Norma:Decreto do Executivo 03482 / 1986
Data:30/04/1986
Ementa:Institui o Programa Municipal de Desfesa do Consumidor
Referências:Desfesa do Consumidor
Vides:
QTD Vides
1 Lei 08431 de 30/03/1994 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, 2, 4, 6     Art. Alterador: Art. 1, 2, 3, 5
2 Lei 08431 de 30/03/1994 - Criação
Art. Alterado: Art. 3 - Diretor do Dept.º Munc. de Defesa do Consumidor     Art. Alterador: Art. 4


DECRETO Nº 3482 - de 30 de abril de 1986.

Institui o Programa Municipal de Defesa do Consumidor.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Defesa do Consumidor no âmbito da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º - O Programa tem por objetivo a formulação e execução da política Municipal de Defesa do Consumidor em colaboração com Orgãos Federais, Estaduais e Entidades representativas da sociedade civil.

Art. 3º - O Programa será desenvolvido através de uma Secretaria Executiva instalada no âmbito da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 4º - A Secretaria Executiva compõe-se de:
I - Secretário Executivo;
II - pessoal técnico e de apoio administrativo.

Art. 5º - O Prefeito designará o Secretario Executivo,bem como adotará as providências necessárias a implantação do Programa.

Art. 6º - Compete a Secretaria Executiva:
I - coordenar as atividades dos diversos órgãos envolvidos na execução do Programa;
II - proceder estudos para elaboraçao e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos e específicos, de proteção ao consumidor;
III -informar,conscientizar e motivar o consumidor através de programas específicos;
IV - requisitar dos órgãos da Administração Pública as informações de interesse do Programa.

Art. 7º - A Secretaria Executiva deverá encaminhar ao Secretário Municipal de Governo, mensalmente, relatório de suas atividades.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 1986.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.





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