Norma: | Lei 07705 / 1990 (revogada) | ||||||
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Data: | 09/03/1990 | ||||||
Ementa: | Dá nova redação ao art.5º da Lei nº 5308, de 14 de outubro de 1977. | ||||||
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LEI N.º 7705 - de 09 de março de 1990. Dá nova redação ao art.5º da Lei nº 5308, de 14 de outubro de 1977. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 5.º da Lei n.º 5308, alterado pela Lei n.º 5413, de 18 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.5º - A Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, será administrada: a) por um Conselho de Administração, composto de um Presidente e mais dois Conselheiros, todos indicados pelo Prefeito Municipal; b) por uma Diretoria, eleita pelo Conselho de Administração, composta de um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor Técnico e um Diretor Comercial. § 1.º - Os membros do Conselho de Administração não remunerados, sendo seus serviços considerados de relevância pública. § 2.º - A remuneração dos Diretores será afixada pelo Prefeito Municipal, na forma do Estatuto da empresa. § 3.º - A estrutura organizacional da EMPAV, o mandato e as atribuições dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria serão definidos no Estatuto Social da Empresa aprovado pelo Prefeito Municipal". Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 1990. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração. | |||||||
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