Norma: | Lei 06246 / 1982 | ||||
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Data: | 30/09/1982 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre táxi comum. | ||||
Vides: |
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LEI N.° 6246 - de 30 de setembro de 1982. Dispõe sobre Táxi comum. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Admitir-se-á o uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro, caracterizado como táxi comum, automóvel cuja fabricação não ultrapasse a 07 (sete) anos, observado o disposto no artigo 26 da Lei de n.° 5741, de 25 de janeiro de 1980, modificado pela Lei n.°5863, de 11 de setembro de 1980. Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 30 de setembro de 1982. a) FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal. a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração. | |||||
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