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| Norma: | Decreto do Executivo 02775 / 1982 (revogada) | ||||
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| Data: | 13/08/1982 | ||||
| Ementa: | Estabelece dia de folga para servidor público e dá outras providências | ||||
| Referências: | Folga/Trabalho/Aniversário. | ||||
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| DECRETO Nº 2775 - de 13 de agosto de 1982. Estabelece dia de folga para servidor público e dá outras providências O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e considerando proposta feita pelo Secretário de Administração; Considerando que o Município deve prmpiciar a seus servidores condições de lazer e convívio familiar; Considerando que ao servidor deve ser retribuída sua parcela de contribuição aos trabalhos da Adminidtração Pública; Considerando que no dia natalício do servidor, o mesmo deva ter o maior tempo possível de convívio com seus familiares; DECRETA: Art. lº - Fica assegurado ao servidor público municipal,qualquer que seja o seu regime tutelar,o direito a faltar ao trabalho no dia de seu aniversário natalício, para que possa comemorá-lo ao convívio de seus familiares. Art. 2 º- O servidor comunicará a seu superior hierárquico,com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, sua disposição de usar os benefício estabelecidos neste Decreto. Art. 3º - O benefício estabelecido por este Decreto,abrangerá a todos os servidores, de qualquer categoria, dos órgãos e entidades do Sistema Operacional da Prefeitura de Juiz de Fora. Art. 4º - Não haverá permutação de data, caso o natalício do servidor coincida com domingo, sábado ou feriado, salvo quando seu serviço ocorra naqueles dias, em razão dE Escala ou convocação para serviço extraordinário. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de agosto de 1982. a) FRANCISCO ANTONIO DE MELLO REIS - Prefeito de Juiz de Fora a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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