Norma:Decreto do Executivo 03201 / 1985 (revogada)
Data:08/02/1985
Ementa:Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Desportos de Juiz de Fora (CMD)
Referências:Conselho Municipal de Desportos (CMD)
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 09867 de 26/05/2009 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 37


DECRETO Nº 3201 - de 08 de fevereiro de 1985.

Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Desportos de Juiz de Fora (CMD).

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando:

1º - O que prescrevem a Lei Federal nº6251,de 18 de outubro de 1984,a Lei Municipal nº6603, de 28 de setembro de 1984 e o Decreto nº 3168, de 18 de dezembro de 1984 e
2º - a necessidade de operacionalização da Prefeitura no setor esportivo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Conselho Municipal de Desportos de Juiz de Fora, que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de fevereiro de 1985.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.

REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS

CAPÍTULO I

Da Finalidade e das Atribuições

Art. 1º - O Conselho Municipal de Desportos de Juiz de Fora (CMD),órgão consultivo da Administração no setor de Esportes, criado pela Lei nº 6603, de 28 de setembro de 1984, reger-se á pelo disposto neste Regulamento.

Art. 2º - O Conselho tem por finalidade orientar e assessorar o governo do Município na fixação de diretrizes e bases da política esportiva, de recreação e de lazer, na sua área de atuação.

Art. 3º - são atribuições do Conselho:
I - Zelar pelo cumprimento da legislação desportiva;
II - Pronunciar-se sobre:
a) Plano Municipal de Esportes, Recreação e Lazer;
b) aplicação dos recursos destinados à prática esportiva no Município;
c) criação, ampliação, localização e funcionamento de praças poliesportivas e áreas de lazer municipais, ouvindo, sempre, as comunidades específicas;
d) relatório das atividades do Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Educação.
III - Promover estudos e levantamentos sobre o desporto municipal e propor medidas que promovam seu aprimoramento;
IV - Incentivar, orientar e estimular o esporte amador no Município;
V - Promover e manter atualizado o cadastro das entidades e associações desportivas do Município;
VI - Transmitir aos órgãos técnicos desportivos,ao Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais e ao Conselho Nacional de Desportos, dados e informações sobre os desportos no Município;
VII - Requisitar, quando necessário, os campos,quadras e demais próprios desportivos pertencentes ao Município, para fins desportivos;
VIII - Auxiliar as entidades e associações desportivas do Município no encaminhamento dos assuntos de caráter administrativo, junto aos poderes públicos;
IX - Conhecer e divulgar os calendários, as programações e competições relativas a torneios, campeonatos e festivais, a serem realizados pelas federações, ligas e associações desportivas;
X - Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração da Carta Esportiva e do Calendário Esportivo Municipal;
XI - Deliberar sobre recursos interpostos à coordenação de eventos esportivos promovidos pela Prefeitura e emitir pareceres sobre questões específicas, que lhe forem submetidas pelas entidades e associações desportivas e pela Secretaria Municipal de Educação;
XII - Exercer as competências e desincumbir-se das atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais.

CAPÍTULO II

Da Composição

Art. 4º - são membros do Conselho Municipal de Desportos:
I - Natos:
a) Prefeito de Juiz de Fora, como seu Presidente de honra;
b) Secretário Municipal de Educação, como seu Presidente, nas reuniões a que comparecer;
c) Diretor do Departamento de Esportes, como seu Secretário, nas reuniões a que comparecer.
II - Representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a) Departamento de Educação Física da Universidade Federal de Juiz de Fora;
b) Associação dos Cronistas Esportivos;
c) Serviço Social do Comércio,
d) Serviço Social da Indústria;
e) Panathlon Clube de Juiz de Fora;
f) Diretório Central dos Estudantes;
g) Câmara Municipal de Juiz de Fora.
III - Um representante de cada uma das Ligas Esportivas de Juiz de Fora.

Parágrafo único - Mediante requerimento dirigido ao Conselho e aprovado pela maioria absoluta de seus membros, poderão outros órgãos, entidades e associações desportivas fazerem-se nele representar.

Art. 5º - Será de 2 (dois) anos o mandato dos membros do Conselho, podendo haver recondução e substituição, a qualquer tempo e a critério dos órgãos, entidades e associações representados.
§ 1º - Todos os membros do Conselho serão residentes em Juiz de Fora.
§ 2º - Cada uma das entidades representadas indicará um titular e um suplente, para nomeação pelo Prefeito.
§ 3º - Ao ser instalado o Conselho Municipal de Desportos,1/3 (um terço) de seus membros terá mandato de 1(um)ano e 2/3 (dois terços) terão mandato de 2 (dois) anos.
§ 4º - O Conselho deliberará e definirá sobre que membros recairá o primeiro mandato reduzido, nos termos do parágrafo anterior.

