Norma: | Lei 13984 / 2019 | ||||||||
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Data: | 23/12/2019 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre a extinção da participação do Município de Juiz de Fora na associação civil que menciona, disciplina a absorção de recursos humanos que se submeteram à regra do concurso público em quadro de pessoal extinto quando vagar, bem como altera dispositivos na Lei nº 10.513, de 18 de julho de 2003 e revoga as Leis nos 6.624, de 1º de novembro de 1984, 7.017, de 16 de dezembro de 1986 e 12.213, de 11 de janeiro de 2011 e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 00286/2010 vol. 20 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 24/12/2019 página 00 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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LEI Nº 13.984 - de 23 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a extinção da participação do Município de Juiz de Fora na associação civil que menciona, disciplina a absorção de recursos humanos que se submeteram à regra do concurso público em quadro de pessoal extinto quando vagar, bem como altera dispositivos na Lei nº 10.513, de 18 de julho de 2003 e revoga as Leis nos 6.624, de 1º de novembro de 1984, 7.017, de 16 de dezembro de 1986 e 12.213, de 11 de janeiro de 2011 e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4391/2019. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem por objetivo harmonizar o ordenamento jurídico local diante do reconhecimento da natureza jurídica de direito privado da Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC, tendo em vista a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Juiz de Fora, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquia, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura do Município de Juiz de Fora, Empregados da Associação Municipal de Apoio Comunitário e Organizações Sociais que se vinculem ao Município por contrato de gestão - SINSERPU-JF e a própria Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC. Art. 2º Revoga-se a autorização para o Município integrar associação civil com personalidade jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa e de prazo indeterminado, denominada Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC. Art. 3º Fica criado, na forma do Anexo Único desta Lei, Quadro de Pessoal Específico em Extinção (QPEE), destinado, exclusivamente, à absorção de empregados da AMAC, que tenham sido aprovados em concurso público, consistente em processo seletivo externo e amplamente aberto ao público, de provas e/ou provas e títulos, cujos editais não tenham previsto contratação temporária, regidos pelo regime celetista, e que se encontrarem exercendo atividades na data de entrada em vigor desta Lei. § 1º O Quadro de Pessoal Específico em Extinção observará os cargos do concurso público ou processo seletivo externo para os quais houve aprovação inicial do empregado absorvido, sendo vedada transformação ou mudança de cargo sem Lei correspondente ou promoção interna para outros cargos, admitida a readaptação funcional decorrentes de limitação de saúde do funcionário, desde que a mesma tenha ocorrido por processo regular do Regime Geral da Previdência Social ou em razão de sentença judicial específica. § 2º O Quadro de que trata o caput deste artigo tem caráter temporário, extinguindo-se as vagas neles alocadas, à medida que ocorram vacâncias, não guardando equivalência com o quadro de servidores efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município. § 3º Admitir-se-á, excepcionalmente, que os empregados da AMAC, afastados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - em razão da percepção de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, quando e se regressarem, o façam no Quadro de Pessoal Específico em Extinção, conquanto preenchidas todas as demais condicionantes deste artigo. § 4º Os empregados da AMAC, recebidos no Quadro de Pessoal Específico em Extinção, terão a remuneração correspondente ao salário do cargo para o qual fizeram o concurso ou seleção pública, com o valor vigente atualmente, e poderão perceber vantagem pessoal nominal identificada - VPNI, congelada, no valor identificado por comissão formada entre o Município de Juiz de Fora, AMAC e o SINSERPU-JF, após validação do Ministério Público de Minas Gerais e, posteriormente, consolidada em Decreto. § 5º A partir da investidura do empregado no Quadro de Pessoal Específico em Extinção, será iniciada a contagem do prazo para progressão funcional por antiguidade, a qual se dará, trienalmente, por efetivo exercício funcional, através do acréscimo de 10% (dez por cento) na remuneração, nos termos de regulamentação específica, garantindo-se, ainda, os seguintes direitos: I - recebimento do Vale-Transporte, destinado à cobertura das despesas relacionadas ao deslocamento diário para o trabalho, nas condições estabelecidas pela Lei Federal nº 7.418, de 26 de dezembro de 1985, com suas posteriores alterações, ficando isento de qualquer desconto caso sua remuneração não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos; II - recebimento do ticket/vale alimentação nos termos da Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006, com suas posteriores alterações. § 6º Os empregados da AMAC, recebidos no Quadro de Pessoal Específico em Extinção, poderão permanecer ou aderir ao Plano de Assistência à Saúde (PAS - Saúde Servidor), mantido o direito dos empregados não absorvidos na condição de associados exclusivamente se possuírem a condição de sócios-fundadores ou aposentados que já possuíam o Plano antes da aposentadoria. § 7º Os empregados do Quadro de Pessoal Específico em Extinção, para todos os fins, vinculam-se ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS. § 8º O ingresso no Quadro de que trata o caput será efetuado por redistribuição, admitindo-se a nomeação de tais empregados públicos para o exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas na Administração Direta do Município, desde que cumpram os requisitos legais para a assunção, percebendo, neste caso os mesmos valores fixados para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada atualmente destinados ao pessoal regido pela Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, inclusive o pagamento opcional de gratificação, conforme previsto na legislação municipal específica. § 9º A absorção de pessoal celetista no Quadro de Pessoal Específico em Extinção, no quantitativo máximo previsto no