Norma:Decreto do Executivo 02268 / 1979
Data:16/07/1979
Ementa:Aprova a alteração no capital social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV
Referências:Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 02572 de 21/05/1981 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


Decreto nº 2268 - de 16 de julho de 1979

Aprova a alteração no capital social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O capital da EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO - EMPAV, que era de Cr$ 2.402.621,54 (dois milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros e cinquenta e quatro centavos), totalmente subscrito e integralizado pela Erefeitura de Juiz de Fora, fica alterado para Cr$ 8.551.234,54 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinquenta e quatro centavos), sendo o aumento de Cr$6.148.663,00 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três cruzeiros) assim constituído:
I - Bens incorporados ao patrimônio da Empresa, nos termos da Lei Municipal nº 5522 de 4 de dezembro de 1978, avaliados em Cr$ 5.273.173,10 (cinco milhões, duzentos e setenta e três mil,cento e setenta e três cruzeiros e dez centavos) abaixo relacionados:
a - imóveis: Jr$ 3.824.140,00 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta cruzeiros);
b - máquinas: Cr$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros);
c - ferramentas, acessórios e equipamentos: Cr$74.600,00 (setenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros);
d - bens de reduzido valor: Cr$12.433,10 (doze mil, quatrocentos e trinta e três cruzeiros e dez centavos);
II - Correção monetária, considerada como reserva de capital, consoante os arts.182,§ 2º e 200, IV, da Lei nº 6.404/76,combinado com o art. 67, XI do Decreto-Lei nº 1598/77.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir do dia 29 de dezembro de 1978,ficando expressamente revogado o art. 4º do Decreto nº 2.089 de 24 de maio de 1978.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 1979.

a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração.















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