Norma:Decreto do Executivo 04047 / 1988
Data:13/10/1988
Ementa:Descreve o perímetro urbano do Município de Juiz de Fora
Processo:01920/1986 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 06198 de 16/04/1998 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO N.º 4047 - de 13 de outubro de 1988.

Descreve o perímetro urbano do Município de Juiz de Fora.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 5.º da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972 e na Lei nº 6910 de 31 de maio de 1986,

DECRETA:

Art. 1.º - O perímetro urbano de Juiz de Fora é delimitado por uma linha divisória imaginária que se inicia no ponto de cruzamento da antiga estrada União-Industria com o Rio Paraibuna, exatamente na ponte do lamba (P.l). Desse ponto, caminha para leste, sobre a linha de divisa dos Municípios de Juiz de Fora e Matias Barbosa, até encontrar o cruzamento dessa linha com a estrada de ferro da R.F.F.S.A (P.2). Segue por essa ferrovia, ate o cruzamento com um pequeno córrego (P.3), afluente da margem esquerda do Rio Paraibuna, ficando, a oeste desse cruzamento, um morro com um marco geodésico de 724 metros. Desse ponto, segue por uma linha reta, de sentido geral ENE, de aproximadamente 1170 metros, ate atingir o ponto geodésico de 913 metros (P.4). Dai, segue para o norte, pelo divisor de águas entre o Rio Paraibuna e o Ribeirão são Fidélis, até encontrar o ponto mais alto, com cota superior a 920 metros (P.5), no cimo de um morro. Parte então, em sentido geral NE, descendo a encosta, até atingir a nascente do último afluente da margem esquerda do Ribeirão Santa Luisa, segue pela linha desse afluente, até o entroncamento com a estrada Juiz de Fora -.Caete. (P.6). Atravessa a estrada, segue por sua margem mais setentrional, em direçao a Caete , ate o entroncamento com a estrada que vai para a Fazenda Fortaleza (P.7). Desse ponto, vai em sentido geral NNW, pegando o espigão divisor de águas entre o Córrego Santa LuIsa e afluentes da margem direita do Ribeirao São Fidélis, seguindo por esse divisor, até o ponto mais alto, com cota superior a 840 metros (P.8), localizado no cimo de um morro. Agora, segue o divisor geral de águas entre o córrego Marmelo e o Ribeirão são Fidélis, atravessa a BR-267, ainda por esse divisore atinge o ponto geodésico de 879 metros de altitude (P.9), na divisa entre os municípios de Juiz de Fora e Chacara. Dai, segue pelo divisor de águas entre o Córrego Pari Novo e um afluente da margem esquerda do Ribeirão Marmelo, localizado ao sul do Córrego Pari Novo, até atingir o ponto mais alto, de cota superior a 760 metros (P.10), no cimo de um morro. Desse ponto, desce a encosta pelo espigão, localizado no sentido geral NNW, até atingir a estrada que liga Floresta à Faz. Aracajú (P.ll). Depois, caminha para oeste, pega o divisor de águas entre o Córrego Marmelo e um afluente de sua margem esquerda, até atingir a foz desse último no Ribeirão Marmelo; atravessa o Ribeirão Marmelo, pega a sua margem direita, segue por ela em direção a jusante,até encontrar a ponte de acesso à Faz. Floresta (P.12). Dessa ponte, sobe o espigão, a margem direita do Ribeirão Marmelo, até atingir o ponto geodésico de 868 metros de altitude (P.l2). Desse ponto, caminha por uma linha reta, de sentido geral WSW, atravessando o vale do corrego Floresta e subindo a encosta, à direita desse mesmo córrego, até atingir o ponto mais alto, com altitude superior a 820 metros (P.14), no cimo de um morro, perfazendo, aproximadamente, 675 metros de extensão. Agora, segue para oeste, pega o divisor geral de águas entre o Córrego Floresta e o Córrego Retiro; depois segue eelo divisor de águas do Córrego Floresta com o Córrego Poço D'Antas, atingindo o ponto geodesico de cota altimétrica 1042 (P.1S). Parte desse ponto, pelo espigão, no sentido geral NNW, até atingir o Córrego Linhares, atravessa esse Córrego e sobe pelo espigão oposto, até o ponto geodésico de cota.953 metros (P:16). Parte dai, segue pelo divisor as aguas entre o Corrego Linhares e o Ribeirao do Yung, ate o ponto onde começa o divisor de águas entre o quarto e anteriores afluentes da margem esquerda do Ribeirão Yung (P.1Z), atingindo por essa linha o ponto geodésico de 891 metros (P.18). Agora, desce a encosta, ate atinggir a nascente do terceiro afluente da margem esquerda do Ribeirao do Yung, caminhando sobre esse, até sua foz no Yung. Segue pelo Ribeirão do Yung, em direção à nascente, até encontrar o primeiro afluentes a margem direita, dai, sobe pelo espigão, que se encontra na encosta à direita desse Ribeirão, até encontrar o ponto geodésico de 889 metros de altitude (P.19). Do ponto anterior, desce em direção geral NW, sobre o espigão, até atingir o Córrego Boa Esperança, na confluência com um afluente de sua margem esquerda; atravessa o Córrego Boa Esperança e sobe pelo espigão oposto, até encontrar o ponto mais alto, com cota altimétrica.de 889 (P.20) no cimo de um morro. Segue adiante, por uma linha reta, de sentido geral NNW, ate o ponto seodesico de 950 metros de altitude (P.2l), perfazendo aproximadamente 735 metros. Pega o espigao a Leste, I posteriormente Norte e seguindo por esse, atinge-se o ponto geodésico de 869 metros de altitude (P.22); desse ponto desce a encosta, em sentido geral NNW, pelo espigão, até encontrar a confluência do Ribeirão das Rosas com um afluente de sua margem esquerda (P.23). Segue pela margem esquerda do Ribeirao das Rosas, em direçao a nascente, ate atingir o cruzamento com a estrada que liga Juiz de Fora - Comendador Filgueiras (P.24). Agora, segue pela margem mais meridional da referida estrada, até o ponto da divisa com o Município de Chácara (P.25). Pega, então a linha de divisa com os Municípios de Chácara, Coronel Pacheco e Piau, respectivamente, ate atingir o ponto mais elevados com nota acima de 960m de altitude (P.26), situado no cimo de um morro, que serve de divisor de ás entre as nascentes dos Córregos da Barra e Buriti de um lado e Deserto e Vargem Grande do otltro, respectivamente, afluentes do Rio Piau, Ribeirão da Estiva e Represa Dr. João Penido. Parte desse ponto, segue pelo divisor de águas entre os córregos Deserto, do Tanque e Fundão de um lado e Vargem Grande, Palmeira e Maracujá do outro, ate atingir o ponto mais alto, de cota altimétrica acima 880 (P.27), próximo às nascentes do Córrego do Barbeiro. Segue agora pelo divisor de águas entre os Córregos Limoeiro e Fundão de um lado e Barbeiro do outro, até atingir 9 ponto geodésico de 850 metros de altitude (P.28). Prossegue, pelo divisor de aguas entre o Corrego Barbeiro e um afluente da margem esquerda do Ribeirão da Estiva, que tem sua foz perto da escola Marechal Setembrino; depois, segue pelo divisor de água desse afluente com outro afluente, agora do Rio Paraibuna, até o cruzamento com a linha de transmissão de energia elétrica (P.29). Desse cruzamento, através de vários segmentos de reta, segundo o traçado da linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão da CEMIG ,chega-se ao limite com o MunicIpio de Ewbanck da Câmara; os segmentos de reta são os seguintes: o primeiro de sentido geral NNW, com aproximadamente 775 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.30); o segundo, de sentido geral NNW, com aproximadamente 550 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.3l); o terceiro, de sentido geral NNW, com aproximadamente 700 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.32). O quarto, de sentido geral NNW, com aproximadamente 1.320 metros, até o ponto