Norma:Resolução de Secretário 00007 / 2026
Data:08/10/2026
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/10/2026 página 00
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 10/10/2026 00
Referências:Memorando nº 81.170/2026
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 7_-_SS.pdf 13/10/2026 20848.5 KB


RESOLUÇÃO Nº 7 - SS
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS.
 
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 2, do Decreto nº 17.837, de 29 de maio de 2026,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Saúde, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A Secretaria de Saúde é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Secretaria de Saúde - SS:

1. Supervisão II de Apoio Estratégico da SS - SAE/SS;

2. Supervisão II de Apoio Logístico da SS - SAPLOG.

b) Secretaria Adjunta de Saúde - SEAS.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Subsecretaria de Gestão Integrada em Saúde - SSGIS:

1. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos - DAFI:

1.1. Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM;

1.2. Supervisão II de Programação de Compras de Insumos - SPCI;

1.3. Supervisão II de Padronização dos Insumos de Saúde - SPIS;

1.4. Supervisão II de Gestão Técnica da Farmácia Central - SGTFC.

2 . Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS:

2.1. Supervisão II de Planejamento e Monitoramento do Orçamento - SPMO;

2.2. Supervisão II de Planejamento e Monitoramento dos Instrumentos de Gestão do SUS - SPMIS;

2.3. Supervisão II de Gestão e Monitoramento dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde - SGMRF;

2.4. Supervisão II de Gestão da Informação em Saúde do DPIS - SGIS/DPIS.

3. Departamento de Apoio Administrativo e Gestão de Pessoas - DAGP:

3.1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;

3.2. Supervisão II de Organização do Quadro Funcional SOQF;

3.3. Supervisão II de Apoio Administrativo do DAPG - SAA/DAPG;

3.4. Supervisão II de Controle de Patrimônio - SCP;

3.5. Supervisão II de Acompanhamento de Construções e Manutenções da Rede Física - SACMRF.

4. Departamento de Planejamento de Compras e Contratos - DPCC:

4.1. Supervisão II de Planejamento, Cadastro e Apoio às Contratações - SPCAC;

4.2. Supervisão II dos Instrumentos de Planejamento das Contratações - SIPC;

4.3. Supervisão II de Gestão das Pesquisas de Preços - SGPP;

4.4. Supervisão II de Compras e Atas de Registro de Preços - SCARP;

4.5. Supervisão II de Gestão dos Contratos Administrativos - SGCA;

4.6. Supervisão II de Gestão da Execução Contratual - SGEC.

5. Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE:

5.1. Supervisão II de Atendimento a Demandas Especiais de Serviços - SADES;

5.2. Supervisão II de Atendimento a Demandas Especiais de Fornecimento - SADEF;

5.3. Supervisão II de Acompanhamento Assistencial de Demandas Especiais - SAADE.

6. Departamento de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil - DOFIC:

6.1. Supervisão II de Empenho - SEMP;

6.2. Supervisão II de Liquidação - SLIQ;

6.3. Supervisão II de Pagamento e Controle Financeiro - SPCF;

6.4. Supervisão II de Contabilidade - SCONT;

6.5. Supervisão II de Prestação de Contas - SPC;

6.6. Supervisão II de Gestão e Controle Orçamentário - SGCO.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS:

1. Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção à Saúde - SACCS/SSAS;

2. Supervisão II de Rotinas Administrativas e Pessoal da Atenção à Saúde - SRAP;

3. Supervisão II de Gestão da Informação da SSAS - SGI/SASS;

4. Supervisão II de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares - SSPIC.

5. Departamento de Atenção Primária à Saúde - DAPS:

5.1. Supervisão II de Apoio às Redes Assistenciais - SARA;

5.2. Supervisão II de Apoio Administrativo e Logístico - SAAL;

5.3. Supervisão II de Gestão de Território de Atenção à Saúde - SGTAS;

5.4. Supervisões II das Unidades Básicas de Saúde - SUBSAU.

6. Departamento de Saúde Mental - DESM:

6.1. Supervisão II de Gestão CAPS Álcool e Drogas - SGC-AD;

6.2. Supervisão II de Gestão CAPS III Casa Viva - SGC-CV;

6.3. Supervisão II de Gestão CAPS IJ - SGC-IJ;

6.4. Supervisão II de Gestão do Centro de Atenção à Saúde Mental e Centro de Convivência Recriar -SCASMCCR;

6.5. Supervisão II de Gestão CAPS Leste - SGC-L;

6.6. Supervisão II de Gestão Assistencial em Saúde Mental - SGA-SM;

6.7. Supervisão II de Processos Administrativos em Saúde Mental - SPA-SM.

7. Departamento de Saúde Bucal - DSB:

7.1. Supervisão II de Apoio Assistencial do DSB - SAPA/DSB;

7.2. Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Norte/UOR Norte - SGCEO-N;

7.3. Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Sul - SGCEO-S;

7.4. Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Oeste/UOR Oeste - SGCEO-O;

7.5. Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Centro/UOR Centro - SGCEO-C.

8. Departamento de Clínicas Especializadas - DCE:

8.1. Supervisão II de Apoio às Clínicas Especializadas - SACE;

8.2. Supervisão II de Apoio dos Serviços dos Ostomizados - SASO;

8.3. Supervisão II dos Serviços de Enfermagem - SSEN;

8.4. Supervisão II de Atenção à Saúde do Idoso - SASI.

9. Departamento de Saúde da Mulher, da Gestante, da Criança e do Adolescente - DSMGCA:

9.1. Supervisão II de Apoio Administrativo do DSMGCA - SAA/DSMGCA;

9.2. Supervisão II de Saúde da Mulher e da Gestante - SSMG;

9.3. Supervisão II de Banco de Leite Humano - SBLEH;

9.4. Supervisão II de Saúde da Criança e do Adolescente - SSCA.

b) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS:

1. Supervisão II de Gestão da Informação da SSVS - SGI/SSVS;

2. Supervisão II de Rotinas Administrativas da SSVS - SRA/SSVS;

3. Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da SSVS - SACCS/SSVS;

4. Supervisão II de Controle e Logística de Veículos - SCLV;

5. Supervisão II de Apoio Estratégico da SSVS - SAE/SSVS;

6. Supervisão II do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - SCIEVS.

7. Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA:

7.1. Supervisão II de Alimentos - SALI;

7.2. Supervisão II de Estabelecimentos de Saúde e de Interesse à Saúde - SEST;

7.3. Supervisão II de Medicamentos e Congêneres - SMEC;

7.4. Supervisão II de Cadastramento, Habilitação, Manutenção e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde - SCNES;

7.5. Supervisão II de Processos Administrativos e Sanitários - SPADS.

8. Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - DVEA:

8.1. Supervisão II de Doenças e Agravos Não Transmissíveis - SDANT;

8.2. Supervisão II de Imunizações - SIMUNI;

8.3. Supervisão II de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR;

8.4. Supervisão II de Controle de Zoonoses - SCZ;

8.5. Supervisão II de Controle de Pragas Urbanas - SCPU;

8.6. Supervisão II de Vigilância Ambiental - SVA;

8.7. Supervisão II de Coordenação do Programa de Controle das Arboviroses - SCA;

8.8. Supervisões II de Área do Programa de Controle das Arboviroses - SPCA;

8.9. Supervisões II de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE;

8.10. Supervisão II de Ponto Estratégico - SPE;

8.11. Supervisão II de Bloqueio de Transmissão - SBT;

8.12. Supervisão II de Otimização e Estatística de Controle das Arboviroses e Vigilância Entomológica - SOECAVE;

8.13. Supervisão II de Mapeamento de Área e Ovitrampas - SMARO;

8.14. Supervisão II de Apoio Logístico de Campo das Arboviroses - SALCA.

9. Departamento de Vigilância da Saúde do Trabalhador - DVISAT:

9.1. Supervisão II de Assistência à Saúde do Trabalhador - SAST;

9.2. Supervisão II de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador - SEVIST.

10. Departamento de Infecções Sexualmente Transmissíveis e HIV/AIDS - DIST:

10.1. Supervisão II de Atendimento, Testagem e Aconselhamento - SATEA;

10.2. Supervisão II de Assistência Especializada - SAE;

10.3. Supervisão II da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS - SUDM;

10.4. Supervisão II de Apoio Administrativo do DIST - SAA/DIST.

c) Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência - SSRUE:

1. Supervisão II de Rotinas Administrativas da SSRUE - SRA/SSRUE;

2. Supervisão II de Gestão da Informação da SSRUE - SGI/SSRUE;

3. Supervisão II de Apoio às Compras e Contratações da SSRUE - SACC/SSRUE.

4. Departamento de Gestão dos Contratos em Saúde - DGCS:

4.1. Supervisão II de Processamento e Ambulatorial - SPAM;

4.2. Supervisão II de Processamento e Hospitalar - SPHO;

4.3. Supervisão II de Processos de Contratação e Contratualização Assistencial - SPCCA;

4.4. Supervisão II de Gestão da Rede Complementar - SGRC;

4.5. Supervisão II de Apoio às Contratações Assistenciais - SACA.

5. Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA:

5.1. Supervisão II de Auditoria em Saúde - SAS;

5.2 . Supervisão II de Controle e Avaliação em Nefrologia e Transplantes - SCANT;

5.3 . Supervisão II de Habilitações e Monitoramento dos Serviços de Saúde - SHMSS;

5.4 . Supervisão II de Controle e Avaliação em Oncologia - SCAO.

6. Departamento de Gestão das Redes de Urgência e Emergência - DGRUE:

6.1. Supervisão II de Apoio Administrativo da Atenção Domiciliar - SAAAD.

7. Departamento de Regulação Ambulatorial - DRA:

7.1. Supervisão II de Apoio aos Serviços Ambulatoriais - SASA;

7.2. Supervisão II de Regulação de Consultas Ambulatoriais - SRCAM;

7.3. Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade - SRPAMC;

7.4. Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - SRPAAC;

7.5. Supervisão II de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio - SRTFD;

7.6. Supervisão II de Análises Clínicas - SACLI;

7.7. Supervisão II de Regulação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - SRRCPD.

8. Departamento de Regulação das Internações Hospitalares - DRIH:

8.1. Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Urgência - SRIHU;

8.2. Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Eletivas - SRIHE.

9. Departamento da Unidade Regional Leste - DURL:

9.1. Supervisão II de Apoio às Ações da Regional Leste - SAARL :

9.2. Supervisão II de Apoio Operacional - SAOP.

d) Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Geraldo Teixeira - HPS.

1. Departamento de Execução Administrativa - DEA-HPS:

1.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do Hospital - SRA-HPS;

1.2. Supervisão II de Almoxarifado e Manutenção - SALM;

1.3. Supervisão II do Faturamento Hospitalar e Documentação Médica - SFHDM;

1.4. Supervisão II de Gestão Hospitalar - SGH.

IV - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde - SECMS.

V - Ouvidoria Municipal de Saúde - OMS.

VI - Assessoria Jurídica Local - AJL.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Seção I
Nível de Direção Superior

Art. 3º As competências do Gabinete da Secretaria de Saúde, das respectivas Subsecretarias e Departamentos são aquelas previstas no Decreto Municipal nº 17.837, de 29 de maio de 2026, cabendo ao presente regimento interno a definição das competências das supervisões a que são subordinadas.

Art. 4º Ao Gabinete da Secretaria de Saúde caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Apoio Estratégico da SS - SAE/SS;

II - Supervisão II de Apoio Logístico da SS - SAPLOG.

Subseção I
Supervisão II de Apoio Estratégico da SS - SAE/SS

Art. 5º Compete à Supervisão de Apoio Estratégico da SS:

I - organizar as atividades afetas ao Gabinete da Secretaria de Saúde, no que se refere à distribuição e encaminhamento dos assuntos pertinentes aos setores técnicos e administrativos da Secretaria de Saúde;

II - promover as ações de coordenação das atividades de caráter administrativo da Secretaria de Saúde, definidas pelo Gabinete/SS;

III - acompanhar o desenvolvimento das atividades de caráter administrativo e técnico da Secretaria de Saúde, definidas pelo Gabinete/SS;

IV - assistir ao Secretário de Saúde e Secretário Adjunto de Saúde nas suas demandas estruturais, para o melhor desenvolvimento de suas ações técnico-administrativas;

V - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos integrantes de sua equipe de trabalho, quando for o caso;

VI - atuar em conformidade com diretrizes emanadas do Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto de Saúde;

VII - coordenar, conforme solicitação do(a) titular da Pasta, as ações inerentes às demandas técnico-administrativa do gabinete da Secretaria de Saúde;

VIII - apoiar e subsidiar tecnicamente o Secretário de Saúde em temas e ações definidas pelo Secretário;

IX - realizar o acompanhamento semanal das ações e temas do gabinete do Secretário de Saúde para acompanhamento do Secretário;

X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XI - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas, seguindo as orientações da SSGIS;

XII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Subseção II
Supervisão II de Apoio Logístico da SS - SAPLOG

Art. 6º Compete à Supervisão de Apoio Logístico:

I - organizar a demanda de atividades logísticas afetas ao Gabinete da Secretaria de Saúde, no que se refere à preparação e execução de viagens e deslocamentos da Secretaria de Saúde;

II - promover as ações de coordenação das atividades de caráter logístico da Secretaria de Saúde, definidas pelo Gabinete/SS;

III - promover e executar as atividades de apoio logístico, voltadas ao atendimento direto, pessoal e imediato da Secretaria de Saúde, definidas pelo Gabinete/SS;

IV - prestar o apoio administrativo e logístico à realização de viagens da Secretaria de Saúde, definidas pelo Gabinete/SS;

V - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos integrantes de sua equipe de trabalho, quando for o caso;

VI - atuar em conformidade com diretrizes emanadas do Secretário de Saúde e da Secretária Adjunta de Saúde;

VII - coordenar, conforme solicitação do(a) titular da Pasta, as ações inerentes às demandas logísticas do gabinete da Secretaria de Saúde;

VIII - realizar o acompanhamento semanal das ações e temas do gabinete da Secretário de Saúde, para acompanhamento do Secretário;

IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

X - elaborar, em conjunto com a Gerência do departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da SSGIS;

XI - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Seção II
Nível de Execução Instrumental

Subseção I
Subsecretaria de Gestão Integrada em Saúde - SSGIS

Art. 7º Ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos - DAFI, da Subsecretaria de Gestão integrada, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM;

II - Supervisão II de Programação de Compras de Insumos - SPCI;

III - Supervisão II de Padronização dos Insumos de Saúde - SPIS;

IV - Supervisão II de Gestão Técnica da Farmácia Central - SGTFC.

Art. 8º Compete à Supervisão de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos:

I - estabelecer junto à Comissão de Farmácia e Terapêutica padrões anuais de medicamentos básicos da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de aquisição dos medicamentos, de acordo


com o perfil epidemiológico do Município, comparado às listagens estadual e nacional, com o objetivo de otimizar os custos das compras e garantir o abastecimento nos diversos pontos de dispensação;

II - gerar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, junto à Comissão de Farmácia e Terapêutica;

III - consolidar e analisar demandas de medicamentos básicos recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de compras de acordo com estoque, série histórica da dispensação e listagens previamente estabelecidas, elaborando o termo de referência, utilizando como referência técnica as normas vigentes da vigilância sanitária e a padronização dos medicamentos, observando a lista CMED do mês da elaboração do termo com o corpo técnico do Departamento;

IV - promover o início do processo para contratação de medicamentos para abastecimento da Secretaria de Saúde;

V - acompanhar o andamento dos pregões eletrônicos de medicamentos até a sua homologação e publicação das atas, providenciando, para os itens que restarem deserto e fracassados, os documentos de planejamento para novo processo licitatório;

VI - solicitar ao corpo técnico de Departamento que efetue a análise técnica em processos licitatórios quando solicitada pela Gerência, bem como a análise das ocorrências de fornecedores anteriores à entrega, solicitadas pela empresa de logística;

VII - solicitar ao corpo técnico de Departamento que avalie a demanda e solicitar ao Estado e Ministério da Saúde os medicamentos e insumos estratégicos de sua competência, observando o calendário de fornecimento de cada ente, o estoque dos itens e o consumo periódico destes na Secretaria de Saúde;

VIII - realizar programação e controlar o recebimento de medicamentos estratégicos e outros programas específicos do Estado e Ministério da Saúde, juntamente com o corpo técnico do Departamento;

IX - encaminhar, para a Supervisão de Contabilidade - SCONT/SF, os documentos e comprovantes de entrega de medicamentos necessários ao controle contábil de medicamentos da Secretaria de Saúde;

X - criar e manter banco de dados que contenha monografia dos medicamentos componentes das listas padronizadas pelo Município;

XI - monitorar os índices de cobertura de medicamento, acompanhando as entregas dos empenhos no Centro de Distribuição, avaliando os estoques, solicitando novos empenhamentos à Gerência, em conformidade com planejamento de compras e abastecimento, avaliando a demanda e o consumo periódico;

XII - providenciar, juntamente com o corpo técnico do Departamento, treinamento e capacitação dos farmacêuticos para atuarem nas Unidades de Saúde, sobre normas de dispensação de medicamentos, fluxo de descarte, formulários de remanejamento, otimizando a utilização dos mesmos nos diversos pontos de dispensação;

XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

XV - manter controles de acompanhamento das entregas dos itens empenhados, utilizando relatórios dos sistemas de logísticas, como mensagens de alerta, se for o caso, e emissão de comunicado de cobrança ao fornecedor, em caso de atraso de entrega;

XVI - receber os processos de registro de preços, após a conclusão do certame, conferindo toda a documentação que homologou o resultado, criando um controle para acompanhamento de forma eletrônica;

XVII - coletar e minutar as portarias para nomeação de fiscais de atas de registros de preços;

XVIII - solicitar à Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON aditivos, prorrogações ou novos registros de preços;

XIX - informar a SELICON eventuais problemas com fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no registro de preços, para que sejam tomadas as medidas necessárias;

XX - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa, a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela SSLICOM, emitindo o formulário de Autorização de Empenhos, Anexo I, encaminhando o processo à SEMP/DOFIC/SS, para emissão da respectiva nota de empenho no sistema orçamentário e financeiro;

XXI - conferir e preparar a documentação necessária para liquidação da despesa, elaborando o Anexo III, de autorização de pagamento, a partir do recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados que certificam o recebimento das compras/contratações de serviços pelos respectivos responsáveis, seja o setor de logística, representante da unidade requisitante e/ou gestor e fiscal do contrato em conformidade com os manuais de execução orçamentária e financeira e do gestor e fiscal do contrato, encaminhando para o procedimento de liquidação no sistema contábil e financeiro à Supervisão de Liquidação/SLIQ/DOFIC/SS;

XXII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 9º Compete à Supervisão de Programação de Compras de Insumos:

I - acompanhar, junto à Supervisão de Padronização dos Insumos de Saúde - SPIS, os padrões atuais de insumos de saúde avaliando a necessidade de aquisição;

II - consolidar e analisar demandas de saúde recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de compras de acordo com estoque, série histórica da dispensação e listagens previamente estabelecidas, elaborando os documentos de planejamento do processo licitatório, utilizando como referência técnica as normas da vigilância sanitária vigente e a padronização dos insumos de saúde;

III - solicitar ao corpo técnico de Departamento que avalie a demanda e solicitar ao Estado e Ministério da Saúde os insumos de saúde estratégicos de sua competência, observando o calendário de fornecimento de cada ente, o estoque dos itens e o consumo periódico destes na Secretaria de Saúde;

IV - realizar programação e controlar o recebimento de insumos de saúde e outros programas específicos do Estado e Ministério da Saúde;

V - encaminhar para a Supervisão de Contabilidade - SCONT/SF os documentos e comprovantes de entrega de insumos de saúde necessários ao controle contábil de insumos de saúde da Secretaria de Saúde;

VI - monitorar os índices de cobertura de insumos de saúde, acompanhando as entregas dos empenhos no centro de distribuição, avaliando os estoques, solicitando novos empenhamentos à Gerência, em conformidade com planejamento de compras e abastecimento, avaliando a demanda e o consumo periódico;

VII - providenciar, juntamente com o corpo técnico do Departamento, treinamento e capacitação dos servidores para atuarem nas unidades de saúde, sobre normas de dispensação de insumos de saúde, fluxo de descarte, formulários de remanejamento, otimizando a utilização dos mesmos nos diversos pontos de dispensação;

VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

IX - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

X - manter controles de acompanhamentos das entregas dos itens empenhados, utilizando relatórios dos sistemas de logísticas, como mensagens de alerta, se for o caso, e emissão de comunicado de cobrança ao fornecedor, em caso de atraso de entrega;

XI - receber os processos de registro de preços, após a conclusão do certame, conferindo toda a documentação que homologou o resultado, criando um controle para acompanhamento de forma eletrônica;

XII - coletar e minutar as portarias para nomeação de fiscais de atas de registros de preços;

XIII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

XIV - solicitar à SELICON aditivos, prorrogações ou novos registros de preços;

XV - informar a SELICON eventuais problemas com fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no registro de preços, para que sejam tomadas as medidas necessárias;

XVI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa, a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela SSLICOM, emitindo o formulário de Autorização de Empenhos - Anexo I, encaminhando o processo à SEMP/DOFIC/SS, para emissão da respectiva nota de empenho no sistema orçamentário e financeiro;

XVII - conferir e preparar a documentação necessária para liquidação da despesa - ANEXO III, de autorização de pagamento, a partir do recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados que certificam o recebimento das compras/contratações de serviços pelos respectivos responsáveis, seja o setor de logística, representante da unidade requisitante e/ou gestor e fiscal do contrato em conformidade com os manuais de execução orçamentária e financeira e do gestor e fiscal do contrato, encaminhando para o procedimento de liquidação no sistema contábil e financeiro à Supervisão de Liquidação/SLIQ/DOFIC/SS;

XVIII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 10. Compete à Supervisão de Padronização dos Insumos de Saúde:

I - estabelecer, junto à Comissão Permanente de Padronização de Insumos Hospitalares - CPPIH da Secretaria de Saúde, padrões atuais de insumos de saúde avaliando a necessidade de aquisição dos insumos de saúde, de acordo com o perfil epidemiológico do Município, comparado às listagens estadual e nacional, com objetivo de otimizar os custos das compras e garantir o abastecimento nos diversos pontos de dispensação;

II - consolidar e analisar demandas de saúde recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de submissão à CPPIH, quanto à necessidade de inclusão, exclusão e alteração da listagem previamente estabelecida de insumos essenciais, utilizando como referência técnica as normas da vigilância sanitária vigente e a padronização dos insumos de saúde;

III - monitorar os índices de cobertura de insumos de saúde, avaliando a demanda e o consumo periódico, propondo junto à CPPIH alterações nos quantitativos parametrizados;

IV - manter controles de acompanhamentos dos itens padronizados, dos parâmetros adotados e do consumo médio mensal, utilizando relatórios dos sistemas de logística;

V - criar e manter atualizado banco de dados que contenha os insumos componentes da lista padronizada pelo Município, junto à Comissão Permanente de Padronização de Insumos Hospitalares;

VI - realizar análise técnica nos processos licitatórios de insumos padronizados e responder a pedidos de esclarecimentos ou impugnações de cunho técnico, em conjunto com os setores demandantes se necessário;

VII - promover a avaliação das solicitações de troca de marcas para insumos padronizados pelas áreas solicitantes;

VIII - orientar e realizar as pesquisas de preços dos processos licitatórios de insumos padronizados, garantindo a compatibilidade dos custos com o mercado;

IX - promover o início do processo para contratação de insumos de saúde para abastecimento da Secretaria de Saúde;

X - acompanhar o andamento dos pregões eletrônicos de insumos de saúde até a sua homologação e publicação das atas, providenciando, para os itens que restarem deserto e fracassados, os documentos de planejamento para novo processo licitatório;

XI - solicitar ao corpo técnico de Departamento que efetue a análise técnica em processos licitatórios quando solicitada pela Gerência e análise das ocorrências de fornecedores anteriores à entrega solicitadas pela empresa de logística;

XII - avaliar os descritivos dos insumos de saúde, indicando os melhores padrões de uso no mercado atual, propondo melhorias e possíveis substituições, buscando otimizar as aquisições e garantir o devido fornecimento;

XIII - monitorar o cadastro de pacientes diabéticos realizado pelo Departamento de Atenção Primária à Saúde - DAPS/SSAS, implantando e autorizando os pedidos de glicosímetro no sistema de logística;

XIV - propor a criação e monitorar protocolos de atendimento, acompanhado pela equipe do DAPS, a pacientes com necessidades especiais de insumos;

XV - compor a CPPIH, zelando pela devida composição dos membros e suplentes, providenciando as substituições quando necessário;

XVI - coletar e minutar as portarias para nomeação dos membros e suplentes da CPPIH;

XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XVIII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

XIX - responder protocolos da Ouvidoria Municipal de Saúde;

XX - propor protocolos de padronização de atividades intersetoriais;

XXI - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 11. Compete à Supervisão de Gestão Técnica da Farmácia Central:

I - realizar a gestão da Farmácia Central, supervisionando e executando os atos e diretrizes da SS, em conjunto com o DAFI;

II - sempre que necessário e/ou solicitado, buscar a interação com outras Supervisões/Departamentos, a fim de aperfeiçoar o fluxo de trabalho, trazendo economicidade e ganho em produtividade;

III - supervisionar os serviços e a conduta das empresas e colaboradores terceirizados, para o fiel cumprimento do contrato e para atender as expectativas da Secretaria de Saúde no atendimento aos usuários, respectivamente;

IV - mensalmente, aprovar o ponto dos servidores vinculados à Farmácia Central da Prefeitura, bem como daqueles da empresa terceirizada, quando couber, e providenciar a implantação no mapa mensal em data previamente estabelecida;

V - supervisionar e orientar os servidores nos assuntos relacionados às férias, atestados de saúde e demais assuntos que sejam de importância e relevância;

VI - realizar a avaliação de desempenho dos novos servidores lotados na Farmácia Central, seguindo as diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

VII - participar e propor reuniões entre setores, departamentos e instituições na busca de dirimir dúvidas e trazer soluções para o fluxo assistencial, no que compete a este equipamento;

VIII - realizar a parametrização de todos os medicamentos e insumos da farmácia central, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, anualmente ou sempre que houver necessidade, na busca de economicidade, segurança dos estoques, diminuição de perdas e faltas aos usuários atendidos por este equipamento de saúde, em conjunto com a Supervisão de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM;

IX - acompanhar e providenciar junto aos órgãos competentes, de acordo com respectivos prazos estabelecidos, as documentações necessárias para o funcionamento legal e sanitário da farmácia (alvará sanitário, alvará de localização, gerenciamento de resíduos, dedetização, certificado de regularidade técnica);

X - em conjunto com a Gerência do DAFI, realizar as atividades em consonância com as Boas Práticas Farmacêuticas e respeitando as diretrizes da Secretaria de Saúde, ofertando um serviço de qualidade;

XI - acompanhar e supervisionar o adequado modo de armazenamento, conservação e utilização dos medicamentos, notadamente daqueles que necessitem de acondicionamento diferenciado, bem como dos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e Antimicrobianos, conforme RDC 471, de 24 de fevereiro de 2021 ou outra que venha a substituí-la e dos termolábeis;

XII - elaborar e supervisionar a implementação de normas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs das ações da assistência farmacêutica para organização dos serviços, bem como divulgá-los e revisá-los periodicamente por meio de treinamentos, sendo estes registrados;

XIII - supervisionar e coordenar todo o processo de trabalho, com vistas a garantir a qualidade integral dos serviços farmacêuticos prestados ao usuário e segurança dos colaboradores;

XIV - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 12. Ao Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS, da Subsecretaria de Gestão integrada, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Planejamento e Monitoramento do Orçamento - SPMO;

II - Supervisão II de Planejamento e Monitoramento dos Instrumentos de Gestão do SUS - SPMIS;

III - Supervisão II de Gestão e Monitoramento dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde - SGMRF;

IV - Supervisão II de Gestão da Informação em Saúde do DPIS - SGIS/DPIS.

Art. 13. Compete à Supervisão de Planejamento e Monitoramento do Orçamento:

I - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da saúde em consonância com o Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde;

II - coordenar a participação da Secretaria Municipal de Saúde na elaboração do Plano Plurianual - PPA;

III - coordenar a elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO relacionadas à saúde;

IV - coordenar a elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual - LOA da Secretaria Municipal de Saúde;

V - promover integração entre os instrumentos de planejamento do SUS e as peças orçamentárias municipais;

VI - coordenar o monitoramento quadrimestral das metas, ações e indicadores vinculados ao Plano Plurianual - PPA;

VII - monitorar a compatibilidade entre execução orçamentária, programação financeira e metas institucionais da saúde;

VIII - consolidar informações orçamentárias e financeiras para subsidiar processos de planejamento e tomada de decisão;

IX - produzir demonstrativos gerenciais de acompanhamento da execução orçamentária da saúde;

X - promover interface técnica permanente com os setores de contabilidade, orçamento, execução financeira e controle interno;

XI - coordenar análises da execução orçamentária e financeira das ações e serviços públicos de saúde;

XII - subsidiar os processos de prestação de contas relacionados às peças orçamentárias e execução fiscal da saúde;

XIII - monitorar a execução das despesas por programas, ações, fontes de recursos e blocos de financiamento;

XIV - coordenar processos de avaliação da coerência entre planejamento físico e execução financeira;

XV - produzir relatórios técnicos e gerenciais para suporte à governança orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde;

XVI - apoiar tecnicamente a gestão superior nos processos de revisão orçamentária, abertura de créditos adicionais e reprogramações financeiras;

XVII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 14. Compete à Supervisão de Planejamento e Monitoramento dos Instrumentos de Gestão do SUS:

I - coordenar, orientar e acompanhar os processos de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com as diretrizes do planejamento ascendente e integrado do SUS e com a legislação vigente;

II - articular-se com as áreas técnicas, assistenciais e administrativas da Secretaria de Saúde para a construção integrada dos instrumentos de planejamento e gestão, promovendo alinhamento entre as políticas públicas, necessidades epidemiológicas e prioridades institucionais;

III - coordenar a elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Saúde (PS), da Programação Anual de Saúde (PAS) e do Relatório Anual de Gestão (RAG), observando as normativas do Ministério da Saúde e as diretrizes do sistema DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP);

IV - apoiar tecnicamente as áreas responsáveis na definição de diretrizes, objetivos, metas, indicadores e ações estratégicas constantes nos instrumentos de gestão do SUS;

V - monitorar a execução física e o acompanhamento das metas e indicadores previstos no Plano de Saúde e na Programação Anual de Saúde, produzindo análises situacionais e relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;

VI - consolidar informações técnicas, epidemiológicas, assistenciais, administrativas e orçamentárias necessárias à elaboração e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS;

VII - coordenar os processos de alimentação, atualização e validação das informações registradas no DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP), assegurando consistência, conformidade e cumprimento dos prazos estabelecidos;

VIII - coordenar e acompanhar as rotinas de adesão, monitoramento, execução e prestação de informações relativas aos programas, políticas e incentivos estaduais vinculados à plataforma SESResolve, em articulação com as áreas técnicas responsáveis;

IX - monitorar o cumprimento de metas, indicadores, prazos e condicionantes dos programas estaduais pactuados por meio da plataforma SESResolve, promovendo suporte técnico às áreas envolvidas e subsidiando a gestão quanto ao desempenho institucional;

X - apoiar os processos de alimentação, atualização, validação e acompanhamento das informações registradas nos sistemas estaduais relacionados ao planejamento, financiamento e monitoramento em saúde;

XI - promover a integração entre planejamento, monitoramento, avaliação e informação em saúde, fortalecendo a gestão orientada por evidências, resultados e transparência pública;

XII - acompanhar e disseminar normas, orientações técnicas e diretrizes relacionadas aos instrumentos de gestão do SUS, programas estaduais e sistemas de monitoramento, emitidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e demais órgãos competentes;

XIII - apoiar os processos de prestação de contas, transparência e controle social, subsidiando tecnicamente as apresentações e discussões junto ao Conselho de Saúde e demais instâncias de governança;

XIV - elaborar estudos, painéis, boletins, relatórios técnicos e análises estratégicas que subsidiem o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde;

XV - desenvolver metodologias, fluxos e instrumentos de acompanhamento das ações e metas institucionais, visando ao aprimoramento contínuo da gestão em saúde;

XVI - cooperar com ações de educação permanente e qualificação técnica relacionadas ao planejamento, monitoramento, avaliação e utilização dos instrumentos de gestão do SUS e plataformas de acompanhamento estadual;

XVII - exercer outras atividades correlatas no âmbito de suas competências institucionais.

Art. 15. Compete à Supervisão de Gestão e Monitoramento dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde:

I - monitorar a execução física e financeira das ações e serviços públicos de saúde financiados com recursos do Fundo Municipal de Saúde;

II - acompanhar a aplicação dos recursos por bloco de financiamento, programa, ação, fonte e objeto de despesa;

III - consolidar informações orçamentárias, financeiras e assistenciais para suporte ao monitoramento da gestão;

IV - promover integração entre planejamento, programação financeira e execução orçamentária das ações de saúde;

V - monitorar a compatibilidade entre metas físicas pactuadas e execução financeira realizada;

VI - subsidiar tecnicamente a elaboração do RDQA, RAG e demais instrumentos de prestação de contas do SUS;

VII - produzir relatórios gerenciais, painéis analíticos e demonstrativos de monitoramento físico-financeiro;

VIII - coordenar processos de acompanhamento da execução de recursos vinculados, transferências fundo a fundo, convênios e emendas parlamentares;

IX - promover interface técnica permanente com as supervisões de Gestão e Controle Orçamentário, Contabilidade, Pagamento e Controle Financeiro e Planejamento e Monitoramento Orçamentário;

X - subsidiar auditorias, órgãos de controle e instâncias de governança do SUS com informações relativas à aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde;

XI - apoiar processos de transparência pública e controle social relacionados à execução dos recursos da saúde;

XII - coordenar metodologias e instrumentos de monitoramento financeiro e avaliação da execução orçamentária das políticas públicas de saúde;

XIII - exercer outras atividades correlatas no âmbito de suas competências institucionais.

Art. 16. Compete à Supervisão de Gestão da Informação em Saúde do DPIS:

I - coordenar, orientar e acompanhar as ações relacionadas à gestão da informação em saúde no âmbito da Secretaria de Saúde, em consonância com as diretrizes institucionais, políticas do Sistema Único de Saúde - SUS e normativas vigentes;

II - atuar de forma integrada com as áreas técnicas, assistenciais, administrativas e de planejamento da Secretaria de Saúde, promovendo o fortalecimento dos processos de produção, qualificação, análise e utilização das informações em saúde;

III - coordenar tecnicamente as supervisões e equipes de gestão da informação vinculadas às áreas assistenciais da Secretaria de Saúde, promovendo padronização de fluxos, alinhamento institucional e integração dos processos de trabalho;

IV - prestar suporte técnico e tecnológico às áreas da Secretaria quanto à utilização, operacionalização e qualificação dos sistemas de informação em saúde utilizados no âmbito municipal, estadual e federal;

V - coordenar ações voltadas à integração, consolidação e interoperabilidade das bases de dados e sistemas de informação em saúde, visando à melhoria da qualidade, confiabilidade e disponibilidade das informações institucionais;

VI - monitorar a alimentação, consistência, atualização e regularidade das informações registradas nos sistemas oficiais do SUS, promovendo orientação técnica às áreas responsáveis;

VII - apoiar as áreas assistenciais e gestoras na produção de informações estratégicas, indicadores, painéis, relatórios técnicos e análises situacionais para subsidiar o planejamento, monitoramento, avaliação e tomada de decisão em saúde;

VIII - desenvolver e implementar metodologias, fluxos, protocolos e instrumentos relacionados à gestão da informação, governança de dados e qualificação da informação em saúde;

IX - coordenar iniciativas de qualificação e educação permanente relacionadas aos sistemas de informação em saúde, análise de dados, uso da informação e transformação digital em saúde;

X - articular-se com os setores responsáveis por tecnologia da informação, planejamento, vigilância em saúde, assistência, regulação, auditoria e demais áreas estratégicas, visando à integração das informações institucionais;

XI - acompanhar normas, diretrizes e atualizações relacionadas aos sistemas de informação em saúde e às políticas de transformação digital e saúde digital no SUS;

XII - apoiar tecnicamente os processos de transparência pública, prestação de contas e controle social, subsidiando informações e relatórios institucionais;

XIII - promover ações voltadas à segurança, integridade, padronização e proteção das informações em saúde, observadas as legislações e normativas aplicáveis;

XIV - desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação da qualidade da informação em saúde, promovendo melhoria contínua dos processos institucionais;

XV - cooperar com a implementação e acompanhamento de projetos, programas e estratégias relacionados à informatização, inovação e gestão da informação em saúde;

XVI - exercer outras atividades correlatas no âmbito de suas competências institucionais.

Art. 17. Ao Departamento de Apoio Administrativo e Gestão de Pessoas - DAGP, da Subsecretaria de Gestão integrada, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;

II - Supervisão II de Organização do Quadro Funcional SOQF;

III - Supervisão II de Apoio Administrativo do DAPG - SAA/DAPG;

IV - Supervisão II de Controle de Patrimônio - SCP;

V - Supervisão II de Acompanhamento de Construções e Manutenções da Rede Física - SACMRF.

