Norma: | Portaria 08709 / 2014 (revogada) | ||||
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Data: | 05/05/2014 | ||||
Ementa: | Cria Comitê Técnico de Planejamento do Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora. | ||||
Processo: | 02463/2014 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 06/05/2014 | ||||
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PORTARIA Nº 8709 Cria Comitê Técnico de Planejamento do Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, considerando no Decreto Municipal nº 11.878, de 21 de fevereiro de 2014 a Ação 104, do Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora - Instituir o Sistema Municipal de Planejamento, e ainda considerando o disposto no art. 47, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Criar o Comitê Técnico de Planejamento do Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora - CTP/Saneamento para acompanhar, monitorar e fomentar a implantação do Plano aprovado pelo Decreto Municipal nº 11.878, de 21 de fevereiro de 2014. Parágrafo único. O CTP/Saneamento é órgão colegiado de natureza consultiva, propositiva e de caráter permanente, intersetorial e multidisciplinar. Art. 2º Designar as unidades da administração municipal que deverão indicar, através de seus titulares, membro titular e suplente para integrar o CTP/Saneamento: I - Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/JF); II - Secretaria de Governo (SG); III - Secretaria de Meio Ambiente (SMA); IV - Secretaria de Saúde (SS); V - Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS); VI - Secretaria de Obras (SO); VII - Companhia de Saneamento Municipal - Setor de Água (CESAMA); VIII - Companhia de Saneamento Municipal - Setor de Esgotamento Sanitário (CESAMA); IX - Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB). Art. 3º O CTP/Saneamento terá por atribuição: I - acompanhar, monitorar e fomentar a implementação do Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora; II - desenvolver, com ampla participação da sociedade, proposta de projeto de lei para instituição da Política Municipal de Saneamento Básico; III - estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema de Informação Municipal de Saneamento Básico de Juiz de Fora; IV - apresentar relatório anual detalhado, para cada ação proposta no Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora, caracterizando o estágio em que se encontra a sua implementação; V - acompanhar o histórico dos indicadores estabelecidos no PSB/JF visando aferir se as metas estão sendo perseguidas e atingidas e registrando as informações no relatório descrito no item anterior; VI - propor revisão do PSB/JF quando julgar pertinente. Art. 4º O CTP/Saneamento elaborará e aprovará seu Regimento Interno. Art. 5º Os membros designados para comporem o CTP/Saneamento exercem funções específicas nos órgãos em que se encontram lotados, e não receberão qualquer tipo de gratificação ou vantagem, em razão do desenvolvimento dos trabalhos para os quais são indicados por esta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de maio de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||
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