Norma:Decreto do Executivo 02810 / 1982
Data:25/10/1982
Ementa:Aprova a alteração no capital social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV
Referências:Alteração/capital social/ Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 02942 de 15/09/1983 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 2810 - de 25 de outubro de 1982.

Aprova a alteração no capital social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. lº - O Capital Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização -EMPAV,que era de Cr$-28.208.644,00 (vinte oito milhões,duzentos e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), fica alterado para CR$ 55.224.365,82 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta e dois centavos), sendo o aumento de CR$27.0l5.72l,52 (vinte e sete milhões, quinze mil, setecentos e vinte e um cruzeiros e cinquenta e dois centavos),assim constituido:
Reserva Especial de Capital CR$ 26.959.000,70
Lucros suspensos CR$ 56.720,82

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário,este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de outubro de 1982.

a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração.


05/03/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br