Norma:Decreto do Executivo 02572 / 1981
Data:21/05/1981
Ementa:Aprova a alteração no Capital Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 02810 de 25/10/1982 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 2572 - de 21 de maio de 1981.

Aprova a alteração no Capital Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. lº - O Capital Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, que era de Cr$ 8.551.284,54 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinquenta e quatro centavos), fica alterado para Cr$ 28.208.644,30 (vinte e oito milhões, duzentos e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos),sendo o aumento de Cr$19.657.359,76 (dezenove milhoes, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove cruzeiros e setenta e seis centavos), assim constituído:
Reserva de Capital Cr$ 9.230.862,12
Lucros Suspensos Cr$ 2.048.805,00
Reserva Especial de Capital Cr$ 8.377.787,70

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 1981.

a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Admin


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