Norma:Decreto do Executivo 02238 / 1979
Data:03/05/1979
Ementa:Dá nova redação aos artigos 2º, 4º, 8º, 9º, 10º e 12º, do Regimento do Mérito Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld, aprovado pelo Decreto nº 1436, de 21 de março de 1974.
Referências:Regimento do Mérito Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 04309 de 14/05/1990 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 1 e 3     Art. Alterador: Art. 2


DECRETO N.º 2.238 - de 03 de maio de 1979.


Dá nova redação aos artigos 2.º, 4.º, 8.º, 9.º 10 e 12, do Regimento do Mérito Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld aprovado pelo Decreto n.º 1.436, de 21 de março de 1974.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei n.º 4.496, de 21 de novembro de 1973, modificada pela Lei n.º 5.597, de 30 de abril de 1979,

DECRETA:

Art. 1.º - Os artigos 2.º, 4.º, 8.º, 9.º, 10 e 12, do Regimento do Mérito Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld, aprovado pelo Decreto n.º 1.436, de 21 de março de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º - "Omissis"

a) No anverso - em campo, efígie em baixo-relevo de Henrique Guilherme Fernando Halfeld, circundada pela data "1873-1973", encimada por "Eng. Henrique Guilherme Fernando Halfeld", e, abaixo da efígie, os dizeres "FUNDADOR DA CIDADE DE JUIZ DE FORA"
b) No reverso - os dizeres "PREFEITURA DE JUIZ DE FORA", encimendo o brasão da municipalidade e, abaixo deste, os dizeres " HONRA AO MÉRITO".
c) "Omissis"
d) "Omissis"
e) O diploma a ser outorgado será assinado pelo Prefeito de Juiz de Fora".

"Art. 4.º - O Conselho de Mérito será integrado por 6 (seis) membros:

a) Secretário do Governo
b) Secretário de Educação
c) Representante da Câmara Municipal de Juiz de Fora
d) Representante da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage
e) Representante do Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora
f) Representante da Universidade Federal de Juiz de Fora"

"Art. 8.º - Caberá à Secretaria do Governo convocar a primeira reunião do Conselho, e, uma vez instalado este, seus membros elegerão seu Presidente que, assim investido, representará o órgão e dirigirá seus trabalhos".

"Art. 9.º - O Conselho de Mérito fica obrigado a entragar à Secretaria do Governo o resultado de suas deliberações até a data de 30 de abril".

"Art. 10 - O Mérito será outorgado, durante as solenidades comemorativas do aniversário de fundação da cidade, na data de 31 de maio, em ato público e solene, organizado pela Secretaria do Governo e presidido pelo Prefeito de Juiz de Fora".

"Art. 12 - O Conselho de Mérito deverá funcionar sintonizado com a Secretaria do Governo, que fornecerá sua sede, pessoal e material necessário aos trabalhos de instrução, processamento e outorga dos méritos, lavrando-se de todas as suas reuniões atas devidamente circunstanciadas e assinadas pelos membros do Conselho".

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de maio de 1979.

a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração


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