Norma:Decreto do Executivo 02587 / 1981
Data:06/07/1981
Ementa:Aprova alteração no Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 04099 de 03/01/1989 - Alteração
Art. Alterado: Art. 2, P.Único     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 2587 - de 06 de julho de 1981.

Aprova alteração no Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. lº - Fica aprovada a alteração do Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, constante deste Decreto.

Art. 2º - O § único do art. 10, do Estatuto a que se refere o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
" art. 10 - Omissis.

Parágrafo único - A função de Diretor Presidente será exercida por profissional de nível universitário, que possuir grande experiência na direção dos trabalhos de Administração em geral."

Art. 3º - Revogadas as disposiçoes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho do corrente ano.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de julho de 1981.

a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração.


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