Norma: | Portaria 01915 / 1993 | ||||
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Data: | 22/03/1993 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre a composição e mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. | ||||
Referências: | Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. | ||||
Vides: |
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PORTARIA N.º 1.915 Dispõe sobre a composição e mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, conforme disposições dos artigos 38, inciso II e 86, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o previsto nos artigos 10 e 11, parágrafo 3.º da Lei n.º 8.056, de 27 de março de 1992, RESOLVE: Art. 1.º - São designados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os representantes dos seguintes órgãos governamentais: a) Secretaria Municipal de Educação Titular: JANE LÚCI RODRIGUES DA SILVA BRAGA Suplente: DAGOBERTO DE ALMEIDA MACHADO b) Secretaria Municipal de Saúde Titular: MÁRCIO ITABORAY Suplente: JOCIMAR VIEIRA MALAQUIAS c) Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC Titular: MARCELO FRANK DO NASCIMENTO Suplente: ELISA DE OLIVEIRA MELO d) Cordenadoria de Apoio e Assistência a Pessoa Deficiente - Secretaia Municipal de Governo Titular: ISMAR DIAS FERREIRA Suplente: MARIA VALÉRIA DE ANDRADE e) Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA Titular: FRANCISCO DE ASSIS BELGO Suplente: ELISABETE PACE CARREIRA f) Instituto de Pesquisa e Planejamento de Juiz de Fora - IPPLAN/JF Titular: HÉLIO COUTINHO TEIXEIRA Suplente: ELIZABETH MACHADO Art. 2.º - Os Conselheiros representantes das entidades governamentais e seus suplentes terão o mandato pelo período de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, obedecido o previsto no art. 12 da Lei n.º 8.056, de 27 de março de 1992. Parágrafo único - A permanência no Conselho, dos representantes das entidades governamentais e seus suplentes, está integralmente vinculada à gestão de seus titulares. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de março de 1993. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||
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