Norma:Lei 04814 / 1975
Data:04/04/1975
Ementa:Modifica o art. 3º da Lei nº 4496 de 21 de novembro de 1973.
Referências:Mérito "COMENDADOR HENRIQUE GUILHERME FERNANDO HALFELD"
Vides:
QTD Vides
1 Lei 05597 de 30/04/1979 - Alteração
Art. Alterado: Art. 3     Art. Alterador: Art. 1


LEI N.° 4814 - de 04 de abril de 1975.

Modifica o artigo 3.° da Lei n.° 4496, de 21 de novembro de 1973.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.° - o artigo 3.° da Lei n.° 4496, de 21 de novembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3.° - O Mérito será concedido pela Secretaria Municipal da Cultura de Juiz de Fora, ouvido o Conselho de Mérito que será composto por cinco (5) membros, sendo natos o Secretário Municipal de Cultura e o Secretário Municipal de Educação e os outros três indicados pelo Prefeito Municipal dentre Membros da Universidade Federal de Juiz de Fora e da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 04 de abril de 1975.

a) SAULO PINTO MOREIRA - Prefeito de Juiz de Fora.

a) ROBERTO FARIA DE MEDEIROS - Secretário de Administração.


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