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| Norma: | Decreto do Executivo 06585 / 1999 (revogada) | ||||
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| Data: | 07/12/1999 | ||||
| Ementa: | Altera o disposto no Decreto nº 5978, de 31 de julho de 1997. | ||||
| Processo: | 03367/1994 vol. 01 | ||||
| Publicação: | Tribuna de Minas em 08/12/1999 | ||||
| Vides: |
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| DECRETO Nº 6585 - de 07 de dezembro de 1999. Altera o disposto no Decreto nº 5978, de 31 de julho de 1997. O Prefeito de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 8525, de 27 de agosto de 1994 e as propostas apresentadas pelo Conselho Curador da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, DECRETA: Art. 1º - Os arts. 2º, 5º e 9º do Decreto nº 5978, de 31 de julho de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º - A COMIC será composta pelo Superintendente da FUNALFA, que a presidirá, e por mais 04 (quatro) membros a serem indicados pelo Conselho Curador da FUNALFA, da seguinte forma: I - 1 (hum) professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); II - 03 (três) representantes da comunidade cultural de reconhecimento público na área. § 1º - omissis. § 2º - omissis. § 3º - omissis. § 4º - O mandato do representante da FUNALFA esgota-se com o encerramento da gestão do dirigente do órgão que representa. § 5º - omissis. "Art. 5º - Cada projeto aprovado pela COMIC receberá incentivo financeiro do FUMIC no mínimo de 70% (setenta por cento) do seu valor global, observado o limite máximo de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Parágrafo Unico - omissis”. “Art. 9º - Cada proponente contemplado deverá movimentar os recursos recebidos em cota única ou em até 06 (seis) parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto respectivo em conta bancária específica aberta em instituição indicada pela FUNALFA, ouvida a Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo Único - O proponente contemplado se comprometerá a ceder à FUNALFA, mediante termo próprio, o equivalente a 30% do material objeto do projeto aprovado”. Art. 2º - Os projetos apresentados versarão, obrigatoriamente, sobre o tema “Juiz de Fora”. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de dezembro de 1999. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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