de deflexáo seguinte (P.33); o quinto de sentido geral NNW, com aproximadamente 1432 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.34); o sexto, de sentido geral NNW; com aproximadamente 2360 metros, até o ponto de def1exão seguinte (P.35); o sétimo,de sentido geral NNW, com aproximadamente 438 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.36); o oitavo, de sentido geral JNW, com aproximadamente 300 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.37); FinalmenteL o nono, de sentido geral WNW, com aproximadamente 1770 metros, até o limite com Ewbanck da Camara (P.38). Desse último ponto, segue em sentido geral W, sobre o limite de Juiz de Fora com Ewbanck da Cãmara, até o cruzamento com a linha da R.F.F.S.A. (P.39). Dai, segue pela estrada de ferro, em sentido Belo Horizonte-Rio de Janeiro, até atingir o cruzamento com um pequeno afluente da margem direita do Rio Paraibuna, que passa ao norte da Fazenda Boa Vista, perto de Dias Tavares (P.40). desse cruzamento, sobe o espigão, de sentido geral SSE, até seu ponto mais elevado; Daí, pega a sua ramificação oeste, desce por ela e sobe um espigão oposto, até o ponto geodésico de 830 metros de altitude (P.41). Desse ponto, desce o espigão de sentido geral SSE, até a confluência do Córrego Boa Vista, com seu último afluente da margem direita; então, sobe, pelo espigão, de sentido geral SSE, até o seu ponto mais elevado, de cota superior a 820 metros de altitude (P.42). Prossegue, por uma linha reta, de sentido geral ESE, com aproximadamente 805 metros de extensão, até atingir o ponto mais alto, de cota altimétrica acima de 800 metros (P.43), no cimo de um morro. Continua, por uma linha reta, de sentido geral SSE, de aproximadamente 1685 metros, até encontrar a estrada ge acesso à Fazenda Vieira (P.44). DaI, por outra linha reta, de sentido geral WSW, com aproximadamente 1940 metros de extensão, chega ao ponto mais elevado, de cota superior a 780 metros de altitude (P.45), localizado no cimo de um morro. Agora, indo novamente por uma reta,no sentido geral SSE, caminha-se aproximadamente 1482 metros, atravessando, inclusive, região divisora de águas entre afluentes do Ribeirão Espirito Santo e chega-se ao ponto mais elevado,de cota altimétrica superior a 780 metros, localizado no cimo de um morro (P.46). Segue, agora,em direção ao pico do morro do Caracol, de 885 metros de altitude (P.47), pelo divisor geral de águas entre o Ribeirão do EspIrito Santo e Córrego Igrejinha, continua, por uma linha reta, até atingir um ponto (P.48), situado em uma curva, na estrada que liga a BR267 até a Fazenda Recreio ou ao campo de futebol da Cia Paraibuna de Metais. Agora, sobe o espigão, localizado no sentido geral WSW e, caminhando sobre esse, atinge o ponto geodesico de 821 metros de altitude (P.49). Prossegue, dar, pelo divisor geral de agua entre o Ribeirão do Espirito Santo e o Córrego Igrejinha, até alcançar um ponto no cruzamento com a BR-267 (P.50), situado numa garganta. Continua, seguindo o divisor de águas entre o Córrego Igrejinha e Penido, e de pois, pelo divisor de águas entre dois afluentes da margem esquerda do Córrego Igrejinha, um com a nascente a leste e o outro com a nascente ao sul da Fazenda da Boa Vista e através desse divisor, que é um espigão, desce-se até atingir o Córrego Igrejinha (P.51). Atravessa esse corrego e a estrada de Juiz de Fora - Humaita, subindo o espigão oposto e caminhando nele, até o ponto culminante, de cota superior a 800 metros (P.52), situado num morro, estando referido ponto no Selj~~UO geral WNW da Fazenda da Serra. Agora, segue em linha reta, de sentido geral ENE, até atingir o ponto geodésico de 830 metros (P.53), perfazendo aproximadamente 825 me - tros de extensÃo; Dai, pelo divisor de águas