Norma: | Resolução 00138 / 2019 (revogada) | ||||||||
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Complemento: | - SEMAUR | ||||||||
Data: | 05/08/2019 | ||||||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR. | ||||||||
Processo: | 01307/2019 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 06/08/2019 | ||||||||
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RESOLUÇÃO Nº 138 - SEMAUR Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E ORDENAMENTO URBANO - SEMAUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; 2. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA; 3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Controle de Patrimônio - SFCSCP; 4. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Assuntos Ambientais e Urbanos - SSAUR: 1. Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos - DLU: 1.1. Supervisão II Administrativa de Análise de Projetos - SAAP; 1.2. Supervisão II de Aprovação e Acompanhamento de implantação de Parcelamentos de Solo - SAPAR; 1.3. Supervisão II de Vistorias Técnicas - SVT; 1.4. Supervisão II de Habite-se - SH; 1.5. Supervisão II de Licenciamento de Obras Diversas - SLOD; 1.6. Supervisão II de Aprovação de Projetos e Licenciamento de Edificações 1 - SAPLE 1; 1.7. Supervisão II de Aprovação de Projetos e Licenciamento de Edificações 2 - SAPLE 2; 1.8. Supervisão II de Aprovação de Projetos e Licenciamento de Edificações 3 - SAPLE 3. 2. Departamento de Licenciamento de Atividades Econômicas e Urbanas - DLAU: 2.1. Supervisão II de Licenciamento de Atividades Econômicas - SLAE; 2.2. Supervisão II de Licenciamento de Atividade em Área de Domínio Público - SLADP; 2.3. Supervisão II de Licenciamento de Publicidade, Propaganda e Eventos - SPPE. 3. Departamento de Cadastro Imobiliário Municipal - DCIM: 3.1. Supervisão I de Atendimento Técnico Cadastral - SATC; 3.2. Supervisão II de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário - SAMMI; 3.3. Supervisão II de Informações Cadastrais Georreferenciadas - SINCG; 3.4. Supervisão I de Cadastramento Rural - SCRU; 3.5. Supervisão II de Recadastramento Imobiliário e Vistorias Cadastrais - SRV; 3.6. Supervisão II de Inscrição e Cadastro - SIC; 3.7. Supervisão I de Acervo Técnico - SATEC. b) Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana - DFAU: 1. Supervisão II de Inteligência Fiscal - SIF; 2. Supervisão II de Controle Fiscal - SCF; 3. Supervisão II de Apoio Fiscal - SAF; 4. Supervisão II de Fiscalização Regional Centro - SFR Centro I; 5. Supervisão II de Fiscalização Regional Centro - SFR Centro II; 6. Supervisão II de Fiscalização Regional Norte - SFR Norte; 7. Supervisão II de Fiscalização Regional Nordeste - SFR Nordeste; 8. Supervisão II de Fiscalização Regional Oeste - SFR Oeste; 9. Supervisão II de Fiscalização Regional Leste - SFR Leste; 10. Supervisão II de Fiscalização Regional Sudeste - SFR Sudeste; 11. Supervisão II de Fiscalização Regional Sul - SFR Sul; 12. Supervisão II de Controle Ambiental - SCA. c) Departamento de Licenciamento Ambiental - DLA: 1. Supervisão II de Licenciamento Ambiental Simplificado - SLAS; 2. Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades Minerárias e Agrossilvipastoris - SLAMA; 3. Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades de Infraestrutura - SLAIE; 4. Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais - SLAIND; 5. Supervisão II de Licenciamento de Atividades de Saneamento Ambiental - SLATS. d) Departamento de Qualidade Ambiental - DQA: 1. Supervisão II de Informação Ambiental - SIA; 2. Supervisão II de Suporte às Atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente - SSCOMDEMA. e) Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais - DEAPREN: 1. Supervisão II de Educação Ambiental - SEA; 2. Supervisão II de Arborização Urbana - SAUR; 3. Supervisão II de Análise de Intervenções em Áreas de Preservação Permanente - SAAPP; 4. Supervisão II de Áreas Verdes Protegidas - SAVEP; 5. Supervisão II de Planejamento e Regularização Ambiental e Urbana - SPRAU. f) Supervisão II de Apoio ao Gabinete - SAPG; g) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; h) Assessoria Jurídica Local - AJL; i) Junta de Julgamentos Fiscais - JJF; j) Junta de Recursos Fiscais - JRF. IV - Conselho de Política Pública: a) Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SEMAUR, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; II - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA; III - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Controle de Patrimônio - SFCSCP; IV - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF. Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SEMAUR seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria de Assuntos Ambientais e Urbanos - SSAUR TÍTULO I Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos - DLU Art. 4º Ao Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos - DLU, da Subsecretaria de Assuntos Ambientais e Urbanos - SSAUR, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II Administrativa de Análise de Projetos - SAAP; II - Supervisão II de Aprovação e Acompanhamento de implantação de Parcelamentos de Solo - SAPAR; III - Supervisão II de Vistorias Técnicas - SVT; IV - Supervisão II de Habite-se - SH; V - Supervisão II de Licenciamento de Obras Diversas - SLOD; VI - Supervisão II de Aprovação de Projetos e Licenciamento de Edificações 1 - SAPLE 1; VII - Supervisão II de Aprovação de Projetos e Licenciamento de Edificações 2 - SAPLE 2; VIII - Supervisão II de Aprovação de Projetos e Licenciamento de Edificações 3 - SAPLE 3. Art. 5º À Supervisão Administrativa de Análise de Projetos - SAAP compete: I - atender aos contribuintes, prestando as informações solicitadas ou encaminhá-los para atendimento técnico; II - requisitar dos contribuintes os documentos necessários à análise dos processos; III - ordenar processos recebidos e direcioná-los para os técnicos do setor; IV - realizar atividades de notificação aos contribuintes relativas aos seus processos em andamento no Departamento; V - elaborar planilha de controle da entrada/saída dos processos e documentos do Setor; VI - preparar a emissão, despacho e controle da expedição dos documentos direcionados aos contribuintes; VII - indeferir, administrativamente, processos / petições, no âmbito de sua atuação, por inércia dos interessados, diante de notificações não atendidas nos prazos estabelecidos na legislação vigente, bem como nos casos de retirada de projetos para correções, sem a devida devolução, também, observando os prazos mínimos previstos em lei; VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 6º À Supervisão de Aprovação e Acompanhamento de implantação de Parcelamentos de Solo - SAPAR compete: I - analisar e aprovar os projetos urbanísticos de parcelamento do solo (desmembramentos e/ou fusões de loteamentos / condomínio de lotes); II - analisar e aprovar os projetos geométricos, de drenagem, de terraplenagem e pavimentação de vias e acessos nos loteamentos e condomínio de lotes; III - consultar outros setores da Prefeitura ou qualquer outro órgão Municipal, Estadual ou Federal, com vistas a agregar informações necessárias aos projetos de parcelamentos em geral; IV - analisar e aprovar os projetos de modificação de loteamento / condomínio de lotes; V - elaborar pastas contendo os projetos complementares dos loteamentos / condomínio de lotes para serem submetidos à análise de outros setores e/ou órgãos; VI - emitir certidão de aceitação do loteamento/granjeamento; VII - encaminhar os projetos do sistema de água e esgoto do loteamento e condomínio de lotes, este último, caso necessário, à CESAMA para análise e aprovação; VIII - calcular taxas devidas para aprovação de projetos de parcelamento e/ou fusão do solo; IX - elaborar a minuta de termos de compromisso e responsabilidade e certidões referentes a parcelamentos; X - aprovar projetos de regularização de parcelamentos realizados pelo setor competente da Prefeitura de Juiz de Fora; XI - analisar e revalidar projetos de parcelamento do solo anteriormente aprovados; XII - controlar a implantação dos projetos de parcelamento do solo - urbanísticos e complementares; XIII - analisar solicitações de prorrogação de prazos para execução de obras de loteamentos / parcelamentos; XIV - prestar informações técnicas para demais setores da Prefeitura e externos como Promotoria Pública, Delegacias, Cartórios, CEMIG, ANTT, DER, INFRAERO, AGENDAJF, CESAMA e outros, no que tange a implantação de parcelamentos; XV - controlar e realizar avaliação final para aceitação das obras de loteamentos aprovados; XVI - emitir pareceres técnicos sobre características de logradouros e servidões, drenagem, limpeza e movimentação de terra e viabilidade para implantação de logradouros; XVII - realizar vistorias em parcelamentos para identificar: características dos terrenos, logradouros e servidões, limpeza e movimentação de terra, viabilidade de implantação de logradouros, compatibilidade entre projetos aprovados e executados, uso de áreas públicas e condições de implantação para revalidação de projetos de parcelamentos; XVIII - prestar atendimento e emitir pareceres técnicos a interessados em parcelamentos/fusões e loteamentos; XIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXIV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura. Art. 7º À Supervisão de Vistorias Técnicas - SVT compete: I - realizar vistoria em edificações de modo geral, com emissão dos respectivos laudos técnicos; II - realizar vistoria técnica para aceitação/habite-se dos projetos de construção e regularização das edificações; III - fornecer dados técnicos específicos das edificações aceitas para registro no Departamento de Cadastro Imobiliário Municipal - DCIM; IV - realizar atendimento técnico; V - emitir certidões de assuntos relacionados à competência da Supervisão de Vistorias Técnicas - SVT; VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XI - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura. Art. 8º À Supervisão de Habite-se - SH compete: I - realizar análise da documentação necessária à concessão da Certidão de Habite-se das edificações; II - conferir somatório das frações ideais, para os casos de projetos com mais de uma unidade, bem como calcular as áreas reais para projetos compostos por uma única unidade, de acordo com exigências de normas técnicas brasileiras; III - emitir Certidão de Habite-se das unidades; IV - fornecer relatórios e posterior encaminhamento aos Órgãos competentes, das informações relativas aos seus serviços; V - realizar atendimento técnico; VI - emitir cópias autenticadas das Certidões de Habite-se anteriormente expedidas; VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura. Art. 9º À Supervisão de Licenciamento de Obras Diversas - SLOD compete: I - análise de documentação e processos para emissão de alvarás para execução de obras diversas: pequenas reformas, demolição, obras em via pública, abertura e fechamento de valas, muros, passeios, lajes, construção de muros de contenção, desmonte de rocha, terraplenagem, projetos de obras proletárias, dentre outros; II - revalidar alvarás para execução de obras; III - emitir certidões relativas a edificações com processo de construção junto à PJF, bem como, emitir certidões relativas à demolição de imóveis cadastrados na PJF; IV - emitir taxas referentes aos alvarás e revalidações efetuadas; V - efetuar baixa e transferência de responsável técnico de obras; VI - registrar transferência de propriedade de projeto; VII - análise dos requerimentos para regularização e instalação de Estações Rádio-Base de Telefonia - ERB; VIII - receber demandas para fornecimento de projetos de obras proletárias para a população carente, observando-se os conceitos atuais de “meio ambiente sustentável”; IX - solicitar a planta do loteamento à Supervisão de Arquivo Técnico do Departamento competente para análise das condições prévias para fornecimento de plantas proletárias; X - analisar documentação necessária para prosseguimento do processo de fornecimento de projetos de obras proletárias; XI - solicitar à Supervisão de Vistoria Técnica/SEMAUR a atual situação quanto às edificações existentes; XII - verificar necessidade de alinhamento do lote, solicitando, caso necessário, ao setor competente o desenho e topografia deste serviço; XIII - efetivar registro, emissão de alvará e deferimento das solicitações relativas às obras proletárias; XIV - solicitar à Procuradoria Geral do Município - PGM a emissão de pareceres normativos para regular a aplicação das leis em sua área de competência; XV - assessorar as Comissões específicas em assuntos relativos ao licenciamento das atividades da sua competência; XVI - realizar atendimento técnico; XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 10. Às Supervisões II de Aprovação de Projetos e Licenciamento de Edificações 1, 2 e 3 competem: I - prestar informações básicas para construção a partir da documentação fornecida pelo solicitante, de acordo com a legislação urbana vigente; II - analisar projetos de construção, reformas, acréscimos e regularização de edificações; III - aprovar projetos de edificações - construção e regularização; IV - emitir alvarás para construção de projetos aprovados; V - emitir taxas referentes aos projetos aprovados; VI - realizar atendimento técnico; VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura. TÍTULO II Departamento de Licenciamento de Atividades Econômicas e Urbanas - DLAU Art. 11. Ao Departamento de Licenciamento de Atividades Econômicas e Urbanas - DLAU, da Subsecretaria de Assuntos Ambientais e Urbanos - SSAUR, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Licenciamento de Atividades Econômicas - SLAE; II - Supervisão II de Licenciamento de Atividade em Área de Domínio Público - SLADP; III - Supervisão II de Licenciamento de Publicidade, Propaganda e Eventos - SPPE. Art. 12. À Supervisão de Licenciamento de Atividades Econômicas - SLAE compete: I - analisar e avaliar consultas prévias para o exercício das atividades econômicas; II - identificar necessidade e solicitar pareceres de outras áreas da PJF para análise de consultas prévias ou de requerimentos de alvarás de localização; III - emitir ou revogar alvarás de localização para atividades industriais, comerciais ou prestadoras de serviços de qualquer natureza; IV - providenciar alterações de endereço, razão social, renovação e segunda via de alvará de atividades para autônomos e pessoas jurídicas; V - realizar atendimento técnico; VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XI - exercer outras atividades correlatas. Art. 13. À Supervisão de Licenciamento de Atividades em Área de Domínio Público - SLADP compete: I - avaliar, emitir licenças, autorizações e ou alvarás para o exercício de atividades em áreas públicas, tais como: comércio ambulante, comércio de artesanato, quiosques, bancas de jornais e revistas, comércio de lanches em veículo automotor, colocação de mesas e cadeiras em torno de bares, e outras, após pareceres de outras áreas quando necessário; II - prestar informações sobre as atividades autorizadas pela supervisão, quando solicitado; III - mapear e cadastrar as autorizações emitidas, atualizando mapa específico; IV - controlar e atualizar o cadastro de licenciados e as cobranças das taxas referentes à utilização de solo público, no âmbito de suas competências administrativas; V - emitir DAMs de sua competência para as atividades licenciadas; VI - analisar os requerimentos de renovação de autorizações para uso de solo público, verificando a conformidade dos pagamentos e o cumprimento de outras normas legais, emitindo ou propondo a revogação das mesmas; VII - assessorar as Comissões específicas em assuntos relativos ao licenciamento das atividades da sua competência; VIII - realizar atendimento técnico; IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 14. À Supervisão II de Licenciamento de Publicidade, Propaganda e Eventos - SPPE: I - analisar e avaliar os requerimentos para instalação de engenhos publicitários; II - emitir autorizações para instalação de engenhos para publicidade e propaganda, tais como: “outdoor”, painéis, placas, letreiros, pinturas, distribuição de panfletos, móvel conduzido e outros; III - prestar informações sobre as atividades licenciadas pela Supervisão, quando solicitadas; IV - mapear e cadastrar as licenças emitidas, atualizando mapa específico; V - controlar e atualizar o cadastro das licenças emitidas e a cobrança das taxas