Norma:Portaria 04854 / 2004
Data:20/07/2004
Ementa:Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC.
Processo:05688/1981 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 21/07/2004 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 04857 de 23/07/2004 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1, 2     Art. Alterador: Art. 1, 2
Referência: Nomeação de membros do Conselho.


PORTARIA N.º 4854


Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5.º da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1.º - Designar para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC:

1) FUNALFA cujo superintendente será o presidente do COMPPAC;
2) Assessoria de Articulação Institucional - AAI;
3) Diretoria de Política Urbana - DPU;
4) Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE;
5) Procuradoria Geral do Município - PGM;
6) Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH;
7) Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora - IHGJF;
8) Clube de Engenharia de Juiz de Fora;
9) Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora;
10) União Juizforana de Bairros e Distritos;
11) Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora;
12) Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB - Núcleo de Juiz de Fora;
13) Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 2.º - O mandato dos membros designados será de 2 anos.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 julho de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.


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