Norma: | Lei 07017 / 1986 (revogada) | ||||
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Data: | 16/12/1986 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre prestação de contas. | ||||
Referências: | Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC | ||||
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CÂMARA MUNICIPAL LEI N.º 7017 – de 16 de dezembro de 1986. Dispõe sobre Prestação de Contas. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de acordo com os §§ 4.º e 5.º do Art. 166 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do § 1.º do Art. 229 do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º - A Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC – autorizada a constituir-se através da Lei n.º 6624, de 01 de novembro de 1984, prestará contas à Câmara Municipal , até o dia 15 de março, da receita auferida e das despesas realizadas, relativas ao exercício financeiro anterior. Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 16 de dezembro de 1986. a)WILSON COURY JABOUR - Presidente da Câmara Municipal. | |||||
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