devidas; VI - analisar e emitir ou indeferir autorizações para eventos esporádicos / temporários, tais como: feiras itinerantes, festas, circos, parques de diversões, exposições, etc., após pareceres de outras secretarias da PJF e/ou órgãos envolvidos, quando necessário; VII - emitir DAMs de sua competência para as atividades autorizadas; VIII - analisar os requerimentos de renovação de autorizações para publicidade e propaganda, verificando a conformidade dos pagamentos e o cumprimento de outras normas legais, emitindo ou revogando as mesmas; IX - assessorar as Comissões específicas em assuntos relativos às autorizações e licenças para a divulgação de publicidade e propaganda; X - realizar atendimento técnico; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Departamento de Cadastro Imobiliário Municipal - DCIM Art. 15. Ao Departamento de Cadastro Imobiliário Municipal - DCIM, da Subsecretaria de Assuntos Ambientais e Urbanos - SSAUR, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão I de Atendimento Técnico Cadastral - SATC; II - Supervisão II de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário - SAMMI; III - Supervisão II de Informações Cadastrais Georreferenciadas - SINCG; IV - Supervisão I de Cadastramento Rural - SCRU; V - Supervisão II de Recadastramento Imobiliário e Vistorias Cadastrais - SRV; VI - Supervisão II de Inscrição e Cadastro - SIC; VII - Supervisão I de Acervo Técnico - SATEC. Art. 16. À Supervisão de Atendimento Técnico Cadastral - SATC compete: I - prestar atendimento técnico presencial ao contribuinte, fornecendo informações do cadastro imobiliário, tais como: a) número de inscrição, bem como informações acerca do endereço cadastral do imóvel, logradouro, número de inscrição predial, verificando o endereço via sistema, processo de construção, ou identificando o loteamento, caso existente, no relatório remissivo ou plantas do arquivo; b) identificação do lote, quadra, logradouro, número de arquivo e do processo de loteamento através da planta de loteamento, caso existente, além de outras informações concernentes aos loteamentos aprovados pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora - PJF; c) dados cadastrais incompletos do imóvel, de forma geral (número de inscrição cadastral imobiliária, número de lote e quadra, matrícula e ofício do registro do imóvel onde se encontra registrado, processo de construção, habite-se, ano de primeiro lançamento, dentre outros, caso existentes); d) orientações gerais acerca da regularização administrativa cadastral e registral do bem e da transferência de propriedade do imóvel ou aquisição por usucapião; e) Interagir quando do atendimento ao contribuinte junto às Supervisões vinculadas ao Departamento de Cadastro Imobiliário Municipal - DCIM, com o intuito de atualização/retificação de dados cadastrais de imóveis; f) informações gerais acerca do requerimento para cadastramento do imóvel ou alteração de dados cadastrais, documentação exigida, dentre outras informações que possam ser úteis ao contribuinte relacionadas ao cadastro imobiliário; g) identificação e prestação de informações acerca do nome do contribuinte, número de inscrição, processo de construção, número de lote e quadra, planta de loteamento, e histórico de alterações dos dados cadastrais do imóvel, casos existentes, a partir do endereço do imóvel ou quaisquer outros parâmetros de consulta informados pelo contribuinte, ou mediante apresentação de contrato de compromisso de compra e venda, escritura pública, matrícula de registro imobiliário. II - preencher declaração para empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, informando se o imóvel é cadastrado ou se o loteamento é aprovado; III - fornecer declarações / certidões para fins de apresentação junto às concessionárias de água/esgoto e energia elétrica acerca do endereço cadastral do imóvel, número de inscrição cadastral imobiliária, número de lote e quadra, matrícula e ofício de registro do imóvel (caso existam essas informações junto à prefeitura); IV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 17. À Supervisão de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário - SAMMI compete: I - regularizar a situação cadastral do imóvel do contribuinte, através de contrato, escrituras, registros ou documentos hábeis recebidos através do JF informação; II - atualizar registro dos Próprios Municipais no Cadastro Imobiliário do Município, detectados em relatório recebido do Departamento de Administração Patrimonial/SARH, verificando sua localização nas plantas de loteamento existentes; III - manter a base cadastral de imóveis do município atualizada, através de informações de projetos aprovados, estabelecimentos licenciados, loteamentos, desmembramentos, fusões, áreas públicas ou particulares regularizadas, obras diversas licenciadas, imóveis demolidos, enfim, todas as informações referentes a novos registros ou alterações que devam constar na base através de documentos recebidos de setores externos e internos da Secretaria; IV - analisar dados cadastrais solicitados pela Secretaria da Fazenda - SF, para atendimento das Reclamações Contra Lançamento de IPTU/TCRS/CCSIPI; V - verificar regularmente e/ou sob demanda os dados existentes no Sistema de Cadastro Imobiliário, utilizando documentos próprios de informações cadastrais, Sistema de Geoprocessamento e processos, para checagem das informações e identificação de inconsistências na base cadastral; VI - solicitar vistorias à Supervisão competente, quando identificados problemas de dados no cadastro dos imóveis do Departamento; VII - atualizar o Sistema de Cadastro Imobiliário após a identificação de inconsistências, alterações ou novos lançamentos na base cadastral; VIII - organizar os dados para inserção na base cadastral de forma sistemática relacional ou parametrizados; IX - solicitar atualização no Sistema de Geoprocessamento à Supervisão de Informações Cadastrais Georreferenciadas após a identificação de inconsistências, alterações ou novos lançamentos no Mapa Urbano Básico; X - preencher formulários de revisão de ofício com informações de quais dados cadastrais serão alterados e quais exercícios serão atendidos; XI - realizar atualizações no Sistema Fazendário - SIFAN, através do Módulo Imobiliário, de acordo com as demandas identificadas de: a) inclusão no Imobiliário; b) alteração do Imobiliário; c) alteração de endereço para correspondência; d) alteração do cadastro individual; e) inclusão, alteração de CPF e CGC. XII - realizar atividades de manutenção no Sistema de Cadastro Imobiliário, provendo tabelas gerais que compõem o cadastro imobiliário; XIII - realizar atividades de manutenção no Sistema de Cadastro Imobiliário, de acordo com as demandas da Supervisão e encaminhadas pela Secretaria da Fazenda - SF, provendo a Tabela Relacional de áreas isótimas; XIV - realizar atividades de manutenção do módulo retroativo através do Sistema Fazendário - SIFAN, provendo os cadastros com informações pertinentes aos exercícios anteriores ao em curso para posterior emissão dos documentos de arrecadação municipal - DAM, pela SF através de Revisões de Ofício e Reclamações Contra Lançamento - RCL; XV - realizar as atividades de atualização e manutenção do Cadastro Único de Contribuintes do Município; XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 18. À Supervisão de Informações Cadastrais Georreferenciadas - SINCG compete: I - atualizar as bases cartográficas de informações cadastrais imobiliárias através da ferramenta de geoprocessamento, de acordo com as diretrizes técnicas concomitantes a outros setores da PJF e documentos próprios; II - cruzar informações de aerofotogrametria, plantas digitalizadas, dados do Sistema de Cadastro Imobiliário e histórico digital de lançamentos do IPTU, incorporando-os ao Mapa Urbano Básico - MUB a partir de demandas da Supervisão de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário; III - receber em meio digital, ou outro, os novos loteamentos aprovados pelo Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos, checando a sua consistência com a base cartográfica vigente para lançamento no Mapa Urbano Básico - MUB; IV - realizar atualizações no Sistema Fazendário - SIFAN, através do Módulo Imobiliário, de