Art. 18. Compete à Supervisão de Monitoramento Profissional:

I - manter atualizados e controlar os dados de todos os servidores efetivos, temporários, cedidos e terceirizados a serviço na Secretaria de Saúde, encaminhando à Supervisão de Organização do Quadro Funcional - SOQF e à Secretaria de Recursos Humanos informações sobre ocorrências funcionais;

II - solicitar à Supervisão de Organização do Quadro Funcional - SOQF, os dados de contratação dos profissionais da Secretaria de Saúde - SS, agregando demais informações de contratações, exonerações e demissões de servidores municipais no âmbito da Secretaria de Saúde - SS, informando à Secretaria de Recursos Humanos - SRH para providências;

III - apoiar a Supervisão de Organização do Quadro Funcional - SOQF no processo de contratação efetuado pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

IV - disponibilizar as informações relativas aos profissionais da saúde, inclusive as relativas à avaliação de desempenho, observada a legislação municipal vigente, em consonância com as orientações da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

V - elaborar relatório mensal de frequência de pessoal da Secretaria de Saúde - SS, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, à Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

VI - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal da Secretaria de Saúde - SS à Secretaria de Recursos Humanos - SRH, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;

VII - registrar e encaminhar à Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas - SGVP, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH o índice de absenteísmo da Secretaria de Saúde - SS;

VIII - processar e encaminhar à Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas - SGVP, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, as informações referentes às gratificações relacionadas à SS;

IX - encaminhar solicitação de contratação de estagiários para atuação na Secretaria de Saúde, conforme demanda encaminhada pelas Subsecretarias e, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Remuneração e Pagamentos - DRP, da Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas - SGVP, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

X - aplicar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;

XI - prover informações para manutenção do banco de pessoas da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

XII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Secretaria de Saúde - SS, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos setores interessados;

XIII - controlar os profissionais da Secretaria de Saúde - SS cedidos por meio de convênios de cooperação mútua, em assistência à saúde, formalizados pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

XIV - preparar e encaminhar o planejamento mensal de licença prêmio dos servidores da Secretaria de Saúde - SS à Secretaria de Recursos Humanos - SRH, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;

XV - enviar o consolidado de frequência dos municipalizados do Estado à Superintendência Regional de Saúde - SRS/JF;

XVI - manter atualizados e controlar os dados funcionais de todos os servidores municipalizados a serviço na Secretaria de Saúde, encaminhando as informações necessárias para controle da Superintendência Regional de Saúde - SRS/JF.

XVII - receber dos diversos setores da Secretaria de Saúde os relatórios de frequência de pessoal, penosidade, adicional noturno, hora extra e férias, conferindo os dados lançados e as assinaturas correspondentes;

XVIII - arquivar os dados em formato digital, relacionados às ocorrências dos servidores da Secretaria de Saúde que forem relevantes para controle da Unidade;

XIX - acompanhar junto ao DOFIC/SS as movimentações dos mapas com as parametrizações estabelecidas nas programações orçamentárias anuais, visando à correta contabilização das despesas de folha de pagamento;

XX - realizar o cadastro na biometria dos servidores lotados na Subsecretaria de Gestão Integrada em Saúde - SSGIS e assessorar/treinar os demais setores da Secretaria de Saúde na realização desse procedimento;

XXI - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal, vale-alimentação, vales-transportes relativos a servidores residentes em Matias Barbosa e crachás de identificação funcional;

XXII - receber requerimentos por adicionais e progressões dos funcionários da Secretaria de Saúde, dando os encaminhamentos necessários;

XXIII - acompanhar e monitorar contratos, acordos, convênios, termos de cooperação e outros ajustes, inerentes a sua área de atuação;

XXIV - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades inerentes a Supervisão;

XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;

XXVII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 19. Compete à Supervisão de Organização do Quadro Funcional:

I - cumprir as diretrizes e normas para dimensionamento do quadro de profissionais da Secretaria de Saúde - SS, sua lotação e movimentação, observada a legislação municipal vigente, em consonância com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH, propondo, ainda, ações que visem à otimização do citado quadro;

II - organizar as necessidades de profissionais por unidade de saúde e da sede da Secretaria de Saúde - SS, a partir das informações oriundas das necessidades diagnosticadas e da legislação pertinente;

III - solicitar a contratação de profissionais da Secretaria de Saúde - SS a partir das necessidades apuradas, encaminhando toda a documentação gerada para a Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

IV - efetuar o processo de lotação dos profissionais nas unidades de saúde, da Secretaria de Saúde, a partir das necessidades diagnosticadas e legislação pertinente;

V - propor a alocação dos profissionais da Rede Municipal de Saúde nas unidades de saúde municipais, de acordo com as necessidades diagnosticadas e legislação pertinente;

VI - disponibilizar informações, orientações e esclarecimentos para os demais setores da Secretaria de Saúde - SS sobre o quadro funcional da Unidade, sempre que necessário;

VII - acompanhar e providenciar junto ao DRP/SSGVP/SRH a necessidade de abertura de Processos Seletivos / Concursos Públicos para provimento de vagas em aberto na Secretaria de Saúde e formalização de pedidos de abertura destes;

VIII - formalizar os processos de contratações, exonerações e demissões de funcionários, ocorridas na Unidade, informando à SRH, para providências;

IX - encaminhar solicitação de contratação de estagiários para atuação na Secretaria de Saúde, conforme demanda encaminhada pelas Subsecretarias e, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Remuneração e Pagamentos - DRP, da Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas - SGVP, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

X - coordenar o desenvolvimento, monitoramento e avaliação das atividades de integração ensino - serviço, estágios e Programas de Residências Médicas e Residências Profissionais em Saúde no âmbito da Secretaria de Saúde;

XI - prover informações para manutenção do banco de pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

XII - acompanhar e monitorar Contratos, Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e outros ajustes, inerentes a sua área de atuação;

XIII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades inerentes a Supervisão;

XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;

XVI - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 20. Compete à Supervisão de Apoio Administrativo do DAPG:

I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências, do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA/SG, controlando sua numeração;

II - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelos setores responsáveis da Administração;

III - tramitar processos administrativos físicos no Sistema de Protocolo da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF e controlar sua circulação interna na SS, através de fichas;

IV - encaminhar às Supervisões da Secretaria de Saúde - SS as petições recebidas, via malote, da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF;

V - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, documentos diversos de interesse da Unidade;

VI - acompanhar os contratos de fornecimento de vale-transporte aos servidores da Secretaria de Saúde, atestando a distribuição sob sua responsabilidade;

VII - organizar e controlar os serviços terceirizados, como limpeza, recepção e portaria da unidade administrativa da Secretaria de Saúde;

VIII - receber e consolidar as notas fiscais e a frequência dos serviços prestados nos diversos setores da Secretaria de Saúde, relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Serviços Corporativos - DESC, da Subsecretaria de Execução Instrumental da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, encaminhando-as para atesto pelos fiscais responsáveis;

IX - realizar a interface entre os setores da Secretaria de Saúde, junto à Supervisão de Serviços Terceirizados Corporativos do Departamento de Serviços Corporativos - DESC/SSEXEC/SELICON;

X - acompanhar e controlar as notas fiscais das contas de consumo de água, energia elétrica e telefone, encaminhando-as para seus devidos atestos, observando o vencimento pré-determinado para o processamento da liquidação;

XI - providenciar autorização para uso de veículos junto à Supervisão de Controle e Logística de Veículos, solicitando o pagamento de diárias de viagem, nos casos de viagens administrativas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Logística - DLOG/SELICON;

XII - colaborar na elaboração de estudo técnico preliminar para as licitações de contratos exclusivamente administrativos em que haja interveniência de outras Secretarias, bem como auxiliar na execução dos ajustes celebrados, sob orientação do Departamento de Planejamento de Compras e Contratos;

XIII - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Secretaria de Saúde, observando o estabelecido nos termos contratuais firmados, sob orientação do Departamento de Planejamento de Compras e Contratos;

XIV - controlar em conjunto com a Supervisão II de Compras e Atas de Registro de Preços - SCARP, Departamento de Planejamento de Compras e Contratos, os saldos de estoque e sinalizar a necessidade de iniciar os devidos processos de aquisição de materiais de consumo e bens permanentes armazenados no Almoxarifado Central da Prefeitura de Juiz de Fora;

XV - receber as solicitações dos diversos setores da SS e organizar junto ao Departamento de Logística da Subsecretaria de Execução Instrumental da Secretaria de Licitações e Gestão Contratual a entrega de materiais de consumo e bens móveis às unidades de saúde municipais;

XVI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa sob sua responsabilidade, emitindo o formulário de Autorização de Empenhos, Anexo I, encaminhando o processo ao setor competente, para emissão da respectiva nota de empenho no sistema orçamentário e financeiro;

XVII - conferir e preparar a documentação necessária para liquidação da despesa sob sua responsabilidade, elaborando o Anexo III, de autorização de pagamento, a partir do recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados que certificam o recebimento das compras/contratações de serviços pelos respectivos responsáveis, seja o setor de logística, representante da unidade requisitante e/ou gestor e fiscal do contrato em conformidade com os manuais de execução orçamentária e financeira e do gestor e fiscal do contrato, encaminhando para o procedimento de liquidação no sistema contábil e financeiro;

XVIII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 21. Compete à Supervisão de Controle de Patrimônio:

I - realizar controle de bens móveis da Secretaria de Saúde, efetuando vistorias periódicas e inventários;

II - receber do Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM/SELICON notas fiscais de entrega de bens permanentes adquiridos, para providências de Termos de Responsabilidade junto aos setores da Unidade;

III - elaborar termo de responsabilidade sobre bens permanentes, adquiridos através de doações, cessões, recursos próprios ou convênios da Secretaria de Saúde, observando relatórios de entrada de bens encaminhados pelos setores e disponibilizando documentos ao DCPM/SELICON e gestores da Secretaria de Saúde;

IV - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da unidade;

V - identificar demanda e elaborar termos de referência, quando necessário, para a manutenção de bens móveis utilizados pela Secretaria de Saúde;

VI - providenciar a numeração de bens patrimoniados e seus registros fotográficos quando adquiridos com verbas de convênios da Secretaria de Saúde, disponibilizando as documentações à Supervisão de Prestação de Contas de Convênios - SPCC/DOFIC/SS, para as respectivas prestações de contas;

VII - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao DCPM/SELICON, para conhecimento e atualização dos registros;

VIII - informar ao DCPM/SELICON para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;

IX - solicitar ao DCPM/SELICON a manutenção urgente ou programada de móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;

X - auxiliar, quando couber, visando contribuir com informações junto ao DAFI/SSGIS, durante a elaboração de TR de bens móveis;

XI - auxiliar, quando couber, no fornecimento de informações e interlocução da secretaria de saúde junto ao DCPM/SELICON;

XII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 22. Compete à Supervisão de Acompanhamento de Construções e Manutenções da Rede Física:

I - identificar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM, da Subsecretaria de Execução Instrumental, da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, terrenos para construção de unidades de saúde, acompanhando os procedimentos necessários para a posse dos terrenos identificados até a sua disponibilização para as obras;

II - manter todos os projetos do patrimônio imobiliário da Secretaria de Saúde - SS devidamente organizados, atualizados e arquivados em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM;

III - identificar demandas de manutenção, reforma ou adequação predial, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM, e com as necessidades da Secretaria de Saúde;

IV - acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos - SSGEOP, da Secretaria de Obras - SO, as construções de unidades de saúde, mantendo, quando for o caso, os sistemas de informações, devidamente atualizados;

V - solicitar, sempre que necessário, à Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos - SSGEOP, da Secretaria de Obras - SO, apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de projetos relacionados à boa manutenção e construção das unidades de saúde, mantendo-os sempre em boas condições de uso e segurança;

VI - solicitar, sempre que necessário, à Subsecretaria de Execução Instrumental, da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, serviços de marcenaria, capina e demais serviços de manutenção predial que não são passíveis de execução pela equipe de pequenos reparos própria e/ou contratada nas unidades de saúde;

VII - coordenar a equipe de pequenos reparos própria e/ou contratada, nas unidades de saúde, disponibilizando serviços de manutenção técnica, observada a ordem de prioridade técnica;

VIII - identificar as obras de maior complexidade nas unidades de saúde municipais, propondo projetos para reforma e execução por meio de contratação de serviços terceirizados;

IX - acompanhar em conjunto com a fiscalização técnica da Secretaria de Obras - SO as obras e serviços de engenharia, relativos à adequação, à ampliação e à reforma executadas nas unidades de saúde municipais por meio de contratação de serviços terceirizados;

X - acompanhar os convênios e termos de compromissos de repasse de recursos para a execução de obras, junto aos governos estadual e federal, cuidando das renovações e providenciando as documentações necessárias exigidas pelos órgãos competentes;

XI - solicitar a elaboração de projetos arquitetônicos para as pequenas ampliações e reformas nas unidades de saúde à Secretaria de Obras - SO;

XII - encaminhar à Secretaria de Obras - SO e à Subsecretaria de Execução Instrumental, da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, os pedidos de ligação, religação e troca de dispositivos das redes de abastecimento de água e luz, bem como redes de esgoto, para as empresas concessionárias;

XIII - coletar demandas de manutenção de equipamentos de informática das diversas unidades da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora em conjunto com a Empresa Municipal de Tecnologias de Juiz de Fora - EMTEC;

XIV - orientar os técnicos do laboratório de informática da EMTEC ou terceirizados na execução dos reparos de equipamentos de informática e reinstalação de softwares;

XV - contatar fornecedores para assistência técnica ou troca de produtos defeituosos nos casos de equipamentos em garantia;

XVI - emitir documento de transferência de equipamentos de informática da EMTEC para as Unidades, documentando todo o processo;

XVII - dimensionar equipamentos e redes, bem como manter o cadastro dos referidos equipamentos;

XVIII - planejar em conjunto com a EMTEC o processo de manutenção de equipamentos de informática/eletrônica da Secretaria de Saúde;

XIX - orientar o atendimento das normas de abertura de ordens de serviços e procedimentos para o diagnóstico e/ou conserto de equipamentos de informática/eletrônica, como, por exemplo, impressoras, estações de trabalho, scanners, monitores, nobreaks, no âmbito da Secretaria de Saúde;

XX - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa sob sua responsabilidade, emitindo o formulário de Autorização de Empenhos, Anexo I, encaminhando o processo ao setor competente, para emissão da respectiva nota de empenho no sistema orçamentário e financeiro;

XXI - conferir e preparar a documentação necessária para liquidação da despesa sob sua responsabilidade, elaborando o Anexo III, de autorização de pagamento, a partir do recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados que certificam o recebimento das compras/contratações de serviços pelos respectivos responsáveis, seja o setor de logística, representante da unidade requisitante e/ou gestor e fiscal do contrato em conformidade com os manuais de execução orçamentária e financeira e do gestor e fiscal do contrato, encaminhando para o procedimento de liquidação no sistema contábil e financeiro;

XXII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 23. Ao Departamento de Planejamento de Compras e Contratos - DPCC, da Subsecretaria de Gestão integrada, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Planejamento, Cadastro e Apoio às Contratações - SPCAC


II - Supervisão II dos Instrumentos de Planejamento das Contratações - SIPC;

III - Supervisão II de Gestão das Pesquisas de Preços - SGPP;

IV - Supervisão II de Compras e Atas de Registro de Preços - SCARP;

V - Supervisão II de Gestão dos Contratos Administrativos - SGCA;

VI - Supervisão II de Gestão da Execução Contratual - SGEC.

Art. 24. Compete à Supervisão de Planejamento, Cadastro e Apoio às Contratações:

I - consolidar o catálogo eletrônico de padronização de compras e serviços da Secretaria de Saúde, após a devida elaboração pelos setores demandantes, integrando os bens e os serviços em grupos ou segmentos, de acordo com o estabelecido no Art. 19, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

II - desenvolver o Plano de Contratações Anual da Secretaria de Saúde, a partir dos Documentos de Formalização de Demandas, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, nos termos do Art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021 e legislações correlatas;

III - acompanhar o calendário de compras e contratações, além de verificar a compatibilidade entre a fase preparatória do processo licitatório, o Plano de Contratações Anual e as leis orçamentárias, de modo a averiguar a previsão da contratação ou aquisição;

IV - recepcionar os processos de planejamento gerados pelas Subsecretarias demandantes, consultando demais interessados em integrá-los e consolidando as informações pertinentes;

V - coordenar as etapas inerentes às Supervisões dos Instrumentos de Planejamento das Contratações e Pesquisas de Preços visando a devida instrução processual;

VI - encaminhar, ao setor responsável na Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, o pedido de cadastro ou alteração dos códigos NETDEIN dos itens a serem licitados, em conformidade ao solicitado pelas unidades demandantes;

VII - realizar o cadastro no Sistema Integrado de Compras (SIGDEIN) das demandas de aquisições e contratações a serem encaminhadas à Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos para inicialização de processos licitatórios;

VIII - solicitar ao Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - DOFIC/SS a submissão da despesa ao Comitê Gestor de Contratos e Convênios, quando se tratar de contratações diretas cujos valores sejam previamente conhecidos, ou a indicação de dotação orçamentária para compor o processo licitatório, quando aplicável;

IX - providenciar a abertura do Documento de Formalização da Demanda e sua instrução, além dos subsequentes Processos e Requisição Administrativas, a serem remetidos à Subsecretaria de Licitações e Gestão de Contratos para adoção dos trâmites pertinentes ao processo licitatório;

X - acompanhar todos os processos licitatórios da Secretaria de Saúde até sua conclusão, revisando os editais e direcionando as demandas de pareceres jurídicos, pedidos de esclarecimentos, impugnações e análises dos vencedores às áreas técnicas e administrativas correspondentes;

XI - recepcionar todos os processos licitatórios concluídos, elaborar o Despacho de Homologação para os casos aplicáveis, e preencher o formulário (DIMSICOM), dentro do prazo, conforme Portaria nº 10.252/2018;

XII - demandar à supervisão responsável na Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos a abertura de processo remissivo para execução das fases de liquidação e pagamento, assim como requerer, junto ao setor devido na Secretaria de Fazenda, o cadastro de fornecedores nos sistemas (SIAFEM e BETHA);

XIII - verificar a validade das propostas emitidas pelos licitantes vencedores, solicitando sua renovação, quando necessário;

XIV - direcionar o processo concluído às supervisões responsáveis pelo acompanhamento do instrumento a ser formalizado;

XV - orientar as Subsecretarias demandantes sobre o início de novos processos para contratação de itens desertos ou fracassados avaliando os motivos que deram causa ao insucesso da licitação;

XVI - manter banco de dados atualizado com as informações relevantes dos processos licitatórios da Secretaria de Saúde, compartilhando-o com as supervisões, Gerências e Subsecretarias envolvidas, a fim de promover o devido acompanhamento;

XVII - observar e cumprir, no exercício de suas funções, as disposições da Lei nº 14.133/2021, sua regulamentação no Município de Juiz de Fora por meio do Decreto do Executivo nº 15.635/2022 e suas alterações, bem como Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON;

XVIII - observar, no exercício de suas funções, as disposições das leis orçamentárias vigentes, sendo o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como demais legislações correlatas;

XIX - auxiliar o Departamento na elaboração de modelos padronizados dos documentos que compreendem a fase interna do processo licitatório, em sua revisão constante e aprimoramento, considerando os pareceres jurídicos e legislações aplicáveis;

XX - cumprir o manual de procedimentos definidos para a supervisão, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades;

XXI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão, além de plano de ações e metas;

XXII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e elaborar relatórios das atividades da supervisão;

XXIII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 25. Compete à Supervisão dos Instrumentos de Planejamento das Contratações:

I - instruir a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência pelas Subsecretarias demandantes e seus responsáveis técnicos, adotando os modelos padronizados pelo departamento e pela Secretaria de Licitações e Contratos, de modo a caracterizar o interesse público envolvido e a sua melhor solução;

II - avaliar o atendimento às disposições do Art. 18, § 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021, a fim de que o Estudo Técnico Preliminar evidencie o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, permitindo a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação;

III - orientar, no documento de Termo de Referência, a adoção dos parâmetros e elementos disciplinados no Art. 6º, inciso XXIII, da Lei nº 14.133/2021, sendo eles, de forma exemplificativa, o objeto, os quantitativos, o prazo, a fundamentação, a descrição da solução, os requisitos da contratação, o modelo de execução e de gestão do contrato, os critérios de medição e de pagamento, a forma e critérios de seleção do fornecedor, a estimativa do valor da contratação e a adequação orçamentária;

IV - coordenar a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência de demandas centralizadas, com auxílio dos setores técnicos pertinentes, com vistas à instrução do processo licitatório;

V - avaliar as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade semelhante, visando aprimorar a performance contratual nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços;

VI - elaborar o Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência para contratação de bens e serviços administrativos, nos casos devidamente pactuados com a Gerência do Departamento de Planejamento de Compras e Contratos - DPCC, com auxílio do setor técnico se pertinente, com vistas à instrução do processo licitatório;

VII - analisar o Anexo de Análise de Riscos ao Termo de Referência, utilizando os modelos padronizados pelo Departamento, de forma a apresentar os aspectos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, em alinhamento ao disposto no Art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021;

VIII - utilizar minutas padronizadas pelo setor jurídico, na forma de Anexo ao Termo de Referência, para os casos de Contratação Direta, relativas aos termos de contrato, atas de registro de preços e instrumentos correlatos, como o Termo de Autorização de Compras e de Comodato, adequando-as ao objeto e às condições que se pretende licitar;

IX - instruir o processo de planejamento com o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, anexo da Análise de Risco e Minuta de Contrato ou instrumento correlato, se aplicável, após validação pelos responsáveis técnicos das Subsecretarias demandantes;

X - realizar as alterações apontadas pelos setores subordinados à Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, no que couber, com auxílio do setor técnico se necessário, com vistas ao avanço do processo licitatório;

XI - observar, no exercício de suas funções, o disposto no Plano de Contratações Anual com o objetivo de racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;

XII - observar e cumprir, no exercício de suas funções, as disposições da Lei nº 14.133/2021, sua regulamentação no Município de Juiz de Fora por meio do Decreto do Executivo 15.635/2022 e suas alterações, bem como Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

XIII - observar, no exercício de suas funções, as disposições das leis orçamentárias vigentes, sendo o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como demais legislações correlatas;

XIV - auxiliar o Departamento na elaboração de modelos padronizados dos documentos que compreendem a fase interna do processo licitatório, em sua revisão constante e aprimoramento, considerando os pareceres jurídicos e legislações aplicáveis;

XV - cumprir o manual de procedimentos definidos para a supervisão, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades;

XVI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão, além de plano de ações e metas;

XVII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e elaborar relatórios das atividades da Supervisão;

XVIII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 26. Compete à Supervisão de Gestão das Pesquisas de Preços:

I - orientar as unidades demandantes quanto à realização das pesquisas de preços para obtenção do orçamento estimado em novas contratações, utilizando os modelos padronizados pelo Departamento para elaboração do relatório, demonstrando as composições dos preços utilizados para sua formação, de acordo com o determinado no Art. 18, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;

II - avaliar a compatibilidade do valor previamente estimado da contratação com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, em atendimento ao Art. 23 da Lei nº 14.133/2021;

III - analisar e revisar o valor estimado nos processos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme pesquisa de preços realizada pelo setor demandante, garantindo a adoção dos parâmetros definidos no Art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como as Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

IV - orientar o emprego dos bancos de dados do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de contratações similares feitas pela Administração Pública, de mídias ou sítios eletrônicos especializados, de tabelas de referência, de pesquisa direta com fornecedores ou da base nacional de notas fiscais na formação da cesta de preços;

V - adotar método matemático para avaliação do preço estimado aplicado em série de preços coletados, evitando, na sua apuração, o sobrepreço ou preços manifestamente inexequíveis;

VI - instruir o processo de planejamento com o Relatório de Pesquisa de Preços e os arquivos base para composição da cesta de valores, após validação pelos responsáveis técnicos das Subsecretarias demandantes;

VII - realizar pesquisas de preços para contratação de bens e serviços administrativos devidamente pactuados com a Gerência do Departamento de Planejamento de Compras e Contratos, com auxílio do setor técnico se pertinente, com vistas à instrução do processo licitatório;

VIII - auxiliar a SCARP na instrução dos processos licitatórios de responsabilidade desta, realizando as pesquisas de preços dos itens a serem contratados, devidamente atestadas pelo setor técnico demandante;

IX - quando demandado pela SCARP, providenciar a documentação necessária para realização de aditivos e prorrogações das atas de registro de preços junto às Subsecretarias demandantes, no prazo adequado, a fim de viabilizar posteriormente a remessa à SELICON;

X - subsidiar os processos de contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, verificando a documentação encaminhada pela Subsecretaria demandante relativa à comprovação de preços em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, obedecendo às determinações do Art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, bem como as Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

XI - elaborar Relatório de Pesquisa de Preços, utilizando os modelos padronizados pelo Departamento, para prorrogação de contratos administrativos, mediante solicitação da Supervisão II de Gestão dos Contratos Administrativos - SGCA, e atestado por responsável técnico das Subsecretarias demandantes, submetendo-o à análise e aprovação da Supervisão responsável pela conferência na Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, dentro dos prazos estabelecidos por esta;

XII - observar, no exercício de suas funções, o disposto no Plano de Contratações Anuais com o objetivo de racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;

XIII - observar e cumprir, no exercício de suas funções, as disposições da Lei nº 14.133/2021, sua regulamentação no Município de Juiz de Fora por meio do Decreto do Executivo 15.635/2022 e alterações, bem como Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

XIV - observar, no exercício de suas funções, as disposições das leis orçamentárias vigentes, sendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como demais legislações correlatas;

XV - auxiliar o Departamento na elaboração de modelos padronizados dos documentos que compreendem a fase interna do processo licitatório, em sua revisão constante e aprimoramento, considerando os pareceres jurídicos e legislações aplicáveis;

XVI - cumprir o manual de procedimentos definidos para a supervisão, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades;

XVII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão, além de plano de ações e metas;

XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e elaborar relatórios das atividades da Supervisão;

XIX - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 27. Compete à Supervisão de Compras e Atas de Registro de Preços:

I - monitorar as Atas de Registros de Preços da Secretaria de Saúde, exceto aquelas sob gestão do DAFI, criando um controle eletrônico para acompanhamento e disponibilização às unidades demandantes;

II - acompanhar as vigências e controlar os saldos das atas, identificando a necessidade de novas contratações por registro de preços;

III - mapear os processos licitatórios de registro de preços em andamento, emitindo relatórios com seus respectivos status;

IV - receber os processos finalizados de registro de preços, conferindo toda a documentação que homologou o certame;

V - elaborar e divulgar o calendário anual de empenhamento aos setores demandantes, baseados no consumo médio mensal das unidades, para envio das solicitações de empenhos com quantitativos para 04 meses, a ser encaminhadas trimestralmente, visando otimização do fluxo de empenhamento;

VI - consolidar os quantitativos e itens para aquisição de suprimentos de materiais de consumo e bens permanentes da SSGIS;

VII - acompanhar o andamento dos certames de registro de preços centralizados e movidos pela SSLICOM, monitorando as ARPs em que a Secretaria de Saúde é participante;

VIII - acompanhar e monitorar os processos de serviços eventuais e/ou únicos oriundos de atas de registro de preços em que não haja formalização contratual;

IX - acompanhar e monitorar os processos de registro de preços para contratação de serviços que podem gerar contratos contínuos, controlando seus saldos;

X - realizar pesquisas para adesões a outros registros de preços que sejam favoráveis à Administração, efetuando comparativo de preços no mercado, e condições de entregas, informando à SSLICOM quando ocorrerem;

XI - estabelecer, junto aos setores demandantes, a padronização dos suprimentos de materiais de consumo e bens permanentes avaliando a necessidade de aquisição, com objetivo de otimizar os custos das compras e garantir o abastecimento de suprimentos, além da substituição e ampliação dos bens permanentes;

XII - consolidar e analisar as demandas de compras de suprimentos de materiais de consumo e bens permanentes recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, de acordo com a padronização, o estoque e a série histórica de utilização dos bens, auxiliando os setores técnicos na elaboração dos documentos de planejamento do procedimento licitatório;

XIII - acompanhar o andamento dos processos de compras de suprimentos de materiais de consumo e bens permanentes por registro de preços até a sua homologação e publicação das atas, providenciando junto aos setores demandantes, para os itens que restarem deserto e fracassados, novo processo de planejamento;

XIV - elaborar os documentos de planejamento de procedimentos licitatórios devidamente pactuados com a Gerência do Departamento de Planejamento de Compras e Contratos, com auxílio do setor técnico se pertinente;

XV - providenciar a análise técnica em processos licitatórios de compras de suprimentos de materiais de consumo e bens permanentes, acionando, quando necessário, os setores técnicos da Secretaria de Saúde, em especial os demandantes dos itens;

XVI - encaminhar à Supervisão de Controle de Patrimônio - SCP os documentos e comprovantes de entrega dos bens permanentes para o devido controle e registro, e à Supervisão de Contabilidade - SCONT os documentos e comprovantes de entrega de suprimentos e bens permanentes necessários ao controle contábil da Secretaria de Saúde;

XVII - encaminhar à Supervisão de Controle de Patrimônio - SCP e à Supervisão de Apoio Administrativo - SAA da Secretaria de Saúde, bem como o Departamento de Logística, da Subsecretaria de Execução Instrumental da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, nota de empenho referente às aquisições que serão recebidas e armazenadas no Almoxarifado Central da Prefeitura de Juiz de Fora;

XVIII - acompanhar, em conjunto com a Supervisão de Apoio Administrativo - SAA, os saldos de estoque de suprimentos e bens permanentes armazenados no Almoxarifado Central da Prefeitura de Juiz de Fora, consolidando relatórios periódicos com vistas a subsidiar dados no planejamento de compras;

XIX - controlar os saldos de empenhos em aberto por item, em conjunto com as Supervisões de Apoio às Compras e Contratos e Serviços das Subsecretarias, permitindo, assim, o maior controle sobre novos pedidos de empenhos, de itens ainda não entregues;

XX - manter o controle de acompanhamento das entregas dos itens empenhados, em conjunto com as Supervisões de Apoio Administrativo - SAA, utilizando relatórios dos sistemas de logísticas, como mensagens de alerta, se for o caso, emitindo comunicado de cobrança ao fornecedor, em caso de atraso de entrega;

XXI - gerar relatório interno com informações de fornecedores e prestadores de serviços em descumprimento, bem como as sanções aplicadas em transcurso processual;

XXII - informar a SELICON eventuais problemas com fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no registro de preços, para que sejam tomadas as medidas necessárias;

XXIII - coletar e minutar as portarias para nomeação de fiscais de atas de registros de preços;

XXIV - solicitar à SELICON aditivos e prorrogações, providenciando junto a SGPP a documentação necessária para prorrogação das atas de registro de preços, se cabível;

XXV - promover a formalização dos instrumentos de comodato para os processos que o exigirem;

XXVI - realizar consulta aos setores demandantes em relação ao interesse em integrar processos licitatórios de registro de preços, consolidando seus quantitativos e promovendo a integração dos procedimentos;

XXVII - receber os pedidos de compras e contratações por registro de preços, solicitando a indicação de dotação orçamentária e financeira ao DPIS, bem como a abertura do documento para análise do Comitê Gestor de Contratos e Convênios;

XXVIII - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa, a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela SSLICOM, emitindo o formulário de Autorização de Empenhos, Anexo I, encaminhando o processo à SEMP/DOFIC/SS, para emissão da respectiva nota de empenho no sistema orçamentário e financeiro;

XXIX - encaminhar os empenhos emitidos ao fornecedor, por meio de ofício, bem como aos setores demandantes e almoxarifado para ciência e acompanhamento;

XXX - conferir e preparar a documentação necessária para liquidação da despesa, elaborando o Anexo III, de autorização de pagamento, a partir do recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados que certificam o recebimento das compras/contratações de serviços pelos respectivos responsáveis, seja o setor de logística, representante da unidade requisitante e/ou gestor e fiscal do contrato em conformidade com os manuais de execução orçamentária e financeira e do gestor e fiscal do contrato, encaminhando para o procedimento de liquidação no sistema contábil e financeiro à Supervisão de Liquidação/SLIQ/DOFIC/SS;

XXXI - executar as etapas pertinentes aos processos de contratações diretas, após sua devida conclusão pela Secretaria de Licitações e de Gestão de Contratos, promovendo o preenchimento do formulário de Anexo I, envio dos empenhos emitidos aos prestadores, por meio de Ofício, e recebimento das notas fiscais para atesto do setor demandante;

XXXII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 28. Compete à Supervisão de Gestão dos Contratos Administrativos:

I - manter banco de dados atualizado com as informações relevantes dos contratos administrativos da Secretaria de Saúde, compartilhando-o com as Supervisões, Gerências e Subsecretarias envolvidas, a fim de otimizar a gestão e nortear a tomada de decisões;

II - orientar os fiscais e gestores no cumprimento das cláusulas firmadas nos contratos administrativos e no registro das não conformidades, em obediência à Instrução Normativa vigente da Controladoria Geral do Município que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta;

III - prover os trâmites necessários, junto à Procuradoria e Controladoria Geral do Município, para aplicação de sanções de cunho administrativo, proporcionais e compatíveis com a natureza e a gravidade da infração cometida pela contratada, em observância ao contraditório e ampla defesa, quando acionada pela gestão e fiscalização contratual, informando a Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos para registro no Cadastro Geral de Licitantes do Município - CAGEL e respeitando os devidos requisitos legais;

IV - acompanhar a vigência dos contratos administrativos da Secretaria de Saúde, realizando a instrução processual necessária, em tempo hábil, para possibilitar a celebração de termo aditivo de prorrogação, após a devida instrução pelo setor demandante dos documentos intrínsecos à gestão e fiscalização, além da submissão à análise da Procuradoria-Geral do Município e solicitação de abertura do Comitê Gestor de Contratos e Convênios;

V - atentar aos prazos determinados pelos demais setores envolvidos objetivando a instrução e a realização dos encaminhamentos, em tempo hábil, para que sejam tomadas as devidas providências até a conclusão da prorrogação;

VI - comunicar a necessidade de abertura de processo licitatório às Subsecretarias demandantes quando os contratos não permitirem novas prorrogações;

VII - recepcionar os processos administrativos homologados de prestação de serviços e realizar os procedimentos fundamentais à formalização contratual;

VIII - providenciar a adequada instrução dos processos administrativos para obtenção das alterações contratuais, tanto quantitativas quanto qualitativas, e rescisões contratuais solicitadas pelas Subsecretarias demandantes, seus fiscais e gestores, através de termos aditivos ou apostilamentos, em atenção aos limites dispostos na Lei nº 14.133/2021 e legislações pertinentes;

IX - versar sobre os reajustes e as repactuações realizadas ao longo da vigência dos contratos administrativos, assim como prover novas correções nos termos permitidos pela Lei nº 14.133/2021 e legislações pertinentes, após solicitação dos prestadores ou encaminhamento dos fiscais e gestores;

X - consultar a disponibilidade orçamentária e financeira, em conjunto com o Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, para possibilitar a elaboração dos formulários e subsequente à emissão dos empenhos de cobertura da execução contratual e suas alterações, solicitando a submissão da despesa à análise do Comitê Gestor de Contratos e Convênios;

XI - providenciar os formulários de Anexo I dos contratos administrativos acompanhados pelo Departamento, viabilizando a emissão dos empenhos durante sua vigência e dentro do exercício financeiro correspondente, a fim de não incorrer em despesa sem prévio empenhamento;

XII - providenciar a regularização dos IPTUs dos imóveis locados para a Secretaria de Saúde, incluindo a elaboração do Anexo I e solicitação das guias junto ao setor responsável na Secretaria de Fazenda, com a devida anuência dos fiscais e gestores, remetendo à Supervisão II de Gestão da Execução Contratual - SGEC para prosseguimento na liquidação;

XIII - acompanhar as solicitações de reforços e cancelamentos realizadas pela Supervisão II de Gestão da Execução Contratual - SGEC, a fim de que seja observado o estabelecido em contrato;

XIV - realizar o lançamento de todos os contratos acompanhados pela supervisão no sistema (DIMSICOM) dentro dos prazos estabelecidos;

XV - observar, no exercício de suas funções, as disposições das leis orçamentárias vigentes, sendo o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como demais legislações correlatas;

XVI - auxiliar a Subsecretaria na elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, com base no registro de contratações da Secretaria de Saúde;

XVII - observar e cumprir, no que couber, as disposições dos Manuais de Execução de Despesa e Regularidade Fiscal e Trabalhista de Fornecedores, em obediência às Instruções Normativas vigentes da Controladoria Geral do Município, além das demais instruções aplicáveis;

XVIII - observar e cumprir, no exercício de suas funções, as disposições da Lei nº 14.133/2021, sua regulamentação no Município de Juiz de Fora por meio do Decreto do Executivo 15.635/2022 e suas alterações, bem como Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

XIX - cumprir o manual de procedimentos definidos para a supervisão, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades;

XX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão, além de plano de ações e metas;

XXI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e elaborar relatórios das atividades da Supervisão;

XXII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 29. Compete à Supervisão de Gestão da Execução Contratual:

I - manter banco de dados atualizado com as informações dos empenhos emitidos, reforços e cancelamentos, bem como dos saldos contratuais e de empenhos disponíveis, compartilhando-o com as Supervisões envolvidas a fim de otimizar a gestão e execução;

II - monitorar e controlar os saldos contratuais e de empenhos, observando as disposições contratuais e de acordo com o cronograma de desembolso do empenho, em conjunto com os fiscais e gestores;

III - providenciar os formulários de Anexo I para reforços e cancelamentos de saldos, por solicitação da Subsecretaria demandante ou da Supervisão II de Gestão dos Contratos Administrativos - SGCA;

IV - manter a Supervisão II de Gestão dos Contratos Administrativos - SGCA atualizada sobre a execução de cada contrato administrativo, a necessidade de reforços e cancelamentos, seja em razão da observância dos saldos disponíveis, seja por solicitação das Subsecretarias demandantes;

V - receber mensalmente, das Subsecretarias demandantes, as notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços, acompanhadas dos relatórios de execução, após os devidos atestos e validações pelo setor demandante;

VI - realizar a conferência das notas fiscais recebidas e apresentadas pelas empresas contratadas, bem como toda a documentação exigida em contrato, especialmente observando se são referentes ao objeto efetivamente contratado e solicitando as correções devidas, quando ocorrerem, em obediência à Instrução Normativa vigente da Controladoria Geral do Município que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta;

VII - encaminhar as notas fiscais, relatórios de execução e certidões de regularidade adequadamente conferidos à Supervisão de Liquidação para o devido processamento no sistema contábil e financeiro;

VIII - promover a elaboração das portarias de gestão e fiscalização contratual, para os contratos acompanhados pelo Departamento, mediante indicação dos servidores responsáveis pelas Subsecretarias demandantes, e encaminhar os instrumentos formais para registro e publicação no Diário Oficial do Município;

IX - observar e cumprir, no que couber, as disposições dos Manuais de Execução de Despesa e Regularidade Fiscal e Trabalhista de Fornecedores, em obediência às Instruções Normativas vigentes da Controladoria Geral do Município, além das demais instruções aplicáveis;

X - observar, no exercício de suas funções, as disposições das leis orçamentárias vigentes, sendo o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como demais legislações correlatas;

XI - cumprir o manual de procedimentos definidos para a supervisão, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades;

XII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão, além de plano de ações e metas;

XIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e elaborar relatórios das atividades da Supervisão;

XIV - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 30. Ao Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE, da Subsecretaria de Gestão integrada, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Atendimento a Demandas Especiais de Serviços - SADES;

II - Supervisão II de Atendimento a Demandas Especiais de Fornecimento - SADEF ;

III - Supervisão II de Acompanhamento Assistencial de Demandas Especiais - SAADE.

