Norma:Lei 00219 / 1949
Data:20/12/1949
Ementa:Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.
Referências:Rua Belarmina Rodrigues de Oliveira/Jardim Grajaú
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 00567 de 10/10/1963 - Legislação Relevante
Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre denominação de logradouro público
2 Decreto do Executivo 00567 de 10/10/1963 - Legislação Relevante
Art. Alterador: Art. 1
Referência: Denominar-se-á "rua Belarmina de Oliveira", a via pública do bairro Grajaú.


LEI Nº 219

Dispõe sobre denominação de Logradouro público.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á rua Belarmina Rodrigues de Oliveira uma das ruas do Jardim Grajaú, no distrito da cidade.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 1949.

a) DILERMANDO DA COSTA CRUZ FILHO - Prefeito Municipal.

a) THEOPHILO DO AMARAL CASTELHÕES - Diretor da Divisão da Administração



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