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| Norma: | Decreto do Executivo 02810 / 1982 | ||||
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| Data: | 25/10/1982 | ||||
| Ementa: | Aprova a alteração no capital social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV | ||||
| Referências: | Alteração/capital social/ Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV | ||||
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| DECRETO Nº 2810 - de 25 de outubro de 1982. Aprova a alteração no capital social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. lº - O Capital Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização -EMPAV,que era de Cr$-28.208.644,00 (vinte oito milhões,duzentos e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), fica alterado para CR$ 55.224.365,82 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta e dois centavos), sendo o aumento de CR$27.0l5.72l,52 (vinte e sete milhões, quinze mil, setecentos e vinte e um cruzeiros e cinquenta e dois centavos),assim constituido: Reserva Especial de Capital CR$ 26.959.000,70 Lucros suspensos CR$ 56.720,82 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário,este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de outubro de 1982. a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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