Norma:Portaria 02522 / 1996
Data:23/04/1996
Ementa:Cria o Conselho Fiscal provisório incumbido de acompanhar e fiscalizar o Fundo de Previdência Municipal.
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 02744 de 25/03/1997 - Revogação Parcial
Art. Alterado: item II     Art. Alterador: Art. 2


PORTARIA N.º 2.522


Cria o Conselho Fiscal Provisório incumbido de acompanhar e fiscalizar o Fundo de Previdência Municipal.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto no art. 243, da Lei n.º 8.710 de 31 de julho de 1995,

RESOLVE:

I - Criar o Conselho Fiscal Provisório, incumbido de acomapnhar e fiscalizar o Fundo de Previdência Municipal na forma do disposto no art. 241 da Lei n.º 8.710, de 31 de julho de 1995.

II - Nomear como membros do Conselho, a Secretária Municipal de Administração, a Secretária Municipal da Fazenda, o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, representantes do Executivo e os Srs. Rui Ribeiro, Maria Tereza Mendes Moraes, Orlando Augusto Cardoso Pedroni, representantes das entidades sindicais dos servidores municipais.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - Registre-se, publique-se por afixação e cumpra-se.


Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de abril de 1996.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.



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