Art. 31. Compete à Supervisão de Atendimento a Demandas Especiais de Serviços:

I - receber, analisar e providenciar o imediato cumprimento das ordens judiciais relativas a serviços de saúde, incluindo procedimentos, terapias, cirurgias, transporte e demais tratamentos, garantindo a continuidade e o respeito aos prazos estabelecidos;

II - planejar, organizar, acompanhar e operacionalizar os atendimentos, incluindo agendamentos junto a clínicas, hospitais, fornecedores e prestadores de serviços, assegurando rastreabilidade, controle administrativo e suporte ao planejamento e auditoria;

III - manter atualizado o cadastro de pacientes atendidos por ordens judiciais, incluindo registros de início, interrupções, modificações, óbitos ou substituições, comunicando às áreas responsáveis para as devidas providências;

IV - conduzir visitas sociais e mediações com os prestadores de serviços e usuários, por meio do Assistente Social, avaliando condições de absorção, ajustando rotas, dias e horários de atendimento, e registrando todas as pactuações e informações pertinentes em sistemas próprios;

V - elaborar planos de ações e metas, alinhados às orientações da SSGIS, buscando aprimorar continuamente os processos assistenciais e administrativos;

VI - planejar, programar e gerir as rotas de transporte de pacientes por ordem judicial, otimizando o uso de veículos, equipes e horários, garantindo a continuidade dos tratamentos e o cumprimento dos prazos judiciais;

VII - manter a escala diária de motoristas, incluindo substituições por ausências ou intercorrências, registrando horas extras, condições das rotas, e situações de não comparecimento;

VIII - supervisionar o uso, a guarda e o controle dos veículos oficiais, sejam eles locados, próprios ou cedidos, incluindo a gestão de chaves, abastecimento - realizado mediante solicitações à Supervisão de Controle e Logística de Veículos - SCVL/SSVS, manutenção preventiva e corretiva, condições de uso e remessa mensal dos registros de movimentação à central de veículos da SCVL/SSVS, comunicando qualquer situação que possa comprometer a segurança ou a operacionalidade, bem como acompanhar as ações conduzidas e de responsabilidade da central de veículos da SSVS;

IX - registrar e monitorar intercorrências operacionais, adotando providências imediatas e comunicando à Gerência, priorizando rotas essenciais e pacientes de maior criticidade;

X - zelar pela operacionalidade dos veículos, estabelecendo procedimentos para ausências ou atrasos, incluindo registros de ocorrências, tempo de espera, tentativas de contato e ações corretivas;

XI - solicitar, acompanhar e conduzir a formalização de contratos, aditivos e registros de preços necessários à continuidade dos serviços e ao cumprimento das ordens judiciais, incluindo a coleta de portarias de nomeação de fiscais e gestores;

XII - preparar a documentação para empenhamento de despesas, emitindo as autorizações de empenho (Anexo I) e encaminhando à SEMP/DOFIC/SS para emissão do documento e registros no sistema;

XIII - monitorar saldos contratuais e de empenhos, garantindo conformidade com os cronogramas e condições contratuais;

XIV - conferir, preparar e encaminhar notas fiscais, relatórios de execução e certidões de regularidade aos departamentos competentes, assegurando a correta liquidação dos pagamentos;

XV - solicitar, elaborar e encaminhar Termos de Referência, Estudos Técnicos Preliminares e cestas de preços para contratação de serviços, além de solicitar a abertura de dispensas de licitação conforme a legislação vigente;

XVI - manter banco de dados atualizado com informações contratuais, otimizando a gestão e a tomada de decisão;

XVII - realizar o monitoramento e controle do quadro administrativo do DGDE, incluindo folhas de ponto, férias, licenças, afastamentos, participação em eventos, além de elaborar mapas de frequência mensal;

XVIII - zelar pela atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de todos os profissionais lotados no departamento;

XIX - organizar, instruir e acompanhar processos administrativos de ressarcimento de despesas decorrentes de decisões judiciais relacionadas a supervisão, incluindo a coleta de toda a documentação comprobatória, como relatórios, notas fiscais e ordens de serviço;

XX - manter banco de dados atualizado com informações de ressarcimentos, valores recuperados, status de análises e auditorias, apoiando órgãos internos e externos;

XXI - acompanhar a tramitação dos processos de ressarcimento, notificando pendências e garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos;

XXII - proceder à regularização contábil dos serviços assistenciais pagos antecipadamente, organizando toda documentação necessária para liquidação da despesa;

XXIII - acompanhar a execução dos serviços, garantindo a apresentação tempestiva de relatórios, registros, notas fiscais e demais documentos;

XXIV - emitir relatórios de controle financeiro e de execução referente a supervisão, propondo melhorias e ações corretivas sempre que necessário;

XXV - atuar de forma integrada, promovendo a articulação entre os setores, garantindo a conformidade de todos os procedimentos e a transparência na execução de suas atividades, sempre alinhada às normativas legais e às diretrizes da Secretaria de Saúde e demais órgãos envolvidos;

XXVI - exercer outras atividades inerentes aos assuntos, sempre alinhado às normativas e diretrizes institucionais, e ações integradas com as demais supervisões do departamento.

Art. 32. Compete à Supervisão de Atendimento a Demandas Especiais de Fornecimento:

I - receber, analisar e planejar a execução das ordens judiciais relativas ao fornecimento de produtos, providenciando todos os procedimentos necessários à aquisição e ao cumprimento das determinações judiciais;

II - acompanhar e atualizar, em conjunto com a SAADE, a relação de pacientes atendidos, garantindo a tomada de providências em caso de interrupção de uso de produtos por motivos de ulteriores decisões judiciais, óbitos, altas ou substituições;

III - monitorar o saldo das Atas de Registro de Preços (ARPs) relacionadas ao cumprimento de decisões judiciais, processos e convênios, além de solicitar aditivos quando necessário, mantendo controle atualizado por meio de sistemas eletrônicos;

IV - receber, conferir e controlar a documentação de processos de registro de preços e homologações de resultados de certames, mantendo registros eletrônicos que permitam acompanhamento transparente de todas as etapas;

V - preparar, conferir e encaminhar a documentação para empenhamento de despesas, emitindo o formulário de Autorização de Empenhos (Anexo I) para a SEMP/DOFIC/SS, garantindo a conformidade dos valores com os definidos para contratação;

VI - conduzir o envio de notas de empenho aos fornecedores, acompanhar os prazos de entrega, notificar atrasos e, em casos de persistência, comunicar às áreas responsáveis para tomada de providências cabíveis, incluindo a intervenção junto à SELICON/SSLICOM;

VII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento dos processos internos e das atividades da supervisão, buscando eficiência e qualidade na execução;

VIII - identificar, organizar, instruir e acompanhar todos os processos relacionados ao ressarcimento de despesas decorrentes de decisões judiciais relacionadas às compras da supervisão, que envolvam obrigações do Município de Juiz de Fora em parceria ou em litígio com outros entes federados, como Estado de Minas Gerais e União;

IX - acompanhar a tramitação dos processos de ressarcimento, notificando pendências e garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos;

X - proceder à regularização contábil das despesas pagas antecipadamente, organizando toda documentação necessária para liquidação;

XI - encaminhar as notas fiscais, relatórios de execução, certidões de regularidade e demais documentos ao departamento responsável, para processamento no sistema contábil e financeiro, zelando pela correta execução financeira e contábil;

XII - acompanhar, regularizar e controlar todos os procedimentos relativos à execução financeira e contábil das atividades vinculadas às demandas judiciais, assegurando conformidade com as normativas vigentes;

XIII - coletar, agrupar e analisar dados operacionais e financeiros, construindo indicadores atualizados para manter o controle interno, em conjunto com a SAADE e a SADES;

XIV - emitir relatórios de controle financeiro e de execução referente à supervisão, propondo melhorias e ações corretivas sempre que necessário;

XV - elaborar relatórios periódicos e específicos com informações detalhadas sobre as atividades da supervisão, subsidiando a tomada de decisão e a prestação de contas;

XVI - instruir processos e fornecer informações técnicas à Procuradoria-Geral do Município e demais setores envolvidos, relacionadas à execução dos serviços e despesas;

XVII - prestar apoio técnico e documental ao departamento e outros setores, sempre que solicitado, garantindo a comprovação da execução dos serviços, despesas e cumprimento de obrigações judiciais;

XVIII - elaborar planos de ações e metas, alinhados às orientações da SSGIS, buscando aprimorar continuamente os processos assistenciais e administrativos;

XIX - realizar o acompanhamento contínuo dos processos, indicadores e despesas, promovendo melhorias nos procedimentos e garantindo a transparência e eficiência na execução de todas as atividades vinculadas às demandas judiciais, contribuindo para a integridade, legalidade e efetividade do atendimento à população;

XX - exercer outras atividades inerentes aos assuntos, sempre alinhado às normativas e diretrizes institucionais, e ações integradas com as demais supervisões do departamento.

Art. 33. Compete à Supervisão de Acompanhamento Assistencial de Demandas Especiais:

I - conduzir, monitorar e contabilizar regularmente o estoque de medicamentos, insumos, dietas, fraldas e demais itens essenciais às demandas especiais, garantindo adequada armazenagem, rastreabilidade, segurança sanitária e atendimento às ordens judiciais e programas assistenciais do departamento;

II - supervisionar os processos administrativos relacionados à farmácia e ao estoque, incluindo a comunicação sobre usuários que deixarem de retirar seus itens e a realização de buscas ativas, especialmente para cumprimento de ordens judiciais;

III - acompanhar as agendas, fluxos e atendimentos das equipes de Nutrição, Serviço Social e demais áreas envolvidas, promovendo alinhamento e integração entre os setores para uma resposta rápida e eficiente às demandas dos usuários;

IV - articular com fornecedores e parceiros para organizar, acompanhar e controlar as entregas de insumos, garantindo regularidade, rastreabilidade e cumprimento dos prazos;

V - planejar e organizar o espaço físico destinado ao estoque, promovendo o uso eficiente do ambiente, a correta armazenagem dos materiais e a segurança sanitária;

VI - desenvolver, coordenar e apoiar ações mensais da equipe, incluindo campanhas temáticas e atividades institucionais, promovendo ações educativas e de conscientização;

VII - mediar conflitos entre usuários e servidores, promovendo a integração dos setores envolvidos e orientando condutas que garantam um atendimento humanizado, ético, organizado e ágil, sempre com foco no cuidado integral do usuário;

VIII - monitorar indicadores de desempenho da supervisão, contribuindo para o aprimoramento contínuo dos processos assistenciais e operacionais;

IX - supervisionar a entrega dos itens aos usuários, garantindo a correta execução das entregas e mantendo controle rigoroso dessas ações;

X - preparar, conferir, atestar e arquivar demonstrativos, declarações de entrega e toda a documentação comprobatória do atendimento às ordens judiciais emitidas pelo DGDE, assegurando a conformidade e a rastreabilidade dessas atividades;

XI - manter atualizado o cadastro de pacientes atendidos pelas demandas judiciais e programas assistenciais;

XII - orientar e esclarecer os usuários sobre os processos de compras, entregas e procedimentos administrativos relacionados aos itens fornecidos;

XIII - acompanhar o cumprimento dos manuais de procedimentos internos, propondo ajustes e melhorias para otimizar as atividades realizadas pelos servidores lotados na supervisão;

XIV - propor e definir alternativas para o cumprimento das decisões judiciais, em conjunto com a SADEF;

XV - manter atualizado o controle de entregas, utilizando sistemas logísticos, relatórios, mensagens de alerta e realizando cobranças junto aos fornecedores em caso de atrasos;

XVI - conferir, atestar e encaminhar a documentação necessária para a liquidação de despesas, cumprindo os procedimentos fiscais e financeiros, em conformidade com os manuais de execução orçamentária e financeira;

XVII - realizar buscas ativas para identificação de pacientes cujos dados não estejam completos nos processos judiciais;

XVIII - garantir o fluxo adequado de análise de estoques para pedidos de compra à SADEF, atendendo às demandas judiciais e programas assistenciais;

XIX - acompanhar tecnicamente as solicitações, assegurando conformidade com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;

XX - orientar as equipes técnicas e administrativas quanto aos procedimentos necessários ao cumprimento das decisões judiciais;

XXI - elaborar planos de ações e metas, alinhados às orientações da SSGIS, buscando aprimorar continuamente os processos assistenciais e administrativos;

XXII - realizar o monitoramento e controle do quadro assistencial do DGDE, incluindo folhas de ponto, férias, licenças, afastamentos, participação em eventos, além de elaborar mapas de frequência mensal;

XXIII - acompanhar o Núcleo de Acolhimento de Demandas Especiais, composto conforme Portaria 2128/2014, coordenando em conjunto com a Ouvidoria Municipal de Saúde - OMS, e organizar a avaliação das demandas judiciais por meio da Comissão Técnica de Avaliação de Demandas Judiciais - CTADJ, com o objetivo de reduzir o impacto das ações judiciais no âmbito municipal;

XXIV -monitorar indicadores de desempenho, elaborar relatórios e propor ações de melhoria contínua, buscando sempre a excelência no atendimento às demandas especiais e às determinações judiciais;

XXV - exercer outras atividades inerentes aos assuntos, e ações integradas com as demais supervisões do departamento.

Art. 34. Ao Departamento de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil - DOFIC, da Subsecretaria de Gestão integrada, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Empenho - SEMP;

II - Supervisão II de Liquidação - SLIQ;

III - Supervisão II de Pagamento e Controle Financeiro - SPCF;

IV - Supervisão II de Contabilidade - SCONT;

V - Supervisão II de Prestação de Contas - SPC;

VI - Supervisão II de Gestão e Controle Orçamentário - SGCO.

Art. 35. Compete à Supervisão de Empenho:

I - executar os procedimentos de pré-empenho, empenho, reforço e anulação de empenhos;

II - verificar a conformidade dos processos administrativos quanto à disponibilidade orçamentária e enquadramento da despesa;

III - controlar a emissão de empenhos por fonte de recurso, programa, ação e elemento de despesa;

IV - monitorar saldos orçamentários e vinculados às despesas empenhadas;

V - garantir conformidade dos atos de empenho com a legislação orçamentária, financeira e fiscal vigente;

VI - manter controle e rastreabilidade dos atos administrativos relacionados ao empenhamento da despesa;

VII - promover interface técnica permanente com os setores de compras, contratos, planejamento e contabilidade;

VIII - subsidiar a Supervisão de Gestão e Controle Orçamentário com informações relativas à execução das despesas empenhadas;

IX - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;

X - emitir formulário de Anexo I para as despesas em caráter indenizatório, após recebimento da solicitação de empenho pelo setor demandante;

XI - elaborar relatórios gerenciais relativos à execução da fase do empenho;

XII - apoiar auditorias internas e externas relacionadas aos atos de execução orçamentária;

XIII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 36. Compete à Supervisão de Liquidação:

I - coordenar os procedimentos de liquidação da despesa pública;

II - verificar conformidade documental, fiscal, contratual e operacional dos processos de pagamento;

III - conferir notas fiscais, atestos, medições, relatórios de execução e demais documentos comprobatórios;

IV - validar a regularidade da execução contratual para fins de liquidação;

V - controlar prazos e fluxos processuais relacionados à liquidação das despesas;

VI - promover interface técnica com os fiscais de contrato, áreas demandantes e setores administrativos;

VII - garantir segregação funcional entre empenho, liquidação e pagamento;

VIII - manter rastreabilidade documental e registros administrativos da fase de liquidação;

IX - subsidiar a Supervisão de Pagamento e Controle Financeiro com informações relativas às despesas liquidadas;

X - efetivar o aceite nas notas fiscais de serviço - NFS - emitidas através do Sistema de Notas Fiscais Eletrônica da Prefeitura de Juiz de Fora, com a utilização do Cadastro Municipal de Contribuinte - CMC destinado à Secretaria de Saúde;

XI - realizar o lançamento das notas fiscais de serviço eletrônicas - NFS - emitidas por prestadores de outros municípios no Sistema de Notas Fiscais Eletrônica da Prefeitura de Juiz de Fora;

XII - efetuar preenchimento com os dados pertinentes à contratação de profissionais autônomos efetuados pela SS/PJF no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência - SEFIP;

XIII - elaborar demonstrativos e relatórios gerenciais relativos à execução da fase de liquidação da despesa;

XIV - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 37. Compete à Supervisão de Pagamento e Controle Financeiro:

I - executar os procedimentos administrativos de pagamento das despesas regularmente liquidadas;

II - coordenar o fluxo financeiro do Fundo Municipal de Saúde;

III - monitorar disponibilidade financeira e cronograma de desembolso;

IV - controlar movimentações bancárias e conciliações financeiras das contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde;

V - coordenar os pagamentos relacionados a contratos, convênios, fornecedores, prestadores e folha de pagamento, quando aplicável;

VI - monitorar a execução financeira por fonte de recurso e bloco de financiamento;

VII - promover interface permanente com a Supervisão II de Gestão e Monitoramento dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde - SGMRF para acompanhamento da execução físico-financeira;

VIII - garantir conformidade dos pagamentos com os atos de empenho e liquidação;

IX - implementar mecanismos de controle e rastreabilidade financeira;

X - elaborar relatórios financeiros e demonstrativos de fluxo de caixa para suporte à gestão superior;

XI - apoiar auditorias, inspeções e processos de controle interno e externo relacionados à execução financeira.

XII - realizar as aplicações de recursos geridos pela Secretaria de Saúde, de acordo com o ajuste firmado e/ou legislação aplicável;

XIII - efetuar os lançamentos de rendimento de aplicação financeira e poupança, consultando, quando necessário, à SCONT/DOFIC e/ou Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC/SSUF/SF;

XIV - requerer junto às instituições financeiras a abertura, registro e/ou fechamento de contas bancárias relativas aos recursos geridos pela Secretaria de Saúde - SS;

XV - informar à SPC/DOFIC a data em que for identificado o bloqueio judicial na conta do Convênio, para que seja monitorado o ressarcimento à conta do convênio;

XVI - realizar a programação de desembolso das despesas com adiantamento de cartão corporativo recebidas e encaminhá-las à Subsecretaria de Usos e Fontes - SF para liberação do recurso, para posterior liberação no Gerenciador financeiro da instituição bancária;

XVII - efetuar o controle de impostos lançados da Secretaria de Saúde, avaliando inconsistências de dados para correção;

XVIII - conferir dados e prestar informações sobre Imposto de Renda (IR) à Receita Federal através do preenchimento do sistema, encaminhando-as à Subsecretaria de Usos e Fontes;

XIX - emitir os informes de rendimentos para os prestadores de serviços vinculados à Secretaria de Saúde - SS;

XX - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 38. Compete à Supervisão de Contabilidade:

I - executar os registros contábeis das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde;

II - coordenar a conciliação contábil e financeira dos atos da execução orçamentária;

III - elaborar demonstrativos contábeis, fiscais, financeiros e patrimoniais exigidos pela legislação vigente;

IV - promover interface técnica com a Supervisão II de Planejamento e Monitoramento do Orçamento - SPMO e com a Supervisão II de Gestão e Monitoramento dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde - SGMRF;

V - apoiar auditorias internas e externas, disponibilizando documentos, registros e evidências contábeis;

VI - operacionalizar e monitorar os sistemas oficiais de contabilidade pública;

VII - elaborar relatórios gerenciais e análises técnicas relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Municipal de Saúde;

VIII - garantir a conformidade contábil, fiscal e patrimonial dos atos administrativos da gestão da saúde;

IX - alimentar, bimestralmente, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), acompanhando a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS);

X - acompanhar créditos/bloqueios judiciais, informando ao DGDE/SSGIS e solicitando a este a identificação do autor da ação para efetuar os registros de contabilização;

XI - efetuar e configurar a apuração do superávit financeiro do FMS, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Fazenda - SF, bem como atendendo as demandas dos setores/Subsecretarias da Secretaria de Saúde;

XII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 39. Compete à Supervisão de Prestação de Contas:

I - coordenar os processos de prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Saúde junto aos órgãos de controle interno e externo e às instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - consolidar informações orçamentárias, financeiras, contábeis e físico-financeiras para composição das prestações de contas da saúde;

III - acompanhar a conformidade das prestações de contas relativas aos recursos federais, estaduais e demais fontes de financiamento vinculadas ao SUS;

IV - monitorar prazos, exigências legais e obrigações relacionadas aos instrumentos de prestação de contas da saúde;

V - acompanhar a prestação de contas de convênios, transferências fundo a fundo, emendas parlamentares, incentivos financeiros e demais recursos vinculados;

VI - subsidiar a elaboração do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, Relatório Anual de Gestão - RAG e demais instrumentos de monitoramento da gestão do SUS;

VII - promover interface permanente com as áreas de planejamento, orçamento, execução financeira, contabilidade e monitoramento da gestão;

VIII - consolidar demonstrativos e relatórios gerenciais relativos à execução dos recursos do Fundo Municipal de Saúde;

IX - acompanhar apontamentos, diligências e recomendações dos órgãos de controle relacionados à aplicação dos recursos da saúde;

X - subsidiar tecnicamente processos de auditoria, fiscalização e monitoramento relacionados aos recursos do SUS;

XI - apoiar processos de transparência pública e controle social relacionados à execução orçamentária e financeira da saúde;

XII - monitorar a consistência entre dados físicos, financeiros, orçamentários e contábeis utilizados nos instrumentos de prestação de contas;

XIII - operacionalizar sistemas oficiais relacionados à prestação de contas da gestão da saúde;

XIV - atuar de forma integrada às unidades responsáveis pela execução orçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde;

XV - recolher, conferir e autenticar documentos para a realização da prestação de contas parcial ou total de convênios e/ou Resoluções de repasse da Secretaria Estadual de Saúde;

XVI - confrontar empenhos e documentos de pagamentos com o plano de trabalho, encaminhando aos Gestores de convênios as inconformidades, a serem justificadas pelos mesmos no anexo da prestação de contas;

XVII - acompanhar os procedimentos de devolução de recurso, providenciando a emissão da guia de recolhimento DAE (Documento de Arrecadação Estadual) ou GRU (Guia de Recolhimento da União) para assinaturas dos gestores de convênio e ou Resoluções, após emissão do empenho da devolução, encaminhando-as para liquidação e pagamento;

XVIII - preencher os dados através do sistema GEICOM - Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas, respondendo a possíveis diligências durante a avaliação das prestações;

XIX - solicitar às Subsecretarias o encaminhamento das prestações de contas assistenciais, dos termos celebrados de convênios, com o parecer de aprovação da referência técnica, quando necessário;

XX - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 40. Compete à Supervisão de Gestão e Controle Orçamentário:

I - coordenar a programação orçamentária e financeira das unidades gestoras vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde;

II - controlar dotações orçamentárias, fontes de recursos, saldos e disponibilidade financeira para execução das despesas;

III - realizar análise prévia de disponibilidade orçamentária para abertura de processos de aquisição, contratação e execução contratual;

IV - coordenar os procedimentos de reserva orçamentária, descentralização de créditos, suplementações e remanejamentos;

V - monitorar a execução orçamentária por programas, ações, fontes de recursos e blocos de financiamento;

VI - produzir demonstrativos gerenciais de acompanhamento da execução orçamentária;

VII - monitorar a compatibilidade entre programação orçamentária, execução financeira e metas institucionais;

VIII - promover interface permanente com a Supervisão II de Planejamento e Monitoramento do Orçamento - SPMO para alinhamento entre PPA, LDO, LOA e execução orçamentária;

IX - atuar de forma integrada à Supervisão II de Gestão e Monitoramento dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde - SGMRF no acompanhamento físico-financeiro das ações e serviços públicos de saúde;

X - subsidiar tecnicamente os processos de abertura de créditos adicionais, revisões orçamentárias e reprogramações financeiras;

XI - elaborar relatórios técnicos de monitoramento da execução orçamentária para suporte à gestão superior;

XII - implementar mecanismos de controle preventivo da execução orçamentária e conformidade fiscal;

XIII - efetuar a abertura e o encaminhamento dos documentos de análise ao Comitê Gestor de Contratos e Convênios;

XIV - elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, por ocasião de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental;

XV - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Seção III
Nível de Execução Programática

Subseção I
Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS

Art. 41. À Subsecretaria de Atenção à Saúde caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção à Saúde - SACCS/SSAS;

II - Supervisão II de Rotinas Administrativas e Pessoal da Atenção à Saúde - SRAP;

III - Supervisão II de Gestão da Informação da SSAS - SGI/|SASS;

IV - Supervisão II de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares - SSPIC.

Art. 42. Compete à Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção à Saúde:

I - coordenar, em conjunto com as Gerências do DSB (Departamento de Saúde Bucal), DESM (Departamento de Saúde Mental), DAPS (Departamento de Atenção Primária à Saúde), DCE (Departamento de Clínicas Especializadas) e DSMGCA (Departamento de Saúde da Mulher, Gestante, Criança e Adolescente), os programas e projetos de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

II - adotar, em conjunto com as Gerências do DSB, DESM, DAPS, DCE e DSMGCA medidas que priorizem a redução dos custos de contratações;

III - coordenar, juntamente as Gerências do DSB, DESM, DAPS, DCE e DSMGCA, a execução orçamentária e financeira da Subsecretaria de Atenção à Saúde, seguindo as orientações definidas pela SSGIS (Subsecretaria de Gestão Integrada à Saúde);

IV - assessorar as Gerências do DSB, DESM, DAPS, DCE e DSMGCA no acompanhamento dos contratos, convênios e termos de cooperações relativas à sua área de atuação;

V - identificar e avaliar, juntamente as Gerências do DSB, DESM, DAPS, DCE e DSMGCA, imóveis locados ou para locação, de acordo com as necessidades da Subsecretaria, para implantação e funcionamento dos estabelecimentos de Saúde da Atenção à Saúde;

VI - acompanhar e orientar os gestores e fiscais quanto ao cumprimento dos contratos da Atenção à Saúde, referente à execução, qualidade, vigência e atesto técnico, devendo a documentação comprobatória ser encaminhada aos departamentos competentes;

VII - analisar os pedidos de compras de produtos, contratação de serviços da respectiva Subsecretaria, consolidando-os para envio aos departamentos competentes;

VIII - consolidar as demandas de compras, orientando as Supervisões de Rotinas Administrativas do DSB, DESM, DAPS, DCE e DSMGCA na elaboração do projeto básico / termo de referência, em conjunto com as Gerências de Departamentos da Atenção à Saúde, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pelo Departamento de Planejamento de Compras e Contratos - DPCC;

IX - subsidiar a SSAS na elaboração dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção à Saúde do Município;

X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Subsecretaria de Gestão Integrada à Saúde - SSGIS;

XI - acompanhar, em conjunto com os Departamentos do DSB, DESM, DAPS, DCE e DSMGCA, cotação de 03 (três) preços com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;

XII - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar ao DPCC sua utilização conforme os itens necessários ou efetuar pedido de cancelamento;

XIII - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação, pagamento e prestação de conta, por meio dos formulários e relatórios específicos, observar os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldos disponíveis de contratos, bem como as legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria e emitir relatórios e formulários próprios, quando necessário;

XIV - consolidar, juntamente as Gerências de Departamentos, as necessidades de suprimentos dos estabelecimentos de Saúde da Atenção à Saúde, providenciar o encaminhamento dos pedidos ao Departamento de Suprimentos, acompanhar a entrega e coordenar a distribuição;

XV - controlar, juntamente as Gerências do DSB, DESM, DAPS, DCE e DSMGCA, a utilização de recursos do tesouro, de transferências e convênios destinados à Atenção à Saúde para a compra de medicamentos, insumos, equipamentos e instrumental, conforme as definições da SSAS e orientações da SSGIS;

XVI - acompanhar e controlar contratos, acordos, convênios e termos de cooperação, relativos à sua área de atuação;

XVII - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios) que será utilizada e consultar as condições orçamentárias no (SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios), para prosseguimento do processo de compra/contratação;

XVIII - obter as assinaturas dos Subsecretários nos pedidos de contratação, previamente ao encaminhamento ao DPCC/SSGIS;

XIX - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao DPCC/SSGIS;

XX - certificar recebimento do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;

XXI - acompanhar a prestação de contas referente a recursos específicos da Subsecretaria, quando houver;

XXII - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento através de relatórios específicos, observando os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldo disponível de contrato, bem como as legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria, emitindo relatórios e formulários próprios, quando necessário;

XXIII - acompanhar processos, contratos, convênios e documentos congêneres inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIV - acompanhar o cumprimento dos manuais de procedimentos da Supervisão, propondo, em conjunto com a Gerência do Departamento e sob orientação da SMP/DAGP - Supervisão de


Monitoramento Profissional/Departamento de Apoio Administrativo e Gestão de Pessoas, os ajustes necessários à otimização das atividades desempenhadas pelos servidores nela lotados;

XXV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, plano de ações e metas seguindo as orientações da SSGIS;

XXVI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 43. Compete à Supervisão de Rotinas Administrativas e Pessoal de Atenção à Saúde:

I - identificar as necessidades de provimento de pessoal da Atenção à Saúde;

II - controlar, monitorar e encaminhar à Subsecretaria de Gestão Integrada à Saúde - SSGIS, pedidos de férias, início de atividades, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/ eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal;

III - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal da Atenção à Saúde;

IV - manter atualizado o cadastro de supervisores da Atenção à Saúde;

V - participar das reuniões mensais de supervisores das UBSs para tratar de questões de pessoal e de biometria;

VI - realizar visitas às UBSs para esclarecimento de dúvidas relacionadas à biometria e à gestão de recursos humanos;

VII - cadastrar novos servidores na biometria nas unidades em que os supervisores se encontrem afastados por motivo de férias e licenças, sem nomeação de substituição temporária;

VIII - ajudar na elaboração do mapa de frequência dos servidores, na ausência dos supervisores por motivo de férias e ou licenças, caso não haja nomeação de substituição temporária;

IX - zelar, em conjunto com as Gerências da Atenção à Saúde, pelo provimento de pessoal e composição do quadro de servidores;

X - orientar os servidores da Atenção à Saúde sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários em estágio probatório;

XI - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XII - subsidiar as Gerências da Atenção à Saúde para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores;

XIII - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;

XIV - acompanhar e orientar as Gerências dos Departamentos e Supervisores da Atenção à Saúde quanto à realização do Mapa de Frequência Mensal para fins de pagamento salarial;

XV - organizar e manter a estrutura funcional do serviço administrativo dos Departamentos da Atenção à Saúde;

XVI - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;

XVII - acompanhar e monitorar o cadastro funcional dos servidores no sistema biométrico;

XVIII - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores da Atenção à Saúde;

XIX - coordenar o envio de relatórios produzidos pelos setores da Atenção à Saúde ao órgão Estadual/SRS (Superintendência Regional de Saúde);

XX - subsidiar a Subsecretaria de Atenção à Saúde na elaboração dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção à Saúde do Município;

XXI - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento, distribuição e arquivamento de documentos e notificações, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;

XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXIII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIV - acompanhar processos, contratos, convênios e documentos congêneres inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXV - acompanhar e fiscalizar contratos e documentos congêneres, relativos à sua área de atuação;

XXVI - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 44. Compete à Supervisão de Gestão da Informação:

I - assessorar os Departamentos e a Subsecretaria de Atenção à Saúde nas ações de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação das políticas de Saúde vinculadas à Atenção à


Saúde, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e legislação pertinente à matéria;

II - analisar e zelar pela qualidade e integridade dos dados, pela melhor utilização dos registros, fichas e formulários e pela inserção dos dados nos Sistemas de Informação em Saúde;

III - propor, em conjunto com os Departamentos da Subsecretaria, o envio, o recebimento e a padronização dos registros, fichas e formulários e demais controles e planilhas de dados;

IV - gerir os sistemas de informação da Atenção à Saúde, monitorar e produzir informações, indicadores, diagnósticos, relatórios de dados epidemiológicos e gerenciais periódicos;

V - coordenar e orientar a equipe de profissionais da Supervisão para a inserção dos dados nos Sistemas de Informação em Saúde, bem como para a produção de relatórios e documentos;

VI - apoiar e realizar a instrução e treinamento das Equipes de Saúde para a utilização dos Sistemas de Informação em Saúde e coordenar a(s) Sala(s) de Treinamento;

VII - promover a disseminação das informações, indicadores, diagnósticos e relatórios dos sistemas de informação em saúde entre as Unidades e Equipes de Saúde, em consonância com as orientações da SSGIS;

VIII - apoiar o diagnóstico de demandas relativas ao pessoal de saúde, em conjunto com os departamentos e zelar pela atualização e manutenção do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

IX - contribuir para implementar, junto aos serviços de saúde, a gestão do conhecimento por meio da qualificação dos dados e informações dos sistemas de informação em saúde, desagregados por variáveis correlatas e de interesse das Políticas de Atenção à Saúde e Promoção da Equidade para avaliação da qualidade dos serviços;

X - articular e zelar pela integração das ações, programas, atividades e informações entre as Supervisões do Departamento;

XI - participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção à Saúde do Município;

XII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XIII - elaborar, em conjunto com os Departamentos, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XIV - propor, em conjunto com os Departamentos, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma;

XVI - analisar, assinar e manifestar sobre o acompanhamento e controle de frequência dos servidores lotados ou vinculados ao setor e adotar as medidas cabíveis para garantir o fiel cumprimento das normas regulamentadoras;

XVII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 45. Compete à Supervisão de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares:

I - propor, implementar e supervisionar o desempenho das atividades dos setores e distribuir tarefas para as equipes de serviço, delegando as atividades adequadas a cada profissional, fornecendo as orientações adicionais que se façam necessárias:

a) Enfermagem: responsável pela atualização e envio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA); pela realização da reunião inicial com os pacientes ingressantes no tratamento homeopático; pela participação nas reuniões de produção, mensalmente; pela participação nas reuniões multidisciplinares, também em periodicidade mensal; e pela abertura mensal das agendas médicas;

b) Farmácia: responsável pela manipulação, controle de qualidade e dispensação de medicamentos homeopáticos; pela dispensação de medicamentos para o tratamento do tabagismo; e pelo registro das dispensações no Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF);

c) Assistência Social: responsável pelo planejamento e condução de rodas de conversa; pela participação, em conjunto com a Enfermagem, na reunião inicial com os pacientes; pelo atendimento direto aos usuários; pela articulação com a equipe multidisciplinar; e pelo desenvolvimento de ações socioeducativas junto aos pacientes;

d) Médicos: responsáveis pela realização de atendimentos em homeopatia e acupuntura.

II - participar de reuniões periódicas para o desenvolvimento das atividades, a fim de garantir atendimento de qualidade, segurança e prazos;

III - criar, ministrar e supervisionar os programas de treinamento para estagiários e funcionários; registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores, bem como para todos os profissionais envolvidos nas atividades do serviço;

IV - analisar criticamente o desempenho dos funcionários em estágio probatório;

V - participar da elaboração das planilhas do Plano Plurianual, do Plano Municipal de Saúde e da Programação Anual de Saúde;

VI - elaborar o termo de referência para os processos licitatórios; estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição dos insumos; qualificar fornecedores e assegurar que a entrega dos produtos seja acompanhada de certificado de análise emitido pelo fornecedor;

VII - manter atualizada a escrituração pertinente ao serviço, mantendo atualizados os documentos de regularidade técnica para o perfeito funcionamento da farmácia e do serviço perante os órgãos competentes;

VIII - supervisionar e controlar o estoque de insumos, embalagens e outros;

IX - planejar, definir e acompanhar o cumprimento das metas anuais, em consonância com a Programação Anual de Saúde;

X - responsabilizar-se pelo ponto biométrico dos funcionários da Supervisão;

XI - elaborar, com participação de outros profissionais, os projetos de responsabilidade do Serviço de Práticas Integrativas e Complementares;

XII - coordenar o fluxo e processos de trabalho referentes à oferta do tratamento para cessação, com vistas ao atendimento integral e humanizado;

XIII - produzir material educativo, tais como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos e vídeos, para esclarecimento à população;

XIV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho a serem validados pela Gerência de Departamento e Subsecretaria;

XV - realizar, anualmente, escala de programação de férias dos servidores da Supervisão;

XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários para os funcionários da Supervisão;

XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente com os outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;

XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição Secretaria de Saúde/PJF;

XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, da equipe da Supervisão de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas à Supervisão de Rotinas Administrativas;

XXI - colaborar com a Gerência no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;

XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXIV - analisar e propor fluxos assistenciais, promovendo o adequado encaminhamento dos usuários entre os diferentes pontos de atenção das Redes de Atenção à Saúde, conforme a complexidade do cuidado;

XXV - promover a articulação com as redes intersetoriais existentes no Município, visando ao aprimoramento da qualidade da atenção prestada aos usuários;

XXVI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XXVII - acompanhar processos, contratos e convênios e documentos congêneres inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXIX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXX - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 46. Ao Departamento de Atenção Primária à Saúde - DAPS, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Apoio às Redes Assistenciais - SARA;

II - Supervisão II de Apoio Administrativo e Logístico - SAAL;

III - Supervisão II de Gestão de Território de Atenção à Saúde - SGTAS;

IV - Supervisões II das Unidades Básicas de Saúde - SUBSAU.

