objetivos da Secretaria de Educação - SE;

XX - prestar apoio e assessoramento aos seus superiores hierárquicos, quando solicitado, e propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXI - produzir e analisar dados e relatórios sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXIV - exercer atividades correlatas.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 40. Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos por servidor efetivo indicado pela Secretária Municipal.

 

Art. 41. O quadro de supervisões da Secretaria de Educação é aquele previsto no anexo único desta Resolução.

 

Art. 42. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021.

 

Art. 43. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de julho de 2026.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2026.
 
 
a) ANA LIVIA DE SOUZA COIMBRA - Secretária de Educação




ANEXO ÚNICO

 
Quadro de Supervisões da Secretaria de Educação
     
Nome da Supervisão QUANTIDADE
Supervisão II de Desenvolvimento do Ensino e Avaliação Escolar - SDEAE 1
Supervisão II de Arte, Cultura, Relações Étnico-Raciais e Cidadania - SARC 1
Supervisão II de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE 1
Supervisão II de Normatização da Gestão Escolar - SNGE 1
Supervisão II de Acompanhamento Pedagógico das instituições parceiras (creches) - SAPIP 1
Supervisão II das Escolas Públicas de Educação Infantil - SEPUB 1
Supervisão II das Escolas Particulares de Educação Infantil - SEPART 1
Supervisão II de Gestão e Movimentação de Vagas nas instituições parceiras (creches) - SGMVIP 1
Supervisão II dos Anos Iniciais e Finais - SAIFI 1
Supervisão II de Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem - SARA 1
Supervisão II de Educação de Jovens e Adultos - SEJA 1
Supervisão II de Educação Integral, do Campo e Migrantes - SEICAM 1
Supervisão II de Apoio ao Educando - SAE 1
Supervisão II de Mediação e Acompanhamento ao Educando - SMAE 1
Supervisão II de Atenção à Educação na Diversidade - SAEDI 1
Supervisão II de Nutrição e Alimentação Escolar - SNAE 1
Supervisão II de Apoio à Acessibilidade na Educação - SAAE 1
Supervisão II de Gestão de Dados Escolares - SGEDE 1
Supervisão II de Tratamento e Gestão da Informação - STGI 1
Supervisão II de Organização Funcional e Gestão de Pessoal - SOFGP 1
Supervisão II de Mediação e Atendimento aos Servidores da Educação - SMASE 1
Supervisão II de Articulação e Ouvidoria na Educação - SAOE 1
Supervisão II de Arquivo e Memória - SAM 1
Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF 1
Supervisão II de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Programas - SACFCP 1
Supervisão II de Acompanhamento de Construção e Manutenção da Rede Física - SACMRF 1
Supervisão II de Contratos e Zeladoria - SCZ 1
Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS 1
Supervisão II de Registro e Manutenção do Patrimônio Móvel - SRMP 1
Supervisão II de Apoio ao Gabinete - SAPG 1
 
 


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