acordo com as demandas identificadas de: a) loteamento; b) loteador; c) cadastro de via. V - incorporar os novos loteamentos à base do MUB através de material digital encaminhado pelo Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamento Urbanos - DLU; VI - desenvolver a apresentação do catálogo dos logradouros públicos e imóveis, por meio de programa de geoprocessamento; VII - realizar atualizações e manutenção no Sistema de Cadastro Imobiliário, no Cadastro de Logradouros, de acordo com as demandas identificadas pelo DCIM; VIII - alterar e realizar manutenção dos códigos de logradouros; IX - incluir novos códigos de logradouros; X - incluir e alterar códigos de endereçamento postal - CEP; XI - atualizar, quando demandada, as informações inerentes as redes aéreas, terrestres e subterrâneas (CEMIG; TELEMAR; GAS; Televisão a Cabo - NET; ou similares) disponíveis no logradouro; XII - realizar atividades de manutenção no Sistema de Cadastro Imobiliário provendo as Tabelas Relacionais de CEP e Localização da via, solicitando juntos aos Correios a criação, alteração ou suspensão de CEPs; XIII - realizar manutenção dos arquivos dos loteamentos existentes em papel e em mídia digital; XIV - controlar o arquivo Físico da supervisão, referentes às plantas de loteamento, fusão e desmembramento utilizando-se das técnicas de arquivamento vigentes; XV - promover a modernização das atividades desta Supervisão com utilização crescente de recursos informatizados; XVI - manter e disponibilizar para consulta / cópia, os projetos de parcelamentos de solo em geral, inclusive loteamentos/condomínios de lotes, fusão e desmembramentos aprovados no âmbito do Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos; XVII - prestar informações para denominação de logradouros; XVIII - guardar e atualizar informações de arquivos de logradouros para consultas; XIX - disponibilizar aos cidadãos mapas e plantas de loteamentos em meio digital, solicitados pelos setores internos do Departamento, mediante requerimento e demais setores da Prefeitura, para fins diversos e emissão de certidões; XX - emitir cópias das plantas de loteamento, fusão e desmembramento para instrução de processos; XXI - subsidiar com informações a Câmara Municipal quanto à denominação de logradouros; XXII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXVII - exercer outras atividades correlatas. Art. 19. À Supervisão de Cadastramento Rural - SCRU compete: I - realizar atualizações no Sistema Nacional de Cadastro Rural - S.N.C.R. do INCRA; II - prestar informações de acordo com as demandas encaminhadas pela Supervisão de Atualização e Manutenção do Módulo Imobiliário/SEMAUR; III - promover integração técnico-administrativa com o INCRA, através de visitas periódicas a eventos de interesse mútuo; IV - informar à Supervisão de Atualização e Manutenção do Módulo Imobiliário as situações em que granjeamentos deixarem de ser rurais e passarem a ser urbanos; V - receber declarações para cadastro de imóvel rural - DP dos proprietários de imóveis rurais do município e região, sempre que ocorrerem alterações no seu imóvel, seja pela compra, venda, permuta, doação e outros, ou nas condições de utilização e exploração; VI - emitir Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR de acordo com as Diretrizes técnicas do INCRA; VII - emitir 2ª via do CCIR, desde que esta solicitação seja feita pelo proprietário do imóvel rural cadastrado ou por representante legal, devendo ser preenchido formulário específico para esta finalidade; VIII - acessar o Sistema Nacional de Cadastro Rural - S.N.C.R. do INCRA para consultas; IX - realizar transcrição/digitação para Declaração para Cadastro de Imóvel Rural - DP; X - manter rígido controle de segurança da senha fornecida pelo INCRA; XI - comunicar ao INCRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão com o SNCR, em especial a segurança das informações; XII - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de segurança das informações vigentes no INCRA; XIII - efetuar pesquisa por nome e CPF cujos registros constem no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR; XIV - zelar e fazer uso legal da informação obtida através do SNCR; XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XX - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. O nome desta Supervisão corresponde à Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, criada pelo INCRA. Art. 20. À Supervisão de Recadastramento Imobiliário e Vistorias Cadastrais - SRV compete: I - programar atividades de recadastramento para manutenção da base cadastral imobiliária do Cadastro, localizando projetos de loteamentos, desmembramentos, fusões e outros; II - identificar situações possíveis de atualização cadastral após vistoria, através de comparação entre o projeto arquivado no processo e a situação existente; III - repassar todas as informações atualizadas para que a Supervisão de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário possa efetuar os devidos registros; IV - realizar vistorias in loco para respostas às reclamações Contra Lançamento de IPTU/TSU ou outras solicitações de cadastramento ou atualizações identificadas pelo Gerente do Departamento de Cadastro Técnico Municipal/SEMAUR; V - receber solicitações de vistorias para verificação de dados cadastrais e Reclamação Contra Lançamentos - RCLs, demandadas pela Supervisão de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário; VI - realizar vistorias para definição de numeração de imóveis, de acordo com o número de porta; VII - realizar vistoria in loco, analisando padrão de acabamento, topografia, área construída, e outros, para fins de atualização dos dados cadastrais; VIII - coletar dados para cada imóvel vistoriado, desenhando croquis com cotas, encaminhando-os à Supervisão de Inscrição e Cadastro; IX - receber solicitações para verificação de alteração de destinação do uso do imóvel, demandadas pelo Departamento de Licenciamento de Atividades Econômicas e Urbanas/SEMAUR; X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 21. À Supervisão de Inscrição e Cadastro - SIC compete: I - criar, registrar, atualizar e definir através de programa próprio, o número referente a cada unidade autônoma ou lote de acordo com as demandas encaminhadas pela Supervisão de Atualização Cadastral; II - calcular áreas equivalentes e reais de imóveis regularizados; III - calcular área equivalente e ato de concessão de imóveis irregulares; IV - atender a solicitações para emissão de certidões referentes a informações cadastrais, fazendo consultas a outros setores da SEMAUR, quando necessário. São elas: a) localização do imóvel em logradouro; b) certidão negativa de posse e/ou propriedade; c) certidão de 1º lançamento; d) outras referentes a dados cadastrais; e) enviar certidões emitidas ao JF Informações para entrega ao contribuinte. V - promover a atualização do sujeito passivo a partir da análise de documentos apresentados; VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XI - exercer outras atividades correlatas. Art. 22. À Supervisão de Acervo Técnico - SATEC compete: I - manter os arquivos das cartas do IBGE (escala 1:50.000), dos diversos Planos Diretores já elaborados para a cidade, das ortofotos da CEMIG, das fotos aéreas do levantamento aerofotogramétrico e restituição dos anos de 1975 e 1983, bem como do mosaico (escala 1:5.000) de 1968; II - manter os arquivos dos mapas existentes dos diversos convênios existentes para trabalhos conjuntos com a PJF; III - manter em arquivo os diversos projetos elaborados por órgãos da PJF, em parceria com outras entidades; IV - manter o acervo de projetos elaborados por toda a PJF, especialmente, aqueles definidos pela estrutura de Planos e Projetos e do extinto Instituto de Pesquisa e Planejamento - IPPLAN; V - manter em arquivo o mapeamento dos componentes do CPM/BID; VI - controlar, organizar e permitir a consulta a esses mapas por estudantes das diversas Universidades, bem como ao público em geral; VII - utilizar da modernização da informática e outros mecanismos de arquivologia no sentido de aprimorar as formas de consulta e atendimento; VIII - subsidiar os diversos órgãos municipais quanto às informações constantes da biblioteca de publicações avulsas, folhetos, livros e revistas, técnicos ou oficiais, constantes do Arquivo Técnico; IX - manter em arquivo as ortofotocartas de planimetria e altimetria referentes ao voo de 2007, conforme convênio PNAFM/BID; X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana - DFAU Art. 23. Ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana - DFAU, diretamente subordinada à Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Inteligência Fiscal - SIF; II - Supervisão II de Controle Fiscal - SCF; III - Supervisão II de Apoio Fiscal - SAF; IV - Supervisão II de Fiscalização Regional Centro - SFR Centro I; V - Supervisão II de Fiscalização Regional Centro - SFR Centro II; VI - Supervisão II de Fiscalização Regional Norte - SFR Norte; VII - Supervisão II de Fiscalização Regional Nordeste - SFR Nordeste; VIII - Supervisão II de Fiscalização Regional Oeste - SFR Oeste; IX - Supervisão II de Fiscalização Regional Leste - SFR Leste; X - Supervisão II de Fiscalização Regional Sudeste - SFR Sudeste; XI - Supervisão II de Fiscalização Regional Sul - SFR Sul; XII - Supervisão II de Controle Ambiental - SCA. TÍTULO I Supervisão II de Inteligência Fiscal - SIF Art. 24. À Supervisão II de Inteligência Fiscal - SIF compete: I - subsidiar a gerência do departamento no atendimento às demandas internas, geradas pelos órgãos da administração direta e indireta, e demandas externas provenientes do cidadão através da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Câmara Municipal, SPM's, Ministério Público, Entidades e Associações Diversas; II - receber as demandas da gerência e encaminhá-las às Supervisões de Fiscalização Regional para atendimento através da abertura de ordem de serviço; III - planejar a execução da fiscalização em função das demandas identificadas, da área de abrangência, dos horários, das equipes e equipamentos necessários; IV - produzir conhecimento para a tomada de decisão de nível estratégico junto à Gerência; V - elaborar o diagnóstico da demanda de fiscalização, identificando e priorizando as ações de fiscalização necessárias; VI - elaborar e encaminhar o planejamento de fiscalização para homologação junto à Gerência do Departamento; VII - identificar a necessidade de participação de outros órgãos da Administração Municipal ou órgãos externos à Prefeitura nas ações de fiscalização e encaminhar à Gerência do Departamento; VIII - definir, em conjunto com a Gerência do Departamento, as metas da fiscalização; IX - emitir relatórios, quando solicitado, referentes às ocorrências de cruzamento de informações obtidas junto aos processos administrativos instaurados, ações de fiscalização realizadas, documentos emitidos, para atendimento aos órgãos demandadores e emissão de relatórios para divulgação; X - subsidiar a execução das atividades de palestras voltadas para a sociedade ou comunidade alvo; XI - elaborar em conjunto com a Gerência do Departamento os planos de capacitação, atualização profissional e reciclagem para os servidores do Departamento; XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Controle Fiscal - SCF Art. 25. À Supervisão de Controle Fiscal - SCF compete: I - propor e coordenar as atividades de auditoria interna dos serviços realizados pelas supervisões que compõem o Departamento, visando à efetividade e à qualidade do serviço executado; II - controlar e auditar a pontuação auferida por todos os fiscais que fizerem jus à gratificação de produtividade fiscal, informando aos respectivos Supervisores as incorreções observadas; III - preparar o mapa de controle mensal dos pontos auferidos por toda a equipe de Fiscalização de Posturas Municipais para que os mesmos possam ser homologados pela Gerência do Departamento; IV - manter arquivo dos Bomecaps - Boletim Mensal de Controle e Apuração de Pontos apresentados pelos fiscais; V - manter controle do remanejamento interno dos Fiscais de Posturas Municipais e dos Supervisores de Fiscalização Regional, autorizado pela Gerência do Departamento; VI - organizar o cronograma de férias e afastamento dos servidores do Departamento a partir de informações oriundas do DEIN/SEMAUR; VII - manter arquivo atualizado da Legislação Municipal e dos pareceres jurídicos voltados para a área de atuação da Fiscalização de Posturas Municipais; VIII - montar Processo de Aplicação e Execução de Penalidade - PAEP, referente às autuações da Fiscalização de Posturas; IX - aguardar prazo legal para exercício do direito de defesa do autuado, anexando os documentos respectivos ao PAEP, encaminhando-o para decisão; X - agendar o julgamento dos PAEPs; XI - providenciar a comunicação ao autuado das Decisões de 1ª instância, anexando os devidos comprovantes aos respectivos PAEPs; XII - encaminhar para publicação os atos administrativos demandados pela Junta de Julgamento Fiscal pelo Departamento ou suas Supervisões; XIII - emitir DAMs e SSPs referentes às Decisões de 1ª instância dos PAEPs; XIV - verificar no sistema o pagamento das penas de multa e/ou taxas, lançadas pelo Departamento, providenciando a inscrição em dívida ativa dos débitos oriundos de multas; XV - atender ao público que comparecer à Supervisão para obter informações acerca de PAEP em seu desfavor; XVI - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pela Gerência do Departamento; XVII - emitir certidões de assuntos relacionados à competência do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana - DFAU; XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão de Apoio Fiscal - SAF Art. 26. À Supervisão de Apoio Fiscal - SAF compete: I - acompanhar, dar suporte e organizar ações conjuntas com outros setores da PJF; II - organizar, manutenir e manter atualizado o calendário de ações e operações da fiscalização, bem como comunicar ao DFAU e aos outros setores da PJF acerca do referido calendário; III - verificar as condições de uso das viaturas da Fiscalização de Posturas, solicitando aos setores competentes a manutenção ou substituição das mesmas quando devido; IV - controlar o abastecimento dos veículos que atendem à Fiscalização de Posturas; V - providenciar apoio logístico às ações e operações da Fiscalização de Posturas, requerendo, se necessário, suporte de outros setores da PJF; VI - manter cadastro e controle dos recibos de entrega e devolução de coletes, carteiras funcionais ou equipamentos de uso específico utilizados pelos servidores lotados no Departamento; VII - controlar e organizar o material de consumo específico do setor de Fiscalização de Posturas; VIII - manter cadastro e controle do equipamento específico do Departamento, providenciando encaminhamento de pedidos de manutenção de bens ao DEIN/SEMAUR; IX - gerir o depósito de bens e mercadorias apreendidas pela Fiscalização de Posturas Municipais; X - providenciar devolução, doação ou destruição dos bens apreendidos; XI - digitalizar, registrar, arquivar e encaminhar processos referentes às obras no Município, mantendo banco de dados específico, disponível para consulta dentro do DFAU; XII - gerir o arquivo de documentos diversos da Fiscalização; XIII - realizar levantamento de dados e emissão de relatórios das ações Fiscais; XIV - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pela chefia do Departamento; XV - providenciar o suporte necessário para a execução das atividades de palestras voltadas para a sociedade organizada ou comunidade alvo; XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IV Supervisões de Fiscalização Regionais - SFR Art. 27. Às 08 (oito) Supervisões de Fiscalização Regionais assim denominadas: Supervisão de Fiscalização Regional Centro I, Supervisão de Fiscalização Regional Centro II, Supervisão de Fiscalização Regional Norte, Supervisão de Fiscalização Regional Nordeste, Supervisão de Fiscalização Regional Oeste, Supervisão de Fiscalização Regional Leste, Supervisão de Fiscalização Regional Sudeste, Supervisão de Fiscalização Regional Sul, competem, no âmbito de suas respectivas áreas: I - planejar e supervisionar a execução da fiscalização das normas derivadas do poder de polícia administrativa municipal que estejam na esfera de competência da Fiscalização de Posturas Municipais; II - executar as ações cuja competência de policiamento administrativo for delegada ao Departamento e à