Norma:Lei 06246 / 1982
Data:30/09/1982
Ementa:Dispõe sobre táxi comum.
Vides:
QTD Vides
1 Lei 06314 de 09/02/1983 - Alteração
Art. Alterado: Art. 26, §1     Art. Alterador: Art. 1


LEI N.° 6246 - de 30 de setembro de 1982.

Dispõe sobre Táxi comum.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.° - Admitir-se-á o uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro, caracterizado como táxi comum, automóvel cuja fabricação não ultrapasse a 07 (sete) anos, observado o disposto no artigo 26 da Lei de n.° 5741, de 25 de janeiro de 1980, modificado pela Lei n.°5863, de 11 de setembro de 1980.

Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 30 de setembro de 1982.

a) FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal.

a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração.


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