Norma: | Decreto do Executivo 06308 / 1998 (revogada) | ||||
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Data: | 29/09/1998 | ||||
Ementa: | Altera dispositivos do Decreto n.º 5974, de 21 de julho de 1997. | ||||
Processo: | 02180/1968 vol. 04 | ||||
Observações: | Publicação - Tribuna de Minas - dia 30/09/98 | ||||
Vides: |
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DECRETO N° 6308 - de 29 de setembro de 1998 Altera dispositivos do Decreto n.º 5974, de 21 de julho de 1997. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.86 da Lei Orgânica do Municipal, Considerando o que dispõe a Lei Municipal n° 8919, de 11 de setembro de 1996; Considerando que aproximadamente 60% (sessenta por cento) dos usuários do serviço de transporte de pessoas portadoras de deficiência em veículos adaptados integrantes da frota do sistema de transporte coletivo urbano não são cadeirantes, conforme comprovam as autorizações emitidas pela SETTRA para atendimento ao público usuário; Considerando o custo maior gerado pelo sistema pela necessidade de serem utilizados veículos de maior capacidade e de os mesmos possuirem equipamento de elevação; e Considerando que, com veículos de menor capacidade, poderá haver incremento significativo do número de veículos da frota, DECRETA: Art. 1° -O art. 2º, "caput" e § 1°, do Decreto n° 5974, de 21 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - O transporte de pessoas portadoras de deficiência será complementado por veículos utilitários adaptados, do tipo VAN ou similar, que atenderão aos usuários de porta a porta. § 1° - O veículo previsto neste artigo será adquirido e adaptado pela Associação Profissional de Transportes de Passageiros de Juiz de Fora (ASTRANSP), e suas especificações feverão ser previamente aprovadas pela SETTRA. § 2º - OMISSIS. § 3° - OMISSIS. § 4° - OMISSIS. § 5º - OMISSIS. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 1998. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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