Norma: | Decreto do Executivo 03201 / 1985 (revogada) | ||||
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Data: | 08/02/1985 | ||||
Ementa: | Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Desportos de Juiz de Fora (CMD) | ||||
Referências: | Conselho Municipal de Desportos (CMD) | ||||
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DECRETO Nº 3201 - de 08 de fevereiro de 1985. Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Desportos de Juiz de Fora (CMD). O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando: 1º - O que prescrevem a Lei Federal nº6251,de 18 de outubro de 1984,a Lei Municipal nº6603, de 28 de setembro de 1984 e o Decreto nº 3168, de 18 de dezembro de 1984 e 2º - a necessidade de operacionalização da Prefeitura no setor esportivo, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Conselho Municipal de Desportos de Juiz de Fora, que com este baixa. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de fevereiro de 1985. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração. REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS CAPÍTULO I Da Finalidade e das Atribuições Art. 1º - O Conselho Municipal de Desportos de Juiz de Fora (CMD),órgão consultivo da Administração no setor de Esportes, criado pela Lei nº 6603, de 28 de setembro de 1984, reger-se á pelo disposto neste Regulamento. Art. 2º - O Conselho tem por finalidade orientar e assessorar o governo do Município na fixação de diretrizes e bases da política esportiva, de recreação e de lazer, na sua área de atuação. Art. 3º - são atribuições do Conselho: I - Zelar pelo cumprimento da legislação desportiva; II - Pronunciar-se sobre: a) Plano Municipal de Esportes, Recreação e Lazer; b) aplicação dos recursos destinados à prática esportiva no Município; c) criação, ampliação, localização e funcionamento de praças poliesportivas e áreas de lazer municipais, ouvindo, sempre, as comunidades específicas; d) relatório das atividades do Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Educação. III - Promover estudos e levantamentos sobre o desporto municipal e propor medidas que promovam seu aprimoramento; IV - Incentivar, orientar e estimular o esporte amador no Município; V - Promover e manter atualizado o cadastro das entidades e associações desportivas do Município; VI - Transmitir aos órgãos técnicos desportivos,ao Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais e ao Conselho Nacional de Desportos, dados e informações sobre os desportos no Município; VII - Requisitar, quando necessário, os campos,quadras e demais próprios desportivos pertencentes ao Município, para fins desportivos; VIII - Auxiliar as entidades e associações desportivas do Município no encaminhamento dos assuntos de caráter administrativo, junto aos poderes públicos; IX - Conhecer e divulgar os calendários, as programações e competições relativas a torneios, campeonatos e festivais, a serem realizados pelas federações, ligas e associações desportivas; X - Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração da Carta Esportiva e do Calendário Esportivo Municipal; XI - Deliberar sobre recursos interpostos à coordenação de eventos esportivos promovidos pela Prefeitura e emitir pareceres sobre questões específicas, que lhe forem submetidas pelas entidades e associações desportivas e pela Secretaria Municipal de Educação; XII - Exercer as competências e desincumbir-se das atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais. CAPÍTULO II Da Composição Art. 4º - são membros do Conselho Municipal de Desportos: I - Natos: a) Prefeito de Juiz de Fora, como seu Presidente de honra; b) Secretário Municipal de Educação, como seu Presidente, nas reuniões a que comparecer; c) Diretor do Departamento de Esportes, como seu Secretário, nas reuniões a que comparecer. II - Representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades: a) Departamento de Educação Física da Universidade Federal de Juiz de Fora; b) Associação dos Cronistas Esportivos; c) Serviço Social do Comércio, d) Serviço Social da Indústria; e) Panathlon Clube de Juiz de Fora; f) Diretório Central dos Estudantes; g) Câmara Municipal de Juiz de Fora. III - Um representante de cada uma das Ligas Esportivas de Juiz de Fora. Parágrafo único - Mediante requerimento dirigido ao Conselho e aprovado pela maioria absoluta de seus membros, poderão outros órgãos, entidades e associações desportivas fazerem-se nele representar. Art. 5º - Será de 2 (dois) anos o mandato dos membros do Conselho, podendo haver recondução e substituição, a qualquer tempo e a critério dos órgãos, entidades e associações representados. § 1º - Todos os membros do Conselho serão residentes em Juiz de Fora. § 2º - Cada uma das entidades representadas indicará um titular e um suplente, para nomeação pelo Prefeito. § 3º - Ao ser instalado o Conselho Municipal de Desportos,1/3 (um terço) de seus membros terá mandato de 1(um)ano e 2/3 (dois terços) terão mandato de 2 (dois) anos. § 4º - O Conselho deliberará e definirá sobre que membros