do Córrego da Serra, com outros afluentes do corego Igrejinha, que desaguam mais a jusante nesse ultimo atinge-se um ponto, de cota altimetrica superior a 820 metros, no espigão de um morro (P.54), de onde começa o divisor de águas entre dois afluentes da margem esquerda do Córrego Barriga Lisa. Desse ponto, pega o espigao,localizado no sentido geral ESE e desce por ele, até atingir a confluência do afluente mais meridional, dos anteriormente citados, com o Córrego Barriga Lisa (P.55). Pega o Córrego Barriga Lisa e caminha em direção a montante, até encontrar a confluência com o primeiro afluente na margem direita; segue na linha desse afluente, em direção a sua nascente, aproximadamente 100 metros (P.56). Dar, sobre o espigão, localizado no sentido geral SSW, e caminha sobre esse divisor, separando, as bacias do Córrego Boa Vista e outro afluente, do Córrego Barriga Lisa, mais a leste que o Córrego Boa Vista, até atingir o ponto geodésico de 875 metros (P.57). Agora, pelo divisor de águas, entre o Córrego Boa Vista de um lado e Fazenda velha do Outro, atinge-se o ponto mais alto (P.58), com cota superior a 880 metros, localizado na linha de espigao de um morro. Desse ponto desce pelo espigão, em sentido geral SSW e pega o divisor de águas entre dois afluentes da margem direita do Córrego do Sabão, atingindo esse último, em sua conf1uênia com o seu afluente mais oriental (P.59), dos anteriormente citados. Caminha, pelo leito dob Córrego do Sabão, em direção a sua foz, até encontrar o próximo afluenteem sua margem esquerda; entao, sobe pelo espigão ao sul e percorre esse, até atingir o cruzamento do Córrego Coqueiro com a estrada que vai para a Fazenda do mesmo nome (P.60). Sobe o espigão oposto, até a cota de 931 metros e, divisor de águas entre os córregos Súcia e Palmital de um lado e são Pedro e Grota do outro, atinge o ponto mais elevado do morro da grota (P.6l)com altitude de 1077 metros. Então segue pelo divisor de águas entre o Corrego Grota de um lado e um afluente do Corrego Sao Mateus do outro, até atingir o ponto mais elevado (P.62), com cota superior a 1040 metros, no cimo de um morro. Agora, em linha reta de aproximadamente 340 metros, de sentido geral ESE, atinge a nascente de um afluente do Corrego São Mateus (P.63). Dai, desce pelo curso d'água, até a confluência com o Córrego São Mateus (P.64). Agora, sobe a encosta da margem esquerda do Córrego são Mateus até encontrar o espigão do morro, caminha sobe esse, até o ponto geodésico de 793 metros e, dai, pega o divisor geral de águas entre os córregos São Mateus e Salvaterra, até atingir o ponto mais elevado de um morro (P.65), com cota superior a 740 metros. Desse ponto, segue por uma linha reta, de sentido geral ESE, de aproximadamente 860 metros de comprimento até o entroncamento da estrada da Fazenda Salvaterra com a da Fazenda Santa Curz (P.66). Dai, pega a margem mais oriental da estrada da Fazenda Santa Cruz, ate encontrar o Corrego Salvaterra, caminha nesse até sua nascente e desta, chega-se o limite municipal com Matias Barbosa, através de uma linha reta, de sentido geral sul, de aproximadamente 100 metros, no cruzamento de um caminho com a Rodovia Mg 353 (P.67). Deste ponto, segue a divisão municipal entre Juiz de Fora e Matias Barbosa, até encontrar a Ponte do lamba (P.l), fechando o perímetro no ponto de origem.

Art. 2.º - É aprovado o Anexo I - "Coordenadas planas gerais no sitema UTM, dos pontos de controle da descrição do perímetro urbano do Município de Juiz de Fora", publicado com este Decreto e dele fazendo parte integrante.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de outubro de 1988.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.


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