Norma:Portaria 03372 / 1999 (revogada)
Data:25/10/1999
Ementa:Constitui Comissão Eleitoral para escolha dos representantes no Conselho Municipal de Habitação
Referências:Comissão Eleitoral/Conselho Municipal de Habitação
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 03428 de 19/01/2000 - Prorrogação
Art. Alterado: Art. 2     Art. Alterador: Art. 1
2 Portaria 03467 de 09/03/2000 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 3


PORTARIA N.º 3.372


Constitui Comissão Eleitoral para Escolha dos Representantes no Conselho Municipal de Habitação.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o que dispõe a Lei n.º 9.597, de 27 de setembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1.º - Instituir a Comissão Eleitoral para escolha dos representantes no Conselho Municipal de Habitação, constituída dos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Pierre Tadeu Perensin - Secretaria Municipal de Governo;
II - Sérgio do Carmo de Oliveira - Centro de Defesa dos Direitos Humanos;
III - Cirene Isidoro Cândida - União Juizforana das Sociedades Pró-Melhoramentos de Bairros e Distritos;
IV - Júlio César Venâncio - Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. (EMCASA);
V - Eliezer Caldas Santos - Movimento Popular de Moradia.

Parágrafo único - A Comissão Eleitoral prevista neste artigo será presidida pelo representante da SMG.

Art. 2.º - A Comissão Eleitoral realizará a eleição de que trata o art. 4.º da Lei n.º 9.597, de 27 de setembro de 1999, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação, por afixação, desta Portaria.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de outubro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.



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