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| Norma: | Decreto do Executivo 06935 / 2000 (revogada) | ||||
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| Data: | 26/12/2000 | ||||
| Ementa: | Altera Decreto Municipal nº 6573, de 30 de novembro de 1999. | ||||
| Processo: | 03400/1986 vol. 01 | ||||
| Publicação: | Tribuna de Minas em 27/12/2000 | ||||
| Vides: |
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| DECRETO N.º 6935 - de 26 de dezembro de 2000. Altera Decreto Municipal nº 6573, de 30 de novembro de 1999. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo nº 86, VI, de Lei Orgânica Municipal e considerando a representação do Secretário Municipal de Governo, DECRETA: Art. 1º - O art. 26 do Decreto nº 6573, de 30 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 - As receitas do Fundo serão aplicadas em planos, programas, projetos e atividades de proteção e defesa do consumidor, dentre os quais se destacam: I - gestão e manutenção do órgão municipal de defesa do consumidor; II - aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários às atividades do órgão de defesa do consumidor; III - promoção de eventos e campanhas; IV - capacitação e atualização de pessoal para atuação específica; V - realização de levantamentos, estudos e pesquisas específicas; VI - contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas pera a realização de perícias e laudos técnicos específicos; VII - Subsídios a órgãos e entidades do setor.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2000. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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