Fiscalização de Posturas Municipais, através de convênios, termos de ajustes ou qualquer ato administrativo; III - receber as demandas, solicitações, reclamações, processos, ordens de serviço e planejar a execução da fiscalização regional respectiva; IV - executar fiscalização das atividades econômicas em geral, especialmente no que concerne a: a) veiculação de publicidade e propaganda; b) licenciamento dos estabelecimentos; c) uso e ocupação do solo público no que tange a área de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais; d) levantamento de dados cadastrais para fins de atualização dos cadastros do Município. V - executar fiscalização das normas de parcelamento, uso e ocupação do solo, normas edilícias e de movimentação de terra no que concerne ao licenciamento de tais atividades; VI - encaminhar os elementos necessários à Supervisão de Controle Fiscal para que o Processo de Aplicação e Execução de Penalidade - PAEP, possa ser formulado; VII - promover a instrução do Processo de Aplicação e Execução de Penalidade - PAEP, saneando-o para julgamento em primeira instância, quando solicitado; VIII - promover o cumprimento das Decisões Definitivas prolatadas nos PAEPs; IX - efetuar o controle dos pontos apurados diariamente pelos Fiscais de Posturas Municipais sob sua responsabilidade, validando-os no Boletim Mensal de Controle e Apuração de Pontos - BOMECAP; X - confeccionar o mapa de controle mensal dos pontos auferidos por toda a equipe de Fiscalização de Posturas Municipais sob sua responsabilidade; XI - encaminhar os BOMECAPs e mapa de controle mensal da equipe de Fiscalização sob sua responsabilidade, nos prazos determinados, à Supervisão de Controle Fiscal das Atividades Econômicas e Urbanas; XII - decidir acerca dos pedidos de prorrogação de prazos para cumprimento de determinações emanadas de Fiscais que estejam sob sua responsabilidade, encaminhando o resultado da decisão ao Departamento de Atenção ao Cidadão/SECOM para ciência do requerente; XIII - participar da execução de fiscalização em horário extravagante à jornada normal de trabalho, propiciando as condições necessárias e suficientes para sua realização; XIV - auditar os serviços desenvolvidos pela equipe de Fiscalização de Posturas Municipais sob sua responsabilidade; XV - controlar a emissão dos documentos fiscais lavrados pela equipe de fiscalização sob sua responsabilidade, bem como seus respectivos prazos de vencimentos; XVI - controlar o cumprimento das ordens de serviço ou dos atos a serem praticados pela equipe de fiscalização sob sua responsabilidade; XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO V Supervisões de Controle Ambiental - SCA Art. 28. À Supervisão de Controle Ambiental - SCA compete: I - realizar as ações de fiscalização ambiental no âmbito do Município; II - registrar, para o devido controle, os documentos fiscais lavrados no ato fiscalizatório, encaminhando para a Supervisão de Controle Fiscal os autos de infração, para que sejam abertos os respectivos processos administrativos; III - fazer cumprir o Código Ambiental Municipal, a legislação complementar (Deliberações Normativas do COMDEMA) e demais normas que regulam as atividades modificadoras do meio ambiente; IV - atuar de forma articulada com os demais órgãos responsáveis em situações de emergência em casos de poluição ambiental, no sentido de interromper, controlar e determinar ao responsável a recuperação do dano causado; V - prestar informações, verificadas durante o ato fiscalizatório, que possam ser relevantes para subsidiar o banco de dados de monitoramento dos empreendimentos licenciados pelo Departamento de Licenciamento Ambiental; VI - dar assessoria ao Órgão Deliberativo do SISMAD (COMDEMA), no caso de aplicação de penalidades impostas; VII - atender à demanda encaminhada pelo Departamento de Licenciamento Ambiental/ SEMAUR, bem como pelos demais setores da Prefeitura, Promotoria e outros órgãos; VIII - emitir relatórios acerca das ações fiscais desenvolvidas; IX - solicitar dados, informações e pareceres, que julgar necessário ao ato fiscalizatório, aos setores técnicos; X - participar na elaboração e execução do Plano de Fiscalização; XI - prestar contas às auditorias realizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD em relação à fiscalização dos empreendimentos e atividades licenciadas e não licenciadas no Município, em virtude do Convênio firmado entre Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora; XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Departamento de Licenciamento Ambiental - DLA Art. 29. Ao Departamento de Licenciamento Ambiental - DLA, diretamente subordinada à Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Licenciamento Ambiental Simplificado - SLAS; II - Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades Minerárias e Agrossilvipastoris - SLAMA; III - Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades de Infraestrutura - SLAIE; IV - Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais - SLAIND; V - Supervisão II de Licenciamento de Atividades de Saneamento Ambiental - SLATS. TÍTULO I Supervisão de Licenciamento Ambiental Simplificado - SLAS Art. 30. À Supervisão de Licenciamento Ambiental Simplificado - SLAS compete: I - realizar a supervisão e a análise técnica para o Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS de atividades enquadradas na modalidade LAS-Cadastro, exceto atividades minerarias e agrossilvipastoris, conforme Deliberação Normativa Copam 217/17 e suas alterações posteriores; II - analisar a solicitação e elaborar Declaração de Não Passível de Licenciamento Ambiental exceto de atividades de infraestrutura, minerarias e agrossilvipastoris, conforme Deliberação Normativa Copam 217/17 e suas alterações posteriores; III - manter cadastro dos empreendimentos com regularidade ambiental na modalidade LAS-Cadastro e Declaração de Não Passível de Licenciamento Ambiental; IV - realizar análise técnica e fazer o monitoramento das atividades enquadradas na modalidade LAS-Cadastro, exceto atividades minerarias e agrossilvipastoris, conforme Deliberação Normativa Copam 217/17 e suas alterações posteriores; V - dar suporte técnico e demandar ações ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana/SEMAUR, bem como à Assessoria Jurídica Local - AJL; VI - apoiar, tecnicamente, a Supervisão de Controle Ambiental, quando formalmente requisitado; VII - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VIII - articular com demais supervisões do Departamento de Licenciamento Ambiental para promover integração interdisciplinar e ações estratégicas; IX - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental e urbana; X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades Minerárias e Agrossilvipastoris - SLAMA Art. 31. À Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades Minerárias e Agrossilvipastoris - SLAMA compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao órgão deliberativo do SISMAD (COMDEMA) para o Licenciamento Ambiental de atividades minerárias e agrossilvipastoris potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; II - manter cadastro das atividades de mineração e agrossilvipastoris licenciadas; III - realizar o monitoramento técnico das atividades minerárias e agrossilvipastoris licenciadas; IV - dar suporte técnico e demandar ações ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana/SEMAUR, bem como à Assessoria Jurídica Local - AJL; V - analisar a solicitação e elaborar, quando cabível, Licença Específica para Exploração Mineral; VI - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VII - realizar a supervisão e a análise técnica para o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), na modalidade LAS-Cadastro, de atividades minerárias e agrossilvipastoris; VIII - analisar solicitação e elaborar, quando cabível, Declaração de Não-Passível de Licenciamento Ambiental, referente às atividades minerárias e agrossilvipastoris; IX - apoiar, tecnicamente, a Supervisão de Controle Ambiental/SEMAUR, quando formalmente requisitado; X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades de Infraestrutura - SLAIE Art. 32. À Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades de Infraestrutura - SLAIE compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao Órgão Deliberativo do SISMAD (COMDEMA) para o Licenciamento Ambiental das atividades de Infraestrutura potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; II - analisar a solicitação e elaborar Declaração de Não Passível de Licenciamento Ambiental; III - manter cadastro dos empreendimentos de infraestrutura licenciados; IV - articular com demais supervisões do Departamento de Licenciamento Ambiental para promover integração interdisciplinar e ações estratégicas; V - dar suporte técnico e demandar ações ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana/SEMAUR, bem como à Assessoria Jurídica Local - AJL; VI - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VII - realizar análise técnica e fazer o monitoramento das atividades de infraestrutura, conforme Deliberação Normativa Copam 217/17 e suas alterações posteriores; VIII - apoiar, tecnicamente, a Supervisão de Controle Ambiental/SEMAUR, quando formalmente requisitado; IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IV Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais - SLAIND Art. 33. À Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais - SLAIND compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao órgão deliberativo do SISMAD (COMDEMA) para o Licenciamento Ambiental de atividades industriais potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente, exceto atividades enquadradas na modalidade LAS-Cadastro Municipal, conforme legislação específica; II - manter cadastro dos empreendimentos licenciados; III - articular com as demais supervisões do Departamento de Licenciamento Ambiental/SEMAUR para promover integração interdisciplinar e ações estratégicas; IV - dar suporte técnico e demandar ações ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana/SEMAUR, bem como à Assessoria Jurídica Local - AJL; V - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VI - realizar análise técnica e fazer o monitoramento das atividades industriais, conforme Deliberação Normativa Copam 217/17 e suas alterações posteriores; VII - Apoiar, tecnicamente, a Supervisão de Controle Ambiental/SEMAUR, quando formalmente requisitado; VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO V Supervisão de Licenciamento Ambiental de Saneamento Ambiental - SLATS Art. 34. À Supervisão de Licenciamento de Atividades de Saneamento Ambiental - SLATS compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao Órgão Deliberativo do SISMAD (COMDEMA) para o Licenciamento Ambiental de atividades de Infraestrutura de Saneamento Ambiental potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente, bem como a regularização ambiental de atividades passíveis de apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; II - analisar a solicitação e elaborar Declaração de Não Passível de apresentação de Licenciamento Ambiental e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde conforme Deliberações Normativas COMDEMA 35/2008 e 27/2006, e suas alterações posteriores; III - manter cadastro dos empreendimentos de Infraestrutura de Saneamento Ambiental licenciados, de atividades passíveis de certificação de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e Declaração de Não Passível de Licenciamento Ambiental; IV - articular com demais supervisões do Departamento de Licenciamento Ambiental/SEMAUR para promover integração interdisciplinar e ações estratégicas; V - dar suporte técnico e demandar ações ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana/SEMAUR, bem como à Assessoria Jurídica Local - AJL; VI - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VII - realizar análise técnica e fazer o monitoramento das atividades de infraestrutura, conforme Deliberação Normativa Copam 217/17 e suas alterações posteriores; VIII - Apoiar, tecnicamente, a Supervisão de Controle Ambiental/SEMAUR, quando formalmente requisitado; IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Departamento de Qualidade Ambiental - DQA Art. 35. Ao Departamento de Qualidade Ambiental - DQA, diretamente subordinada à Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Informação Ambiental - SIA; II - Supervisão II de Suporte às Atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente - SSCOMDEMA. TÍTULO I Supervisão de Informação Ambiental - SIA Art. 36. À Supervisão de Informação Ambiental - SIA compete: I - promover e coordenar a análise das propostas de normas ambientais de origem interna ou externa; II - subsidiar a preparação de atos normativos pertinentes às atividades-fim da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, referentes a assuntos ambientais; III - organizar, manter e disponibilizar de forma sistemática informações técnicas e ambientais de interesse do Município; IV - propor e participar de procedimentos e modelos de documentos da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR; V - realizar constante atualização do site da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR; VI - estimular a adoção de técnicas de marketing, comunicação e informação, incluindo as pesquisas, como instrumento sistemático de gestão; VII - promover a divulgação de dados referentes à qualidade ambiental; VIII - desenvolver pesquisas e estudos definidos como prioridade pelo Departamento; IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Suporte às Atividades do COMDEMA - SSCOMDEMA Art. 37. À Supervisão de Suporte às Atividades do COMDEMA - SSCOMDEMA compete: I - elaborar, junto com os demais Departamentos, a proposta de pauta das reuniões do COMDEMA; II - encaminhar a proposta referida no inc. I para aprovação do Secretário; III - fazer publicar os editais referentes às atividades e deliberações do COMDEMA; IV - providenciar cópia da documentação e relatórios técnicos referentes à pauta das reuniões do COMDEMA, para conhecimento dos integrantes do Conselho; V - convocar os componentes do Conselho para as reuniões do COMDEMA; VI - coordenar a elaboração das atas das reuniões do COMDEMA; VII - manter arquivo referente à documentação das reuniões do COMDEMA; VIII - atender às demandas dos integrantes do Conselho, no que se refere aos assuntos de competência do COMDEMA; IX - providenciar o suporte logístico para as reuniões do COMDEMA; X - manter atualizadas as informações do COMDEMA junto ao site institucional da PJF; XI - prestar suporte administrativo à Secretaria Executiva do COMDEMA; XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais - DEAPREN Art. 38. Ao Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais - DEAPREN, diretamente subordinada à Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Educação Ambiental - SEA; II - Supervisão II de Arborização Urbana - SAUR; III - Supervisão II de Análise de Intervenções em Áreas de Preservação Permanente - SAAPP; IV - Supervisão II de Áreas Verdes Protegidas - SAVEP; V - Supervisão II de Planejamento e Regularização Ambiental e Urbana - SPRAU. TÍTULO I Supervisão de Educação Ambiental - SEA Art. 39. À Supervisão de Educação Ambiental - SEA compete: I - elaborar, promover e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental; II - promover a difusão de informações, normas, conceitos e tecnologias ambientais, bem como a produção de material técnico de apoio aos sistemas municipais de gestão; III - desenvolver cursos e outras ações educativas para ampliação da capacitação em gestão ambiental; IV - coordenar a distribuição de material educativo e informativo da SEMAUR; V - motivar, no âmbito do Município, a inclusão da questão ambiental com relação à ética e às questões econômicas, políticas, sociais, de consumo, da exclusão social e do trabalho; VI - articular e executar as ações de educação ambiental, como processo permanente, integrado e multidisciplinar; VII - desenvolver planos, programas e projetos de educação ambiental, demandados pelos demais departamentos da SEMAUR; VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Arborização Urbana - SAUR Art. 40. À Supervisão de Arborização Urbana - SAUR compete: I - receber as solicitações referentes à poda, transplante, corte e supressão de árvores; II - realizar, em decorrência dos pedidos referidos no inc. I, vistorias técnicas, com a consequente emissão dos respectivos laudos; III - encaminhar, quando couber, os pedidos referidos no inc. I à Câmara Especializada de Proteção à Biodiversidade e Recursos Hidrográficos do COMDEMA; IV - manter cadastro referente às autorizações concedidas pela Supervisão e das suas respectivas compensações; V - elaborar e implantar de forma integrada e articulada, planos, programas e ações de proteção e promoção da arborização urbana; VI - dar suporte técnico e demandar ações ao Departamento de Fiscalização Ambiental/SEMAUR e Urbana, bem como à Assessoria Jurídica Local - AJL; VII - dar suporte técnico ao COMDEMA e aos demais departamentos da SEMAUR; VIII - realizar análise técnica e fazer o monitoramento dos PRAD e dos PTRF solicitados por esta supervisão; IX - apoiar, tecnicamente, a Supervisão de Controle Ambiental/SEMAUR, quando formalmente requisitado; X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão de Análise de Intervenções em Áreas de Preservação Permanente - SAAPP Art. 41. À Supervisão de Análise de Intervenções em Áreas de Preservação Permanente - SAAPP compete: I - receber as solicitações referentes a qualquer tipo de intervenção em Área de Preservação Permanente - APP; II - realizar, em decorrência dos pedidos referidos no inc. I, vistorias técnicas, com a consequente emissão dos respectivos laudos; III - elaborar banco de dados georreferenciados sobre as APPs; IV - auxiliar e orientar seus supervisionados no desenvolvimento das atribuições pertinentes; V - realizar vistoria nas áreas especialmente protegidas; VI - identificar e verificar in loco as nascentes quando da análise de projetos, com base nos mapeamentos das áreas; VII - solicitar parecer para enquadramento em áreas especialmente protegidas, com base nas informações contidas no Diagnóstico das nascentes; VIII - propor ou elaborar instrumentos de recuperação de nascentes, com base nas informações levantadas define-se os recursos; IX - realizar diagnóstico com base no relatório de vistoria e demais documentos da área, analisando o seu estado de conservação; X - solicitar parecer para enquadramento em áreas especialmente protegidas, com base nas informações contidas no Diagnóstico das nascentes; XI - elaborar instrumentos de recuperação de nascentes; XII - elaborar relatório sempre que solicitado, ou por iniciativa da supervisão com informações das atividades desenvolvidas; XIII - dar suporte técnico e demandar ações ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana/SEMAUR, bem como à Assessoria Jurídica Local - AJL; XIV - realizar análise técnica e fazer o monitoramento das intervenções em Áreas de Preservação Permanente - APP autorizadas por esta supervisão; XV - apoiar, tecnicamente, a Supervisão de Controle Ambiental/SEMAUR, quando formalmente requisitado; XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IV Supervisão de Áreas Verdes Protegidas - SAVEP Art. 42. À Supervisão de Áreas Verdes Protegidas - SAVEP compete: I - identificar a necessidade de revisar projetos ambientais existentes e propor a elaboração de novos projetos; II - definir diretrizes metodológicas para a elaboração de instrumentos de projetos, de definição dos instrumentos de pesquisa, de identificação de público alvo, de ações de comunicação e cronogramas; III - elaborar e implantar de forma integrada e articulada, planos, programas e ações de proteção e promoção das áreas verdes e das unidades de conservação; IV - participar de estudos, projetos, planos, programas e convênios considerados estratégicos por determinação da Gerência do Departamento e/ou do Secretário; V - dar suporte técnico e demandar ações ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana/SEMAUR, bem como à Assessoria Jurídica Local - AJL; VI - apoiar, tecnicamente, a Supervisão de Controle Ambiental/SEMAUR, quando formalmente requisitado; VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO V Supervisão de Planejamento e Regularização Ambiental e Urbana - SPRAU Art. 43. À Supervisão de Planejamento e Regularização Ambiental e Urbana - SPRAU compete: I - coordenar as atividades no âmbito dos departamentos da SEMAUR no que compete à produção e utilização de dados geoespaciais ambientais; II - produzir, atualizar, organizar, manter e disponibilizar dados geoespaciais ambientais, de acordo com as normas e padrões técnicos determinadas pelos gerenciadores do Sistema de Informação Geográfica - SIG do município; III - consultar entidades produtoras de dados geoespaciais ambientais no âmbito Estadual e Federal a fim de disponibilizar bases georreferenciadas para atender as demandas dos demais departamentos da SEMAUR; IV - manter intercâmbio com as demais Unidades da Administração Direta e Indireta gerenciadoras dos dados geoespaciais do município; V - elaborar e consultar bases de informações necessárias as atividades de planejamento ambiental; VI - atuar de forma articulada com a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a implementação da política ambiental prevista no Plano Diretor Participativo e demais legislações; VII - coordenar no âmbito do SISMAD as atividades de regularização ambiental; VIII - coordenar no âmbito do SISMAD as atividades de Regularização Fundiária Urbana - REURB abrangendo a avaliação e a aprovação ambiental dos projetos de regularização fundiária; IX - atuar na elaboração e implementação de forma integrada e articulada de planos, programas, projetos e ações de proteção dos recursos naturais e promoção da gestão dos recursos hídricos; X - atuar na integração das políticas locais de meio ambiente com as políticas federais e estaduais de recursos hídricos na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos; XI - coordenar o levantamento das restrições ambientais existentes para o apoio a tomada de decisões para fins de planejamento do uso e ocupação do solo; XII - participar de estudos, projetos, planos, programas e convênios considerados estratégicos por determinação da gerência do departamento; XIII - Dar suporte técnico e demandar ações ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana/SEMAUR; XIV - dar suporte técnico ao COMDEMA, à Supervisão de Controle Ambiental/SEMAUR e à AJL; XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XX - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO VI Supervisão de Apoio ao Gabinete - SAPG Art. 44. À Supervisão de Apoio ao Gabinete - SAPG, diretamente subordinada à Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, compete: I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências, do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação; II - zelar pela observância dos documentos quanto à padronização definida pela Prefeitura; III - divulgar e distribuir processos, convites, publicações e documentos diversos de interesse do Gabinete do Secretário; IV - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas do Gabinete do Secretário, emitindo relatórios mensais para controle; V - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse do Gabinete do Secretário; VI - preparar documentos, atos e despachos diversos sob demanda do Secretário; VII - manter arquivo físico atualizado de todos os documentos do Gabinete; VIII - acompanhar a entrega dos relatórios gerenciais dos diversos setores da Secretaria, conferindo prazos e formatação; IX - preparar a documentação necessária para a realização de reuniões realizadas pelo Secretário, exercendo as atividades de secretaria, quando necessário; X - acompanhar diariamente as publicações do Diário Oficial do Município, selecionando os atos de interesse da Secretaria, dando conhecimento ao Secretário, e, posteriormente, arquivando os documentos respectivos em pasta própria; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVI - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 45. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo. Art. 46. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 035 - SAU, de 06 de agosto de 2009, com suas alterações posteriores e a Resolução nº 048 - SG/AGENDA/JF, de 12 de novembro de 2010. Art. 47. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de agosto de 2019. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Secretário de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano. | |||||||||
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