Norma:Portaria 01915 / 1993
Data:22/03/1993
Ementa:Dispõe sobre a composição e mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Referências:Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 01950 de 07/05/1993 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art. 1, "b"     Art. Alterador: Art. 2


PORTARIA N.º 1.915


Dispõe sobre a composição e mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, conforme disposições dos artigos 38, inciso II e 86, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o previsto nos artigos 10 e 11, parágrafo 3.º da Lei n.º 8.056, de 27 de março de 1992,

RESOLVE:

Art. 1.º - São designados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os representantes dos seguintes órgãos governamentais:

a) Secretaria Municipal de Educação
Titular: JANE LÚCI RODRIGUES DA SILVA BRAGA
Suplente: DAGOBERTO DE ALMEIDA MACHADO

b) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: MÁRCIO ITABORAY
Suplente: JOCIMAR VIEIRA MALAQUIAS

c) Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC
Titular: MARCELO FRANK DO NASCIMENTO
Suplente: ELISA DE OLIVEIRA MELO

d) Cordenadoria de Apoio e Assistência a Pessoa Deficiente - Secretaia Municipal de Governo
Titular: ISMAR DIAS FERREIRA
Suplente: MARIA VALÉRIA DE ANDRADE

e) Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA
Titular: FRANCISCO DE ASSIS BELGO
Suplente: ELISABETE PACE CARREIRA

f) Instituto de Pesquisa e Planejamento de Juiz de Fora - IPPLAN/JF
Titular: HÉLIO COUTINHO TEIXEIRA
Suplente: ELIZABETH MACHADO

Art. 2.º - Os Conselheiros representantes das entidades governamentais e seus suplentes terão o mandato pelo período de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, obedecido o previsto no art. 12 da Lei n.º 8.056, de 27 de março de 1992.

Parágrafo único - A permanência no Conselho, dos representantes das entidades governamentais e seus suplentes, está integralmente vinculada à gestão de seus titulares.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.


Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de março de 1993.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.



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