Norma:Decreto do Executivo 06585 / 1999 (revogada)
Data:07/12/1999
Ementa:Altera o disposto no Decreto nº 5978, de 31 de julho de 1997.
Processo:03367/1994 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 08/12/1999
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 06962 de 25/01/2001 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 15


DECRETO Nº 6585 - de 07 de dezembro de 1999.

Altera o disposto no Decreto nº 5978, de 31 de julho de 1997.

O Prefeito de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 8525, de 27 de agosto de 1994 e as propostas apresentadas pelo Conselho Curador da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA,

DECRETA:

Art. 1º - Os arts. 2º, 5º e 9º do Decreto nº 5978, de 31 de julho de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º - A COMIC será composta pelo Superintendente da FUNALFA, que a presidirá, e por mais 04 (quatro) membros a serem indicados pelo Conselho Curador da FUNALFA, da seguinte forma:

I - 1 (hum) professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF);

II - 03 (três) representantes da comunidade cultural de reconhecimento público na área.

§ 1º - omissis.

§ 2º - omissis.

§ 3º - omissis.

§ 4º - O mandato do representante da FUNALFA esgota-se com o encerramento da gestão do dirigente do órgão que representa.

§ 5º - omissis.

"Art. 5º - Cada projeto aprovado pela COMIC receberá incentivo financeiro do FUMIC no mínimo de 70% (setenta por cento) do seu valor global, observado o limite máximo de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Parágrafo Unico - omissis”.

“Art. 9º - Cada proponente contemplado deverá movimentar os recursos recebidos em cota única ou em até 06 (seis) parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto respectivo em conta bancária específica aberta em instituição indicada pela FUNALFA, ouvida a Secretaria Municipal de Fazenda.

Parágrafo Único - O proponente contemplado se comprometerá a ceder à FUNALFA, mediante termo próprio, o equivalente a 30% do material objeto do projeto aprovado”.

Art. 2º - Os projetos apresentados versarão, obrigatoriamente, sobre o tema “Juiz de Fora”.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de dezembro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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