Norma: | Lei 05413 / 1978 (revogada) | ||||||
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Data: | 18/05/1978 | ||||||
Ementa: | Dá nova redação ao artigo 5º, da Lei nº 5308 de 14 de outubro de 1977. | ||||||
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LEI N.° 5413 - de 18 de maio de 1978. Dá nova redação ao artigo 5.°, da Lei n.° 5309, de 14 de outubro de 1977. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - O artigo 5.°, da Lei n.° 5308, de 14 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5.° - A Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização será administrada: a) por um conselho de administração, composta de um Presidente e mais dois conselheiros, todos indocados pelo Prefeito Municipal, cujos membros não poderão perceber remuneração superior a 1/10 (hum décimo) da fixada para a Diretoria por reunião, como jetton. b) por uma diretoria eleita pelo conselho de Administração, composta de um Diretor-Presidente e dois Diretores. Parágrafo Único - O mandato, cujo prazo de duração não será superior ao do Prefeito que o designar, as atribuições e a remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, sendo definidos no Estatuto Social da Empresa aprovado pelo Chefe do Executivo". Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 18 de maio de 1978. a) FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal. a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração. | |||||||
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