Norma:Lei 07169 / 1987
Data:09/09/1987
Ementa:Torna obrigatória a informação de itinerário no Transporte Coletivo Urbano.
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 04333 de 03/07/1990 - Regulamentação Total
2 Decreto do Executivo 09153 de 19/03/2007 - Regulamentação Total


LEI N.º 7.169 - de 09 de setembro de 1987.

Torna obrigatória a informação de itinerário no Transporte Coletivo Urbano.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - É estabelecida a obrigatoriedade de informação de itinerário, compreendendo Ruas e Avenidas, pelos ônibus que fazem o transporte coletivo urbano.

Paragráfo único - Para cumprimento do disposto no artigo, as empresas farão afixar na lateral do veículo, ao lado da porta de entrada, placa indicativa dos logradouros a sereem percorridos.

Art. 2.º - Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de setembro de 1987.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.


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