Art. 47. Compete à Supervisão de Apoio às Redes Assistenciais:

I - fortalecer a rede de atenção à Saúde para alcance da missão, visão estratégica, definindo objetivos e metas para serem cumpridas no curto, médio e longo prazo;

II - assessorar a coordenação e a continuidade do cuidado, realizando a integração assistencial da rede;

III - acompanhar sistematicamente os programas e ações vinculados à Atenção Primária à Saúde e com interface com outras redes assistenciais;

IV - analisar e adequar o fluxo assistencial da demanda dos usuários, com especial atenção às redes prioritárias e às linhas de cuidado no âmbito das Redes de Atenção à Saúde;

V - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção a saúde subsequentes;

VI - promover a articulação com as redes intersetoriais existentes no Município, visando ao aprimoramento da qualidade da atenção prestada aos usuários, no âmbito das Redes de Atenção à Saúde;

VII - participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Básica e da Rede de Atenção à Saúde;

VIII - acompanhar processos, convênios e documentos congêneres inerentes aos assuntos da Supervisão;

IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimento para supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para otimização;

X - promover a integração entre os pontos de atenção, visando à garantia da regulação do acesso às especialidades médicas, por meio da equipe de regulação assistencial, de modo a fortalecer as Redes de Atenção à Saúde (RAS) e assegurar a equidade na assistência prestada;

XI - articular junto aos Gerentes dos Departamentos envolvidos a integração entre a Atenção Primária à Saúde e os demais níveis de atenção, visando à qualificação dos profissionais e à obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;

XII - integrar grupos técnicos, comitês e comissões de interesse da Atenção Primária à Saúde e de interface com as redes assistenciais;

XIII - apoiar a Secretaria de Recursos Humanos (SRH) e os docentes da Universidade Federal de Juiz de Fora na condução das ações de Educação Permanente destinadas aos servidores atuantes na Estratégia Saúde da Família;

XIV - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de diretrizes Orçamentárias (LDO), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XV - elaborar em conjunto com o Departamento, o plano de ações e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XVI - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 48. Compete à Supervisão de Apoio Administrativo e Logístico:

I - acompanhar e fiscalizar contratos, acordos, convênios, termos de cooperação e documentos congêneres, relativos à Atenção Primária;

II - apoiar as ações e o monitoramento do uso de insumos e materiais da Atenção Primária à Saúde


em conjunto com as supervisões específicas;

III - interagir comissões pertinentes à supervisão representando a Atenção Primária à Saúde;

IV - participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Primária;

V - realizar a interlocução com os profissionais da Atenção Primária à Saúde para orientações de suas demandas;

VI - apoiar e acompanhar os equipamentos e mobiliários patrimoniados sob responsabilidade da Atenção Primária;

VII - consolidar mensalmente os pedidos de materiais de escritório enviados pelos supervisores das Unidades Básicas de Saúde e encaminhar ao Departamento de Logística - DLOG/SELICON;

VIII - ajustar e acompanhar a padronização dos insumos junto ao departamento responsável;

IX - implantar os pedidos de insumos extras/emergenciais relativos a Atenção Primária à Saúde;

X - solicitar e controlar a distribuição dos insumos destinados aos pacientes que necessitam de cuidados especiais;

XI - monitorar equipamentos que se encontram cedidos a usuários do SUS acompanhados pela Atenção Primária à Saúde;

XII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 49. Compete à Supervisão de Gestão do Território de Atenção à Saúde:

I - assessorar o Departamento de Atenção Primária à Saúde e a Subsecretaria de Atenção à Saúde nas ações de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação das Politicas de Saúde, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e legislação pertinente à matéria;

II - gerir as atividades e os processos de territorialização da Atenção Primária à Saúde;

III - elaborar e atualizar o mapeamento e o geoprocessamento dos territórios e populações adscritas às equipes de Atenção Primária à Saúde, em consonância com as diretrizes vigentes;

IV - analisar, mapear e atualizar os territórios de responsabilidade sanitária de Atenção Primária à Saúde, bem como as áreas descobertas, em conjunto com as equipes e Unidades Básicas de Saúde;

V - analisar e realizar estudos e pareceres territoriais para subsidiar a tomada de decisão sobre propostas de implantação, ampliação e/ou adequação de equipes e Unidades Básicas de Saúde identificando as áreas mais adequadas, segundo os critérios de riscos sociais e necessidades de saúde da comunidade;

VI - acompanhar e monitorar os dados e indicadores demográficos e territoriais de fontes e institutos oficiais;

VII - utilizar sistemas e ferramentas de geoprocessamento para auxiliar no processo de territorialização e mapeamento da Atenção Primária à Saúde;

VIII - propor e orientar, em conjunto com as supervisões de Gestão da Informação, a padronização de informações territoriais para inserção nos sistemas de informação em saúde;

IX - analisar e atualizar os dados populacionais e sanitários dos territórios em sistemas e ferramentas de geoprocessamento, bem como elaborar mapas cartográficos e temáticos;

X - analisar, atualizar e descrever os territórios para reorganização das áreas de adscrição das equipes e Unidades Básicas de Saúde;

XI - participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município;

XII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão;

XIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 50. Compete às Supervisões das Unidades Básicas de Saúde - SUBSAU (São 56 Supervisões de UBS´s):

I - garantir ao usuário do SUS o atendimento de suas necessidades relacionadas aos serviços de Atenção Primária à Saúde oferecidos pela unidade;

II - gerenciar os horários e o escalonamento das equipes técnicas e administrativas para o devido funcionamento da Unidade;

III - controlar os horários de abertura, funcionamento e fechamento das UBSs;

IV - coordenar e organizar os atendimentos da unidade, a fim de que o usuário não seja prejudicado em seus direitos;

V - viabilizar a infraestrutura necessária para o funcionamento e continuidade das atividades dos grupos operativos/educativos e demais ações de saúde realizadas pelos profissionais da unidade;

VI - zelar pelo correto cadastramento dos usuários, pelo sigilo e pela organização de seus prontuários;

VII - zelar pela infraestrutura da unidade e pelas condições de trabalho dos seus servidores, bem como pelo patrimônio público sob sua responsabilidade;

VIII - acompanhar a fidedignidade e a temporalidade dos registros de atendimentos prestados pelos profissionais da Unidade;

IX - responsabilizar-se pela qualidade e pelo registro dos dados relativos aos indicadores da Unidade, lançados em sistemas e/ou enviados aos setores competentes;

X - garantir que a apresentação dos profissionais de saúde da unidade esteja coerente com as normas de higiene e segurança estabelecidas pela NR-32 e demais normas aplicáveis;

XI - gerir o desempenho da equipe junto ao Supervisor de Apoio Assistencial e Operacional e propor ações para alcance das metas;

XII - cumprir, junto às equipes, os procedimentos administrativos da Unidade nos prazos estabelecidos;

XIII - responsabilizar-se pelo correto uso e identificação de demandas de medicamentos, insumos, equipamentos e instrumental da unidade, bem como as demandas de pessoal e manutenção patrimonial;

XIV - interagir com a Supervisão de Gestão da Informação no acompanhamento de programas e projetos da UBS;

XV - compatibilizar, quando necessário, a prestação de serviços técnicos na unidade com as atividades administrativas da UBS, sem que haja prejuízo de ambas;

XVI - representar o governo municipal na composição do Conselho Local de Saúde;

XVII - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Atenção à Saúde com informações das atividades da Unidade;

XVIII - acompanhar processos, contratos, convênios e documentos congêneres inerentes aos assuntos da supervisão;

XIX - acompanhar o cumprimento dos manuais de procedimentos da Supervisão e propor, conjuntamente com o Supervisor de Apoio Assistencial e Operacional, os ajustes necessários à otimização das atividades executadas pelos servidores nela lotados;

XX - propor, em conjunto com o Supervisor de Apoio Assistencial e Operacional, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXI - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 51. Ao Departamento de Saúde Mental - DESM, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Gestão CAPS Álcool e Drogas - SGC-AD;

II - Supervisão II de Gestão CAPS III Casa Viva - SGC-CV;

III - Supervisão II de Gestão CAPS IJ - SGC-IJ;

IV - Supervisão II de Gestão do Centro de Atenção à Saúde Mental e Centro de Convivência Recriar -SCASMCCR;

V - Supervisão II de Gestão CAPS Leste - SGC-L;

VI - Supervisão II de Gestão Assistencial em Saúde Mental - SGA-SM;

VII - Supervisão II de Processos Administrativos em Saúde Mental - SPA-SM.

Art. 52. Compete à Supervisão de Gestão CAPS Álcool e Drogas:

I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes;

II - fornecer, em conjunto com a Gerência do Departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, no âmbito dos serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;

III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo de crack, álcool e outras drogas;

IV - acompanhar o acolhimento nos Serviços Residenciais Terapêuticos, referenciados à sua unidade, de usuários indicados, conforme critérios técnicos, assegurando as articulações necessárias ao seu cuidado integral, de acordo com o Projeto Terapêutico Singular;

V - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a Gerência do Departamento;

VI - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;

VII - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;

VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a Gerência do Departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços prestados em seu território;

IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;

X - identificar e informar à Supervisão de Gestão Assistencial as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

XI - gerir a logística do serviço, em conjunto com a Supervisão II de Processos Administrativos em Saúde Mental - SPA-SM/DESM, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;

XII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;

XIII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência - SSRUE, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRT’s vinculados aos CNES dos CAPS;

XIV - administrar os recursos humanos, em conjunto com a Supervisão II de Processos Administrativos em Saúde Mental - SPA-SM/DESM;

XV - propor e executar ações de matriciamento das unidades de saúde de seu território;

XVI - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de


Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS;

XVII - colaborar com a proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XVIII - colaborar com a Gerência do Departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do departamento;

XIX - acompanhar processos, contratos, acordos, convênios e termos de cooperação, relativos à sua área de atuação;

XX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população, em conjunto com a Supervisão de Gestão Assistencial em Saúde Mental - SGA-SM;

XXI -organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;

XXII - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;

XXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;

XXIV - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;

XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a Gerência do Departamento;

XXVI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVII - formular caminhos para a ampliação do acesso dos usuários e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;

XXVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados no equipamento;

XXIX - identificar e encaminhar à Supervisão de Processos Administrativos em Saúde Mental as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxos estabelecidos;

XXX - articular e demandar, junto à Gerência do DESM e a Supervisão de Gestão Assistencial em Saúde Mental - SGA-SM, o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;

XXXI - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 53. Compete à Supervisão de Gestão CAPS III Casa Viva:

I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;

II - fornecer, em conjunto com a Gerência do Departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, no âmbito dos serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;

III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo de crack, álcool e outras drogas;

IV - acompanhar o acolhimento nos Serviços Residenciais Terapêuticos, referenciados à sua unidade, de usuários indicados, conforme critérios técnicos, assegurando as articulações necessárias ao seu cuidado integral, de acordo com o Projeto Terapêutico Singular;

V - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a Gerência do Departamento;

VI - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;

VII - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;

VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a Gerência do Departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços prestados em seu território;

IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;

X - Identificar e informar à Supervisão de Gestão Assistencial as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

XI - gerir a logística do serviço, em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA/DESM, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;

XII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;

XIII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência - SSRUE, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRT’s vinculados aos CNES dos CAPS;

XIV - administrar os recursos humanos, em conjunto com a Supervisão II de Processos Administrativos em Saúde Mental - SPA-SM/DESM;

XV - propor e executar ações de matriciamento das Unidades de Saúde de seu território;

XVI - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS;

XVII - colaborar com a proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XVIII - colaborar com a Gerência no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do Departamento;

XIX - acompanhar processos, contratos, acordos, convênios e termos de cooperações relativas à sua área de atuação;

XX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população, em conjunto com a Supervisão de Gestão Assistencial em Saúde Mental - SGA-SM;

XXI - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;

XXII - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;

XXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;

XXIV - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;

XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a Gerência do Departamento;

XXVI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVII - formular caminhos para a ampliação do acesso e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;

XXVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados no equipamento;

XXIX - identificar e encaminhar à Supervisão II de Processos Administrativos em Saúde Mental as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxos estabelecidos;

XXX - articular e demandar, junto à Gerência do DESM e a Supervisão de Gestão Assistencial em Saúde Mental - SGA-SM, o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;

XXXI - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 54. Compete à Supervisão de Gestão CAPS IJ:

I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;

II - fornecer, em conjunto com a Gerência do Departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;

III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do crack, álcool e outras drogas;

IV - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a Gerência do Departamento;

V - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;

VI - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;

VII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a Gerência do Departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de seu território descrito;

VIII - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;

IX - identificar e informar à Supervisão de Gestão Assistencial em Saúde Mental as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

X - gerir a logística do serviço, em conjunto com a Supervisão de Processos Administrativos em Saúde Mental, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;

XI - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;

XII - gerenciar a produção ambulatorial, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência - SSRUE, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRT’s vinculados aos CNES dos CAPS;

XIII - administrar os recursos humanos, em conjunto com a Supervisão II de Processos Administrativos em Saúde Mental - SPA-SM/DESM;

XIV - propor e executar ações de matriciamento das Unidades de Saúde de seu território;

XV - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS;

XVI - colaborar com a proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XVII - colaborar com a Gerência do Departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do departamento;

XVIII - acompanhar processos, contratos, acordos, convênios e termos de cooperações relativas à sua área de atuação;

XIX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população, em conjunto com a Supervisão de Gestão Assistencial em Saúde Mental - SGA-SM;

XX - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;

XXI - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;

XXII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;

XXIII - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o usuário e sua família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a Gerência do Departamento;

XXV - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVI - formular caminhos para a ampliação do acesso e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;

XXVII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados no equipamento;

XXVIII - identificar e encaminhar à Supervisão de Processos Administrativos em Saúde Mental as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxos estabelecidos;

XXIX - articular e demandar junto à Gerência do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde.

XXX - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 55. Compete à Supervisão de Gestão do Centro de Atenção à Saúde Mental e Centro de Convivência Recriar:

I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;

II - fornecer, em conjunto com a Gerência do Departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;

III - Acolher usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais;

IV - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços no Centro de Atenção à Saúde Mental, em conjunto com a Gerência do Departamento;

V - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;

VI - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;

VII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a Gerência do Departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de seu território descrito;

VIII - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;

IX - identificar e informar à Supervisão de Gestão Assistencial em Saúde Mental as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

X - gerir a logística do serviço, em conjunto com a Supervisão II de Processos Administrativos em Saúde Mental, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;

XI - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;

XII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência - SSRUE, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRTs vinculados aos CNES dos CAPS;

XIII - administrar os recursos humanos, em conjunto com a Supervisão II de Processos Administrativos em Saúde Mental Rotinas SPA-SM/DESM;

XIV - propor e executar ações de matriciamento das Unidades de Saúde de seu território;

XV - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS;

XVI - colaborar com a proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XVII - colaborar com a Gerência do Departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do Departamento;

XVIII - acompanhar processos, contratos, acordos, convênios e termos de cooperação, relativos à sua área de atuação;

XIX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população, em conjunto com a Supervisão de Gestão Assistencial em Saúde Mental - SGA-SM;

XX - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;

XXI - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;

XXII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;

XXIII - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o usuário e sua família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a Gerência do Departamento;

XXV - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVI - formular caminhos para a ampliação do acesso dos usuários e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;

XXVII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados no equipamento;

XXVIII - identificar e encaminhar as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxos estabelecidos;

XXIX - articular e demandar, junto à Gerência do DESM, o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;

XXX - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 56. Compete à Supervisão de Gestão CAPS Leste:

I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;

II - fornecer, em conjunto com a Gerência do Departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;

III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo de crack, álcool e outras drogas;

IV - acompanhar o acolhimento nos Serviços Residenciais Terapêuticos, referenciados à sua unidade, de usuários indicados, conforme critérios técnicos, assegurando as articulações necessárias ao seu cuidado integral, de acordo com Projeto Terapêutico Singular;

V - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a Gerência do Departamento;

VI - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;

VII - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;

VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a Gerência do Departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de seu território descrito;

IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;

X - identificar e informar à Supervisão de Gestão Assistencial as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

XI - gerir a logística do serviço, com a Supervisão II de Processos Administrativos em Saúde Mental Rotinas SPA-SM/DESM, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os


detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;

XII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;

XIII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência - SSRUE, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRTs vinculados aos CNES dos CAPS;

XIV - administrar os recursos humanos, em conjunto com a Supervisão II de Processos Administrativos em Saúde Mental Rotinas SPA-SM/DESM;

XV - propor e executar ações de matriciamento das unidades de saúde de seu território;

XVI - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS;

XVII - colaborar com a proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XVIII - colaborar com a Gerência do Departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do Departamento;

XIX - acompanhar processos, contratos, acordos, convênios e termos de cooperações relativas à sua área de atuação;

XX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população, em conjunto com a Supervisão de Gestão Assistencial em Saúde Mental - SGA-SM;

XXI - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;

XXII - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;

XXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;

XXIV - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o usuário e sua família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;

XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a Gerência do Departamento;

XXVI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVII - formular caminhos para a ampliação do acesso e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;

XXVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados no equipamento;

XXIX - identificar e encaminhar à Supervisão de Processos Administrativos em Saúde Mental as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxos estabelecidos;

XXX - articular e demandar, junto à Gerência do DESM, o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;

XXXI - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 57. Compete à Supervisão de Gestão Assistencial em Saúde Mental:

I - subsidiar a Gerência do Departamento nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política municipal de Saúde Mental;

II - organizar, consolidar e analisar dados assistenciais dos serviços de Saúde Mental, elaborando relatórios técnicos e construindo indicadores de desempenho que subsidiem a avaliação contínua da qualidade e efetividade da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS;

III - fornecer diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas e ações executadas nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, Serviços Residenciais Terapêuticos - SRTs e demais serviços da RAPS;

IV - subsidiar a elaboração de ferramentas de planejamento, observando a Programação Anual de Saúde, em articulação com a Gerência do Departamento e com a Supervisão de Processos Administrativos em Saúde Mental;

V - colaborar junto com a Gerência e a Supervisão de Processos Administrativos em Saúde Mental na formulação do plano de ação, definição de metas, indicadores, prazos e orçamento necessário para a execução das ações do Departamento;

VI - orientar, acompanhar e avaliar tecnicamente o acolhimento, o tratamento e a prestação dos serviços assistenciais sob responsabilidade do Departamento de Saúde Mental, garantindo integralidade e humanização do cuidado;

VII - realizar a triagem inicial e o acompanhamento das demandas judiciais, identificando o serviço de referência adequado, monitorando prazos e assegurando o cumprimento tempestivo das requisições;

VIII - apoiar tecnicamente a elaboração e revisão de fluxos, protocolos clínicos e instrumentos de monitoramento assistencial;

IX - acompanhar o Programa “De Volta para Casa” e os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRTs, garantindo sua articulação com as demais políticas públicas;

X - promover e acompanhar grupos de trabalho voltados à consolidação da RAPS;

XI - acompanhar e monitorar a articulação com a rede de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;

XII - coordenar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal, conforme legislação vigente;

XIII - identificar necessidades, propor e executar ações de educação permanente e matriciamento junto às equipes da RAPS;

XIV - oferecer apoio técnico-operacional às unidades da RAPS no planejamento e execução das ações de Saúde Mental;

XV - articular-se com outras redes e instituições para aprimorar o cuidado em Saúde Mental;

XVI - apoiar a Gerência na elaboração de projetos técnicos e termos de referência que envolvam especificações assistenciais;

XVII - consolidar e analisar dados sobre os serviços vinculados, avaliando resultados e identificando demandas prioritárias;

XVIII - acompanhar e gerenciar a produção ambulatorial, assegurando o correto registro nos sistemas oficiais e o repasse fidedigno das informações à Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência - SSRUE;

XIX - participar de ações intersetoriais junto à assistência social, educação, judiciário e demais setores, visando assegurar direitos e continuidade do cuidado aos usuários da RAPS;

XX - apoiar a Gerência nas articulações técnicas com profissionais da rede de saúde, assistência social, judiciário e demais órgãos, promovendo alinhamento das condutas;

XXI - contribuir com discussões de casos complexos, oferecendo subsídios clínicos, sociais e legais para o planejamento terapêutico;

XXII - acompanhar diligências para internação compulsória;

XXIII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 58. Compete à Supervisão de Processos Administrativos em Saúde Mental:

I - elaborar, atualizar e monitorar ferramentas de gestão, acerca dos processos administrativos do Departamento de Saúde Mental, assegurando a sistematização e confiabilidade das informações;

II - organizar, consolidar e analisar dados administrativos dos serviços de Saúde Mental, elaborando relatórios técnicos e construindo indicadores de desempenho que subsidiem a avaliação contínua da qualidade e efetividade da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS;

III - subsidiar a elaboração de ferramentas de planejamento, observando a Programação Anual de Saúde - PAS, em articulação com a Gerência do Departamento e Supervisão de Gestão Assistencial em Saúde Mental;

IV - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, contribuindo para a adequada previsão de recursos para ações de Saúde Mental;

V - colaborar junto com a Gerência e a Supervisão de Gestão Assistencial em Saúde Mental na formulação do plano de ação, definição de metas, indicadores, prazos e orçamento necessário para a execução das ações do Departamento;

VI - acompanhar e fiscalizar contratos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos jurídicos relacionados à Saúde Mental, assegurando regularidade técnica, administrativa e financeira, em articulação com a Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção à Saúde - SSAS/SS;

VII - administrar, em conjunto com o Departamento e com a Supervisão de Rotinas Administrativas - SSAS/SS, os processos relacionados ao quadro de pessoal, incluindo dimensionamento de equipes, controle de frequência, férias, afastamentos e demais demandas correlatas;

VIII - orientar os servidores quanto aos processos de avaliação funcional, apoiando a Gerência no acompanhamento dos processos de trabalho, bem como elaborar o mapa de frequência mensal dos servidores e monitorar o controle operacional dos funcionários terceirizados;

IX - auxiliar a Gerência nas questões administrativas e estruturais dos equipamentos de Saúde Mental, manutenção, conservação, transporte institucional e logística operacional;

X - responder, junto à Gerência, demandas administrativas internas, organizando rotinas que assegurem o bom andamento das atividades e subsidiando as unidades vinculadas em demandas específicas;

XI - auxiliar no acompanhamento da legislação vigente e normativas relacionadas à Saúde Mental, contribuindo para a conformidade legal das ações do Departamento, em articulação com a Supervisão de Gestão da Informação - SSAS/SS;

XII - realizar a marcação e o agendamento de perícias em Saúde Mental, assegurando o cumprimento dos prazos;

XIII - organizar os dados para a concessão de passe livre para usuários em atendimento pela RAPS, assegurando a legalidade e celeridade dos encaminhamentos;

XIV - apoiar a Gerência do Departamento na elaboração de projetos técnicos e termos de referência que envolvam especificações administrativas;

XV - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 59. Ao Departamento de Saúde Bucal - DSB, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Apoio Assistencial do DSB - SAPA/DSB;

II - Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Norte/UOR Norte - SGCEO-N;

III - Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Sul - SGCEO-S;

IV - Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Oeste/UOR Oeste - SGCEO-O;

V - Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Centro/UOR Centro - SGCEO-C.

Art. 60. Compete à Supervisão de Apoio Assistencial do DSB:

I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Bucal - DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente, em conjunto com a Gerência do DSB, a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;

III - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;

IV - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde, em conjunto com a Gerência do DSB, geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

V - apoiar tecnicamente as Unidades de Atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;

VI - participar, juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação de indicadores com a Secretaria de Estado (SISPACTO -Sistema de Pactuação de Indicadores), da Programação Anual de Saúde (PAS) e dos Relatórios Anuais de Gestão (RAG) da Subsecretaria;

VII - gerenciar, em conjunto com a Gerência do DSB, a produção ambulatorial das unidades do Departamento, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência - SSRUE;

VIII - elaborar e implementar, em conjunto com a Gerência do DSB, as políticas municipais de saúde bucal do Município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do Departamento, como também para aqueles executados pelas unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;

IX - acolher usuários pactuados referenciados do SUS nas Unidades Odontológicas Regionais, nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs ou provenientes das UBSs, para atendimento e tratamento odontológico;

X - coordenar, em conjunto com a Gerência do DSB, a realização de ações de promoção à saúde bucal, quer seja em educação nas escolas municipais, CEOs, UBSs, escovação supervisionada ou reabilitação oral;

XI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XII - elaborar, em conjunto com a Gerência do DSB, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XIII - propor, em conjunto com a Gerência do DSB, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XIV - acompanhar e controlar contratos, acordos, convênios, termos de cooperação e documentos congêneres, em conjunto com a Gerência do DSB, relativos à sua área de atuação;

XV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XVI - participar, em conjunto com a Gerência do DSB, da pactuação da assistência de especialidades, dimensionando a capacidade instalada disponível para a população de Juiz de Fora, microrregião e macrorregião, em conformidade com os parâmetros assistenciais estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG e Ministério da Saúde - MS;

XVII - analisar e divulgar as informações geradas nas unidades de atendimento, referentes às áreas temáticas de atenção à saúde;

XVIII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

XIX - articular a integração intra e interinstitucional, no que diz respeito às ações de promoção à saúde;

XX - promover ampla integração entre entidades municipal, estadual e federal, que desenvolvem atividades de assistência, ensino e pesquisa na área de atenção à saúde;

XXI - coordenar a produção de indicadores de resultados para avaliação, controle e planejamento do nível de atenção à saúde;

XXII - articular-se com a atenção de urgência e emergência para elaboração de fluxos e protocolos;

XXIII - identificar, em conjunto com a Gerência do DSB, as necessidades de capacitação e educação permanente do quadro de profissionais das redes;

XXIV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes à sua área de atuação;

XXV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades coletadas no DSB;

XXVI - colaborar com a Gerência do DSB no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, no monitoramento e na avaliação, bem como no desenvolvimento de protocolos e de outras ações pertinentes;

XXVII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XXVIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXIX - analisar e propor fluxos, redirecionando os usuários para os níveis subsequentes da rede de atenção à saúde;

XXX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXXI - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;

XXXII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;

XXXIII - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo, de toda correspondência interna e externa da Subsecretaria de Atenção à Saúde;

XXXIV - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;

XXXV - elaborar o Mapa de Frequência Mensal dos servidores lotados DSB, para fins de pagamento salarial;

XXXVI - articular e demandar, junto à Gerência do DSB, o fortalecimento da atenção especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;

XXXVII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 61. Compete à Supervisão de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO Norte:

I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Bucal - DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - supervisionar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;

III - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, junto com a Gerência do DSB, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

IV - identificar e informar através de relatórios para a Gerência do DSB as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

V - subsidiar a logística do Departamento;

VI - participar, juntamente com a Gerência do DSB e com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;

VII - supervisionar a produção ambulatorial para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência - SSRUE;

VIII - subsidiar a Gerência do DSB na elaboração e implementação das políticas municipais de saúde bucal do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do Departamento, como também para aqueles executados pelas unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;

IX - supervisionar a realização de ações de promoção à saúde bucal;

X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XI - elaborar, em conjunto com a Gerência do DSB, o plano de ação e metas;

XII - elaborar relatório com informações das atividades realizadas no Centro de Especialidade Odontológica - CEO;

XIII - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, botons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;

XIV - elaborar diagnóstico situacional do serviço e consequente Plano de Trabalho, a serem validados pela Gerência do Departamento e Subsecretaria;

XV - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;

XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários;

XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente com outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;

XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;

XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistenciais de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XX - coordenar a gestão de pessoal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), abrangendo o controle de ponto biométrico, a gestão de férias e de vale-transporte, a participação em congressos e eventos de aperfeiçoamento, os afastamentos por licenças, aposentadorias, exonerações e as necessidades emergenciais de pessoal, bem como elaborar o mapa de frequência mensal e encaminhar as demandas à Supervisão de Rotinas Administrativas do DSB;

XXI - colaborar com a Gerência do DSB no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;

XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários - IBGE e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXIV - analisar e propor fluxos, redirecionando os usuários para os níveis subsequentes da rede de atenção à saúde;

XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXVI - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo de toda correspondência do CEO;

XXVII - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXIX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXX - articular e demandar, junto ao gerente do DSB, o fortalecimento da atenção especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;

XXXI - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 62. Compete à Supervisão de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO Sul:

I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Bucal - DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - supervisionar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;

III - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, junto com a Gerência do DSB, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

IV - identificar e informar através de relatórios para a Gerência do DSB as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

V - subsidiar a logística do Departamento;

VI - participar, juntamente com a Gerência do DSB e com os demais departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;

VII - supervisionar a produção ambulatorial para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência - SSRUE;

VIII - subsidiar a Gerência do DSB na elaboração e implementação das políticas municipais de saúde bucal do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do Departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;

IX - supervisionar a realização de ações de promoção à saúde bucal;

X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XI - elaborar, em conjunto com a Gerência do DSB, o plano de ação e metas;

XII - elaborar relatório com informações das atividades realizadas no Centro de Especialidade Odontológica - CEO;

XIII - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, botons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;

XIV - elaborar diagnóstico situacional do serviço e consequente Plano de Trabalho, a serem validados pela Gerência do Departamento e Subsecretaria;

XV - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;

XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários;

XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente com outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;

XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;

XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistenciais de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XX - coordenar a gestão de pessoal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), abrangendo o controle de ponto biométrico, a gestão de férias e de vale-transporte, a participação em congressos e eventos de aperfeiçoamento, os afastamentos por licenças, aposentadorias, exonerações e as necessidades emergenciais de pessoal, bem como elaborar o mapa de frequência mensal e encaminhar as demandas à Supervisão de Rotinas Administrativas do DSB;

XXI - colaborar com a Gerência do DSB no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;

XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXIV - analisar e propor fluxos, redirecionando os usuários para os níveis subsequentes da rede de atenção à saúde;

XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXVI - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo de toda correspondência do CEO;

XXVII - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXIX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXX - articular e demandar, junto ao gerente do DSB, o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;

XXXI - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 63. Compete à Supervisão de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO Oeste:

I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Bucal - DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - supervisionar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;

III - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, junto com a Gerência do DSB, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

IV - identificar e informar através de relatórios para a Gerência do DSB as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

V - subsidiar a logística do Departamento;

VI - participar, juntamente com a Gerência do DSB e com os demais departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;

VII - supervisionar a produção ambulatorial para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência - SSRUE;

VIII - subsidiar a Gerência do DSB na elaboração e implementação das políticas municipais de saúde bucal do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento,


tanto para os serviços próprios do Departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;

IX - supervisionar a realização de ações de promoção à saúde bucal;

X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XI - elaborar, em conjunto com a Gerência do DSB, o plano de ação e metas;

XII - elaborar relatório com informações das atividades realizadas no Centro de Especialidade Odontológica - CEO;

XIII - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, botons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;

XIV - elaborar diagnóstico situacional do serviço e consequente Plano de Trabalho, a serem validados pela Gerência do Departamento e Subsecretaria;

XV - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;

XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários;

XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente com outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;

XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;

XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistenciais de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XX - coordenar a gestão de pessoal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), abrangendo o controle de ponto biométrico, a gestão de férias e de vale-transporte, a participação em congressos e eventos de aperfeiçoamento, os afastamentos por licenças, aposentadorias, exonerações e as necessidades emergenciais de pessoal, bem como elaborar o mapa de frequência mensal e encaminhar as demandas à Supervisão de Rotinas Administrativas do DSB;

XXI - colaborar com a Gerência do DSB no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;

XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXIV - analisar e propor fluxos, redirecionando os usuários para os níveis subsequentes da rede de atenção à saúde;

XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXVI - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo de toda correspondência do CEO;

XXVII - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXIX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXX - articular e demandar, junto ao gerente do DSB, o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;

XXXI - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 64. Compete à Supervisão de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO Centro:

I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Bucal - DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - supervisionar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;

III - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, junto com a Gerência do DSB, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

IV - identificar e informar através de relatórios para a Gerência do DSB as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

V - subsidiar a logística do Departamento;

VI - participar, juntamente com a Gerência do DSB e com os demais departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;

VII - supervisionar a produção ambulatorial para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência - SSRUE;

VIII - subsidiar a Gerência do DSB na elaboração e implementação das políticas municipais de saúde bucal do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do Departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;

IX - supervisionar a realização de ações de promoção à saúde bucal;

X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XI - elaborar, em conjunto com a Gerência do DSB, o plano de ação e metas;

XII - elaborar relatório com informações das atividades realizadas no Centro de Especialidade Odontológica - CEO;

XIII - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, botons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;

XIV - elaborar diagnóstico situacional do serviço e consequente Plano de Trabalho, a serem validados pela Gerência do Departamento e Subsecretaria;

XV - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;

XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários;

XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente com outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;

XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;

XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistenciais de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XX - coordenar a gestão de pessoal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), abrangendo o controle de ponto biométrico, a gestão de férias e de vale-transporte, a participação em congressos e eventos de aperfeiçoamento, os afastamentos por licenças, aposentadorias, exonerações e as necessidades emergenciais de pessoal, bem como elaborar o mapa de frequência mensal e encaminhar as demandas à Supervisão de Rotinas Administrativas do DSB;

XXI - colaborar com a Gerência do DSB no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;

XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXIV - analisar e propor fluxos, redirecionando os usuários para os níveis subsequentes da rede de atenção à saúde;

XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXVI - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo de toda correspondência do CEO;

XXVII - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXIX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXX - articular e demandar, junto ao gerente do DSB, o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;

XXXI - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 65 Ao Departamento de Clínicas Especializadas - DCE, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Apoio às Clínicas Especializadas - SACE;

II - Supervisão II de Apoio dos Serviços dos Ostomizados - SASO;

III - Supervisão II dos Serviços de Enfermagem - SSEN;

IV - Supervisão II de Atenção à Saúde do Idoso - SASI.