Art. 6º - Serão gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados ao Município pelos membros do Conselho.

CAPÍTULO III

Dos órgãos do Conselho

Art. 7º - são orgãos do Conselho:
I - Plenário;
II - Presidência:
III - Comissões;
IV - Órgãos Auxiliares.

Parágrafo único - são órgãos Auxiliares do CMD e a Secretaria do Conselho a Consultoria Técnica.

Seção I

Do Plenário

Art. 8º - O Plenário é o órgão deliberativo do CMD e reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, em sessões públicas, convocadas pelo Presidente, deliberando com maioria simples dos membros presentes.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão mensais.
§ 2º - As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessárias, convocadas pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, limitando-se sua pauta ao assunto que justificou sua
convocação.
§ 3º - Qualquer pessoa pode ser convidada por um dos membros a comparecer às reuniões do CMD, a fim de prestar esclarecimentos sobre matéria em discussão e participar dos debates,sem direito a voto.

Art. 9º - As decisões do CMD estão sujeitas à homologação do Secretário Municipal de Educação e, depois de homologadas, tomarão a forma de Resolução.

Seção II

Da Presidência

Art. 10 - O Presidente e o Vice-Presidente do CMD serão eleitos dentre seus membros, em escrutínio secreto e uninominal.

Parágrafo único - O mandato do Presidente cessará quando findar o seu mandato de membro do conselho.

Art. 11 - Compete ao Presidente:
a) representar o Censelho e delegar representações;
b) cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
c) convocar e presidir as reuniões do CMD;
d) aprovar a pauta de cada reunião e a ordem do dia.
e) solicitar providências e os recursos necessários ao bom funcionamento do Conselho;
f) desempenhar todas as atribuições inerentes ao cargo.
§ 1º - O Presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo Vice-Presidente.
§ 2º - Em caso de vacância da Presidência, proceder-se-á a nova eleição, na forma prevista no artigo 10.

Seção III

Das Comissões

Art. 12 - Para a elaboração de atos a serem submetidos ao Plenário, o CMD tem as seguintes Comissões Permanentes:
I - Comissão de Esportes;
II - Comissão de Recreação e Lazer.
§ 1º - Para desincumbir-se de encargo não específico das Comissões Permanentes, pode o Presidente constituir Comissão Especial para tarefa determinada.
§ 2º - A Comissão Especial estará automaticamente dissolvida, concluída a tarefa de que foi incumbida.

Art. 13 - As Comissões Permanentes e Especiais serão compostas de, no mínimo, 03 (três) membros.
§ 1º - Nenhum Conselheiro pode integrar em carater permanente mais de duas Comissões. -
§ 2º - Cada Comissão escolherá um Coordenador,que será, automaticamente, o relatar.

Art. 14 - Compete ao relator apresentar parecer nos prazos estabelecidos pelo Presidente do CMD.

Art. 15 - Podem ser realizadas reuniões conjuntas de duas ou mais comissões, quando houver interesse comum.

Seção IV

Da Secretaria

Art. 16 - O CMD disporá de uma Secretaria, que terá a seu cargo os serviços administrativos.

Parágrafo único - O Secretário será de livre escolha do Presidente,entre os membros do Conselho, ressalvando-se o disposto na alínea C, do inciso I, do artigo 4º.

Art. 17 - Compete ao Secretário:
a) superintender os trabalhos da Secretaria;
b) elaborar as atas das reuniões plenárias;
c) manter em dia a cor~espondência, arquivos e documentos do CMD;
d) desincumbir-se das demais atribuições inerentes à função.

Seção V

Da Consultoria Técnica

Art. 18 - O Conselho disporá de um Consultor Técnico, especialista de Educação Física e Desportos, ao qual competirá:
a) realizar estudos e pesquisas necessárias ao embasamento desportivo e legal dos pareceres dos membros do Conselho;
b) assessorar as comissões permanentes do Conselho;
c) desincumbir-se das tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 19 - O consultor será recrutado pela Secretaria Municipal de Educação e colocado à disposição do Presidente do CMD.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 - Os encargos financeiros do CMD correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 21 - Em sua primeira reunião ordinária, o Conselho votará seu Regimento Interno.

Art. 22 - Será considerado renunciante o Conselheiro que, sem justificativa, faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, devendo a Presidência comunicar o fato à Secretaria Municipal de Educação, para que esta providencie a
substituição.

Art. 23 - Anualmente, a Presidência do Conselho enviará relatõrio de suas atividades à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 24 - As omissões e dúvidas de interpretação e execução deste Regulamento serão resolvidas pelo Plenário do CMD e homologadas pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 25 - A alteração deste Regulamento supõe aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho e far-se-á sempre por Decreto do Prefeito Municipal.




14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br