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| Norma: | Lei 11833 / 2009 | ||||
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| Data: | 06/10/2009 | ||||
| Ementa: | Dispõe sobre a utilização de bermuda padrão para motoristas e cobradores de transporte coletivo urbano e dá outras providências. | ||||
| Processo: | 02180/1968 vol. 05 | ||||
| Publicação: | Diário Regional em 07/10/2009 página 04 | ||||
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| LEI N.º 11.833 – DE 06 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre a utilização de bermuda padrão para motoristas e cobradores de transporte coletivo urbano e dá outras providências. Projeto de autoria da Vereadora Ana do Padre Frederico. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no §§ 5º e 7º do art. 73, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o uso de bermudas, quando em serviço, para motoristas e cobradores de transporte coletivo urbano, no Município de Juiz de Fora. Art. 2º A bermuda deverá obedecer à padronização regulamentada conforme normas técnicas de confecção, aprovada por representantes da categoria e apresentada à Secretaria Municipal de Transportes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 6 de outubro de 2009. a) BRUNO SIQUEIRA - Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora. | |||||
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