Art. 66. Compete à Supervisão de Apoio às Clínicas Especializadas:

I - elaborar projeto básico e/ou termo de referência, em conjunto com a Gerência do Departamento de Clínicas Especializadas - DCE, com base nas demandas dos setores, observadas a orientação e a padronização instituídas pelo DPCC/SSGIS;

II - realizar a cotação de preços, 03 (três), com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e/ou projeto básico;

III - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações do DCE, oriundos dos setores internos da SSAS, retornando-os, nos prazos definidos, aos Departamentos solicitantes;

IV - orientar os servidores do DCE sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários, conforme diretrizes fornecidas pela SSAS/SS;

V - subsidiar a Gerência do DCE no monitoramento profissional de pessoal, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas à SSAS/SS;

VI - atender às solicitações dos servidores do DCE referentes aos formulários diversos;

VII - responder a todos os documentos recebidos da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS/SS;

VIII - coordenar o encaminhamento de relatórios elaborados pelo DCE/SSAS/SS aos órgãos competentes, em âmbito estadual e/ou federal;

IX - encaminhar à Subsecretaria de Atenção à Saúde, as demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DCE/SSAS/SS, em consonância com a Supervisão de Controle de Patrimônio do DAGP/SSGIS/SS, segundo as diretrizes técnicas;

X - subsidiar o DCE/SSAS/SS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Secundária do Município;

XI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XII - acompanhar e controlar contratos e instrumentos congêneres no âmbito de sua área de atuação;

XIII - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XIV - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal do DCE/SSAS/SS;

XV - subsidiar o SRP/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados no DCE/SSAS, como também efetuar o cadastro dos servidores;

XVI - organizar e manter a estrutura funcional do serviço administrativo do departamento;

XVII - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;

XVIII - elaborar o Mapa de Frequência Mensal de todos os servidores PJF, MS e SES lotados no DCE, para fins de pagamento salarial;

XIX - comunicar a supervisão de regulação de consultas ambulatoriais - SRCAM, através de planilha ou despachos em memorando enviado via 1DOC para SSAS, sobre qualquer ausência por aposentadoria, exoneração, término de contrato e inclusão de profissionais médicos;

XX - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;

XXI - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza, portaria e recepção) lotados no DCE;

XXII - auxiliar a Gerência do Departamento em atividades administrativas, tais como a solicitação de manutenção das dependências físicas;

XXIII - contribuir para a resolução de problemas relacionados aos usuários, especialmente no que se refere à relação entre profissionais de saúde e usuários;

XXIV - adotar as providências necessárias à resolução de demandas administrativas, nos casos de impedimento da Gerência do Departamento;

XXV - atualizar e monitorar o CNES do Departamento;

XXVI - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;

XXVII - acompanhar processos,contratos, convênios e documentos congêneres inerentes aos assuntos da supervisão;

XXVIII - assegurar o cumprimento do manual de procedimentos do Departamento, propondo, quando necessário, ajustes para a otimização das atividades, em conformidade com as diretrizes técnicas da SS;

XXIX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXX - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 67. Compete à Supervisão de Apoio dos Serviços dos Ostomizados:

I - coordenar a equipe no que diz respeito ao fluxo e processos de trabalho, com vistas à qualidade do atendimento;

II - participar de reuniões internas e externas, no âmbito de sua área de atuação;

III - acompanhar o controle de estoque e as aquisições dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança;

IV - supervisionar as atividades comuns dos outros profissionais da equipe;

V - manter comunicação frequente com o responsável pela distribuição dos materiais, verificando a correta adequação entre a prescrição da equipe e a entrega aos usuários;

VI - responsabilizar-se pela solicitação de equipe mínima de profissionais;

VII - acompanhar e controlar processos, contratos, convênios e instrumentos congêneres, no âmbito de sua área de atuação;

VIII - participar da elaboração do plano terapêutico, junto à equipe interdisciplinar, realizando os encaminhamentos devidos para o tratamento;

IX - supervisionar estágios multidisciplinares do serviço;

X - ser interlocutor junto a outros órgãos, instituições de saúde e entidades civis quanto aos processos e ações pertinentes a ostomias;

XI - colaborar com toda equipe para o bom desempenho dos serviços de enfermagem do DCE/SSAS;

XII - prever e solicitar material de consumo técnico para uso no serviço;

XIII - colaborar no controle e supervisão da frequência e pontualidade dos profissionais do serviço;

XIV - colaborar no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, bem como no monitoramento e na avaliação das ações, na elaboração de protocolos e em outras ações pertinentes ao serviço;

XV - colaborar nas ações de capacitação, cursos e seminários para a equipe da Supervisão;

XVI - colaborar na promoção de ações preventivas de segurança no trabalho;

XVII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA);

XVIII - acompanhar processos, contratos, convênios e instrumentos congêneres, no âmbito de sua área de atuação;

XIX - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XX - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXI - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;

XXII - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXIII - acompanhar e controlar processos, contratos, convênios e instrumentos congêneres, no âmbito de sua área de atuação;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXV - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;

XXVI - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 68. Compete à Supervisão dos Serviços de Enfermagem:

I - responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem do Departamento junto aos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, bem como representá-lo junto às autoridades e perante o juízo, conforme legislação vigente;

II - manter atualizada, junto ao Conselho Regional de Enfermagem - COREN, a relação dos profissionais de enfermagem que atuam sob sua responsabilidade;

III - fazer cumprir o Código de Ética dos profissionais de enfermagem;

IV - zelar pelo exercício ético dos profissionais de enfermagem;

V - elaborar diagnóstico situacional do serviço de enfermagem e consequente plano de trabalho a serem validados pela Gerência de Departamento e Subsecretaria;

VI - organizar e dirigir o Serviço de enfermagem, incentivando o trabalho em equipe;

VII - colaborar na promoção de ações preventivas de segurança no trabalho;

VIII - planejar o dimensionamento do quadro de enfermagem, a escala de serviço dos ambulatórios e a escala de programação de férias dos servidores da equipe;

IX - coordenar e supervisionar a descrição e a atualização regular de normas, rotinas, protocolos e procedimentos técnicos;

X - analisar e avaliar os cuidados de enfermagem prestados aos pacientes;

XI - desenvolver o planejamento estratégico anual, mensurando o seu cumprimento;

XII - promover e desenvolver ações de educação permanente, diretas e indiretas, com vistas ao aprimoramento profissional, ao fortalecimento do trabalho em equipe e à melhoria da comunicação institucional, por meio de capacitações, cursos, seminários e outras atividades correlatas;

XIII - planejar, coordenar e visitar regularmente os ambulatórios no que diz respeito ao fluxo e processos de trabalho com vistas à qualidade do atendimento;

XIV - assessorar a Gerência na implantação e implementação da política de assistência, ensino e pesquisa;

XV - participar da avaliação e liberação de pesquisas relevantes para o Departamento, dentro das prerrogativas da enfermagem;

XVI - instituir e coordenar programa de reuniões e canal permanente de comunicação com a equipe de enfermagem;

XVII - participar da elaboração do plano terapêutico, junto à equipe interdisciplinar, interagindo com os demais serviços de apoio do Departamento para agilizar o atendimento ao usuário;

XVIII - interagir com os demais serviços e Departamentos da Secretaria de Saúde na construção de fluxos e protocolos facilitadores para as ações do SUS no aprimoramento da rede de atenção à saúde;

XIX - realizar a previsão e a solicitação de materiais, insumos, medicamentos e equipamentos necessários ao funcionamento dos ambulatórios, em articulação com o Departamento e os responsáveis pelo almoxarifado;

XX - colaborar na coordenação e prestação da assistência médica, integrando os aspectos curativos, preventivos e de educação em saúde junto aos membros do corpo clínico;

XXI - cumprir o cronograma estabelecido para realização de registro de preços, termos de referência e outros instrumentos para aquisição de materiais, equipamentos e insumos;

XXII - promover a elaboração e a divulgação de indicadores de qualidade nos ambulatórios, bem como monitorar seus resultados;

XXIII - planejar e acompanhar os programas de estágios das instituições de ensino de enfermagem que mantenham convênio com a SS/PJF, utilizando os ambulatórios e serviços do DCE como campo de estágio para seus alunos;

XXIV - auxiliar em programas de auditoria dos processos de enfermagem;

XXV - responsabilizar-se pela previsão de consumo, especificação, solicitação, uso, guarda e conservação de materiais de consumo e equipamentos técnicos necessários às atividades administrativas;

XXVI - fazer cumprir a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE nos ambulatórios e serviços do DCE;

XXVII - implementar e assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética em Enfermagem;

XXVIII - desenvolver programas de atendimento humanizado junto a outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;

XXIX - supervisionar as atividades das coordenações de enfermagem, visando subsidiar a tomada de decisões;

XXX - participar e incentivar a participação de outros profissionais da enfermagem de comissões técnicas da instituição SS/PJF;

XXXI - organizar campanhas de incentivo e realização de imunizações no Departamento;

XXXII - computar os dados referentes à produção de enfermagem e sua análise, para fins estatísticos e melhoria da qualidade;

XXXIII - controlar a frequência e pontualidade dos profissionais de enfermagem lotados no DCE/SSAS, respeitando os preceitos quanto biometria;

XXXIV - participar da elaboração, do monitoramento e da avaliação do Plano Anual de Saúde (PAS), junto à Gerência do Departamento;

XXXV - orientar os profissionais do serviço de enfermagem no desempenho de suas atividades nas diversas clínicas do DCE;

XXXVI - solicitar substituições de profissionais de enfermagem em caso de ausência de integrantes no quadro de pessoal de enfermagem;

XXXVII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA);

XXXVIII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XXXIX - analisar, propor e/ou adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XL - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XLI - supervisionar a distribuição dos materiais, insumos, equipamentos e medicamentos junto ao serviço de almoxarifado, verificando a correta adequação entre os ambulatórios e serviços;

XLII - implantar e realizar o gerenciamento das comissões de enfermagem;

XLIII - realizar e acompanhar o processo de avaliação das equipes de enfermagem quanto ao desempenho institucional, técnico e conduta profissional;

XLIV - mediar conflitos e estimular o relacionamento harmonioso entre os profissionais de Enfermagem e demais profissionais do Departamento;

XLV - realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;

XLVI - propor a política e as diretrizes de controle do tabagismo a serem adotadas pelo município;

XLVII - planejar, orientar, executar e avaliar as ações de controle do tabagismo no município;

XLVIII - coordenar fluxo e processos de trabalho referentes à oferta do tratamento para cessação, com vistas ao atendimento integral e humanizado do tabagista;

XLIX - calcular e programar trimestralmente o quantitativo de medicamentos a serem utilizados no programa de controle de tabagismo pelo município;

L - realizar os pedidos de insumos (medicamentos e cartilhas) para as UBSs e unidades de saúde que ofertam o tratamento do tabagismo;

LI - assessorar e acompanhar as UBSs e unidades de saúde que ofertam o tratamento do tabagismo;

LII - solicitar das UBSs e unidades de saúde a prestação de conta trimestral do tratamento realizado do tabagismo, com vistas à avaliação e construção de indicadores;

LIII - colaborar com a Gerência do Departamento, realizando o diagnóstico situacional do serviço e solicitando adequações em relação às condições gerais de funcionamento do serviço, espaço físico, equipamentos e reposição de equipe mínima de profissionais;

LIV - consolidar e encaminhar ao setor de estatística dados de produção médica e de serviço social;

LV - prestar assessoria técnica, na área específica de controle do tabagismo aos diferentes segmentos da sociedade municipal, sempre que solicitado e de acordo com as possibilidades e objetivos do programa;

LVI - promover a capacitação técnica de profissionais envolvidos no controle do tabagismo, no âmbito municipal;

LVII - informar a população em geral, com ênfase em populações específicas como as crianças, os adolescentes e as gestantes, sobre os malefícios da exposição aos diversos fatores de risco;

LVIII - promover campanhas de comunicação social, principalmente durante as datas comemorativas de 31 de maio, 29 de agosto e 27 de novembro;

LIX - realizar, divulgar e participar de eventos como conferências, congressos, seminários, simpósios e similares na área de controle do tabagismo e outros fatores de risco;

LX - acompanhar e controlar processos, contratos, convênios e documentos congêneres inerentes aos assuntos da Supervisão;

LXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da SSP/SRH;

LXII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

LXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

LXIV - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 69. Compete à Supervisão de Atenção à Saúde do Idoso:

I - integrar a política nacional do idoso no âmbito municipal através dos serviços em saúde do SUS, contribuindo para assegurar os seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;

II - promover o cuidado à população idosa do município, em articulação com serviços correlatos, visando à melhoria de sua qualidade de vida;

III - assessorar a Gerência do Departamento de Clínicas Especializadas - DCE, nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde do Idoso, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

IV - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência;

V - articular-se com a rede municipal de suporte de especialidades ambulatoriais de saúde do idoso;

VI - sistematizar, consolidar e analisar informações de saúde geradas nos serviços sob sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços em sua área de atuação;

VII - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência, em âmbito municipal e intermunicipal, entre os níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente;

VIII - identificar e informar a Gerência do DCE as necessidades de educação continuada e permanente de seu quadro de profissionais;

IX - gerir a logística do Departamento, preparando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação, em conjunto com a Gerência do DCE, com a Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços ;

X - participar, juntamente a Gerência do DCE, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde;

XI - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais da equipe;

XII - responsabilizar pelo ponto biométrico dos funcionários da Supervisão, avaliando assiduidade, pontualidade, compromisso e corresponsabilidade da equipe em relação ao trabalho desenvolvido;

XIII - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pelo DAPS/SSAS/SS;

XIV - subsidiar a Gerência do DCE no monitoramento profissional de pessoal, como folhas do ponto biométrico, formulários diversos, pedidos de férias, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal;

XV - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XVI - acompanhar e controlar processos, contratos, convênios e documentos congêneres relativos à sua área de atuação;

XVII - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XVIII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal para o bom funcionamento dos serviços;

XIX - subsidiar o DCE para o cumprimento do registro do ponto biométrico de toda equipe de trabalho, como também efetuar o cadastro dos servidores;

XX - organizar e manter a estrutura funcional do serviço administrativo do setor;

XXI - acompanhar, conferir e aprovar o ponto biométrico;

XXII - elaborar o Mapa de frequência mensal de todos os servidores para fins de pagamento salarial;

XXIII - consolidar, em conjunto com a Gerência do DCE, dados de produção ambulatorial do setor para alimentação dos sistemas de informação;

XXIV - elaborar, em conjunto com a Gerência do DCE, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XXV - propor, em conjunto com a Gerência do DCE, medidas de aprimoramento das atividades da política de saúde vinculada à Saúde do Idoso;

XXVI - implementar o programa (SISREG), treinar e acompanhar o funcionamento do mesmo, provendo adaptações necessárias ao protocolo de funcionamento;

XXVII - acompanhar, avaliar relatórios de atividades, consultas, assim como produção mensal quanto ao número de consultas, taxa de absenteísmo, necessidades de retorno e demanda reprimida;

XXVIII - coordenar, em conjunto com a Gerência do DCE, todos os programas de saúde do setor, incluindo as linhas guias de cuidados;

XXIX - participar de reuniões internas e externas, no âmbito de sua área de atuação;

XXX - providenciar, em conjunto com a Gerência do DCE, registro patrimonial e manutenção do mobiliário, instrumental e equipamentos, em consonância com a Supervisão II de Controle de Patrimônio do DAGP/SSGIS/SS, segundo as diretrizes técnicas definidas pela PJF;

XXXI - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e recepção) lotados no setor;

XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXXIII - subsidiar o DCE na elaboração dos Instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Secundária do Município;

XXXIV - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 70. Ao Departamento de Saúde da Mulher, da Gestante, da Criança e do Adolescente - DSMGCA, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Apoio Administrativo do DSMGCA - SAA/DSMGCA;

II - Supervisão II de Saúde da Mulher e da Gestante - SSMG;

III - Supervisão II de Banco de Leite Humano - SBLEH;

IV - Supervisão II de Saúde da Criança e do Adolescente - SSCA.

Art. 71. Compete à Supervisão de Apoio Administrativo do DSMGCA:

I - elaborar projeto básico/termo de referência, em conjunto com a Gerência do DSMGCA e a Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e Serviços, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pelo DPCC/SSGIS;

II - realizar a cotação de preços, 03 (três), com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;

III - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações do DSMGCA oriundos do SRAP/SSAS/SS ou dos setores internos da SSAS, retornando-os, nos prazos definidos, aos Departamentos solicitantes;

IV - orientar os servidores do Departamento de Saúde da Mulher, da Gestante, da Criança e do Adolescente - DSMGCA sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários, conforme diretrizes fornecidas pelo SS/SSAS/SRAP. Subsidiar a Gerência do DSMGCA no monitoramento profissional de pessoal, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas ao SS/SSAS/SRAP;

V - atender às solicitações dos servidores do DSMGCA referentes aos formulários diversos;

VI - responder a todos os documentos recebidos do SS/SSAS/SRAP;

VII - dar encaminhamento ao SS/SSAS/SRAP das demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DSMGCA/SSAS/SS;

VIII - subsidiar o DSMGCA/SSAS/SS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da SSAS/SS;

IX - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

X - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XI - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal do DSMGCA/SSAS/SS;

XII - subsidiar o SSAS/SS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados no DSMGCA/SSAS, como também efetuar o cadastro dos servidores;

XIII - organizar e manter a estrutura funcional do serviço administrativo do Departamento;

XIV - acompanhar, conferir e aprovar o ponto biométrico;

XV - elaborar o Mapa de Frequência Mensal de todos os servidores lotados no DSMGCA, para fins de pagamento salarial;

XVI - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;

XVII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e recepção) lotados no DSMGCA/SSAS;

XVIII - auxiliar a Gerência do Departamento nas demandas administrativas, incluindo a solicitação e o acompanhamento de serviços de manutenção das dependências físicas do prédio;

XIX - colaborar na solução de problemas relacionados com o público (relação médico/paciente);

XX - solucionar os problemas administrativos no impedimento da gerência do Departamento;

XXI - atualizar e monitorar o CNES do Departamento;

XXII - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;

XXIII - responsabilizar-se pela previsão de consumo, especificação e solicitação, uso, guarda e conservação de materiais de consumo e equipamentos técnicos necessários às atividades administrativas;

XXIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXVI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 72. Compete à Supervisão de Saúde da Mulher e da Gestante:

I - assessorar a Gerência do DSMGCA nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à saúde da mulher, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - realizar atendimento especializado ambulatorial individual ou em grupo às mulheres nas situações de climatério, nas orientações ao planejamento familiar e aos direitos reprodutivos, nos serviços de mastologia, nos serviços de colposcopia e patologia cervical, pré-natal de risco habitual, de alto risco, medicina fetal, e outros relacionados;

III - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;

IV - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

V - articular-se com a rede municipal e estadual de suporte de especialidades ambulatoriais de saúde da mulher;

VI - operacionalizar o processo de referência e contra referência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente;

VII - apoiar tecnicamente as unidades de atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;

VIII - participar, juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;

IX - gerenciar a produção ambulatorial do Departamento, para alimentação dos sistemas específicos e para a SSAS;

X - propor e executar capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;

XI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XII - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XIII - acompanhar e controlar processos, contratos, acordos, convênios, termos de cooperações e documentos congêneres, relativas à sua área de atuação;

XIV - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;

XV - elaborar diagnóstico situacional do serviço e consequente Plano de Trabalho a serem validados pela Gerência de Departamento e Subsecretaria;

XVI - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;

XVII - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários;

XVIII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente a outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;

XIX - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;

XX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistenciais de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XXI - colaborar com a Gerência do DSMGCA/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;

XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da SSAS;

XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXIV - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;

XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXVI - formular, em parceria com outras Subsecretarias, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e Gestante;

XXVII - apoiar e incentivar a formação de profissionais de saúde para a implantação e implementação da atenção qualificada à saúde da mulher;

XXVIII - investir na ampliação e fomentar a criação de tecnologias adequadas para a atenção integral à saúde da mulher;

XXIX - criar instrumentos gerenciais para apoiar a implementação, acompanhamento, controle e avaliação das políticas, ações e serviços de saúde;

XXX - promover a Atenção Integral à Saúde da Mulher e da Gestante;

XXXI - promover a saúde sexual e reprodutiva das Mulheres e Adolescentes;

XXXII - propor melhoria da atenção obstétrica e organização da rede;

XXXIII - promover capacitações em Pré-Natal e Planejamento Familiar para servidores da Atenção Básica;

XXXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXXV - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXXVI - participar da Rede Alyne, alinhando metas e propostas assistenciais, em consonância com diretrizes estaduais e federais, realizando interface com os três níveis de atenção à gestante e ao recém-nascido;

XXXVII - articular e cobrar junto à Gerência do DSMGCA a garantia da regulação do acesso às especialidades médicas, através da equipe de regulação assistencial, como forma de fortalecer a RAS e promover a equidade da assistência prestada;

XXXVIII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 73. Compete à Supervisão de Banco de Leite Humano:

I - coordenar os serviços do Banco de Leite Humano de Juiz de Fora, destinados ao atendimento de gestantes, puérperas, recém-nascidos, crianças, profissionais de saúde e áreas correlatas;

II - fornecer as orientações adicionais que se façam necessárias nos serviços do banco de leite;

III - propor, implementar, supervisionar o desempenho das atividades dos setores e distribuir tarefas para equipe de serviço, delegando as atividades adequadas;

IV - participar de reuniões periódicas para o desenvolvimento das atividades, a fim de garantir o atendimento de qualidade, segurança e prazos;

V - criar, ministrar e supervisionar os programas de treinamento para os funcionários;

VI - registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores, bem como para todos os profissionais envolvidos nas atividades do serviço;

VII - manter atualizado os documentos de regularidade técnica para o perfeito funcionamento dos serviços do banco de leite perante os órgãos competentes;

VIII - promover campanhas de conscientização, principalmente no mês “Agosto Dourado”, para incentivar a amamentação;

IX - assessorar a Gerência do DSMGCA, nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada aos serviços do banco de leite humano, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

X - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;

XI - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;

XII - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

XIII - articular-se com a rede municipal, estadual e federal de suporte aos serviços do banco de leite;

XIV - prestar serviços de atenção à saúde, visando à promoção da saúde integral;

XV - gerir o serviço de atendimento a gestantes, puérperas, recém-nascidos, crianças, profissionais de saúde e áreas afins;

XVI - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para os demais níveis de atenção e instituições, em conformidade com a legislação vigente;

XVII - identificar e informar à Gerência do DSMGCA as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

XVIII - apoiar tecnicamente as unidades de atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;

XIX - promover campanhas de incentivo à doação de leite humano, sempre que necessário, bem como no mês de maio, em alusão ao Dia Nacional de Doação de Leite Humano, celebrado em 19 de maio;

XX - supervisionar o serviço de rota de coleta domiciliar de leite humano ordenhado;

XXI - coordenar, juntamente a responsabilidade técnica do laboratório, o controle de qualidade e distribuição de leite humano ordenhado pasteurizado;

XXII - orientar as gestantes quanto às vantagens do aleitamento materno, preparo e cuidados com a mama no período gravídico puerperal;

XXIII - atender às clientes com dificuldades no aleitamento materno sempre que necessário;

XXIV - coordenar equipe de atendimento ao manejo clínico das mamas, enfatizando o aleitamento materno de acordo com capacitação da rede BLH( Banco de Leite Humano)/ Fiocruz;

XXV - estabelecer funções para os profissionais da equipe do Banco de Leite Humano;

XXVI - elaborar rotinas e linhas de conduta em aleitamento materno;

XXVII - colaborar e realizar pesquisas científicas relacionadas ao aleitamento materno;

XXVIII - elaborar POPs em aleitamento materno e Banco de Leite Humano;

XXIX - treinar e capacitar em aleitamento materno os segmentos da sociedade, para promoção e incentivo, como melhoria da qualidade de vida da população;

XXX - treinar e capacitar, em aleitamento materno e controle de qualidade de leite humano, profissionais da área da saúde para implantação de postos de coleta de leite humano, em parceria com o BLH de Juiz de Fora;

XXXI - supervisionar e dar apoio técnico aos profissionais dos postos de coleta vinculados ao BLH de Juiz de Fora;

XXXII - realizar levantamentos estatísticos das atividades desenvolvidas pelo BLH de Juiz de Fora e Postos de Coleta;

XXXIII - alimentar o portal da Rede Nacional de Banco de Leite Humano com dados e produção do BLH Juiz de Fora;

XXXIV - participar, juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;

XXXV - propor e executar capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;

XXXVI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XXXVII - promover a educação permanente dos profissionais da atenção à saúde, juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria;

XXXVIII - identificar os programas, ações e projetos federais e estaduais voltados à Atenção à Saúde, bem como suas metas e resultados, promovendo a mobilização dos esforços necessários à capacitação e qualificação dos profissionais responsáveis por sua execução e à implementação de outras ações que contribuam para o alcance dos resultados esperados nos serviços do Banco de Leite Humano;

XXXIX - organizar toda parte administrativa do setor de trabalho;

XL - acompanhar entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da atenção secundária, sistematicamente, os indicadores populacionais, estabelecendo correlação com a atenção secundária;

XLI - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de atenção secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XLII - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;

XLIII - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XLIV - acompanhar processos, contratos, convênios e documentos congêneres inerentes aos assuntos da supervisão;

XLV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XLVI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;

XLVII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Art. 74. Compete à Supervisão de Saúde da Criança e do Adolescente:

I - assessorar a Subsecretaria de Atenção à Saúde nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à saúde da criança e do adolescente, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;

III - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;

IV - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

V - articular-se com a rede municipal e estadual de suporte de especialidades ambulatoriais de saúde da criança e do adolescente;

VI - prestar serviços de atenção à saúde da criança e do adolescente, por meio de atendimentos individuais e/ou em grupo, visando à promoção da saúde integral nos aspectos físicos, psicológicos e sociais, com foco na prevenção, identificação e diagnóstico de alterações que possam comprometer o processo de crescimento e desenvolvimento, bem como encaminhar os casos de transtornos psicossociais para tratamento especializado junto ao Departamento de Saúde Mental - DESM, por intermédio dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS ou demais serviços da rede, quando necessário;

VII - coordenar as ações e os serviços de saúde destinados às crianças e aos adolescentes no âmbito das especialidades do Departamento, incluindo a puericultura de recém-nascidos e o acompanhamento (follow-up) de recém-nascidos de risco;

VIII - gerir os serviços de atendimento ao diabetes na infância e adolescência, bem como o atendimento às crianças e aos adolescentes acometidos por tuberculose;

IX - coordenar o serviço de reabilitação e estimulação visual destinado aos usuários de 0 a 19 anos portadores de baixa visão e/ou cegueira, inclusive aqueles acometidos por outras patologias, articulando-se com os serviços da rede complementar, quando necessário;

X - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para os demais níveis de atenção e instituições, em conformidade com a legislação vigente;

XI - identificar e informar ao Gerente do DSMGCA as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

XII - apoiar tecnicamente as unidades de atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;

XIII - participar, juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação de indicadores com a Secretaria de Estado, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;

XIV - gerenciar a produção ambulatorial do Departamento, em conjunto com a Supervisão de Saúde da Mulher e Gestante, para alimentação dos sistemas específicos e para a SSAS;

XV - propor e executar capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;

XVI - participar, em conjunto com o Gerente do DSMGCA, da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XVII - promover a educação permanente dos profissionais da atenção à saúde, juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria;

XVIII - coordenar e executar ações de educação permanente, inclusive com vistas ao enfrentamento do preconceito estrutural decorrente de raça, cor, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, ciclo de vida, origem, local de moradia e demais condições sociais, econômicas ou estigmatizantes, assegurando a observância dos princípios da não discriminação e da equidade;

XIX - organizar toda parte administrativa do setor de trabalho;

XX - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre os dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da SSAS, com foco na Atenção Secundária;

XXI - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXII - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;

XXIII - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXIV - coordenar ações e serviços de saúde e zelar pelo cuidado da população travesti e transexual;

XXV - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a política de saúde da criança e do adolescente voltada às populações minorizadas e marginalizadas, aos povos e comunidades tradicionais e às populações em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, em decorrência de raça/cor, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, ciclo de vida, origem, local de moradia e demais condições sociais, econômicas ou estigmatizantes;

XXVI - implementar, junto aos Departamentos da SSAS, ações e serviços que assegurem o acesso, o acolhimento e o cuidado integral e de qualidade às populações, inclusive às populações


minorizadas e marginalizadas, aos povos e comunidades tradicionais e às populações em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, em decorrência de raça/cor, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, ciclo de vida, origem, local de moradia e demais condições sociais, econômicas ou estigmatizantes;

XXVII - coordenar as ações de imunização de crianças, adolescentes e gestantes, em conformidade com o Calendário Nacional de Vacinação, bem como as ações relacionadas ao teste do pezinho, no âmbito da região central e da área descoberta;

XXVIII - coordenar ações e serviços de saúde individuais ou em grupo à criança e ao adolescente nas situações de violência e/ou abuso sexual, em articulação com a rede municipal;

XXIX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contrato, convênio e documentos congêneres inerentes aos assuntos da supervisão;

XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;

XXXIII - desempenhar atividades correlatas que se enquadrem no âmbito de suas funções, de acordo com as necessidades do serviço e orientações superiores.

Subseção II
Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS

Art. 75. À Subsecretaria de Vigilância em Saúde caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Gestão da Informação da SSVS - SGI/SSVS;

II - Supervisão II de Rotinas Administrativas da SSVS - SRA/SSVS;

III - Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da SSVS - SACCS/SSVS;

IV - Supervisão II de Controle e Logística de Veículos - SCLV;

V - Supervisão II de Apoio Estratégico da SSVS - SAE/SSVS;

VI - Supervisão II do Centro de Informações Estratégicas em Saúde - SCIEVS.

Art. 76. Compete à Supervisão de Gestão da Informação da SSVS:

I - coordenar serviço de recebimento, consolidação e digitação de documentos diversos oriundos dos Departamentos da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, já analisados e tratados por eles, para alimentação dos sistemas de informação específicos;

II - zelar para que não sejam inseridas nos sistemas de informação da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, informações incompletas, repetidas ou equivocadas;

III - produzir e disponibilizar indicadores gerados a partir de dados e informações relativas ao quadro epidemiológico, de doenças e agravos e demais informações da vigilância em saúde do Município, submetendo à apreciação das áreas técnicas da Subsecretaria para divulgação;

IV - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais da Vigilância em Saúde, por meio do cruzamento de dados, visando subsidiar a Subsecretaria para tomada de decisões e otimização de ações;

V - identificar a necessidade de criar novos sistemas de informação para atender a Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

VI - enviar dados e informações da SSVS para o setor responsável para georreferenciamento e para a produção de gráficos e tabelas relativos aos seus indicadores, recebendo-os de volta e retornando-os aos setores da Subsecretaria;

VII - responsabilizar-se pelas transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;

VIII - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pela Vigilância em Saúde, tais como indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da Vigilância em Saúde;

IX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 77. Compete à Supervisão de Rotinas Administrativas da SSVS:

I - receber dos Departamentos da SSVS os mapas de frequência dos seus funcionários, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao setor responsável;

II - orientar os Departamentos da SSVS sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, conforme diretrizes fornecidas pela Secretaria de Recursos Humanos;

III - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores da SSVS;

IV - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;

V - responder a todos os documentos recebidos pertinentes à supervisão;

VI - dar encaminhamento ao setor de controle do patrimônio às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade da Subsecretaria;

VII - certificar-se do recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;

VIII - controlar o estoque de materiais e insumos adquiridos para as atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas, bem como encaminhar ao setor de compras responsável as necessidades de aquisição, com a antecedência necessária, a fim de evitar desabastecimento e comprometimento dos serviços;

IX - realizar a solicitação de materiais e insumos ao Centro de Distribuição, bem como acompanhar os estoques e as entregas;

X - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 78. Compete à Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da SSVS:

I - analisar os pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços da respectiva Subsecretaria, consolidando-os para envio à SSGIS;

II - auxiliar o seu (sua) Subsecretário (a) na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA com base no histórico de serviços e contratações da Subsecretaria;

III - consolidar as demandas de compras e contratações, elaborando o projeto básico/termo de referência, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pela Subsecretaria de Gestão Integrada em Saúde - SSGIS, retornando ao solicitante para ajuste, caso não esteja de acordo;

IV - consolidar a “cesta de preços” segundo as diretrizes da lei 14.133/2021, dos setores com base nas solicitações, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, sempre que possível, com sugestão de prestadores, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;

V - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar à SSGIS sua utilização, conforme os itens necessários, ou efetuar pedido de cancelamento;

VI - para a aquisição de produtos que não constem em estoque, verificar, primeiramente, a existência de ata de registro de preços para os itens solicitados; caso haja ARP, identificar os itens e consultar a regularidade fiscal (CNDs) dos fornecedores, encaminhando os pedidos de compra à SSGIS; na hipótese de fornecedores com irregularidade fiscal, informar à SSGIS para notificação, não prosseguindo com a solicitação por registro de preços,


VII - não havendo Registro de Preços, informar ao setor solicitante a verificação da possibilidade de contratação direta emergencial, por inexigibilidade ou outros, preparando as justificativas, com base nos dispositivos pertinentes da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 14.133/2021;

VIII - para contratações decorrentes de licitação e para aquelas diretas já justificadas, consultar no (NETDEIN) o item e o preço estimado. Se não houver cadastro, consultar a Subsecretaria de Gestão Integrada em Saúde - SSGIS, para identificação ou novos registros;

IX - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios) que será utilizada e consultar as condições orçamentárias no sistema de informação, para prosseguimento do processo de compra/contratação, recorrendo, se necessário, à Subsecretaria de Gestão Integrada em Saúde -


SSGIS, mantendo o controle, através de planilhas de acompanhamento, para subsidiar na gestão dos recursos financeiros e prestação de contas;

X - na possibilidade de ajustes ou remanejamentos orçamentários, identificar qual rubrica orçamentária (PROGRAMA DE TRABALHO) poderá ser utilizada. Na impossibilidade de dotação orçamentária, não prosseguir com o pedido, buscando alternativa junto aos solicitantes;

XI - providenciar assinaturas dos fiscais, gestores e Subsecretários nos pedidos de contratação;

XII - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto à Subsecretaria de Gestão Integrada em Saúde - SSGIS;

XIII - acompanhar a prestação de contas referente a recursos específicos da Subsecretaria, quando houver;

XIV - fornecer à SSGIS as documentações pertinentes às prorrogações contratuais de interesse da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

XV - providenciar as solicitações de empenho, observando as vigências contratuais e das Atas de Registro de Preços, bem como acompanhar a emissão e encaminhá-las aos setores demandantes para acompanhamento da entrega e de eventuais tratativas relativas à confecção de produtos;

XVI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 79. Compete à Supervisão de Controle e Logística de Veículos:

I - coordenar a Central de Veículos da Secretaria de Saúde, estabelecida pelo Decreto nº 13.437/2019, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Oficial da Frota Leve e Pesada - SMTO;

II - coordenar a Central de Veículos da Secretaria de Saúde, envolvendo a gestão da frota e o Gerenciamento dos serviços de transporte oficial da SS;

III - otimizar rotas, equipes e uso de veículos, visando redução de custos, cumprimento de prazos e integridade dos serviços a serem executados;

IV - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais leves, encaminhados pelo DLOG;

V - controlar o quadro de chaves sob sua responsabilidade;

VI - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao Município na central; os demais veículos utilizados em outros serviços da Secretaria, pela sua especificidade, ficam sob a guarda das Gerências dos respectivos serviços;

VII - receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais leves da Central, no atendimento às demandas das Subsecretarias da Secretaria de Saúde, observando as especificidades descritas no inciso anterior;

VIII - receber, conferir e encaminhar notas fiscais a serem liquidadas, em conformidade com as despesas contratadas de combustível e ou manutenção dos veículos;

IX - supervisionar e programar o controle da escala diária de motoristas da central, horas extras, observando as especificidades de alguns serviços que ficam a cargo de suas Gerências;

X - autorizar o abastecimento mediante relação de veículos controlada pela central, verificando o empenhamento prévio da despesa, em conjunto com as Supervisões de apoio às compras, contratos e serviços de cada Subsecretaria;

XI - manter os dados atualizados no sistema de controle de combustível;

XII - solicitar ao órgão responsável, quando for o caso, a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais leves da Secretaria de Saúde, observando o empenhamento prévio das despesas previstas em termos contratuais, em conjunto com as Gerências dos serviços, apoiada pelas Supervisões de apoio às compras, contratos e serviços das Subsecretarias;

XIII - solicitar ao órgão responsável, quando for o caso, a necessidade de adequação da cota de combustível disponibilizada à Secretaria de Saúde, observando o empenhamento prévio das despesas previstas em termos contratuais, em conjunto com as supervisões de apoio às compras, contratos e serviços das Subsecretarias;

XIV - promover estudos, pesquisas, diagnósticos relativos ao funcionamento da supervisão, propor medidas para alteração, aprimoramento e aperfeiçoamento dos serviços desempenhados pela central de veículos da SS e seus processos de trabalho, buscando melhorias, em conformidade com o modelo atual das Centrais da Prefeitura de Juiz de Fora, fortalecendo a gestão e os fluxos definidos, observada a política municipal e a legislação vigente;

XV - zelar pela observância das normas;

XVI - participar da divulgação das diretrizes e do cumprimento das metas do sistema;

XVII - fornecer subsídios para a avaliação do desempenho do sistema e a racionalização do consumo de combustíveis;

XVIII - planejar e programar as rotas e percursos e a administração da garagem da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

XIX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 80. Compete à Supervisão de Apoio Estratégico da SSVS:

I - organizar as atividades afetas ao Gabinete da Secretaria de Saúde, no que se refere à distribuição e encaminhamento dos assuntos pertinentes aos setores técnicos e administrativos da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

II - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações físicos e virtuais, por meio das plataformas disponíveis, para os Departamentos da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, oriundos de outros órgãos ou dos setores internos da SSVS, retornando-os, nos prazos definidos, aos solicitantes;

III - promover as ações de coordenação das atividades de caráter administrativo da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, definidas pelo Gabinete/SS;

IV - assistir ao(à) Subsecretário(a) de Vigilância em Saúde nas suas demandas estruturais, para o melhor desenvolvimento de suas ações técnico-administrativas;

V - coordenar, junto às Gerências, as ações inerentes às demandas administrativas do gabinete da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Subsecretaria;

VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;

VIII - acompanhar a execução das despesas, liquidações e pagamento através de relatórios específicos, observando os calendários e os prazos de execução, emitindo relatórios e formulários próprios, quando necessário;

IX - acompanhar, junto às Gerências, a execução dos recursos específicos da Subsecretaria, fornecendo relatório de gastos para subsidiar a prestação de contas;

X - acompanhar o saldo disponível de contratos, empenhos e ATAS da Subsecretaria, bem como as legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria, emitindo relatórios e formulários próprios, quando necessário;

XI - coordenar ações técnico-administrativas e logísticas do gabinete, incluindo apoio a viagens e deslocamentos, cuidando de reservas e prestando suporte logístico;

XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 81. Compete à Supervisão do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde:

I - coletar, consolidar, avaliar, analisar e disseminar informações referentes a eventos de saúde pública;

II - detectar doenças inusitadas ou inesperadas e eventos de saúde que possam constituir emergência em saúde pública;

III - verificar eventos e rumores de saúde pública que possam constituir ameaça à saúde da população;

IV - avaliar o risco das doenças, agravos e eventos de saúde pública que possam constituir uma emergência em saúde pública;

V - elaborar estratégias de comunicação de riscos para resposta a potenciais eventos de saúde pública;

VI - monitorar eventos de saúde pública para subsidiar ações de preparação, vigilância e resposta;

VII - apoiar processos de formação continuada junto aos profissionais para o fortalecimento das ações de preparação, vigilância e resposta a eventos de saúde pública;

VIII - apoiar o acionamento de equipes de pronta resposta a eventos de saúde pública;

IX - garantir a articulação e a integração entre todos os componentes da Rede de Vigilância em Saúde;

X - ampliar a capacidade de inteligência epidemiológica;

XI - estabelecer diretrizes para orientar ações de vigilância e resposta a eventos de saúde que possam constituir emergência em saúde pública, no âmbito das três esferas de gestão do SUS;

XII - monitorar e avaliar a execução das ações de competência do CIEVS, estabelecidas no art. 141-AJ da Seção VII do Capítulo V do Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

XIII - apoiar o processo de formação continuada dos recursos humanos que compõem a rede;

XIV - realizar cooperação técnica para fortalecimento das capacidades de vigilância, alerta e resposta a eventos de saúde que possam constituir emergência em saúde pública;

XV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 82. Ao Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Alimentos - SALI;

II - Supervisão II de Estabelecimentos de Saúde e de Interesse à Saúde - SEST;

III - Supervisão II de Medicamentos e Congêneres - SMEC;

IV - Supervisão II de Cadastramento, Habilitação, Manutenção e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde - SCNES;

V - Supervisão II de Processos Administrativos e Sanitários - SPADS.

