Norma: | Decreto do Executivo 11878 / 2014 | ||||||||
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Data: | 21/02/2014 | ||||||||
Ementa: | Aprova Plano Municipal de Saneamento Básico de Juiz de Fora - PSB/JF. | ||||||||
Processo: | 06209/2012 vol. 03 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 22/02/2014 | ||||||||
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Anexos: |
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DECRETO Nº 11.878 - de 21 de fevereiro de 2014. Aprova Plano Municipal de Saneamento Básico de Juiz de Fora - PSB/JF. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 47, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.445 - de 05 de janeiro de 2007 e do Decreto que a regulamentou, de nº 7.217 - de 21 de junho de 2010, que estabelecem as diretrizes gerais para o saneamento básico a nível nacional e, ainda, determina ao titular dos serviços a formulação da Política Municipal de Saneamento Básico a ser aprovada por lei municipal; CONSIDERANDO que o Plano foi aprovado pelo Grupo de Trabalho Executivo do PSB/JF - na data de 13 de fevereiro de 2013; CONSIDERANDO que o PSB/JF foi referendado em Audiência Pública específica - realizada em 13 de fevereiro de 2013; e ainda CONSIDERANDO que foi aprovado pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR/JF, na data de 14 de fevereiro de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado e instituído o PLANO DE SANEMANETO BÁSICO de Juiz de Fora - PSB/JF, que, a partir do diagnóstico da atual situação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos e manejo das águas pluviais urbanas, estabelece as diretrizes, objetivos, metas e ações a serem adotadas pelo Município para a melhoria contínua na prestação dos serviços e sua universalização. Art. 2º O Anexo Único do presente Decreto: “Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora” materializa o Plano, que deverá ser revisto no máximo a cada 04 (quatro) anos. Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de fevereiro de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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