Norma: | Decreto do Executivo 04586 / 1992 (revogada) | ||||
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Data: | 10/04/1992 | ||||
Ementa: | Altera dispositivos do Decreto nº 4347 de 26 de julho de 1990 | ||||
Processo: | 01963/1985 vol. 02 | ||||
Vides: |
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DECRETO Nº 4586 - de 10 de abril de 1992 Altera dispositivos do Decreto nº 4347 de 26 de julho de 1990 O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º - Os arts. 1º e 8º passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. lº - A fiscalização das posturas municipais será exercida pelos fiscais da Secretaria Municipal de Urbanismo, da Secretaria Municipal de Transportes, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização, da Secretaria Municipal de Obras, ás quais compete: I - Omissis II - Omissis III - Omissis." "Art. 8º - Omissis I - Omissis II - Omissis III- da SMDE quando referir-se a ocupação do solo urbano, seja ele público ou privado e aos ambulantes; IV - do DEMLURB no tocante a limpeza das Vias e logradouros publicos, no transporte, depósito e transformação do lixo, bem como irregularidade de distribuição de panfletos e em colocação de faixas, cartazes, placas publicitárias e out door " Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de abril de 1992. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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