Art. 83. Compete à Supervisão de Alimentos:

I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;

II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando solicitado;

III - executar inspeções sanitárias em estabelecimentos de alimentos, produtos alimentícios e correlatos, produzidos ou disponibilizados para venda no município, verificando suas condições e lavrando o Termo de Inspeção;

IV - emitir relatórios à Gerência do Departamento com pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária de estabelecimentos de alimentos, quando necessário;

V - avaliar, em conjunto com as demais autoridades sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à Gerência do Departamento para decisão final;

VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta e prazos para adequação à legislação vigente, em casos de pareceres desfavoráveis;

VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;

VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações, em conformidade com a legislação sanitária vigente;

IX - sugerir penalidades, estabelecidas por lei, para as decisões dos processos administrativos;

X receber a solicitação de assunção ou baixa de responsabilidade técnica pelo estabelecimento, lançando as informações em banco de dados do Departamento de Vigilância Sanitária;

XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e excepcionais, a serem analisados pelo supervisor;

XII - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de produtos alimentícios e correlatos produzidos e disponibilizados para venda em CVestabelecimentos do município;

XIII - identificar a necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos inspecionados, promovendo ações educativas no âmbito individual ou da coletividade sempre que necessário;

XIV - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;

XV - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos causados pelo consumo dos produtos alimentícios abrangidos pela Supervisão;

XVI - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;

XVII - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;

XVIII - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;

XIX - fomentar a realização de eventos, de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;

XX - subsidiar tecnicamente a Gerência do Departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes à produção e venda de produtos alimentícios e correlatos no âmbito do município;

XXI - promover análise técnica dos processos administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;

XXII - colaborar tecnicamente junto ao Setor de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de arquitetura, quando necessário;

XXIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 84. Compete à Supervisão de Estabelecimentos de Saúde e de Interesse à Saúde:

I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;

II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário;

III - executar inspeções sanitárias em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no Município, verificando as condições dos ambientes internos e externos, a prestação de serviços, utilização de seus produtos, as instalações, os equipamentos, as normas e as rotinas técnicas do estabelecimento, lavrando o Termo de Inspeção;

IV - emitir relatórios à Gerência do Departamento com pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária em estabelecimentos de saúde, quando necessário;

V - avaliar, em conjunto com as demais Autoridades Sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo parecer quanto ao deferimento ou indeferimento do alvará sanitário e encaminhando-o à Gerência do Departamento para decisão final;

VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente, em casos de pareceres desfavoráveis;

VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustes de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;

VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações, em conformidade com a legislação sanitária vigente;

IX - sugerir penalidades, estabelecidas por lei, para as decisões dos processos administrativos;

X - receber a solicitação de baixa de funcionamento de estabelecimento, lançando as informações em banco de dados da Vigilância Sanitária;

XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e excepcionais, a ser analisado pelo supervisor;

XII - colaborar tecnicamente junto ao Setor de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de arquitetura, quando necessário;

XIII - realizar inspeção sanitária em estabelecimento de saúde, após parecer técnico favorável do projeto arquitetônico, se aplicável;

XIV - identificar a necessidade de inspeção ativa em estabelecimentos de saúde que tiveram análise preliminar ou parecer técnico desfavorável aos projetos de arquitetura ou não retornaram com as adequações indicadas pelos técnicos, devido à possibilidade de funcionamento irregular;

XV - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de estabelecimentos de saúde no Município;

XVI - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de saúde inspecionados, promovendo ações educativas no âmbito individual ou da coletividade sempre que necessário;

XVII - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;

XVIII - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;

XIX - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;

XX - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;

XXI - fomentar a realização de eventos, de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;

XXII - subsidiar tecnicamente a Gerência do Departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes a estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no âmbito do Município;

XXIII - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;

XXIV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 85. Compete à Supervisão de Medicamentos e Congêneres:

I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;

II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando solicitado;

III - executar inspeções sanitárias de medicamentos e congêneres disponibilizados para venda ou uso em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde e em laboratórios de análises clínicas, verificando suas condições e lavrando o Termo de Inspeção;

IV - emitir relatórios à Gerência do Departamento com os pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária de medicamentos e congêneres e laboratórios de análises clínicas, quando necessário;

V - avaliar, em conjunto com as demais autoridades sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à Gerência do Departamento para decisão final;

VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente, em casos de pareceres desfavoráveis;

VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;

VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações, em conformidade com a legislação sanitária vigente;

IX - sugerir penalidades, estabelecidas por lei, para as decisões dos processos administrativos;

X - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de medicamentos e congêneres fornecidos ou disponibilizados para venda à população do município;

XI - receber das farmácias com manipulação, hospitais, drogarias, distribuidoras e clínicas os livros de registro de medicamentos sujeitos ao controle especial, realizando sua abertura, fechamento, prestando orientações e verificando a conformidade no preenchimento dos mesmos pelos usuários;

XII - receber das drogarias, farmácias com manipulação e distribuidoras, balanços de medicamentos sujeitos ao controle especial, verificando seu preenchimento quanto à movimentação do estoque, em cumprimento à legislação sanitária vigente;

XIII - lançar no banco de dados da Vigilância Sanitária todas as informações relativas ao controle de medicamentos e congêneres;

XIV - providenciar cadastramento e encaminhamento de documentação pertinente à solicitação de autorização para dispensação de misoprostol e retinoicos, para a publicação no Diário Oficial;

XV - efetuar autorização e controle de impressão de notificação de receita azul (B) e (B2) para medicamentos sujeitos ao controle especial;

XVI - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos inspecionados, promovendo ações educativas no âmbito individual ou da coletividade sempre que necessário;

XVII - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;

XVIII - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos causados pelo consumo de medicamentos e congêneres abrangidos pela Supervisão;

XIX - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;

XX - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;

XXI - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;

XXII - fomentar a realização de eventos, de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;

XXIII - subsidiar tecnicamente a Gerência do Departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes a insumos, medicamentos, produtos para a saúde, exames laboratoriais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes no âmbito do Município;

XXIV - promover análise técnica dos processos administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;

XXV - colaborar tecnicamente junto ao Setor de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de arquitetura, quando necessário.;

XXVI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 86. Compete à Supervisão de Cadastramento, Habilitação, Manutenção e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde:

I - receber, conferir e analisar documentos e proceder à montagem dos processos de cadastramento de hospitais, clínicas, laboratórios e demais serviços de saúde, bem como os profissionais da saúde que solicitem cadastramento junto à Secretaria de Saúde, atendendo às normas cadastrais que venham a ser instituídas pelo (DATASUS);

II - cadastrar todos os estabelecimentos de saúde, incluindo profissionais, serviços, equipamentos e leitos dos prestadores do SUS no Município, bem como encaminhar a base de dados ao CNES/DATASUS;

III - proceder às inclusões, alterações, exclusões e atualizações dos cadastros de todos os estabelecimentos de saúde junto ao (DATASUS), realizando rotinas de advertências e de consistência da base de dados;

IV - realizar rotinas de manutenção do cadastro de estabelecimentos de saúde, do cadastro de profissionais e do cadastro de mantenedoras e equipes;

V - manter a funcionalidade de atualização de bases a partir de arquivos disponíveis no site CNES e de importação de bases a partir da base nacional;

VI - manter a funcionalidade da documentação e configuração do sistema, assim como a funcionalidade da cópia de segurança e restauração e cadastro de usuário;

VII - manter a funcionalidade do fechamento da competência, consulta de histórico da base de dados, geração de arquivos TXT utilizados pelo SIA/SIH/CIHA/CIH;

VIII - proceder à montagem dos processos para habilitação descentralizada após a publicação de portaria instituída pela Secretaria de Saúde, bem como incluir as marcações publicadas no cadastro dos estabelecimentos de saúde contemplados;

IX - proceder à montagem dos processos para habilitação dos serviços de alta complexidade, conforme as legislações pertinentes e os fluxos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG e pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, bem como realizar os trâmites necessários para vistoria sanitária, envio à Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora e, ainda, para a renovação dos prazos, quando aplicáveis;

X - realizar orientações e treinamentos para fins de atualização do CNES pelos prestadores de serviço;

XI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 87. Compete à Supervisão de Processos Administrativos e Sanitários:

I - receber, triar, registrar a entrada e a saída e despachar documentos da Vigilância Sanitária aos setores competentes, provenientes de setores internos e externos da Prefeitura ou demandados por cidadãos;

II - controlar documentos vinculados ao processo administrativo sanitário que necessitarem de arquivamento ou encaminhamento ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos/Supervisão de Arquivo Administrativo para avaliação de procedimento de eliminação ou guarda no acervo documental histórico da Prefeitura de Juiz de Fora;

III - encaminhar o deferimento ou indeferimento das decisões;

IV - acompanhar o curso de processo administrativo da Vigilância Sanitária, providenciando encaminhamento ao setor competente para providências de publicação no caso de decisões condenatórias em 1ª ou 2ª Instâncias e editais;

V - verificar se houve defesa ou recurso do infrator em processos administrativos de Vigilância Sanitária e se os prazos foram cumpridos, encaminhando ao setor competente;

VI - encaminhar para a dívida ativa os estabelecimentos inadimplentes junto ao DVISA;

VII - exercer o poder de polícia sanitária do Município;

VIII - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário;

IX - executar inspeções sanitárias complementares em estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário no Município, verificando as condições dos ambientes, prestação de serviços, utilização de produtos, instalações, equipamentos e rotinas técnicas, lavrando o Termo de Inspeção;

X - avaliar, junto às demais Autoridades Sanitárias do DVISA, os relatórios técnicos das inspeções multidisciplinares, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário e encaminhando à Gerência do Departamento para decisão final;

XI - orientar os interessados sobre irregularidades identificadas e estipular ajuste de conduta para adequação à legislação vigente, quando necessário;

XII - verificar, por meio de reinspeção, o cumprimento dos ajustes de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;

XIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente;

XIV - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;

XV - receber solicitações de baixa de funcionamento de estabelecimentos, lançando as informações no banco de dados da Vigilância Sanitária;

XVI - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;

XVII - protocolar entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos, controlando a numeração dos documentos tramitados via correios ou Sistema de Protocolo da Prefeitura;

XVIII - tramitar processos administrativos físicos e controlar sua circulação interna, expedindo-os aos órgãos municipais conforme necessidade;

XIX - zelar pela observância dos manuais de procedimentos e diretrizes técnicas estabelecidos pelo setor competente e pelo Gabinete;

XX - manter arquivo da legislação específica e de outros documentos de interesse do Departamento;

XXI - promover ações de educação continuada e aprimoramento interno em parceria com outras Supervisões e setores, visando à melhoria dos processos e ações desenvolvidas;

XXII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 88. Ao Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - DVEA, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Doenças e Agravos Não Transmissíveis - SDANT;

II - Supervisão II de Imunizações - SIMUNI;

III - Supervisão II de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR;

IV - Supervisão II de Controle de Zoonoses - SCZ;

V - Supervisão II de Controle de Pragas Urbanas - SCPU;

VI - Supervisão II de Vigilância Ambiental - SVA;

VII - Supervisão II de Coordenação do Programa de Controle das Arboviroses - SCA;

VIII - Supervisões II de Área do Programa de Controle das Arboviroses - SPCA;

IX - Supervisões II de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE;

X - Supervisão II de Ponto Estratégico - SPE;

XI - Supervisão II de Bloqueio de Transmissão - SBT;

XII - Supervisão II de Otimização e Estatística de Controle das Arboviroses e Vigilância Entomológica - SOECAVE;

XIII - Supervisão II de Mapeamento de Área e Ovitrampas - SMARO;

XIV - Supervisão II de Apoio Logístico de Campo das Arboviroses - SALCA.

Art. 89. Compete à Supervisão de Doenças e Agravos Não Transmissíveis:

I - realizar vigilância de doenças e agravos não transmissíveis, propondo ações de promoção, prevenção e controle, de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde - MS;

II - solicitar à instância estadual os formulários de Declarações de Nascido Vivo - DNV - e de Declarações de Óbito - DO e distribuí-los de acordo com a demanda específica, após cadastro;

III - monitorar o recebimento das notificações compulsórias de doenças e agravos não transmissíveis e de acordo com as normativas do Município, Estado de Minas Gerais e Ministério da Saúde;

IV - controlar a utilização de Declarações de Nascidos Vivos - DNV e Declarações de Óbito - DO, realizando cancelamento e devolução das declarações inutilizadas à Superintendência Regional de Saúde - SRS, quando for o caso;

V - preparar DNVs e DOs para digitação, realizando a codificação de bairros, das causas das mortes, esclarecimento e complementação de campos em branco, ilegíveis e ou inconsistentes;

VI - providenciar cópias das DOs de investigação epidemiológica e encaminhá-las aos setores responsáveis para a realização das mesmas;

VII - investigar as causas mal definidas nas declarações de óbitos, recodificando-as, se necessário, após a investigação;

VIII - retroalimentar as demais supervisões do Departamento com Declarações de Óbito que contenham como causa básica doenças e agravos de notificação compulsória sob responsabilidade da supervisão;

IX - dar apoio às demais supervisões na investigação de óbitos por doença e agravos de notificação compulsória;

X - coordenar os Comitês Municipais de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal e o Comitê Municipal de Prevenção à Mortalidade Materna, avaliando as circunstâncias das ocorrências dos óbitos e propondo medidas para a melhoria da qualidade da assistência à saúde prestada à gestante, ao parto, ao nascimento e à criança no primeiro ano de vida, ou outras medidas, de acordo com as normativas do Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde;

XI - investigar, em parceria com os Comitês Hospitalares, Unidades de Atenção Básica em Saúde - UBS e/ou outros serviços de saúde, todos os óbitos de mulher em idade fértil, com foco nas mortes maternas, os óbitos fetais e os infantis, segundo normativa do Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde;

XII - receber as Fichas de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e ou outras Violências, preparando as mesmas para a digitação: colocação de numeração do sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, codificação de bairro, codificação da circunstância da lesão, esclarecimento e complementação de campos em branco, ilegíveis e ou inconsistentes;

XIII - realizar ações para implementação e aprimoramento da qualidade da informação do agravo da Violência Doméstica, Sexual e ou outras Violências, SIM e SINASC, tais como: ações educativas junto às unidades notificantes, ampliação de fontes de notificação;

XIV - arquivar as declarações de nascidos vivos, de óbitos e Fichas de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e ou outras violências, após a digitação;

XV - responsabilizar-se pela análise, cumprimento de fluxos, prazos, alimentação e qualidade das informações de mortalidade e nascimentos vivos através da gestão do SIM, SINASC, SIMWEB, SINAN-NET;

XVI - construir e monitorar indicadores que são produzidos a partir dos bancos de dados dos sistemas e/ou ações executadas no setor, conforme os diversos pactos estaduais e federais;

XVII - validar informações e análises epidemiológicas, a partir dos Sistemas de Informação utilizados pelo setor;

XVIII - promover e/ou participar de capacitações/educação continuada em Doenças e Agravos não Transmissíveis - DANT, bem como de programas e ações desenvolvidas no município, compondo comissões, grupos de trabalho, quando necessário;

XIX - zelar pelo sigilo e qualidade das informações nos sistemas específicos de vigilância em saúde sob sua responsabilidade;

XX - promover capacitações continuadas, a respeito do correto preenchimento de notificações e da Vigilância dos Agravos Não Transmissíveis, aos serviços de saúde públicos e privados do município;

XXI - encaminhar as declarações de óbito de pessoas não residentes em Juiz de Fora para o seu município e/ou Estado de origem;

XXII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria;

Art. 90. Compete à Supervisão de Imunizações:

I - controlar e gerenciar os estoques de imunobiológicos do município, solicitando reposição à Superintendência Regional de Saúde - SRS/JF, periodicamente e quando necessário;

II - receber orientações da SRS - Superintendência Regional de Saúde - sobre estratégias e metas de campanhas de vacinação, vacinação de rotina e implantação de outros imunobiológicos e repassá-las às unidades vacinadoras;

III - planejar campanhas de vacinação, juntamente à gerente do Departamento, promovendo reuniões estratégicas entre os setores envolvidos;

IV - viabilizar a operacionalização dos postos de atendimento e vacinação, munindo-os de imunobiológicos, materiais e insumos necessários;

V - coordenar as campanhas de vacinação, conforme planejamento, orientando a equipe técnica das salas de vacinas públicas e privadas sobre os procedimentos a serem adotados;

VI - garantir a infraestrutura operacional para a realização de campanhas de vacinação;

VII - capacitar de maneira contínua os profissionais de saúde em salas de vacinas, rede de frio e Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (VESAVI);

VIII - monitorar as doses aplicadas registradas nas salas de vacinação e as metas parciais, solicitando correções, quando necessário, e indicando ações que possibilitem o alcance das coberturas vacinais, conforme pactuações interfederativas;

IX - receber, compilar, acompanhar e analisar os mapas das unidades vacinadoras contendo as informações do SIPNI e tomar as devidas providências, quando os mesmos não forem satisfatórios;

X - supervisionar a vacinação de rotina executada nas unidades vacinadoras das UBS e salas de vacinas;

XI - consolidar as informações sobre as doses de vacinas de rotina e campanha no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - (PNI DATASUS) - no período estipulado pelo Ministério da Saúde;

XII - receber notificações de Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (VESAVI), proceder à investigação das causas e tomar as providências cabíveis;

XIII - preparar informações do setor para alimentação dos sistemas de informação específicos;

XIV - supervisionar e manter viabilidade técnica da central de imunobiológicos;

XV - gerir a distribuição e suprimento de imunobiológicos nas salas de vacinação do município;

XVI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 91. Compete à Supervisão de Doenças Transmissíveis e Agravos:

I - realizar vigilância de doenças e agravos transmissíveis, desenvolvendo ações de prevenção, recomendação de medidas de controle e educativas, de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde - MS;

II - coordenar o recebimento de notificações, telas de acompanhamento e demais documentos de investigação de doenças transmissíveis e agravos de notificação compulsória;

III - qualificar as fichas de notificação para a digitação em sistema de informação específico (consistência e completude dos dados);

IV - identificar subnotificação dos serviços de saúde e profissionais através da observação do (SIM), (SINASC) e comunicados laboratoriais;

V - analisar relatórios emitidos pela Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI, acrescentando parecer técnico;

VI - promover e/ou participar de capacitações/educação continuada em Doenças e Agravos Transmissíveis, bem como de programas e ações desenvolvidas no município, compondo comissões e grupos de trabalho, quando necessário;

VII - zelar pelo sigilo e qualidade de informações nos sistemas específicos de vigilância em saúde sob sua responsabilidade;

VIII - promover capacitações continuadas a respeito do correto preenchimento de notificações e da vigilância de doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória aos serviços de saúde públicos e privados do município;

IX - encaminhar as notificações de agravos de notificação compulsória de pessoas não residentes em Juiz de Fora para o seu município e/ou Estado de origem;

X - encerrar os casos nos sistemas de informação em tempo oportuno, de acordo com a legislação vigente;

XI - atuar ativamente, em conjunto com o gerente do Departamento, na resposta às Emergências em Saúde Pública (ESP) para prevenir e controlar riscos à saúde da população;

XII - produzir alertas epidemiológicos, boletins, informes e demais documentos pertinentes à vigilância epidemiológica;

XIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 92. Compete à Supervisão de Controle de Zoonoses:

I - coordenar, normatizar e supervisionar os programas e as ações de controle de zoonoses relativas a situações de risco em saúde pública, causadas por doenças e agravos como raiva, leishmanioses, febre maculosa, leptospirose, animais peçonhentos e outras que possam gerar demandas, em caráter preventivo e de bloqueio de foco;

II - coordenar o recebimento de notificações e denúncias de suspeitas de ocorrências de zoonoses;

III - receber notificações de suspeitas de ocorrências de zoonoses acompanhadas de ficha de investigação epidemiológica preenchida, através do Sistema Nacional de Agravos Notificáveis - SINAN ou demanda espontânea de agravos e incômodos, em que exista suspeita de risco em saúde pública;

IV - investigar suspeitas de zoonoses através de visitas ao local, realizando exame clínico dos animais e coletando amostras biológicas e parasitárias, além de possíveis vetores, reservatórios e hospedeiros de zoonoses, quando necessário;

V - encaminhar as amostras colhidas de animais e outras espécimes ao laboratório do Departamento ou, quando necessário, à Superintendência Regional de Saúde/SES ou à outra instituição referência no assunto;

VI - receber os resultados de exames feitos em animais, verificando medidas de intervenção cabíveis e realizando-as, quando for o caso;

VII - recolher animais com resultado de exame positivo, fazendo inquérito epidemiológico na região para identificação de outros contaminados e encaminhá-los para a realização de eutanásia, de acordo com a legislação vigente;

VIII - planejar campanhas de vacinação para controle da raiva;

IX - orientar o trabalho de ações educativas sobre raiva, febre maculosa, leishmanioses, leptospirose e outras zoonoses, quando necessário;

X - investigar e preparar dados para alimentação no Sistema Nacional de Agravos Notificáveis - SINAN;

XI - coordenar, conjuntamente com a central de imunizações, as campanhas de imunizações animais;

XII - realizar a vigilância de epizootias e informar a ocorrência das mesmas ao gerente do Departamento em tempo oportuno, de acordo com a legislação vigente;

XIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 93. Compete à Supervisão de Controle de Pragas Urbanas:

I - coordenar, normatizar e supervisionar as ações relativas ao controle de pragas urbanas e animais peçonhentos;

II - coletar em campo qualquer espécime suspeita de oferecer risco em saúde pública e encaminhar aos laboratórios de referência no assunto;

III - atender as demandas, realizando visitas aos locais infestados;

IV - realizar combate químico, quando necessário;

V - realizar trabalho educativo, buscando reduzir as causas de infestações;

VI - providenciar a alimentação do banco de dados;

VII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 94. Compete à Supervisão de Vigilância Ambiental:

I - manter vigilância sobre contaminantes ambientais, identificando fontes de contaminação e modificações no meio ambiente que se traduzam em risco para a saúde;

II - desenvolver e disseminar metodologias de gerenciamento e avaliação de risco ambiental e de gerenciamento e avaliação de risco à saúde humana, decorrentes de contaminação ambiental química e física;

III - subsidiar o desenvolvimento de legislação ambiental no que se refere à definição de limites máximos de exposição humana a fatores ambientais de risco;

IV - desenvolver indicadores da saúde e meio ambiente;

V - elaborar e acompanhar as ações e metas da vigilância ambiental;

VI - acompanhar o desenvolvimento de tecnologias de remediação, descontaminação e recuperação ambiental;

VII - cadastrar as fontes de abastecimento de água e monitorar a sua qualidade para consumo humano através de recebimento de relatórios de controle de qualidade do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, confrontando com testes próprios para confirmação de veracidade e cruzando com dados epidemiológicos locais de doenças de transmissão hídrica;

VIII - realizar ações educativas;

IX - capacitar tecnicamente os profissionais para o exercício das funções, atualizando conhecimentos e uniformizando procedimentos;

X - coordenar busca ativa, coletando amostras das fontes de abastecimento de águas alternativas, individuais ou coletivas;

XI - analisar resultados dos testes de amostras coletadas, emitir relatórios, orientar e tomar providências cabíveis;

XII - supervisionar mapeamento de áreas de solo contaminado e identificar população exposta, apontando medidas cabíveis;

XIII - mapear e monitorar áreas de atenção ambiental atmosférica, identificar grupos populacionais expostos e avaliar risco a que estão submetidos;

XIV - notificar acidentes ambientais e tomar providências em parceria com as demais instituições;

XV - alimentar os sistemas de informação, tais como: (VIGIÁGUA), (VIGISOLO), (VIGIAR), (VIGIDESASTRE), ou outros específicos da área;

XVI - inspecionar os sistemas de abastecimento de água;

XVII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 95. Compete à Supervisão de Coordenação do Programa de Controle das Arboviroses:

I - coordenar os aspectos técnicos e operacionais do controle vetorial das arboviroses;

II - manter as equipes de agentes informadas sobre o cenário epidemiológico e entomológico e a detecção de casos suspeitos de Arboviroses;

III - participar do planejamento das ações de campo, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;

IV - participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;

V - garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da Supervisão;

VI - atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial;

VII - acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões diretas e indiretas;

VIII - planejar, juntamente à gerente do Departamento, as campanhas de combate às Arboviroses;

IX - participar das avaliações de resultados de programas no município;

X - implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência;

XI - realizar educação em saúde e mobilização social para produzir e divulgar informações, além de organizar e capacitar multiplicadores nas escolas, nas comunidades, nos grupos e coletivos sociais;

XII - receber solicitações e ou identificar demandas de palestras e ou ações, elaborando e realizando-as, de acordo com a necessidade;

XIII - elaborar relatório de ações educativas executadas para enviar ao Ministério da Saúde através da Superintendência Regional de Saúde - SRS;

XIV - coordenar os processos de atendimentos de denúncias e investigações relativas ao combate às Arboviroses;

XV - arquivar os boletins de campo individuais e consolidados;

XVI - supervisionar o atendimento de denúncias de focos do mosquito Aedes Aegypti e outros vetores, recebendo, registrando e encaminhando as denúncias;

XVII - orientar e dar retorno ao autor da denúncia, quando necessário, dando baixa e arquivando o boletim de ocorrência;

XVIII - monitorar as atividades dos supervisores de área e o cumprimento das diretrizes de controle vetorial;

XIX - executar, em conjunto com a Supervisão de Otimização do Levantamento de Índice Rápido para Aedes aegypti - LIRAa, as ações necessárias à estimativa do nível de infestação do Aedes aegypti, definindo a metodologia mais adequada, bem como a infraestrutura e os recursos necessários à sua realização;

XX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 96. Compete às Supervisões de Área do Programa de Controle das Arboviroses: (são 5 Supervisões)


I - coordenar o trabalho e as ações das Supervisões de Equipe de Agentes de Combate a Endemias, conforme as áreas do município identificadas como de risco, garantindo o fiel cumprimento das diretrizes do programa;

II - supervisionar as ações de rotina de combate às endemias;

III - monitorar a produção das equipes de combate às endemias, controlando o recebimento e os prazos de entrega de boletins semanais dos supervisores de campo de agentes de endemias e os boletins individuais diários dos Agentes de Combate a Endemias - ACEs;

IV - conferir e consolidar os boletins de produção do trabalho de campo dos agentes de combate às endemias e encaminhá-los para alimentação dos sistemas de informação específicos junto à Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGIVS;

V - realizar avaliações de desempenho periódicas das Supervisões de Campo dos Agentes de endemias e dos ACEs e informar ao gerente do Departamento para providências cabíveis quando não haja comprometimento ou eficiência na execução do serviço e que, por esta razão, os resultados das equipes estejam sendo prejudicados;

VI - elaborar relatórios de indicadores entomológicos e epidemiológicos a partir das informações provenientes dos trabalhos de campo dos agentes de endemias e encaminhá-los para os setores competentes para balizamento de ações pertinentes;

VII - promover capacitações aos ACEs sob sua responsabilidade, visando ao aprimoramento profissional dos agentes e suas ações como multiplicadores de informações relevantes ao controle das arboviroses;

VIII - esclarecer quaisquer dúvidas técnicas inerentes à função dos ACEs e, caso não seja possível, encaminhar à instância superior;

IX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 97. Compete às Supervisões de Equipe de Agentes de Endemias: (são 22 Supervisões)


I - supervisionar, de forma direta, as rotinas de campo dos Agentes de Endemias, de acordo com a programação definida pela Supervisão de Área do Controle das Arboviroses e as normas técnicas do Programa de Controle das Arboviroses;

II - orientar, fiscalizar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes de Endemias;

III - preparar e consolidar a produção e os boletins individuais de campo, encaminhando-os, na forma e nos prazos definidos, à Supervisão de Área do Controle de Arboviroses;

IV - supervisionar os trabalhos executados pelos ACEs sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento das programações, dos produtos e das metas definidas;

V - promover capacitações aos ACEs sob sua responsabilidade, visando ao seu aprimoramento profissional e à atuação como multiplicadores de informações relevantes ao controle das arboviroses;

VI - esclarecer quaisquer dúvidas técnicas inerentes à função dos ACEs e, quando não for possível, encaminhá-las à instância superior;

VII - executar atividades de campo relacionadas à vigilância, prevenção e controle de doenças e à promoção da saúde;

VIII - executar atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses;

IX - pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações;

X - vistoriar imóveis e logradouros para a eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;

XI - remover e/ou eliminar recipientes com focos ou potenciais focos de vetores causadores de infecções e infestações;

XII - manusear e operar equipamentos próprios para o controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;

XIII - executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais, conforme capacitação realizada e orientação de médico veterinário;

XIV - orientar os cidadãos quanto à prevenção e ao tratamento de doenças transmitidas por vetores;

XV - participar de reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;

XVI - participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;

XVII - atuar, em conjunto com as equipes de Saúde da Família, nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, como estratégia indutora do fortalecimento da Vigilância em Saúde, integrando ações de controle ambiental, endemias, zoonoses e controle de riscos e danos à saúde, conforme as Diretrizes Nacionais de Vigilância em Saúde;

XVIII - executar e avaliar as ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como proceder à notificação e à investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;

XIX - responsabilizar-se pela coleta de animais, tomando os devidos cuidados no recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;

XX - identificar os casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhá-los, quando indicado, à unidade de saúde de referência, bem como comunicar o fato à autoridade sanitária responsável;

XXI - cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;

XXII - executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças, sob orientação do supervisor;

XXIII - registrar as informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas vigentes;

XXIV - identificar e cadastrar as situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica, especialmente aquelas relacionadas a fatores ambientais;

XXV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 98. Compete à Supervisão de Ponto Estratégico:

I - coordenar a realização de visitas quinzenais em pontos estratégicos pelos agentes da equipe, de acordo com as normas técnicas, realizando pesquisa e tratamento;

II - solicitar larvicida à Superintendência Regional de Saúde - SRS para utilização nos ciclos de pontos estratégicos e focais;

III - transportar os agentes até o ponto estratégico designado e recolhê-los ao final da visita;

IV - supervisionar a realização de visitas conforme ponto identificado, fazendo intervenção química e promovendo educação em saúde junto ao proprietário, para que se mantenha o imóvel de acordo com as normas técnicas e com a Lei nº 9.658/1999, do município;

V - identificar a necessidade de larvicida e aplica-lo, quando necessário, de acordo com as normas técnicas;

VI - receber os boletins de Tratamento de Ponto Estratégico - TPEs, devidamente preenchidos pelos agentes, contendo informações sobre depósitos pesquisados, tratados e eliminados, quantidade de larvicida utilizada, amostras coletadas e identificação dos rótulos, com todos os dados do depósito, tais como bairro, endereço, número, tipo de depósito, identificação do agente, quarteirão e data;

VII - consolidar as visitas por área dos agentes, por meio dos Tratamentos de Ponto Estratégico - TPEs e das Pesquisas de Ponto Estratégico - PPEs;

VIII - consolidar as visitas do município por bairro, com base nos PPEs e TPEs, elaborando o resumo semanal de cada bairro e das amostras coletadas, e encaminhá-lo ao coordenador de área;

IX - encaminhar amostras ao laboratório e receber o respectivo relatório, adotando as providências cabíveis;

X - encaminhar os boletins para correção e posterior inclusão no sistema PCFAD - Programa de Controle da Febre Amarela e Dengue;

XI - identificar a necessidade de realização de tratamento perifocal, nos casos de resultados laboratoriais positivos;

XII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 99. Compete à Supervisão de Bloqueio de Transmissão:

I - receber as notificações dos casos de dengue;

II - investigar as notificações recebidas e verificar se há mais casos em locais próximos;

III - supervisionar a equipe no início do bloqueio de transmissão, no quarteirão de ocorrência e adjacentes, considerando um raio de 150 m;

IV - acompanhar a equipe de bloqueio com aplicação de inseticida com equipamento costal motorizado;

V - supervisionar de forma direta a aplicação do inseticida por meio da nebulização espacial a frio, com tratamento por UBV, utilizando equipamentos portáteis, iniciando no quarteirão de ocorrência e estendendo-se aos adjacentes, no raio de 150 m;

VI - solicitar inseticida à Superintendência Regional de Saúde - SRS, quando necessário;

VII - realizar a manutenção do equipamento costal motorizado, juntamente com sua equipe, seguindo as normas técnicas;

VIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 100. Compete à Supervisão de Otimização e Estatística de Controle das Arboviroses e Vigilância Entomológica:

I - gerir os contratos de locação e de prestação de serviços destinados ao combate às arboviroses;

II - gerir o setor de suprimentos de uso comum de todos os pontos de apoio ao combate à dengue;

III - consolidar planilhas preenchidas manualmente pelos Agentes de Endemias, obtendo dados individuais, diários e semanais das atividades programadas e realizadas em campo;

IV - realizar o controle estatístico de todos os serviços, visitas domiciliares e atendimentos prestados por todos os pontos de apoio do Programa Municipal de Combate à Dengue;

V - executar, em conjunto com a Supervisão de Controle das Arboviroses, o Levantamento de Índice Rápido para Aedes aegypti - LIRAa, para estimar o nível de infestação do Aedes aegypti, definindo a metodologia mais adequada, bem como a infraestrutura e recursos necessários para sua realização;

VI - efetuar o direcionamento das ações de controle para as áreas mais críticas, através do resultado do LIRAa, identificando os problemas;

VII - tabular os resultados das pesquisas, transformando-os em dados estatísticos que possam subsidiar a identificação dos criadouros predominantes e da situação de infestação do município;

VIII - produzir diagnósticos de áreas críticas a partir das análises comparativas de dados e indicadores estratégicos extraídos do Sistema do Programa Nacional de Controle da Dengue - SISPNCD, das informações de mapeamentos produzidas pela Supervisão de Mapeamento de Área - SMAR, além de outras fontes de consulta que se fizerem necessárias;

IX - organizar o banco de dados do Programa Municipal de Combate às Arboviroses - PMCD, coletando, agrupando e analisando as informações recebidas;

X - participar, juntamente com a Supervisão de Controle das Arboviroses, a equipe de educação em saúde, gerente do Departamento e Subsecretários, da elaboração das estratégias de enfrentamento à dengue;

XI - gerir a instalação de ovitrampas e produzir indicadores entomológicos;

XII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 101. Compete à Supervisão de Mapeamento de Área e Ovitrampas:

I - atualizar os quarteirões, as vias de acesso e delimitações dos bairros destinados aos trabalhos dos Agentes de Endemias, conforme programação do Departamento;

II - elaborar croquis e codificar novos bairros, tanto na zona urbana quanto na zona rural do município;

III - disponibilizar os mapeamentos de área para as equipes de Agentes de Endemias;

IV - elaborar, em conjunto com a Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI/SSVS e com o setor competente, mapas georreferenciados ou outros instrumentos para auxiliar nos trabalhos de combate às endemias do município;

V - coordenar a distribuição e a instalação de ovitrampas e produzir indicadores entomológicos;

VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 102. Compete à Supervisão de Apoio Logístico de Campo das Arboviroses:

I - coordenar a frota de veículos do Programa de Controle de Arboviroses;

II - otimizar rotas, equipes de agentes de endemias e uso de veículos, visando redução de custos, cumprimento de prazos e integridade dos serviços a serem executados;

III - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais leves;

IV - controlar o quadro de chaves sob sua responsabilidade;

V - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais e locados ao Município no Ponto de Apoio à Dengue, que ficam sob sua responsabilidade;

VI - receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais leves usados no Programa de Controle de Arboviroses;

VII - receber, conferir e encaminhar notas fiscais a serem liquidadas, em conformidade com as despesas contratadas de combustível e/ou manutenção dos veículos;

VIII - supervisionar e programar os tickets de abastecimento, o controle da escala diária, horas extras e folgas de motoristas do Programa de Controle das Arboviroses;

IX - manter os dados atualizados no sistema de controle de combustível;

X - solicitar ao órgão responsável, quando for o caso, a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais e locados, observando o empenhamento prévio das despesas previstas em termos contratuais, em conjunto com as Gerências dos serviços e com o apoio das Supervisões de apoio às compras, contratos e serviços das Subsecretarias;

XI - solicitar ao órgão responsável, quando for o caso, a necessidade de adequação da cota de combustível disponibilizada à Secretaria de Saúde, observando o empenhamento prévio das despesas previstas em termos contratuais, em conjunto com as Supervisões de apoio às compras, contratos e serviços das Subsecretarias;

XII - zelar pela observância das normas;

XIII - participar da divulgação das diretrizes e do cumprimento das metas do Sistema;

XIV - fornecer subsídios para a avaliação do desempenho do Sistema e a racionalização do consumo de combustíveis;

XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas;

XVII - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVIII - coletar e agrupar dados, analisá-los, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;

XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 103. Ao Departamento de Vigilância da Saúde do Trabalhador - DVISAT, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Assistência à Saúde do Trabalhador - SAST;

II - Supervisão II de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador - SEVIST.

