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| Norma: | Lei 13553 / 2017 | ||||
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| Data: | 15/09/2017 | ||||
| Ementa: | Dispõe sobre a divulgação de número de telefone para denúncia de irregularidades, na parte traseira dos veículos de transporte coletivo de passageiros. | ||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 16/09/2017 | ||||
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| LEI Nº 13.553 - de 15 de setembro de 2017. Dispõe sobre a divulgação de número de telefone para denúncia de irregularidades, na parte traseira dos veículos de transporte coletivo de passageiros. Substitutivo ao Projeto nº 58/2017 de autoria do Vereador Cido Reis. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão divulgar ostensivamente, na sua parte traseira, número de telefone do consórcio responsável para denúncia de irregularidades cometidas pelo condutor. Parágrafo único. O canal telefônico de que trata o caput deverá ficar a disposição dos usuários durante o horário comercial. Art. 2º O descumprimento do art. 1º desta Lei sujeita ao infrator a aplicação das seguintes penalidades: I - multa no valor de R$1.000,00 (mil reais); II - multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), em caso de reincidência; III - multa prevista no inc. II, aplicada em dobro nas reincidências subsequentes. Parágrafo único. As multas de que tratam este artigo serão aplicadas por veículo em discordância aos ditames desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de setembro de 2017. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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