Norma: | Portaria 04857 / 2004 (revogada) | ||||||||
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Data: | 23/07/2004 | ||||||||
Ementa: | Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC. | ||||||||
Processo: | 05688/1981 vol. 02 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 24/07/2004 página 10 | ||||||||
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PORTARIA N.º 4857 Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5.º da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, RESOLVE: Art. 1.º - Designar para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC: 1) José Alberto Pinho Neves - Superintendente da FUNALFA, como presidente do COMPPAC; 2) Clélia Maria Miranda e Castro representando a Assessoria de Articulação Institucional - AAI; 3) Frederico Halfeld representando a Diretoria de Política Urbana - DPU; 4) Ricardo Bastos representando a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE; 5) Wilson Coury Jabour Júnior representando a Procuradoria Geral do Município - PGM; 6) Sérgio Rodrigues Werneck representando a Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH; 7) Wilson Borrajo Cid representando o Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora - IHGJF; 8) Vinícius Novaes Banhato representando o Clube de Engenharia de Juiz de Fora; 9) Carlos Eduardo Christino Manera representando o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora; 10) Suely Gervásio Ferreira representando a União Juizforana de Bairros e Distritos; 11) Fábio José Martins de Lima representando o Departamento de Arquitetura da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora; 12) Paulo Gawryszewski representando o Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB - Núcleo de Juiz de Fora; 13) Flávio Cheker representando a Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 2.º - O mandato dos membros designados será de 2 anos. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 4443, de 25 de março de 2003. Art. 4.º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||||||
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