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| Norma: | Decreto do Executivo 03482 / 1986 | ||||||
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| Data: | 30/04/1986 | ||||||
| Ementa: | Institui o Programa Municipal de Desfesa do Consumidor | ||||||
| Referências: | Desfesa do Consumidor | ||||||
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| DECRETO Nº 3482 - de 30 de abril de 1986. Institui o Programa Municipal de Defesa do Consumidor. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Defesa do Consumidor no âmbito da Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º - O Programa tem por objetivo a formulação e execução da política Municipal de Defesa do Consumidor em colaboração com Orgãos Federais, Estaduais e Entidades representativas da sociedade civil. Art. 3º - O Programa será desenvolvido através de uma Secretaria Executiva instalada no âmbito da Secretaria Municipal de Governo. Art. 4º - A Secretaria Executiva compõe-se de: I - Secretário Executivo; II - pessoal técnico e de apoio administrativo. Art. 5º - O Prefeito designará o Secretario Executivo,bem como adotará as providências necessárias a implantação do Programa. Art. 6º - Compete a Secretaria Executiva: I - coordenar as atividades dos diversos órgãos envolvidos na execução do Programa; II - proceder estudos para elaboraçao e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos e específicos, de proteção ao consumidor; III -informar,conscientizar e motivar o consumidor através de programas específicos; IV - requisitar dos órgãos da Administração Pública as informações de interesse do Programa. Art. 7º - A Secretaria Executiva deverá encaminhar ao Secretário Municipal de Governo, mensalmente, relatório de suas atividades. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 1986. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal. a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração. | |||||||
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