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| Norma: | Lei 00219 / 1949 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data: | 20/12/1949 | ||||||
| Ementa: | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público. | ||||||
| Referências: | Rua Belarmina Rodrigues de Oliveira/Jardim Grajaú | ||||||
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| LEI Nº 219 Dispõe sobre denominação de Logradouro público. A Câmara Municipal de Juiz de Fora decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Denominar-se-á rua Belarmina Rodrigues de Oliveira uma das ruas do Jardim Grajaú, no distrito da cidade. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 1949. a) DILERMANDO DA COSTA CRUZ FILHO - Prefeito Municipal. a) THEOPHILO DO AMARAL CASTELHÕES - Diretor da Divisão da Administração | |||||||
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