Norma:Lei 07017 / 1986 (revogada)
Data:16/12/1986
Ementa:Dispõe sobre prestação de contas.
Referências:Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC
Vides:
QTD Vides
1 Lei 13984 de 23/12/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 8


CÂMARA MUNICIPAL
LEI N.º 7017 – de 16 de dezembro de 1986.


Dispõe sobre Prestação de Contas.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de acordo com os §§ 4.º e 5.º do Art. 166 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do § 1.º do Art. 229 do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1.º - A Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC – autorizada a constituir-se através da Lei n.º 6624, de 01 de novembro de 1984, prestará contas à Câmara Municipal , até o dia 15 de março, da receita auferida e das despesas realizadas, relativas ao exercício financeiro anterior.

Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de dezembro de 1986.

a)WILSON COURY JABOUR - Presidente da Câmara Municipal.












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