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| Norma: | Lei 04785 / 1975 (revogada) | ||||||
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| Data: | 13/02/1975 | ||||||
| Ementa: | Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 4755, de 17 dezembro de 1974. | ||||||
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| LEI N.°4785 - de 13 de fevereiro de 1975. Dá nova redação a dispositivos da Lei n.° 4755, de 17 de dezembro de 1974. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - A Lei n.° 4755, de 17 de dezembro de 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5.° - A Empresa Municipal de Pavimentação será administrada por uma diretoria composta de Diretor Presidente, Diretor Comercial e Diretor Técnico, nomeados pelo Prefeito Municipal e demissíveis AD NUTUM. §1.° - Os movimentos mensais de cada diretor serão fixados pelo Prefeito Municipal no Decreto regulamentador desta Lei. §2.° - O Cargo de Diretor Técnico será preenchido por profissional diplomado em grau superior de engenharia." "Art. 10 - Omissis §2.° - Os lançamentos da contribuição de melhoria serão feitos, exclusivamente, pela Secretaria da Fazenda, em talões próprios, a serem expedidos por setores, componentes da Administração." "Art. 13 - A Prestação de contas da Empresa Municipal de Pavimentação será submetida ao Prefeito Municipal que, após ouvido o Secretário da Fazenda remeterá ao Tribunal de Contas do Estado, dentro de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício em consernância com a legislação." Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 1975. a) SAULO PINTO MOREIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ROBERTO FARIA DE MEDEIROS - Secretário de Administração. | |||||||
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