recairá o primeiro mandato reduzido, nos termos do parágrafo anterior. Art. 6º - Serão gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados ao Município pelos membros do Conselho. CAPÍTULO III Dos órgãos do Conselho Art. 7º - são orgãos do Conselho: I - Plenário; II - Presidência: III - Comissões; IV - Órgãos Auxiliares. Parágrafo único - são órgãos Auxiliares do CMD e a Secretaria do Conselho a Consultoria Técnica. Seção I Do Plenário Art. 8º - O Plenário é o órgão deliberativo do CMD e reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, em sessões públicas, convocadas pelo Presidente, deliberando com maioria simples dos membros presentes. § 1º - As reuniões ordinárias serão mensais. § 2º - As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessárias, convocadas pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, limitando-se sua pauta ao assunto que justificou sua convocação. § 3º - Qualquer pessoa pode ser convidada por um dos membros a comparecer às reuniões do CMD, a fim de prestar esclarecimentos sobre matéria em discussão e participar dos debates,sem direito a voto. Art. 9º - As decisões do CMD estão sujeitas à homologação do Secretário Municipal de Educação e, depois de homologadas, tomarão a forma de Resolução. Seção II Da Presidência Art. 10 - O Presidente e o Vice-Presidente do CMD serão eleitos dentre seus membros, em escrutínio secreto e uninominal. Parágrafo único - O mandato do Presidente cessará quando findar o seu mandato de membro do conselho. Art. 11 - Compete ao Presidente: a) representar o Censelho e delegar representações; b) cumprir e fazer cumprir este Regulamento; c) convocar e presidir as reuniões do CMD; d) aprovar a pauta de cada reunião e a ordem do dia. e) solicitar providências e os recursos necessários ao bom funcionamento do Conselho; f) desempenhar todas as atribuições inerentes ao cargo. § 1º - O Presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo Vice-Presidente. § 2º - Em caso de vacância da Presidência, proceder-se-á a nova eleição, na forma prevista no artigo 10. Seção III Das Comissões Art. 12 - Para a elaboração de atos a serem submetidos ao Plenário, o CMD tem as seguintes Comissões Permanentes: I - Comissão de Esportes; II - Comissão de Recreação e Lazer. § 1º - Para desincumbir-se de encargo não específico das Comissões Permanentes, pode o Presidente constituir Comissão Especial para tarefa determinada. § 2º - A Comissão Especial estará automaticamente dissolvida, concluída a tarefa de que foi incumbida. Art. 13 - As Comissões Permanentes e Especiais serão compostas de, no mínimo, 03 (três) membros. § 1º - Nenhum Conselheiro pode integrar em carater permanente mais de duas Comissões. - § 2º - Cada Comissão escolherá um Coordenador,que será, automaticamente, o relatar. Art. 14 - Compete ao relator apresentar parecer nos prazos estabelecidos pelo Presidente do CMD. Art. 15 - Podem ser realizadas reuniões conjuntas de duas ou mais comissões, quando houver interesse comum. Seção IV Da Secretaria Art. 16 - O CMD disporá de uma Secretaria, que terá a seu cargo os serviços administrativos. Parágrafo único - O Secretário será de livre escolha do Presidente,entre os membros do Conselho, ressalvando-se o disposto na alínea C, do inciso I, do artigo 4º. Art. 17 - Compete ao Secretário: a) superintender os trabalhos da Secretaria; b) elaborar as atas das reuniões plenárias; c) manter em dia a cor~espondência, arquivos e documentos do CMD; d) desincumbir-se das demais atribuições inerentes à função. Seção V Da Consultoria Técnica Art. 18 - O Conselho disporá de um Consultor Técnico, especialista de Educação Física e Desportos, ao qual competirá: a) realizar estudos e pesquisas necessárias ao embasamento desportivo e legal dos pareceres dos membros do Conselho; b) assessorar as comissões permanentes do Conselho; c) desincumbir-se das tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente. Art. 19 - O consultor será recrutado pela Secretaria Municipal de Educação e colocado à disposição do Presidente do CMD. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 - Os encargos financeiros do CMD correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Educação. Art. 21 - Em sua primeira reunião ordinária, o Conselho votará seu Regimento Interno. Art. 22 - Será considerado renunciante o Conselheiro que, sem justificativa, faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, devendo a Presidência comunicar o fato à Secretaria Municipal de Educação, para que esta providencie a substituição. Art. 23 - Anualmente, a Presidência do Conselho enviará relatõrio de suas atividades à Secretaria Municipal de Educação. Art. 24 - As omissões e dúvidas de interpretação e execução deste Regulamento serão resolvidas pelo Plenário do CMD e homologadas pelo Secretário Municipal de Educação. Art. 25 - A alteração deste Regulamento supõe aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho e far-se-á sempre por Decreto do Prefeito Municipal. | |||||
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