Art. 104. Compete à Supervisão de Assistência à Saúde do Trabalhador:

I - realizar ações de matriciamento com Atenção Primária à Saúde e serviços de atenção especializada e de urgência e emergência;

II - supervisionar a realização de consultas ao trabalhador(a) vítima de acidente de trabalho e/ou doença relacionada ao trabalho, bem como realizar orientações ao trabalhador(a) sobre as medidas de prevenção e direitos trabalhistas e previdenciários, a notificação dos agravos relacionados ao trabalho, e se necessário, o acionamento dos setores da rede SUS;

III - verificar solicitação de exames para maior esclarecimento e confirmação do nexo causal, quando necessário;

IV - orientar conferência de documentação para investigação de acidente e confirmação de nexo causal;

V - prestar assistência à saúde, identificando o usuário(a) enquanto trabalhador(a), considerando sua inserção laboral atual e pregressa, para que se estabeleça a relação entre o trabalho e o processo saúde - doença, e se faça o diagnóstico correto e se defina o plano terapêutico adequado, incluindo a reabilitação física e psicossocial;

VI - verificar a existência da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, quando necessário solicitar a emissão pela empresa ou através do sindicato da categoria;

VII - monitorar a capacidade laboral do trabalhador vítima de acidente de trabalho e/ou doença relacionada ao trabalho, bem como a emissão de parecer médico, psicológico e social sobre o estado físico, mental e/ou social do trabalhador vítima de acidente de trabalho e/ou doença relacionada ao trabalho;

VIII - solicitar vigilância dos ambientes e processos de trabalho, visando estabelecer relações entre situações de risco observadas e agravo que está sendo investigado;

IX - estruturar a assistência aos trabalhadores na rede de serviços do SUS, encaminhando o usuário a outras instituições, de acordo com a necessidade;

X - monitorar, realizar estudos de casos e definir encaminhamentos de alta ou desconcentração do trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho;

XI - prestar apoio técnico e atividades de educação permanente aos municípios da área de abrangência do CEREST - JF, bem como realizar estudos de casos a fim de definir encaminhamentos dos trabalhadores, vítimas de acidente ou doença relacionada ao trabalho;

XII - participar das ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, quando necessário, bem como participar de eventos na área de educação em saúde do trabalhador e temas correlacionados, para aprimoramento e qualificação técnica;

XIII - supervisionar atendimento do Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador - DVISAT;

XIV - acolher, orientar, encaminhar, liberar usuários do DVISAT e preencher formulário próprio de atendimento; organizar agendamento, consultas e atendimentos diversos no DVISAT;

XV - supervisionar preenchimento de cartões de consultas, planilhas de atendimento, prontuários e outros formulários necessários aos serviços;

XVI - supervisionar identificação, encaminhamento e arquivamento de prontuários e documentações necessárias para desempenho dos serviços prestados aos usuários do Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador;

XVII - acompanhar a elaboração do processo para isenção de imposto de renda para portadores de patologia grave;

XVIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 105. Compete à Supervisão de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador:

I - participar de fóruns e instâncias intersetoriais e de controle social de interesse à saúde do trabalhador e da trabalhadora, contribuindo com processo educativo dos conselheiros de saúde e membros da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT, bem como representações dos movimentos sociais e sindical, com vistas ao fortalecimento da participação e do controle social;

II - monitorar e analisar as notificações de agravos relacionados à saúde do trabalhador, recebendo os formulários de notificação de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho da Rede SUS e da Rede Privada de Saúde, elaborando, a partir dos dados coletados, notas técnicas e informes epidemiológicos, promovendo ações de divulgação;

III - prestar apoio técnico aos municípios da área de abrangência do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora - CEREST - JF, e realizar análise de situação de saúde do trabalhador e da trabalhadora no território, contribuindo para o planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde;

IV - realizar atividades de educação permanente e capacitação em saúde do trabalhador, oferecendo suporte técnico pedagógico às redes de atenção básica, especializada e de urgência e emergência, contribuindo para elaboração de protocolos e orientações técnicas, incluindo nas ações desenvolvidas nos municípios da área de abrangência do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora - CEREST - JF;

V - participar de eventos na área de educação em saúde do trabalhador e temas correlacionados, para aprimoramento e qualificação técnica;

VI - estabelecer e fortalecer parcerias com os demais setores da Prefeitura de Juiz de Fora e instituições afins;

VII - ministrar cursos para trabalhadores e representantes de classe no âmbito público e privado;

VIII - promover reuniões e oficinas de apoio técnico pedagógico às referências técnicas dos municípios de abrangência do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora - CEREST - JF;

IX - participar da elaboração de projetos de pesquisa e extensão junto às instituições de ensino, sindicatos e demais organizações, oferecendo campos de estágio, de acordo com a demanda técnica do Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador;

X - realizar ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, constituindo equipe técnica compatível com a atividade da empresa, complementarmente e em articulação com a rede de vigilância em saúde do estado e municípios da área de abrangência do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora - CEREST - JF, bem como analisar as irregularidades identificadas, orientando em relatório técnico medidas que reduzam, minimizem ou eliminem as situações de risco encontradas;

XI - monitorar a adoção das adequações sugeridas e intervir, se necessário, no processo de implantação das medidas adotadas, avaliando seus resultados;

XII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 106. Ao Departamento de Infecções Sexualmente Transmissíveis e HIV/AIDS - DIST, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Atendimento, Testagem e Aconselhamento - SATEA;

II - Supervisão II de Assistência Especializada - SAE;

III - Supervisão II da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS - SUDM;

IV - Supervisão II de Apoio Administrativo do DIST - SAA/DIST.

Art. 107. Compete à Supervisão de Atendimento, Testagem e Aconselhamento:

I - coordenar a equipe de enfermagem do Serviço de Atendimento Especializado e do Centro de Testagem e Aconselhamento;

II - supervisionar os serviços administrativos da recepção, marcações de consultas e triagem;

III - administrar a marcação e entregas de exames, fazendo com que os mesmos sejam encaminhados corretamente;

IV - supervisionar solicitações, declarações diversas e receitas médicas para pacientes;

V - coordenar os encaminhamentos para consultas e coletas de sangue realizadas;

VI - supervisionar o primeiro atendimento ao usuário com suspeita de doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais, realizando a triagem para respectivo atendimento;

VII - gerenciar os procedimentos de acompanhamento de risco biológico e violência sexual pelos técnicos responsáveis, zelando pelo atendimento e encaminhamento correto;

VIII - realizar diagnóstico e acompanhamento de doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais;

IX - realizar notificações de infecções sexualmente transmissíveis, enviando formulários preenchidos para a Supervisão de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR/DVEA;

X - supervisionar a emissão de Passe Livre, responsabilizando-se pela conferência das documentações, pela solicitação do cartão à (ASTRANSP) e pela entrega ao paciente, bem como por sua renovação, quando necessário;

XI - programar as palestras, capacitações e campanhas externas, coordenando a elaboração e organização de todo o material necessário;

XII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 108. Compete à Supervisão de Assistência Especializada:

I - responsabilizar-se pela coordenação dos trabalhos de prestação de serviços médico, odontológico e de enfermagem aos usuários infectados por doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais devido à exposição a risco biológico, violência sexual ou outras formas de contágio;

II - responsabilizar-se pela biossegurança dos instrumentos utilizados pelos dentistas e também pelo controle do estoque de materiais;

III - coordenar as consultas no SAE realizadas com as gestantes soropositivas, sendo elas gestantes do SAE, do SUS, rede privada ou puérperas encaminhadas de maternidades;

IV - preparar notificações de casos de AIDS, encaminhando-as corretamente, enviando formulários preenchidos para a Supervisão de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR/DVEA;

V - realizar busca ativa dos pacientes soropositivos que abandonaram o tratamento para tentativa de retorno;

VI - providenciar documentação para transferência do tratamento de paciente de Juiz de Fora para outras cidades e vice-versa;

VII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 109. Compete à Supervisão da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS:

I - responsabilizar-se pela administração da farmácia de medicamentos antirretrovirais e estratégicos, fórmulas, insumos de enfermagem e outros de uso do DDST/AIDS, dispensados aos pacientes em tratamento no Departamento;

II - solicitar medicamentos antirretrovirais pactuados junto ao Ministério da Saúde para utilização nos serviços prestados pelo DDST/AIDS, fazendo os devidos registros no Sistema Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM);

III - realizar pedido mensal de compra e reposição de medicamentos básicos ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos - DAFI;

IV - emitir listagem e solicitar ao Estado os medicamentos do Programa Farmácia de Minas;

V - supervisionar recebimento dos medicamentos e insumos pela enfermagem;

VI - realizar triagem de pacientes, cadastrando em sistema apropriado, quando se fizer necessário;

VII - coordenar dispensação imediata de medicamentos de uso restrito àqueles que se expuseram, acidental ou involuntariamente, à situação de risco de contágio com doenças sexualmente transmissíveis;

VIII - coordenar a dispensação de medicamentos às mulheres gestantes HIV positivo, nos meses de acompanhamento;

IX - abastecer com medicamentos antirretrovirais os hospitais cadastrados em programas ou Projetos ligados aos controles de doenças sexualmente transmissíveis;

X - orientar o paciente sobre uso de medicamentos no momento da dispensação ou quando houver necessidade;

XI - acompanhar trâmite para dispensação de medicamentos antirretrovirais de uso restrito;

XII - dispensar medicamentos tuberculostáticos, enviando notificação ao Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;

XIII - controlar estoque de fórmulas, medicamentos, seguindo os procedimentos preestabelecidos, acompanhando baixa, validade e reposição dos mesmos;

XIV - registrar no SICLOM os óbitos dos pacientes do SAE;

XV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 110. Compete à Supervisão de Apoio Administrativo do DIST:

I - organizar as atividades afetas ao Departamento de Infecções Sexualmente Transmissíveis junto ao Gerente, no que se refere à distribuição e encaminhamento dos assuntos pertinentes aos setores, promovendo a padronização de documentos conforme orientações da Administração;

II - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos, além de controlar a numeração dos documentos tramitados, seja via Correios ou Sistema de Protocolo da Prefeitura;

III - tramitar processos administrativos físicos e controlar sua circulação interna, assim como expedi-los aos demais órgãos municipais, conforme necessidade;

IV - zelar pela observância dos manuais de procedimentos e diretrizes técnicas estabelecidos pelo setor competente e pelo Gabinete;

V - coordenar as ações inerentes às demandas técnico-administrativas e logísticas do gabinete, inclusive o apoio a viagens e deslocamentos, cuidando de reservas e prestando suporte logístico;

VI - certificar-se do recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;

VII - receber e manter arquivo da legislação específica e de outros documentos de interesse do Departamento;

VIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Subseção III
Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência - SSRUE

Art. 111. À Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Rotinas Administrativas da SSRUE - SRA/SSRUE;

II - Supervisão II de Gestão da Informação da SSRUE - SGI/SSRUE;

III - Supervisão II de Apoio às Compras e Contratações da SSRUE - SACC/SSRUE.

Art. 112. Compete à Supervisão de Rotinas Administrativas da SSRUE:

I - efetuar e controlar os trâmites do protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações da SSRUE;

II - coordenar as rotinas de pessoal da regulação, como frequências, admissões, exonerações, remanejamentos, avaliações de desempenho, férias, afastamentos e outros assuntos pertinentes, seguindo orientações da SRH e outros órgãos envolvidos, mantendo atualizados os dados funcionais dos servidores lotados na SSRUE;

III - coordenar e controlar as rotinas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade da Subsecretaria, encaminhando ao setor competente as demandas de manutenção;

IV - coordenar e monitorar as manifestações às solicitações/expedientes a serem exaradas pelos setores da SSRUE, observando o cumprimento aos prazos estabelecidos;

V - coordenar as rotinas de arquivamentos físicos e eletrônicos dos documentos da regulação, bem como providenciar a guarda e conservação dos mesmos;

VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

VII - solicitar a publicação das portarias de gestão e fiscalização contratual, mediante indicação dos servidores responsáveis, pelos setores demandantes, e encaminhar os instrumentos formais para registro e publicação no Diário Oficial do Município;

VIII - preparar e enviar as solicitações de liquidação das despesas da SSRUE referentes aos contratos não assistenciais bem adotar, ouvindo os setores envolvidos, os ajustes e as correções


necessárias nas solicitações de liquidação, de forma a buscar a correta execução da despesa e instrução dos processos;

IX - planejar, organizar e acompanhar os fluxos administrativos internos da SSRUE, assegurando a racionalização dos processos e a integração entre as áreas técnicas;

X - monitorar o cumprimento dos prazos administrativos estabelecidos em normativas internas e externas, promovendo alertas, controles e registros que assegurem a rastreabilidade das ações;XI - coordenar as demandas de logística administrativa, incluindo controle de materiais de consumo, distribuição de insumos e acompanhamento de entregas, em articulação com os Departamentos da SSRUE;

XII - auxiliar na elaboração, revisão e atualização de normas, rotinas e procedimentos administrativos da Subsecretaria, garantindo a padronização institucional;

XIII - prestar suporte operacional às unidades e supervisões da SSRUE, sempre que envolver rotinas administrativas, gestão documental, instrução processual ou comunicação interna;

XIV - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades administrativas, indicadores, demandas e conformidade de processos, subsidiando a tomada de decisão da Subsecretaria;

XV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Subsecretaria.

Art. 113. Compete à Supervisão de Gestão da Informação da SSRUE:

I - acompanhar e avaliar junto aos setores responsáveis a confiabilidade, a integridade e a disponibilidade dos dados contidos nos sistemas da regulação, para que não sejam imputadas informações incompletas, repetidas, equivocadas e sem o respectivo lançamento;

II - identificar a necessidade de desenvolvimento de novos sistemas e ferramentas de gestão da informação, visando atender às demandas da Subsecretaria;

III - produzir, organizar e enviar dados e informações ao setor responsável relativos aos instrumentos de planejamento e demais assuntos de competência da Supervisão, a partir das informações repassadas pelos setores da SSRUE;

IV - acompanhar diariamente as publicações federais, estaduais e municipais relacionadas à programação de serviços de saúde de interesse da SSRUE, incluindo as orientações, normatizações e legislações relativas à Programação Pactuada Integrada - PPI, divulgando-as aos setores da Subsecretaria;

V - acompanhar as movimentações do teto municipal da Programação Pactuada Integrada - PPI assistencial;

VI - acompanhar e aprovar os remanejamentos da carteira de procedimentos, ouvindo os setores competentes da SSRUE, bem como consolidar dados e informações sobre a PPI, divulgando-as aos setores interessados;

VII - acompanhar o ingresso dos recursos afetos à SSRUE, informando e monitorando a execução dos mesmos junto aos setores competentes da SSRUE;

VIII - normatizar, controlar e avaliar o acompanhamento das cotas de PPI do Município e da população referenciada pelos setores da SSRUE;

IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

X - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

XI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Subsecretaria.

Art. 114. Compete à Supervisão de Apoio às Compras e Contratações da SSRUE:

I - auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA e demais instrumentos de execução orçamentária e financeira, de acordo com legislações e normas aplicáveis;

II - analisar os pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos e contratação de serviços da Subsecretaria, elaborar os projetos básicos/termos de referência com respectivas cotações de preço, a partir de informações fornecidas pelos setores da SSRUE, e preparar os trâmites necessários para efetivação das aquisições;

III - acompanhar os trâmites dos pedidos de compras/contratação dos produtos, insumos, equipamentos e serviços da Subsecretaria, adotando as medidas que se fizerem necessárias para efetivação das contratações;

IV - acompanhar e controlar o inventário de produtos, insumos e de equipamentos fornecido pelo setor de logística da PJF e realizar os trâmites cabíveis para reposição dos estoques;

V - verificar o recebimento do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;

VI - preparar as solicitações de empenhamento das despesas da SSRUE referente aos contratos não assistenciais, verificando a conformidade das mesmas, de acordo com as legislações, normas aplicáveis e calendários estabelecidos;

VII - adotar, ouvindo os setores envolvidos, os ajustes e as correções necessárias nas solicitações de empenho, de forma a buscar a correta execução da despesa e instrução dos processos;

VIII - acompanhar e controlar a execução da despesa, saldos disponíveis de empenhos e de contratos, bem como as legislações pertinentes a cada recurso, observando os calendários e os prazos de execução estabelecidos;

IX - acompanhar e controlar a vigência dos contratos e instrumentos congêneres de responsabilidade da SSRUE, informando aos setores competentes quanto às medidas cabíveis para prorrogação, dentro dos prazos estabelecidos;

X - acompanhar e controlar as alterações do orçamento anual através dos pedidos de remanejamento dos respectivos créditos adicionais;

XI - acompanhar a prestação de contas de competência da supervisão referente a recursos específicos da Subsecretaria, quando houver;

XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XIII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

XIV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Subsecretaria.

Art. 115. Ao Departamento de Gestão dos Contratos em Saúde - DGCS, da Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Processamento e Ambulatorial - SPAM;

II - Supervisão II de Processamento e Hospitalar - SPHO;

III - Supervisão II de Processos de Contratação e Contratualização Assistencial - SPCCA;

IV - Supervisão II de Gestão da Rede Complementar - SGRC;

V - Supervisão II de Apoio às Contratações Assistenciais - SACA.

Art. 116. Compete à Supervisão de Processamento e Ambulatorial:

I - verificar o cumprimento dos preceitos legais, contratuais e das normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde relativos aos serviços de saúde ambulatoriais;

II - gerir, acompanhar e monitorar, juntamente com os prestadores e setores envolvidos, o envio dos dados de produção ambulatorial, de acordo com critérios e prazos estabelecidos;

III - receber, conferir, gerir e executar, dentro dos prazos estabelecidos, o processamento dos dados de produção ambulatorial nos sistemas nacionais de registro - DATASUS, com a geração dos arquivos de crédito, relatórios de pagamento, síntese de produção, de ajustes e compensações cabíveis, de apuração de metas físicas e qualitativas e demais informações, para fins de liquidação e de pagamento aos prestadores de serviço, considerando os registros constantes do CNES;

IV - elaborar, mensalmente, relatórios de acompanhamento e controle da produção ambulatorial para fins de subsídios ao processo de atesto dos serviços ambulatoriais prestados e demais interessados;

V - acompanhar o ingresso dos recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou pela SES/MG relativos à produção ambulatorial, e adotar as medidas cabíveis e pertinentes de competência do Departamento;

VI - realizar, mensalmente, levantamentos e mapeamentos acerca das informações ambulatoriais disponibilizadas pelos órgãos federal, estadual e demais órgãos, para fins de acompanhamento e gerenciamento;

VII - acompanhar, conferir e disparar o processo de pagamento dos valores de produção e incentivos ambulatoriais e adotar as providências e registros cabíveis, para fins de controle da despesa;

VIII - providenciar os arquivos de dados da produção ambulatorial, sempre que necessário, para os encontros de contas da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, atendendo a critérios estabelecidos;

IX - sugerir as medidas para correção das distorções ambulatoriais identificadas, para uniformização de procedimentos, revisão e alteração de normas;

X - dar suporte técnico e informativo à Comissão de Acompanhamento de Contratualização acerca da produção ambulatorial, bem como demais subsídios que se fizerem necessários;

XI - subsidiar, no que couber, os processos de contratualização dos serviços ambulatoriais de saúde;

XII - acompanhar a produção ambulatorial dos serviços de alta complexidade e adotar as providências cabíveis nos casos de possíveis extrapolamentos de teto, nos termos do definido em legislações específicas;

XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XIV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

XV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 117. Compete à Supervisão de Processamento e Hospitalar:

I - verificar o cumprimento dos preceitos legais, contratuais e das normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde relativos aos serviços de saúde hospitalares;

II - gerir, acompanhar e monitorar, juntamente com os prestadores e setores envolvidos, o envio dos dados de produção hospitalar, de acordo com critérios e prazos estabelecidos;

III - receber, conferir, gerir e executar, dentro dos prazos estabelecidos, o processamento dos dados de produção hospitalar nos sistemas nacionais de registro (DATASUS), com a geração dos arquivos de crédito, relatórios de pagamento, síntese de produção, de ajustes e compensações cabíveis, de apuração de metas físicas e qualitativas e demais informações para fins de liquidação e de pagamento aos prestadores de serviço, considerando os registros constantes do CNES;

IV - elaborar, mensalmente, relatórios de acompanhamento e controle da produção hospitalar para fins de subsídios ao processo de atesto dos serviços hospitalares prestados e demais interessados;

V - acompanhar o ingresso dos recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou pela SES/MG relativos à produção hospitalar, e adotar as medidas cabíveis e pertinentes de competência do Departamento;

VI - realizar, mensalmente, levantamentos e mapeamentos acerca das informações hospitalares disponibilizadas pelos órgãos federal, estadual e demais órgãos, para fins de acompanhamento e gerenciamento;

VII - acompanhar, conferir e disparar o processo de pagamento dos valores de produção e incentivos hospitalares e adotar as providências e registros cabíveis, para fins de controle da despesa;

VIII - providenciar os arquivos de dados da produção hospitalar, sempre que necessário, para os encontros de contas da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, atendendo a critérios estabelecidos;

IX - sugerir as medidas para correção das distorções hospitalares identificadas, para uniformização de procedimentos, revisão e alteração de normas;

X - dar suporte técnico e informativo à Comissão de Acompanhamento de Contratualização acerca da produção hospitalar de saúde, bem como demais subsídios que se fizerem necessários;

XI - subsidiar, no que couber, os processos de contratualização dos serviços hospitalares de saúde;

XII - acompanhar a produção hospitalar dos serviços de alta complexidade e adotar as providências cabíveis nos casos de possíveis extrapolamentos de teto, nos termos do definido em legislações específicas;

XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

XV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 118. Compete à Supervisão de Processos de Contratação e Contratualização Assistencial:

I - realizar Chamamentos Públicos para Credenciamento de serviços, conforme Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e discutir, sempre que necessário, com informações e documentações de competência da Supervisão, relativas ao processo de contratação dos serviços assistenciais custodiados com recursos do teto MAC;

II -preparar a abertura de processo com toda a documentação necessária para fins de contratação de serviços assistenciais, incluindo repasses de recursos provenientes de emendas parlamentares, e instrução de plano de trabalho, bem como acompanhar os trâmites para conclusão dos procedimentos licitatórios e de contratualizações;

III - elaborar, em conjunto com os Departamentos da SSRUE, os Termos de Referência / Documentos Descritivos para contratação de serviços, com a precificação para Licitação (quando for o caso), conforme a nova Lei de Licitações ou conforme tabela SUS - SIGTAP;

IV - executar as dispensas de licitação de serviços, em razão de valor, conforme a nova Lei de Licitações - art 75, inc. I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ou conforme habilitações do ministério da saúde;

V - executar as dispensas de licitação de serviços em razão da emergência, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei nº 14.133, de 2021;

VI - elaborar minuta do edital e documentação necessária para instrução do processo de licitação nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como submeter ao setor responsável na Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

VII - acompanhar os processos licitatórios e de contratualização de serviços assistenciais conforme Tabela SIGTAP até sua conclusão, revisando os editais e direcionando as demandas de pareceres jurídicos, pedidos de esclarecimentos, impugnações e análises dos vencedores às áreas técnicas e administrativas correspondentes;

VIII - recepcionar os processos licitatórios concluídos, pertinentes à contratualização assistencial enquadradas como inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021 e elaborar o Despacho de Homologação, para os casos aplicáveis, e preencher o formulário (DIMSICOM), dentro do prazo, conforme Portaria nº 10.252/2018;

IX - demandar à supervisão responsável na Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos a abertura de Processo Remissivo para execução das fases de liquidação e pagamento, se aplicável, assim como requerer, junto ao setor devido na Secretaria de Fazenda, o cadastro de prestadores nos sistemas em utilização pela PJF;

X - verificar a validade das propostas emitidas pelos licitantes vencedores, solicitando sua renovação, quando necessário;

XI - direcionar o processo concluído à Supervisão de Gestão e Monitoramento da Rede Complementar responsável pelo acompanhamento do instrumento formalizado;

XII - orientar os Departamentos e/ou Subsecretarias demandantes sobre o início de novos processos para contratação de serviços desertos ou fracassados, sob avaliação os motivos que deram causa ao insucesso da licitação;

XIII - manter atualizadas as legislações pertinentes relativas aos processos de contratação, credenciamentos e contratualização dos serviços assistenciais do SUS;

XIV - manter banco de dados atualizado com as informações relevantes dos processos licitatórios de Contratos Assistenciais da Secretaria de Saúde, dos processos de chamada pública, credenciamentos, cadastros e instrumentos formais de contratualização realizados pela Supervisão, compartilhando-o com as Supervisões, Gerências e Subsecretarias envolvidas, a fim de promover o devido acompanhamento;

XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades realizadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com o Gerente do Departamento;

XVII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e Subsecretaria.

Art. 119. Compete à Supervisão de Gestão da Rede Complementar:

I - avaliar a demanda e a oferta de serviços, considerando a capacidade instalada dos serviços próprios e contratados e os recursos financeiros disponíveis, e emitir pronunciamento sobre vazios assistenciais e a necessidade, se para o caso, de contratação de novos serviços, conforme tabela SUS;

II - acompanhar os vencimentos de todos os instrumentos formais de contratualização realizando a instrução processual necessária, em tempo hábil, para possibilitar a celebração do termo aditivo de prorrogação, incluindo a elaboração das declarações, justificativas além da submissão à análise da Procuradoria-Geral do Município sob a forma progressiva da Supervisão e realizar os trâmites necessários, com o intuito de buscar, com a devida antecedência, a prorrogação dos mesmos junto aos órgãos competentes;

III - alimentar o sistema (DIMSICOM) com as informações relativas aos instrumentos formais de contratualização e aditivos de discussão assistenciais com recursos do teto MAC;

IV - supervisionar e subsidiar as Comissões de Acompanhamento das Contratualizações com informações relativas às metas qualitativas e quantitativas, físico-financeiras e demais informações relativas às competências da Supervisão que se fizerem permitir;

V - acompanhar os trabalhos de revisão das metas definidas pelos setores de fiscalização nos instrumentos contratuais, sempre que necessitem de acréscimos ou decréscimos nos procedimentos pactuados, consideradas as legislações pertinentes, bem como a tabela (SUS-SIGTAP);

VI - gerar banco de dados e manter em arquivo atualizado sempre que necessário, as informações relevantes aos contratos assistenciais, bem como, toda documentação relativa aos instrumentos formais de contratualização realizados pela Supervisão, compartilhando-o com as Supervisões, Gerências e Subsecretarias envolvidas, a fim de melhorar a gestão e nortear a tomada de decisões;

VII - acompanhar o trabalho dos fiscais de avaliação da execução das metas quantitativas e qualitativas dos serviços ambulatoriais e hospitalares, orientando no cumprimento das cláusulas firmadas nos contratos assistenciais e no registro das não conformidades; em obediência à Instrução Normativa vigente da Controladoria Geral do Município que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta;

VIII - fornecer a instrução adequada dos processos administrativos para obtenção das alterações contratuais, tanto quantitativas quanto qualitativas, e rescisões contratuais solicitadas pelas Subsecretarias demandantes, seus fiscais e gestores, através de termos aditivos ou apostilamentos, em atenção aos limites comprometidos na Lei nº 14.133/ 2021 e demais legislações pertinentes;

IX - versar sobre os reajustes e as repactuações realizadas ao longo da vigência dos contratos administrativos, assim como provar novas correções nos termos permitidos pela Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, após solicitação dos relatórios ou encaminhamento dos fiscais e gestores;

X - observar, no exercício de suas funções, as disposições das leis orçamentárias vigentes, sendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como demais legislações correlatas;

XI - auxiliar a Subsecretaria na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), com base no registro de contratações assistenciais da Secretaria de Saúde;

XII - observar e cumprir, no que couber, as disposições dos Manuais de Execução de Despesa e Regularidade Fiscal e Trabalhista de Fornecedores, em obediência às Instruções Normativas vigentes da Controladoria Geral do Município, além das demais instruções aplicáveis;

XIII - observar e cumprir, no exercício de suas funções, conforme disposições da Lei nº 14.133/2021, seu regulamento no Município de Juiz de Fora por meio do Decreto do Executivo 15.635/2022 e alterações, bem como Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

XIV - verificar o cumprimento dos preceitos legais, contratuais e das normas do Sistema Único de Saúde, junto aos serviços de saúde hospitalares;

XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades realizadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a Gerência do Departamento;

XVII - emitir relatório parcial e final do cumprimento de metas dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres;

XVIII - supervisionar, acompanhar, avaliar e monitorar os convênios, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados entre a Secretaria de Saúde e os prestadores de serviços de saúde da rede complementar;

XIX - verificar e encaminhar pagamento dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres em conformidade com os relatórios de produção devidamente aprovado, relatórios de avaliação e monitoramento e outras providências técnicas administrativas correlatas;

XX - recolher, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar o setor competente;

XXI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e Subsecretaria.

Art. 120. Compete à Supervisão de Apoio às Contratações Assistenciais:

I - auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA e demais instrumentos de execução orçamentária e financeira, de acordo com legislações e normas aplicáveis;

II - acompanhar os trâmites das contratações dos serviços da Subsecretaria, adotando as medidas que se fizerem necessárias para efetivação das contratações;

III - analisar as solicitações de contratações/contratualizações dos serviços ambulatoriais e hospitalares da rede de saúde SUS, conferir toda documentação apresentada para programação orçamentária e financeira e solicitar as correções e os ajustes necessários nos casos de não conformidades e inconsistências;

IV - preparar as solicitações de empenhamento e de liquidação das despesas dos contratos assistenciais, verificando a conformidade das mesmas, de acordo com as legislações, normas aplicáveis e calendários estabelecidos;

V - realizar os ajustes e as correções necessárias nas solicitações de empenho e de liquidação, de forma a buscar a correta execução da despesa e instrução dos processos;

VI - acompanhar e controlar a execução da despesa, saldos disponíveis de empenhos e de contratos, bem como as legislações pertinentes a cada recurso, observando os calendários e os prazos de execução estabelecidos;

VII - garantir que todos os contratos assistenciais da Secretaria de Saúde estejam devidamente empenhados durante sua vigência, no exercício financeiro correspondente, elaborando os formulários do Anexo I, a fim de não incorrer em especificações sem empenhamento prévio;

VIII - acompanhar e controlar as alterações do orçamento anual através dos pedidos de remanejamento dos respectivos créditos adicionais;

IX - fornecer os formulários do Anexo I para reforços e cancelamentos, caso necessário, após alinhamento com Departamento de Gestão dos Contratos e SSRUE;

X - consultar a disponibilidade orçamentária e financeira, com apoio do Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, para possibilitar a elaboração dos formulários e subsequentemente a emissão dos compromissos de cobertura da execução contratual e suas alterações, solicitando a submissão da despesa à análise do Comitê Gestor de Contratos e Convênios;

XI - proceder com a abertura do Comitê Gestor de Contratos e Convênios quando necessário, encaminhando documentação e justificativas para deliberação;

XII - manter atualizado o controle dos contratos assistenciais da Subsecretaria, garantindo rastreabilidade, histórico de alterações e cronologia de saldos de empenhos;

XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XIV- fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

XV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e Subsecretaria.

Art. 121. Ao Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA, da Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Auditoria em Saúde - SAS;

II - Supervisão II de Controle e Avaliação em Nefrologia e Transplantes - SCANT;

III - Supervisão II de Habilitações e Monitoramento dos Serviços de Saúde - SHMSS;

IV - Supervisão II de Controle e Avaliação em Oncologia - SCAO.

Art. 122. Compete à Supervisão de Auditoria em Saúde:

I - elaborar, revisar, acompanhar e avaliar o planejamento das ações da auditoria, incluindo demandas e denúncias encaminhadas ao setor, bem como gerenciar a distribuição dos processos administrativos e demais documentos aos envolvidos;

II - elaborar, implantar e implementar normas e rotinas relativas à execução das atividades de auditoria;

III - encaminhar diligências necessárias, quando couber, visando obter informações, esclarecimentos ou manifestações acerca das questões registradas em relatórios e em outros documentos produzidos em decorrência da execução das auditorias;

IV - analisar, aprovar e avaliar a aplicação de procedimentos e técnicas para o alcance das metas e dos objetivos previstos para a execução dos trabalhos, de acordo com o programa de auditoria e seus objetivos;

V - monitorar e auxiliar, no que for cabível, o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, desde o início do planejamento até a emissão do relatório da atividade, incluindo o monitoramento da implementação das recomendações de auditoria, atentando-se ao cumprimento dos prazos previstos;

VI - apreciar e validar a documentação da auditoria e a consistência dos achados, das evidências, da responsabilização, das conclusões, das recomendações e das propostas de encaminhamentos, incluindo a sugestão de aplicação das sanções cabíveis, a partir do resultado das apurações realizadas;

VII - elaborar relatórios e orientações em função das análises e dos resultados das apurações das auditorias, visando a melhoria dos resultados;

VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

IX - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

X - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 123. Compete à Supervisão de Controle e Avaliação em Nefrologia e Transplantes:

I - regular o acesso às consultas em especialidades nefrologia, de acordo com a indicação do médico assistente considerando a oferta de avaliações para pacientes;

II - elaborar e incorporar protocolos de regulação (protocolos de acesso) que ordenam os fluxos assistenciais da nefrologia, de acordo com as normativas federais e estaduais;

III - mediar a construção dos fluxos de regulação de acesso dos pacientes aos serviços de nefrologia e de transplantes, em conformidade com a Rede;

IV - avaliar os laudos de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), com base no fluxo vigente e nas normas gerais de autorização, em conformidade com o Manual de Bases Técnicas - Nefrologia e Transplantes do Ministério da Saúde;

V - avaliar, para fins de autorização, as solicitações de procedimentos relativos a tratamentos nefrológicos e de transplantes, em conformidade com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

VI - monitorar e revisar os prontuários e os dados informados nas APACs e AIHs;

VII - controlar e supervisionar as agendas de consultas e procedimentos especializados da nefrologia disponibilizadas pelos prestadores e divulgar o processo de marcação/agendamento;

VIII - garantir o acesso adequado à população no município sede, conforme os fluxos estabelecidos;

IX - orientar os prestadores sobre a qualidade da informação ao preencher laudos para autorização de procedimentos de nefrologia e transplante, evitando que a falta de informações leve ao aumento do tempo para assistência de Alta Complexidade em Nefrologia e transplantes;

X - acompanhar a alimentação e os dados processados no Sistema de Informação do Ministério da Saúde;

XI - monitorar e acompanhar a qualidade da assistência prestada pelos hospitais e prestadores habilitados, através de vistorias e revisão dos prontuários;

XII - avaliar solicitações, considerando a competência do estabelecimento de saúde habilitado na Alta Complexidade em Nefrologia e Transplantes em garantir os exames indicados e as consultas especializadas;

XIII - subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde.

XIV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 124. Compete à Supervisão de Habilitações e Monitoramento dos Serviços de Saúde:

I - receber, conferir e analisar documentos e proceder à montagem dos processos de cadastramento de hospitais, clínicas, laboratórios e demais serviços de saúde, bem como os profissionais da saúde da rede própria e conveniada que solicitem cadastramento junto à Secretaria de Saúde, atendendo às normas cadastrais que venham a ser instituídas pelo DATASUS;

II - verificar se os serviços de saúde atendem aos requisitos legais e técnicos exigidos para sua habilitação;

III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas, conjuntamente com os Gerentes dos Departamentos da SSRUE;

IV - monitorar a aplicação das normas do Sistema Único de Saúde (SUS), das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA e das demais regulamentações pertinentes;

V - supervisionar o andamento dos pedidos de habilitação de serviços de saúde junto ao Ministério da Saúde, à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e à Secretaria Municipal de Saúde;

VI - orientar gestores e equipes de saúde sobre os critérios e procedimentos necessários para habilitação;

VII - proceder à montagem dos processos para habilitação de serviços de alta complexidade, em conformidade com a legislação e os fluxos estabelecidos pela SES/MG e pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), bem como adotar as providências necessárias para vistoria sanitária, envio à Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora e renovação de prazos, quando aplicável;

VIII - manter atualizadas as legislações pertinentes relativas aos processos de habilitação dos serviços assistenciais do SUS;

IX - acompanhar processos de habilitação inerentes aos assuntos da Supervisão;

X- analisar, em conjunto com as demais áreas da SSRUE, os pedidos de ampliação e implantação de novos serviços, de acordo com as diretrizes adotadas pela Secretaria de Saúde;

XI - emitir relatório parcial e final das habilitações realizadas dos serviços de saúde;

XII - recolher, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar o setor competente;

XIII - consolidar e integrar dados de serviços, por meio da coleta, organização e integração sistemática de dados e informações provenientes de fontes oficiais e relevantes, tais como sistemas de informação em saúde, relatórios de produção, auditorias, pesquisas de satisfação, dados financeiros e de recursos humanos, relativos aos serviços especializados, ambulatoriais e hospitalares sob a gestão da SSRUE, garantindo a consistência e a qualidade dos dados;

XIV - desenvolver e monitorar indicadores estratégicos de desempenho, em articulação com os Departamentos e Supervisões da SSRUE, para avaliação da qualidade, eficiência, acesso, equidade e efetividade dos serviços especializados, ambulatoriais e hospitalares;

XV - implementar e manter um sistema de monitoramento contínuo desses indicadores, gerando relatórios visuais que destaquem as tendências, os desvios das metas e os resultados alcançados;

XVI - analisar e interpretar os resultados dos serviços realizando análises dos dados e indicadores, identificando os fatores que influenciam o desempenho dos serviços, como gargalos na regulação, ineficiências operacionais, subutilização de recursos ou disparidades no acesso;

XVII - elaborar pareceres técnicos e diagnósticos situacionais que contextualizem os resultados, apontando as causas dos problemas e as oportunidades de otimização em conjunto com os Departamentos da SSRUE;

XVIII - elaborar relatórios e fornecer subsídios à tomada de decisão, inclusive por meio de relatórios periódicos destinados à Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência - SSRUE e aos demais gestores, contendo análises estratégicas, recomendações e projeções para a formulação de políticas, o planejamento de ações e a alocação de recursos;

XIX - apresentar os achados de forma clara e objetiva, utilizando recursos visuais como gráficos de barras para comparar performance, tabelas para detalhar custos por serviço, fluxogramas para otimização de processos, para facilitar a compreensão e o engajamento dos tomadores de decisão;

XX - apoiar a gestão por resultados e a melhoria contínua para colaborar com os Departamentos e supervisões da SSRUE na definição de metas de desempenho para os serviços e no acompanhamento da execução dos planos de ação para atingir essas metas;

XXI - promover a inteligência em saúde na atenção especializada mantendo atualizado sobre as melhores práticas em gestão e monitoramento de serviços de saúde, bem como sobre inovações tecnológicas e metodológicas na área de inteligência de dados em saúde e disseminar o conhecimento e as boas práticas de análise de dados e monitoramento para as equipes da SSRUE, promovendo uma cultura de gestão baseada em evidências;

XXII - identificar falhas e necessidades de informação e atuar como um elo entre as necessidades informacionais da gestão e a capacidade de geração de dados dos sistemas e equipes operacionais, identificando lacunas e propondo aprimoramentos nos processos de registro e coleta de dados;

XXIII - realizar análises comparativas do desempenho dos serviços da SSRUE em relação a referenciais de excelência ou a outras instituições de saúde, quando aplicável, para identificar melhores práticas e oportunidades de melhoria;

XXIV - atuar em estreita colaboração com as Supervisões de Gestão da Informação (SGI) de todos os níveis, as Supervisões de Processamento Ambulatorial (SPAM) e Hospitalar (SPHO), bem como o Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria (DCAA), para garantir o fluxo de dados e a complementaridade das análises;

XXV - acompanhar processos e convênios estratégicos monitorar o desempenho dos processos e a efetividade dos convênios e contratos de serviços especializados, ambulatoriais e hospitalares sob o escopo da SSRUE, em termos de resultados em saúde e otimização de custos, fornecendo subsídios para renegociações ou ajustes;

XXVI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 125. Compete à Supervisão de Controle e Avaliação em Oncologia:

I - regular o acesso às consultas em especialidades oncológicas, de acordo com a indicação do médico assistente considerando a oferta de avaliações para pacientes com alta suspeita clínica e pacientes com diagnóstico firmado (diagnóstico definitivo com biópsia);

II - elaborar e incorporar protocolos de regulação (protocolos de acesso) que ordenam os fluxos assistenciais da oncologia, de acordo com as normativas federais e estaduais;

III - mediar a construção dos fluxos de regulação de acesso dos pacientes ao (UNACON/CACON), de acordo com a Rede;

IV - considerar o Protocolo de Alta Suspeição, na avaliação de pacientes com alta suspeita clínica mas que ainda não possuem o diagnóstico definitivo firmado, considerando que os hospitais habilitados na Alta Complexidade em Oncologia devem realizar exames para o diagnóstico diferencial e definitivo do câncer, não sendo pré-requisito para acesso aos serviços de oncologia no Estado a biópsia comprobatória;

V - avaliar os laudos de APAC, com base no fluxo vigente e nas normas gerais de autorização, conforme o Manual de Bases Técnicas - Oncologia do Ministério da Saúde;

VI - avaliar, para fins de autorização, as solicitações de procedimentos para tratamento oncológico, incluindo consulta especializada, APAC de quimioterapia e radioterapia, de acordo com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e com as normas estabelecidas pelo


Ministério da Saúde, bem como monitorar as autorizações de AIH cirúrgica, em conformidade com as normas municipais;

VII - monitorar e revisar os prontuários e os dados informados nas APACs e AIHs;

VIII - controlar e supervisionar as agendas de consultas e procedimentos especializados da oncologia disponibilizadas pelo (UNACON/CACON) e divulgar o processo de marcação/agendamento;

IX - distribuir as vagas para avaliação cirúrgica de acordo com a capacidade de oferta e atendimento em cada uma das especialidades pactuadas, conforme fluxo de regulação/protocolo de encaminhamento a ser elaborado pela Comissão Municipal de Oncologia;

X - garantir o acesso adequado à população referenciada no município sede, de acordo com a programação pactuada e integrada e conforme os fluxos regionais estabelecidos;

XI - regular a referência de toda a região para outras Comissões Municipais de Oncologia, de acordo com a categoria definida na programação pactuada e integrada para as especialidades que o município sede não ofertar;

XII - orientar os prestadores sobre a qualidade da informação ao preencher laudos para autorização de procedimentos oncológicos, evitando que a falta de informações leve ao aumento do tempo para assistência de Alta Complexidade em Oncologia;

XIII - acompanhar a alimentação e os dados processados no Sistema de Informação sobre o Câncer (SISCAN) e Sistema de Registros Hospitalares de Câncer (SisRHC);

XIV - monitorar o cumprimento do prazo para início do primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada (Lei nº 12.732, de 22/11/2012 ou outra lei que venha substituí-la), por meio dos sistemas de informação existentes;

XV - monitorar e acompanhar a qualidade da assistência prestada pelos hospitais habilitados, através de vistorias e revisão dos prontuários;

XVI - avaliar solicitações, considerando a competência do estabelecimento de saúde habilitado na Alta Complexidade em Oncologia em garantir os exames indicados para o diagnóstico diferencial e definitivo, estadiamento e acompanhamento dos pacientes cadastrados no estabelecimento e, além disso, ofertar por demanda e sob regulação do respectivo gestor, exames e consultas especializadas;

XVII - subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde;

XVIII - acompanhar, no âmbito municipal, o cumprimento dos critérios estabelecidos nas legislações referentes à alta complexidade em oncologia, no contexto da Programação Pactuada e Integrada (PPI);

XIX - abrir canal de comunicação e suporte ao usuário (ouvidoria), e em caso de divergências, os casos devem ser comunicados à Comissão Estadual de Oncologia;

XX - controlar as devolutivas e negativas com suas respectivas justificativas, dos casos que não atendam aos critérios estabelecidos para subsidiar discussão com a Comissão Estadual de Oncologia;

XXI - estabelecer formas de comunicação e período de antecedência para o cancelamento de agendas, que gerem o menor impacto para os usuários e o município de origem. Tais cancelamentos devem ser comunicados ao município de origem;

XXII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 126. Ao Departamento de Gestão das Redes de Urgência e Emergência - DGRUE, da Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência, orientado pela Gerência, caberá coordenar a seguinte Supervisão:

I - Supervisão II de Apoio Administrativo da Atenção Domiciliar - SAAAD.

