Norma:Decreto do Executivo 11878 / 2014
Data:21/02/2014
Ementa:Aprova Plano Municipal de Saneamento Básico de Juiz de Fora - PSB/JF.
Processo:06209/2012 vol. 03
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 22/02/2014
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 08709 de 05/05/2014 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Criação do Comitê Técnico de Planejamento do Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 Decreto_11878.pdf 24/02/2014 22022.9 KB


DECRETO Nº 11.878 - de 21 de fevereiro de 2014.


Aprova Plano Municipal de Saneamento Básico de Juiz de Fora - PSB/JF.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 47, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.445 - de 05 de janeiro de 2007 e do Decreto que a regulamentou, de nº 7.217 - de 21 de junho de 2010, que estabelecem as diretrizes gerais para o saneamento básico a nível nacional e, ainda, determina ao titular dos serviços a formulação da Política Municipal de Saneamento Básico a ser aprovada por lei municipal;

CONSIDERANDO que o Plano foi aprovado pelo Grupo de Trabalho Executivo do PSB/JF - na data de 13 de fevereiro de 2013;

CONSIDERANDO que o PSB/JF foi referendado em Audiência Pública específica - realizada em 13 de fevereiro de 2013; e ainda

CONSIDERANDO que foi aprovado pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR/JF, na data de 14 de fevereiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado e instituído o PLANO DE SANEMANETO BÁSICO de Juiz de Fora - PSB/JF, que, a partir do diagnóstico da atual situação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos e manejo das águas pluviais urbanas, estabelece as diretrizes, objetivos, metas e ações a serem adotadas pelo Município para a melhoria contínua na prestação dos serviços e sua universalização.

Art. 2º O Anexo Único do presente Decreto: “Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora” materializa o Plano, que deverá ser revisto no máximo a cada 04 (quatro) anos.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de fevereiro de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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