Norma:Decreto do Executivo 04774 / 1993 (revogada)
Data:15/04/1993
Ementa:Aprova o Regulamento das Comissões destinadas à apreciação de defesas interpostas pelos operadores dos serviços de Transportes Públicos.
Processo:04811/1980 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12344 de 20/05/2015 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 88


DECRETO Nº 4774 - de 15 de abril de 1993


Aprova o Regulamento das Comissões destinadas à apreciação de defesas interpostas pelos operadores dos serviços de Transportes Públicos.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando disposições da Lei nº 7117, de 03 de julho de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento das Comissões destinadas a apreciarem as defesas interpostas pelos operadores do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros e pelos permissionãrios do Serviço de Táxi, que com este baixa.

REGULAMENTO DAS COMISSÕES DESTINADAS A APRECIAREM AS DESFESAS INTERPOSTAS PELOS OPERADORES DOS TRANSPORTES PUBLICOS.

CAPITULO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 1º - A Comissão que apreciará as defesas interpostas pelos operadores do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora será composta por:
I - 03(três) representantes da Prefeitura lotados na Secretaria Municipal de Transportes:
a) Diretor do Departamento de Operações, que será o Presidente;
b) Diretor da Divisão de Transportes;
c) Chefe do Serviço de Fiscalização.
II - 0l(um) representante da Associação Profissional de Transportes de Passageiros de Juiz de Fora.
III - 0l(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Juiz de Fora.

Art. 2º - A Comissão que apreciará as defesas interpostas pelos permissionários do Serviço de Táxi do Município de Juiz de Fora será composta por:
I - 03(três) representantes da Prefeitura lotados na Secretaria Municipal de Transportes:
a) Diretor do Departamento de Operações, que será o Presidente;
b) Chefe do Serviço de Táxi;
c) Servidor do Departamento de Operações.
II - 0l(um) representante do Sindicato dos Condutores Autõnomos de Veículos Rodoviários e Transportadores Rodoviários Autõnomos de Bens de Juiz de Fora.

CAPITULO II
DA COMPETENCIA

Art. 3º - A Comissão julgará as defesas interpostas pelos infratores aos Autos de Infração, decidindo pelo Deferimento ou Indeferimento.

CAPITULO III
DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º - A Comissão será instalada pelo Senhor Secretário Municipal de Transportes.

Art. 5º - A Comissão se reunirá na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Transportes ou outro local escolhido pelo Presidente.

Art. 6º - Caberá ao Presidente convocar as reuniões da Comissão,sempre que necessario, atraves de correspondencia do Presidente.

Art. 7º - As reuniões deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 8º - A ata da reunião será transcrita em formulário próprio.

Art. 9º - A reunião da Comissão iniciar-se-á à hora estabelecida, em primeira convocação, se presentes todos os seus membros, e em segunda convocação, quinze minutos após a primeira, se presentes pelo menos três de seus membros.

Art. 10 - A Comissão decidirá por maioria simples.

Art. 11 - O Presidente só votará para decidir quando houver empate.

Art. 12 - Os membros da Comissão exercerão suas funções gratuitamente.

Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Senhor Secretário Municipal de Transportes.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 1993.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração


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