![]() |
| Norma: | Lei 07169 / 1987 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data: | 09/09/1987 | ||||||
| Ementa: | Torna obrigatória a informação de itinerário no Transporte Coletivo Urbano. | ||||||
| Vides: |
|
||||||
| LEI N.º 7.169 - de 09 de setembro de 1987. Torna obrigatória a informação de itinerário no Transporte Coletivo Urbano. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - É estabelecida a obrigatoriedade de informação de itinerário, compreendendo Ruas e Avenidas, pelos ônibus que fazem o transporte coletivo urbano. Paragráfo único - Para cumprimento do disposto no artigo, as empresas farão afixar na lateral do veículo, ao lado da porta de entrada, placa indicativa dos logradouros a sereem percorridos. Art. 2.º - Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de setembro de 1987. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração. | |||||||
08/07/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||