Art. 127. Compete à Supervisão de Apoio Administrativo da Atenção Domiciliar:

I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento, registro, controle, distribuição e arquivamento de documentos e notificações destinados ao Serviço de Atenção Domiciliar, assegurando seu retorno aos setores demandantes dentro dos prazos estabelecidos;

II - providenciar os mapas de frequência dos servidores do Serviço de Atenção Domiciliar, conferir, consolidar, controlar ausências e justificativas, bem como encaminhá-los à SSRUE, observando a legislação e orientações vigentes;

III - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pela Gestão, apoiando no preenchimento, prazos, anexação de documentos e encaminhamento adequado;

IV - consolidar o controle anual e a programação de férias dos servidores do Serviço de Atenção Domiciliar, atualizando planilhas, acompanhando mudanças e garantindo a tramitação conforme normas de pessoal;

V - atender às solicitações dos servidores referentes a formulários diversos, declarações, comprovantes, cadastros e demais demandas administrativas, zelando pelo correto preenchimento e envio;

VI - responder, instruir e dar encaminhamento aos documentos recebidos da SSRUE mantendo registros atualizados e comunicação tempestiva com os setores envolvidos;

VII - coordenar o envio de relatórios técnicos, administrativos e operacionais produzidos pelo Serviço de Atenção Domiciliar aos órgãos estaduais e federais competentes, observados os prazos, padrões de formatação e exigências normativas;

VIII - dar encaminhamento à Gerência das demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel sob responsabilidade do Serviço de Atenção Domiciliar, incluindo solicitações de manutenção, atualização de inventário e acompanhamento de pendências;

IX - acompanhar processos, convênios, contratos e demais instrumentos administrativos inerentes aos assuntos da supervisão, monitorando prazos, fases processuais e atendimentos às solicitações internas e externas;

X - apoiar a organização, planejamento e logística de reuniões, eventos, visitas técnicas, auditorias e demais atividades institucionais vinculadas ao Serviço de Atenção Domiciliar;

XI - colaborar na elaboração, revisão e atualização de fluxos, rotinas e procedimentos administrativos internos, contribuindo para a padronização e melhoria contínua das práticas;

XII - manter atualizados os sistemas eletrônicos utilizados pela Supervisão, garantindo o registro de informações, controle de demandas e integridade dos dados;

XIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Gerência, pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 128. Ao Departamento de Regulação Ambulatorial - DRA, da Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Apoio aos Serviços Ambulatoriais - SASA;

II - Supervisão II de Regulação de Consultas Ambulatoriais - SRCAM;

III - Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade - SRPAMC;

IV - Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - SRPAAC;

V - Supervisão II de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio - SRTFD;

VI - Supervisão II de Análises Clínicas - SACLI;

VII - Supervisão II de Regulação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - SRRCPD.

Art. 129. Compete à Supervisão de Apoio aos Serviços Ambulatoriais:

I - planejar, coordenar, avaliar e executar projetos, assessorando atividades dos dirigentes do Departamento;

II - viabilizar o trabalho coletivo das equipes multiprofissionais e facilitar o processo comunicativo no Departamento com a Subsecretaria;

III - planejar, organizar, controlar e assessorar a Gerente de Departamento, bem como executar ações e tarefas, em todas as áreas pertinentes;

IV - implementar programas e projetos, além de monitorar prazos e ações;

V - disseminar conhecimentos técnicos, utilizando normas e legislações aplicáveis;

VI - identificar as não conformidades e propor medidas corretivas e preventivas por meio de ações de educação permanente;

VII - realizar demais atividades inerentes ao cargo;

VIII - compreender a organização das práticas de saúde, a partir das interações no nível da atenção secundária, e analisar como as ações e serviços nesse nível de atenção têm contribuído para o desenvolvimento de melhores práticas em saúde;

IX - acompanhamento das atividades clínicas e administrativas;

X - garantir que os protocolos clínicos sejam seguidos, além de monitorar a gestão de recursos, agendamentos e fluxo de pacientes.

XI - avaliação da qualidade do atendimento;

XII - supervisionar a satisfação dos pacientes, realizar auditorias de qualidade, monitorar o tempo de espera e outras métricas de desempenho;

XIII - orientar e capacitar a equipe, por meio da oferta de treinamentos periódicos aos profissionais de saúde, da promoção de oficinas e da disseminação de melhores práticas;

XIV - identificar falhas nos processos e serviços e propor e implementar soluções, com vistas à melhoria contínua do seu funcionamento;

XV - assegurar o cumprimento, pelas unidades, das normas vigentes e das políticas institucionais de saúde;

XVI - estabelecer e acompanhar planos de ação para a melhoria contínua do desempenho dos serviços ambulatoriais;

XVII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 130. Compete à Supervisão de Regulação de Consultas Ambulatoriais:

I - regular e controlar as consultas ambulatoriais para os usuários da rede SUS, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Regulação, Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes;

II - verificar e controlar a utilização das cotas da Programação Pactuada e Integrada - PPI para liberação das consultas;

III - coordenar os trabalhos de autorização de consultas pelo sistema de regulação de consultas demandadas pelas Unidades de Saúde, orientando-as em situações de pendência, negação ou devolução;

IV - gerenciar, em sistema próprio, escalas cheias, cancelamentos e adiamentos de consultas informados pelos ambulatórios próprios ou contratados, através de ofício ou e-mail dos responsáveis, analisando os impedimentos e registrando no sistema de regulação de consultas o período de afastamentos e os motivos;

V - definir e orientar as Unidades Básicas de Saúde - UBSs e ambulatórios prestadores de serviço o trabalho de marcação de consultas, no que se refere aos procedimentos operacionais padronizados;

VI - monitorar a utilização das cotas de consultas, de forma a garantir o máximo de atendimento aos usuários, de acordo com a capacidade ofertada;

VII - realizar o controle e a fiscalização da utilização das consultas ambulatoriais, de acordo com os instrumentos formais de contratualização firmados e das diretrizes definidas;

VIII - subsidiar a Gerência com informações sobre o comportamento da demanda e da oferta de consultas, tendo como base as necessidades assistenciais da rede;

IX - lançar, no sistema de regulação, as cotas de procedimentos, de acordo com ajustes firmados e com parâmetros da PPI;

X - monitorar junto ao prestador da rede própria ou contratada sobre os impedimentos dos profissionais com escalas já definidas e consultas marcadas para procedimento de remarcação pelos mesmos junto aos usuários e aguardar a comunicação de reagendamento com as justificativas para os devidos registros de cancelamentos no sistema de regulação de consultas;

XI - criar perfis e realizar treinamentos e orientações aos operadores do sistema de marcação, incluindo rede própria, contratada e demais prestadores de serviço;

XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XIII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

XIV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 131. Compete à Supervisão de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade:

I - regular e controlar os procedimentos ambulatoriais de média complexidade, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Regulação, Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes;

II - controlar os limites financeiros dos procedimentos de média complexidade, programados para cada município, considerando os parâmetros da Programação Pactuada e Integrada - PPI;

III - atender usuários do SUS, incluindo Municípios pactuados, para marcação de procedimentos de média complexidade, conferindo toda a documentação necessária, de acordo com os critérios definidos para atendimento;

IV - identificar as solicitações de procedimentos que precisam de avaliação médica para liberação que definirá e analisará a prioridade de marcação, conforme o caso;

V - liberar marcação de exames, após avaliação de prioridade pelo médico e da disponibilidade de agendas dos prestadores, dando retorno aos pacientes sobre os exames devidamente marcados;

VI - orientar os usuários quanto aos procedimentos de preparo e quanto ao local de marcação e realização dos exames pelos prestadores;

VII - realizar o controle e a fiscalização da utilização dos recursos dos procedimentos de média complexidade, de acordo com os instrumentos formais de contratualização firmados e das diretrizes definidas pela Regulação;

VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

IX - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

X - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 132. Compete à Supervisão de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade:

I - regular e controlar os procedimentos ambulatoriais de alta complexidade, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Regulação e Secretaria de Saúde;

II - controlar os limites financeiros dos procedimentos de alta complexidade, programados para cada município, considerando os parâmetros da PPI;

III - apurar o quantitativo de Autorização de Procedimento Ambulatorial - APACs necessários para o mês, encaminhando o consolidado à Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG para geração da série numérica, com posterior cadastramento no sistema das faixas recebidas e encaminhamento ao setor do processamento para cadastramento no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA;

IV - coordenar o trabalho e escalas dos médicos autorizadores que emitem autorizações de APACs;

V - monitorar o processo de utilização das APACs para acompanhamento do saldo;

VI - atender os usuários do SUS para marcação de procedimentos de alta complexidade, conferindo toda a documentação necessária, de acordo com os critérios definidos para atendimento;

VII - programar o período em que serão entregues as liberações para os exames de alta complexidade dos municípios pactuados, para melhor aproveitamento das vagas e programação pelos usuários;

VIII - receber os laudos de solicitações ou de autorizações de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade dos Municípios representantes da macro e microrregião de Juiz de Fora e demais pactuados, devidamente autorizados pelos Secretários de Saúde próprios, realizar o controle da Programação Pactuada e Integrada - PPI, de alta complexidade e verificar as cotas para a liberação dos mesmos;

IX - realizar os registros e controles cabíveis relativos aos procedimentos de alta complexidade, liberados para cada Município pactuado, efetuando entrega aos responsáveis dos laudos autorizados para agendamento com o prestador;

X - contactar com os usuários do Município que tiveram as APACs autorizadas, solicitando comparecimento no setor para agendamento com prestador, realizando os registros cabíveis;

XI - gerenciar o processo de digitação das APACs autorizadas e processar, através de sistema, o laudo de alta complexidade realizado pelo prestador, gerando numeração válida para pagamento;

XII - efetuar o controle e a fiscalização da utilização dos procedimentos de alta complexidade, de acordo com os instrumentos formais de contratualização firmados e das diretrizes definidas pela SSRUE;

XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XIV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

XV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 133. Compete à Supervisão de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio:

I - regular e controlar o tratamento fora do domicílio, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Regulação, Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes;

II - conceder aos pacientes locais atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme condicionantes para atendimento, apoio para tratamento fora do domicílio de residência - TFD, de acordo com regras estabelecidas pelos órgãos competentes;

III - orientar o usuário quanto às demais soluções de atendimento quando identificada que a referência para aquele procedimento se encontrar em município divergente daquele solicitado pelo médico assistente que prescreveu o tratamento, e, no caso de aceite pelo solicitante, providenciar o agendamento do serviço;

IV - avaliar demandas dos usuários que necessitam de tratamento fora do domicílio de residência para análise dos casos;

V - providenciar transporte ao paciente do TFD, a partir do recebimento do pedido de agendamento ou sumário de alta, quando for o caso, da declaração ou convocação com data e hora estipuladas, apresentado pelo paciente ou pela instituição, podendo variar o tipo de transporte conforme orientação do médico sobre a especificidade da condição do paciente e da necessidade de acompanhante;

VI - organizar e controlar planilha contendo o tipo de transporte, os locais e os respectivos gastos e enviar ofícios de encaminhamentos aos prestadores contratados para realização do serviço;

VII - montar o prontuário do paciente que utiliza os serviços de TFD com toda a documentação necessária para fins de comprovação da despesa, efetuando o controle da guarda do mesmo;

VIII - manter atualizados os dados dos pacientes que utilizam o serviço de TFD para fins de comprovação de endereço e com a finalidade de evitar interrupção do tratamento, conforme exige a legislação que disciplina o tema;

IX - controlar os agendamentos de retorno dos pacientes em tratamento que utilizaram o TFD através dos relatórios de atendimentos fornecidos pelo setor, assinados pelos médicos das instituições que os atenderam, registrando em sistema próprio o número de utilização dos serviços pelos usuários;

X - efetuar o controle e a fiscalização da execução dos instrumentos formais de contratualização, relativos às despesas com pacientes em tratamento fora do domicílio, de acordo com as regras estabelecidas e com as diretrizes definidas pela Regulação;

XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

XIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 134. Compete à Supervisão de Análises Clínicas:

I - coordenar, normatizar, orientar e supervisionar a execução das atividades laboratoriais;

II - planejar, supervisionar e padronizar as atividades concernentes na coleta e na realização de exames laboratoriais;

III - coordenar e supervisionar a realização de exames necessários aos diagnósticos nas especialidades de microbiologia, bacteriologia, imunologia, parasitologia, hematologia, bioquímica e outros que se fizerem necessários;

IV - estudar, analisar e/ou avaliar processos e equipamentos, visando melhor qualidade e maior produtividade;

V - supervisionar as condições de segurança e higiene no trabalho, recomendando ações corretivas, quando necessário;

VI - supervisionar e coordenar o controle de amostras;

VII - separar amostras coletadas indevidamente, bem como orientar procedimentos corretos para minimizar coletas indevidas;

VIII - controlar e ou monitorar os resultados dos exames realizados;

IX - supervisionar os setores de triagem e pré-triagem, implementando projetos que visem à melhoria da qualidade das amostras;

X - identificar deficiências no processo de triagem, promovendo a implementação de ações corretivas;

XI - identificar fatores que concorrem para o não aproveitamento correto de amostras, propondo medidas para eliminá - los;

XII - analisar e avaliar os aspectos econômicos do processo no tocante à quantidade de materiais consumidos, visando à redução de custos;

XIII - alimentar e zelar pelos sistemas de informações do setor, garantindo a qualidade das bases de dados da SS;

XIV - estabelecer o Plano de Controle da Qualidade para assegurar que os equipamentos/reagentes e metodologias utilizados na rotina do Laboratório Central estejam em conformidade com os requisitos especificados e com os níveis de precisão dos ensaios;

XV - garantir que haja controle externo da qualidade dos serviços laboratoriais, realizando ensaios de proficiência ou de forma interlaboratorial, participando de programas externos, e implementar correções e ações necessárias nos casos de inadequações;

XVI - definir planos de suporte laboratorial às ações de assistência à saúde;

XVII - monitorar e supervisionar a execução das atividades da rede complementar de laboratórios;

XVIII - garantir que os resultados críticos sejam prontamente comunicados ao médico assistente ou ao próprio paciente para que a decisão de conduta médica seja imediatamente tomada;

XIX - identificar a necessidade de notificação compulsória para os casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas à Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;

XX - zelar pela guarda e manutenção dos serviços, estoques de insumos e pelos equipamentos do laboratório, adotando as providências cabíveis para reposição dos mesmos, sempre que necessário;

XXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XXII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

XXIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 135. Compete à Supervisão de Regulação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:

I - regular, controlar, avaliar e acompanhar tecnicamente a execução dos pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Município e referências;

II - supervisionar a elaboração e organização do fluxo de referência e contrarreferência para auxiliar na garantia do acesso dos usuários aos pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

III - supervisionar os agendamentos do atendimento dos usuários nos serviços de reabilitação;

IV - preparar a programação anual de atendimento à população, com base nos instrumentos contratuais e PPI, disponibilizando as vagas que serão oferecidas à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

V - realizar o controle, manutenção e substituição de OPM;

VI - autorizar e supervisionar os laudos para emissão de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APAC e Autorização de Internação Hospitalar - AIH, quando se aplicar;

VII - supervisionar as unidades executoras da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, para acompanhamento e monitoramento das ações e atendimentos;

VIII - realizar o controle, acompanhamento e a fiscalização da utilização dos procedimentos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, de acordo com os instrumentos formais de contratualização firmados e com as diretrizes definidas pela regulação, juntamente com os demais membros da Junta Reguladora;

IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

X - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

XI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 136. Ao Departamento de Regulação das Internações Hospitalares - DRIH, da Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Urgência - SRIHU;

II - Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Eletivas - SRIHE.

Art. 137. Compete à Supervisão de Regulação das Internações Hospitalares de Urgência:

I - regular o acesso de pacientes que necessitam de leitos nas Unidades Hospitalares credenciadas ao SUS e/ou nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência e Emergência;

II - elaborar e controlar as escalas dos médicos reguladores e dos operadores;

III - supervisionar os términos dos plantões dos médicos reguladores para que os registros das ocorrências e mandados judiciais para os próximos plantonistas sejam devidamente notificadas no livro de ocorrência;

IV - acompanhar os resultados dos processos de análise de laudos feitos no sistema, realizados pelos médicos reguladores, para liberação do rastreamento de vagas hospitalares;

V - auxiliar a equipe de plantão na busca da celeridade na reserva de leito em UTI para pacientes com risco de morte junto aos prestadores de saúde;

VI - acompanhar a Programação Pactuada Integrada - PPI assistencial relativa aos procedimentos de competência da Supervisão, avaliar e indicar a necessidade de remanejamentos, ajustes e adequações técnico-operacionais;

VII - acompanhar a descentralização das reservas dos leitos clínicos/cirúrgicos para os operadores do sistema junto aos estabelecimentos de saúde nos casos de urgência sem risco de morte;

VIII - encaminhar ao setor de mandados judiciais as necessidades de busca por vagas hospitalares de urgência e emergência na rede privada;

IX - coordenar os trabalhos de programação e realização das vistorias in loco junto aos estabelecimentos hospitalares credenciados ao SUS e monitoramento da ocupação dos leitos;

X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XI - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

XII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 138. Compete à Supervisão de Regulação das Internações Hospitalares de Eletivas:

I - regular o acesso de pacientes de internações eletivas, incluindo Municípios pactuados, que necessitam de leitos nas Unidades Hospitalares credenciadas ao SUS;

II - proceder às verificações e controles das cotas de PPI de Juiz de Fora e de cada município pactuado para liberação de procedimentos de internação eletiva, bem como avaliar e indicar a necessidade de remanejamentos, ajustes e adequações técnico-operacionais;

III - atender usuários do SUS, incluindo de Municípios pactuados, para autorização de internações hospitalares eletivas, conferindo toda a documentação necessária, de acordo com os critérios definidos para atendimento;

IV - avaliar, de acordo com critérios estabelecidos, os laudos de solicitações para autorização de AIH, solicitando devolução dos mesmos ao médico solicitante, em caso de não conformidade;

V - autorizar, caso atendidos os critérios estabelecidos, as internações eletivas no sistema (SUSFÁCIL), em conformidade com os laudos emitidos pelos médicos;

VI - acompanhar o acesso aos leitos eletivos pelos pacientes junto aos estabelecimentos prestadores;

VII - supervisionar e regular a fila de espera para internações eletivas, de acordo com as condições clínicas dos pacientes;

VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

IX - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

X - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 139. Ao Departamento Da Unidade Regional Leste - DURL, da Subsecretaria de Regulação, Urgência e Emergência, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Apoio às Ações da Regional Leste - SAARL:

II - Supervisão II de Apoio Operacional - SAOP.

Art. 140. Compete à Supervisão de Apoio às Ações da Regional Leste:

I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para o Departamento Regional Leste, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;

II - providenciar os mapas de frequência dos funcionários do DURL, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao SSRUE;

III - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pelo DAGP/SSGIS/SS;

IV - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores do DURL;

V - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;

VI - responder a todos os documentos recebidos da SSRUE;

VII - coordenar o envio de relatórios produzidos aos órgãos estadual/SRS e/ou federal;

VIII - dar encaminhamento à SSRUE das demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DURL;

IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

X - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Art. 141. Compete à Supervisão de Apoio Operacional:

I - acompanhar a fidedignidade e a temporalidade dos registros de atendimentos prestados pelos profissionais da unidade;

II - responsabilizar-se pela qualidade e registro dos dados relativos aos indicadores da unidade, lançados em sistema e/ou enviados aos setores competentes;

III - zelar pelo correto cadastramento dos usuários, pelo sigilo e pela organização de seus prontuários;

IV - garantir o correto preenchimento de registros de dados de produção e ações da urgência e emergência;

V - assistir, coordenar e executar atividades de apoio operacional;

VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

VII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento e pela Subsecretaria.

Subseção IV
Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Geraldo Teixeira - HPS

Art. 142. Ao Departamento de Execução Administrativa - DEA-HPS, do Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Geraldo Teixeira, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do Hospital - SRA-HPS;

II - Supervisão II de Almoxarifado e Manutenção - SALM;

III - Supervisão II do Faturamento Hospitalar e Documentação Médica - SFHDM;

IV - Supervisão II de Gestão Hospitalar - SGH.

Art. 143. Compete à Supervisão de Rotinas Administrativas do Hospital:

I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para o Hospital de Urgência e Emergência - HPS, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;

II - providenciar os mapas de frequência dos funcionários do Hospital de Urgência e Emergência - HPS, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los à Secretaria de Saúde;

III - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pela SS;

IV - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores do Hospital de Urgência e Emergência - HPS;

V - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;

VI - responder a todos os documentos recebidos da SS;

VII - coordenar o envio de relatórios aos órgãos estaduais e federais competentes;

VIII - controlar o patrimônio do Hospital de Urgência e Emergência - HPS;

IX - dar encaminhamento à SS às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do Hospital de Urgência e Emergência - HPS;

X - receber e acompanhar as alterações das escalas médicas e da enfermagem para fechamento do ponto;

XI - controlar as substituições de funcionários em fim de contrato ou quando se fizer necessário;

XII - controlar situação funcional do servidor, atendendo solicitações para mediação sobre conduta e reabilitação do servidor;

XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Saúde.

Art. 144. Compete à Supervisão de Almoxarifado e Manutenção:

I - solicitar, receber e distribuir materiais para os setores do Hospital de Urgência e Emergência - HPS, inclusive rouparia;

II - controlar materiais e insumos de enfermagem e medicamentos para utilização no Hospital de Urgência e Emergência - HPS;

III - controlar recebimento de oxigênio e gases medicinais para o Hospital de Urgência e Emergência - HPS;

IV - realizar controle de extintores do Hospital de Urgência e Emergência - HPS;

V - responsabilizar-se pela manutenção predial e de engenharia clínica do Hospital de Urgência e Emergência - HPS, tomando as medidas cabíveis, de acordo com a necessidade;

VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

VIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Saúde.

Art. 145. Compete à Supervisão do Faturamento Hospitalar e Documentação Médica:

I - receber laudo de internação e aguardar prontuário, após alta do paciente;

II - organizar o prontuário, codificando os procedimentos realizados pelo paciente, fazendo laudo de mudança de procedimento e solicitar autorização da alteração, quando necessário;

III - lançar os dados do paciente e conta no SISAIH, gerando o espelho;

IV - enviar arquivo da competência atual;

V - aguardar relatório (DATASUS), reapresentando contas glosadas, quando for o caso;

VI - emitir os relatórios internos, após recebimento do relatório (DATASUS);

VII - controlar os Boletins de Produção Ambulatorial - BPAs, recolhendo as fichas de atendimento e providenciar baixa no sistema (HOSPUB);

VIII - lançar BPAs no sistema BPA Magnético, gerando arquivo mensal, relatórios de erros e prévia financeira;

IX - encaminhar o arquivo mensal, por e-mail, para a SS;

X - receber síntese do arquivo gerado dos BPAs no mês, fazer análise e acertar os erros no sistema no próprio arquivo, quando possível, ou no arquivo do mês seguinte;

XI - preparar e arquivar prontuários e BPAs;

XII - controlar o arquivo, verificando prazo necessário para manutenção da documentação no SAME;

XIII - separar e enviar para empresa contratada, para arquivamento, toda documentação no prazo adequado;

XIV - atender solicitação de cópia de documentos sob guarda do SAME de acordo com as normas;

XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XVI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Saúde.

Art. 146. Compete à Supervisão de Gestão Hospitalar:

I - subsidiar a Direção do Hospital de Pronto Socorro - HPS nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, junto com a Direção do HPS, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

III - subsidiar a logística do HPS;

IV - subsidiar a Direção HPS na elaboração e implementação das políticas municipais do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento;

V - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da unidade;

VI - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

VII - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;

VIII - realizar análise de contratos e documentos congêneres vigentes, controle dos vencimentos e renovação dos mesmos.

IX - monitorar o processo de compras públicas, desde a fase de planejamento até a entrega/execução contratual.

X - consolidar as demandas de compras e contratações do HPS, junto aos profissionais técnicos, elaborando o estudo técnico preliminar, termo de referência e cesta de preços, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização apresentada pela Gerência.

XI - supervisionar, acompanhar e dar continuidade aos contratos vigentes e documentos congêneres que atendem ao HPS.

XII - subsidiar e monitorar a preparação e o encaminhamento da documentação referente ao pagamento de faturas e notas fiscais dos contratos e compras que atendem ao HPS.

XIII - subsidiar a Direção-Geral no monitoramento de repasses municipais, estaduais e federais, bem como monitorar as metas necessárias para sua efetivação.

XIV - informar à Subsecretaria de Urgência e Emergência os pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços do HPS.

XV - realizar e acompanhar os pedidos de empenho em aberto.

XVI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela supervisão;

XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos, termos de contrato, convênio e documentos congêneres inerentes aos assuntos da supervisão;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;

XX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Saúde.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 147. Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos por servidor efetivo indicado pelo Secretário de Saúde.

Art. 148. O quadro de supervisões da Secretaria de Saúde é aquele previsto no anexo único desta Resolução.

Art. 149. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 006 - SS, de 16 de abril de 2025.

Art. 150. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de outubro de 2026.
 
 
a) JONATHAN FERREIRA TOMAZ - Secretário de Saúde




ANEXO ÚNICO

 
NOME DA SUPERVISÃO QUANTIDADE
 Supervisão II de Apoio Estratégico da SS - SAE/SS 1
 Supervisão II de Apoio Logístico da SS - SAPLOG 1
 Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM 1
 Supervisão II de Programação de Compras de Insumos - SPCI 1
 Supervisão II de Padronização dos Insumos de Saúde - SPIS 1
 Supervisão II de Gestão Técnica da Farmácia Central - SGTFC 1
 Supervisão II de Planejamento e Monitoramento do Orçamento - SPMO 1
 Supervisão II de Planejamento e Monitoramento dos Instrumentos de Gestão do SUS - SPMIS 1
 Supervisão II de Gestão e Monitoramento dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde - SGMRF 1
 Supervisão II de Gestão da Informação em Saúde do DPIS - SGIS/DPIS 1
 Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP 1
 Supervisão II de Organização do Quadro Funcional - SOQF 1
 Supervisão II de Apoio Administrativo do DAPG - SAA/DAPG 1
 Supervisão II de Controle de Patrimônio - SCP 1
 Supervisão II de Acompanhamento de Construções e Manutenções da Rede Física - SACMRF 1
 Supervisão II de Planejamento, Cadastro e Apoio às Contratações - SPCAC 1
 Supervisão II dos Instrumentos de Planejamento das Contratações - SIPC 1
 Supervisão II de Gestão das Pesquisas de Preços - SGPP 1
 Supervisão II de Compras e Atas de Registro de Preços - SCARP 1
 Supervisão II de Gestão dos Contratos Administrativos - SGCA 1
 Supervisão II de Gestão da Execução Contratual - SGEC 1
 Supervisão II de Atendimento a Demandas Especiais de Serviços - SADES 1
 Supervisão II de Atendimento a Demandas Especiais de Fornecimento - SADEF 1
 Supervisão II de Acompanhamento Assistencial de Demandas Especiais - SAADE 1
 Supervisão II de Empenho - SEMP 1
 Supervisão II de Liquidação - SLIQ 1
 Supervisão II de Pagamento e Controle Financeiro - SPCF 1
 Supervisão II de Contabilidade - SCONT 1
 Supervisão II de Prestação de Contas - SPC 1
 Supervisão II de Gestão e Controle Orçamentário - SGCO 1
 Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção à Saúde - SACCS/SSAS 1
 Supervisão II de Rotinas Administrativas e Pessoal da Atenção à Saúde - SRAP 1
 Supervisão II de Gestão da Informação da SSAS - SGI/|SASS 1
 Supervisão II de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares - SSPIC 1
 Supervisão II de Apoio às Redes Assistenciais - SARA 1
 Supervisão II de Apoio Administrativo e Logístico - SAAL 1
 Supervisão II de Gestão de Território de Atenção à Saúde - SGTAS 1
 Supervisão II das Unidades Básicas de Saúde - SUBSAU 56
 Supervisão II de Gestão CAPS Álcool e Drogas - SGC-AD 1
 Supervisão II de Gestão CAPS III Casa Viva - SGC-CV 1
 Supervisão II de Gestão CAPS IJ - SGC-IJ 1
 Supervisão II de Gestão do Centro de Atenção à Saúde Mental e Centro de Convivência Recriar - SCASMCCR 1
 Supervisão II de Gestão CAPS Leste - SGC-L 1
 Supervisão II de Gestão Assistencial em Saúde Mental - SGA-SM 1
 Supervisão II de Processos Administrativos em Saúde Mental - SPA-SM 1
 Supervisão II de Apoio Assistencial do DSB - SAPA/DSB 1
 Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Norte/UOR Norte - SGCEO-N 1
 Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Sul - SGCEO-S 1
 Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Oeste/UOR Oeste - SGCEO-O 1
 Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Centro/UOR Centro - SGCEO-C 1
 Supervisão II de Apoio às Clínicas Especializadas - SACE 1
 Supervisão II de Apoio dos Serviços dos Ostomizados - SASO 1
 Supervisão II dos Serviços de Enfermagem - SSEN 1
 Supervisão II de Atenção à Saúde do Idoso - SASI 1
 Supervisão II de Apoio Administrativo do DMCGCA - SAA/ DMCGCA 1
 Supervisão II de Saúde da Mulher e da Gestante - SSMG 1
 Supervisão II de Banco de Leite Humano - SBLEH 1
 Supervisão II de Saúde da Criança e do Adolescente - SSCA 1
 Supervisão II de Gestão da Informação da SSVS - SGI/SSVS 1
 Supervisão II de Rotinas Administrativas da SSVS - SRA/SSVS 1
 Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da SSVS - SACCS/SSVS 1
 Supervisão II de Controle e Logística de Veículos - SCLV 1
 Supervisão II de Apoio Estratégico da SSVS - SAE/SSVS 1
 Supervisão II do Centro de Informações Estratégicas em Saúde - SCIEVS 1
 Supervisão II de Alimentos - SALI 1
 Supervisão II de Estabelecimentos de Saúde e de Interesse à Saúde - SEST 1
 Supervisão II de Medicamentos e Congêneres - SMEC 1
 Supervisão II de Cadastramento, Habilitação, Manutenção e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde - SCNES 1
 Supervisão II de Processos Administrativos e Sanitários - SPADS 1
 Supervisão II de Doenças e Agravos Não Transmissíveis - SDANT 1
 Supervisão II de Imunizações - SIMUNI 1
 Supervisão II de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR 1
 Supervisão II de Controle de Zoonoses - SCZ 1
 Supervisão II de Controle de Pragas Urbanas - SCPU 1
 Supervisão II de Vigilância Ambiental - SVA 1
 Supervisão II de Coordenação do Programa de Controle das Arboviroses - SCA 1
 Supervisão II de Área do Programa de Controle das Arboviroses - SPCA 5
 Supervisão II de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE 22
 Supervisão II de Ponto Estratégico - SPE 1
 Supervisão II de Bloqueio de Transmissão - SBT 1
 Supervisão II de Otimização e Estatística de Controle das Arboviroses e Vigilância Entomológica - SOECAVE 1
 Supervisão II de Mapeamento de Área e Ovitrampas - SMARO 1
 Supervisão II de Apoio Logístico de Campo das Arboviroses - SALCA 1
 Supervisão II de Assistência à Saúde do Trabalhador - SAST 1
 Supervisão II de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador - SEVIST 1
 Supervisão II de Atendimento, Testagem e Aconselhamento - SATEA 1
 Supervisão II de Assistência Especializada - SAE 1
 Supervisão II da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS - SUDM 1
 Supervisão II de Apoio Administrativo do DIST - SAA/ DIST 1
 Supervisão II de Rotinas Administrativas da SSRUE - SRA/SSRUE 1
 Supervisão II de Gestão da Informação da SSRUE - SGI/SSRUE 1
 Supervisão II de Apoio às Compras e Contratações da SSRUE - SACC/SSRUE 1
 Supervisão II de Processamento e Ambulatorial - SPAM 1
 Supervisão II de Processamento e Hospitalar - SPHO 1
 Supervisão II de Processos de Contratação e Contratualização Assistencial - SPCCA 1
 Supervisão II de Gestão da Rede Complementar - SGRC 1
 Supervisão II de Apoio às Contratações Assistenciais - SACA 1
 Supervisão II de Auditoria em Saúde - SAS 1
 Supervisão II de Controle e Avaliação em Nefrologia e Transplantes - SCANT 1
 Supervisão II de Habilitações e Monitoramento dos Serviços de Saúde - SHMSS 1
 Supervisão II de Controle e Avaliação em Oncologia - SCAO 1
 Supervisão II de Apoio Administrativo da Atenção Domiciliar - SAAAD 1
 Supervisão II de Apoio aos Serviços Ambulatoriais - SASA 1
 Supervisão II de Regulação de Consultas Ambulatoriais - SRCAM 1
 Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade - SRPAMC 1
 Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - SRPAAC 1
 Supervisão II de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio - SRTFD 1
 Supervisão II de Análises Clínicas - SACLI 1
 Supervisão II de Regulação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - SRRCPD 1
 Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Urgência - SRIHU 1
 Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Eletivas - SRIHE 1
 Supervisão II de Apoio às Ações da Regional Leste - SAARL 1
 Supervisão II de Apoio Operacional - SAOP 1
 Supervisão II de Rotinas Administrativas do Hospital - SRA/HPS 1
 Supervisão II de Almoxarifado e Manutenção - SALM 1
 Supervisão II do Faturamento Hospitalar e Documentação Médica - SFHDM 1
 Supervisão II de Gestão Hospitalar - SGH 1


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