Norma:Portaria 04857 / 2004 (revogada)
Data:23/07/2004
Ementa:Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC.
Processo:05688/1981 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 24/07/2004 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 04869 de 05/08/2004 - Ratificação
Art. Alterado: Art. 1, "1)" e "7)"     Art. Alterador: Art. 1
2 Portaria 04956 de 12/11/2004 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, "11)"     Art. Alterador: Art. 1
3 Portaria 05080 de 09/03/2005 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 3


PORTARIA N.º 4857


Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5.º da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1.º - Designar para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC:

1) José Alberto Pinho Neves - Superintendente da FUNALFA, como presidente do COMPPAC;

2) Clélia Maria Miranda e Castro representando a Assessoria de Articulação Institucional - AAI;

3) Frederico Halfeld representando a Diretoria de Política Urbana - DPU;

4) Ricardo Bastos representando a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE;

5) Wilson Coury Jabour Júnior representando a Procuradoria Geral do Município - PGM;

6) Sérgio Rodrigues Werneck representando a Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH;

7) Wilson Borrajo Cid representando o Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora - IHGJF;

8) Vinícius Novaes Banhato representando o Clube de Engenharia de Juiz de Fora;

9) Carlos Eduardo Christino Manera representando o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora;

10) Suely Gervásio Ferreira representando a União Juizforana de Bairros e Distritos;

11) Fábio José Martins de Lima representando o Departamento de Arquitetura da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora;

12) Paulo Gawryszewski representando o Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB - Núcleo de Juiz de Fora;

13) Flávio Cheker representando a Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 2.º - O mandato dos membros designados será de 2 anos.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 4443, de 25 de março de 2003.

Art. 4.º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.


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