Norma:Lei 11833 / 2009
Data:06/10/2009
Ementa:Dispõe sobre a utilização de bermuda padrão para motoristas e cobradores de transporte coletivo urbano e dá outras providências.
Processo:02180/1968 vol. 05
Publicação:Diário Regional em 07/10/2009 página 04
Vides:
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1 Decreto do Executivo 13206 de 23/02/2018 - Regulamentação
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


LEI N.º 11.833 – DE 06 DE OUTUBRO DE 2009


Dispõe sobre a utilização de bermuda padrão para motoristas e cobradores de transporte coletivo urbano e dá outras providências.

Projeto de autoria da Vereadora Ana do Padre Frederico.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no §§ 5º e 7º do art. 73, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o uso de bermudas, quando em serviço, para motoristas e cobradores de transporte coletivo urbano, no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º A bermuda deverá obedecer à padronização regulamentada conforme normas técnicas de confecção, aprovada por representantes da categoria e apresentada à Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 6 de outubro de 2009.

a) BRUNO SIQUEIRA - Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora.


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