Norma:Lei 07705 / 1990 (revogada)
Data:09/03/1990
Ementa:Dá nova redação ao art.5º da Lei nº 5308, de 14 de outubro de 1977.
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 06936 de 26/12/2000 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1, (Art. 5, §2)     Art. Alterador: Todo
Referência: Fixa os honorários dos Diretores da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV.
2 Lei 12397 de 17/11/2011 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 2


LEI N.º 7705 - de 09 de março de 1990.

Dá nova redação ao art.5º da Lei nº 5308, de 14 de outubro de 1977.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O art. 5.º da Lei n.º 5308, alterado pela Lei n.º 5413, de 18 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.5º - A Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, será administrada:

a) por um Conselho de Administração, composto de um Presidente e mais dois Conselheiros, todos indicados pelo Prefeito Municipal;

b) por uma Diretoria, eleita pelo Conselho de Administração, composta de um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor Técnico e um Diretor Comercial.

§ 1.º - Os membros do Conselho de Administração não remunerados, sendo seus serviços considerados de relevância pública.

§ 2.º - A remuneração dos Diretores será afixada pelo Prefeito Municipal, na forma do Estatuto da empresa.

§ 3.º - A estrutura organizacional da EMPAV, o mandato e as atribuições dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria serão definidos no Estatuto Social da Empresa aprovado pelo Prefeito Municipal".

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 1990.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.


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