Norma:Lei 08733 / 1995
Data:21/09/1995
Ementa:Declara feriados religiosos os dias de guarda que enumera.
Processo:00051/1945 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Lei 09230 de 04/03/1998 - Supressão
Art. Alterado: Art. 1, inc. IV     Art. Alterador: Art. 1


LEI N.º 8733 - de 21 de setembro de 1995.

Declara feriados religiosos os dias de guarda que enumera.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Para os efeitos do que dispõe a Legislação Federal aplicável, são declarados Feriados Religiosos, no Município, os seguintes dias de guarda:

I - Sexta-Feira Santa (Festa Móvel);
II - Santo Antônio (13 de Junho);
III - Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Festa Móvel)
IV - Assunção de Nossa Senhora (15 de Agosto)

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de setembro de 1995.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.


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