Norma:Decreto do Executivo 06935 / 2000 (revogada)
Data:26/12/2000
Ementa:Altera Decreto Municipal nº 6573, de 30 de novembro de 1999.
Processo:03400/1986 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 27/12/2000
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 10299 de 18/06/2010 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 13


DECRETO N.º 6935 - de 26 de dezembro de 2000.


Altera Decreto Municipal nº 6573, de 30 de novembro de 1999.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo nº 86, VI, de Lei Orgânica Municipal e considerando a representação do Secretário Municipal de Governo,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 26 do Decreto nº 6573, de 30 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 - As receitas do Fundo serão aplicadas em planos, programas, projetos e atividades de proteção e defesa do consumidor, dentre os quais se destacam:

I - gestão e manutenção do órgão municipal de defesa do consumidor;

II - aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários às atividades do órgão de defesa do consumidor;

III - promoção de eventos e campanhas;

IV - capacitação e atualização de pessoal para atuação específica;

V - realização de levantamentos, estudos e pesquisas específicas;

VI - contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas pera a realização de perícias e laudos técnicos específicos;

VII - Subsídios a órgãos e entidades do setor.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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