Anexo Único desta Lei, não caracteriza rescisão contratual, operando-se por sucessão trabalhista. § 10. O quantitativo máximo previsto no Anexo Único desta Lei foi alcançado na forma definida pelo TAC, após a validação pelo Ministério Público de Minas Gerais do relatório nominal providenciado por comissão composta pelo Município de Juiz de Fora, AMAC e SINSERPU-JF, competindo ao empregado indicado na referida relação daqueles que poderão integrar o referido Quadro, providenciar manifestação formal no prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação de Decreto na qual a mesma constará. Art. 4º A Lei nº 10.513, de 18 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º (...) (...) III - custeado mediante o pagamento de taxa única de inscrição e de contribuições mensais e, quando for o caso, de participação adicional de seus usuários, mediante pagamento direto ou desconto de valores respectivos em folha de pagamento do responsável, e de contribuições da Prefeitura Municipal e das entidades convenentes da Administração Indireta do Município de Juiz de Fora, observado o disposto em seu art. 5º, e; (...) Art. 3º (...) Parágrafo único. (...) I - os direitos e obrigações dos beneficiários e da Prefeitura e das entidades convenentes da Administração Indireta do Município; (...) Art. 5º A Prefeitura Municipal, os entes da Administração Indireta, a Câmara Municipal, estes dois últimos desde que celebrem com o Município os convênios previstos no art. 1º desta Lei, poderão contribuir mensalmente, com os recursos necessários ao pagamento ou reembolso das despesas decorrentes das coberturas asseguradas pelo PAS-JF, em relação aos seus servidores ou empregados, desde que o valor total de suas contribuições e, sendo o caso, da participação adicional, no mês respectivo, seja insuficiente.” Art. 5º Em decorrência do ajustamento de conduta firmado entre Município, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Trabalho, SINSERPU-JF e AMAC, fica o Chefe do Executivo autorizado a instituir subvenção social, que será concedida à Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC, instituição privada, de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), segundo descrição: 112100 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 112100.08.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas 3.3.50.43 Subvenção Social R$5.000.000,00 § 1º A subvenção social de que trata o caput será disponibilizada na quantia exata apresentada pela AMAC em plano de trabalho, devidamente aprovado pelo Poder Executivo, com o objetivo exclusivo de promover os desligamentos de funcionários, na forma da Súmula nº 363 do TST e do Recurso Extraordinário 705140-STF, admitindo-se a regularização das prestações de contas dos termos de colaboração firmados com as Secretarias de Desenvolvimento Social e Educação, atualmente vigentes. § 2º Os valores serão repassados após a formalização de convênio que contemple obrigatoriamente, o plano de trabalho, abertura de conta bancária específica em instituição bancária oficial e prestação de contas integral e individualizada. § 3º A despesa com a subvenção social de que trata o caput será efetuada até o valor da dotação orçamentária específica consignada na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais, conforme determinação do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). § 4º Os recursos de que tratam este artigo serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município e em conformidade com o cronograma de desembolso físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho aprovado, que, acaso ultrapassado o valor estipulado no caput, deverá ser complementado através de ato normativo próprio. § 5º A concessão da subvenção social de que trata este artigo observará o disposto na Lei Municipal nº 8.359, de 13 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a gestão de recursos destinados à Subvenção Social, concedidos pelo Poder Público Municipal” e na Lei Municipal nº 13.947, de 18 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências”. Art. 6º O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento com as alterações previstas nesta Lei, observadas as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.513, de 2003. Art. 8º Revogam-se a Lei nº 6.624, de 1º de novembro de 1984, a Lei nº 7.017, de 16 de dezembro de 1986, a Lei nº 11.853, de 29 de outubro de 2009 e a Lei nº 12.213, de 11 de janeiro de 2011. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL ESPECÍFICO EM EXTINÇÃO (QPEE) DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE/ REQUISITOS JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Nº TOTAL DE CARGOS SALÁRIO MENSAL (R$) Ajudante Operacional Realizar serviços operacionais em geral, tais como: entregas, manutenção e organização da unidade. Ensino Fundamental 40 horas 02 998,00 Assistente Administrativo I Executar atividades administrativas em geral nas diversas áreas da instituição, envolvendo: suporte administrativo, trabalhos de digitação, emissão e preenchimento de documentos, controles diversos, organização e atualização de arquivos, conferência de documentação, atendimento ao público, recebimento, expedição e distribuição de correspondência. Ensino médio completo 40 horas 03 1.294,46 Auxiliar de Serviços Gerais Executar, sob supervisão, serviços de limpeza, conservação, organização e atendimento de acordo com a necessidade da rotina preestabelecida pela chefia imediata. Ensino Fundamental 40 horas 47 1.047,43 DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE/ REQUISITOS JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Nº TOTAL DE CARGOS SALÁRIO MENSAL (R$) Berçarista Desenvolver atividades de estimulação essencial, psicomotricidade e recreação com crianças de 03 meses a 03 anos, favorecendo seu processo de socialização e desenvolvimento, responsabilizando-se pelos cuidados de alimentação, higiene, necessidades afetivas e psicomotoras, preservando a saúde física e mental das mesmas. Ensino Fundamental completo 40 horas 03 1.349,34 Cozinheiro Preparar e servir refeições variadas em forno e fogão, de modo a atender refeitórios em geral. Ensino Fundamental 40 horas 18 1.086,76 Educador Social Promover a proteção e defesa dos direitos e deveres de pessoas em situações de risco pessoal e social, identificando e atendendo suas necessidades e demandas, mediante intervenção direta, garantindo e executando a segurança preventiva e interventiva. Desenvolver e monitorar atividades pedagógicas, artísticas, de lazer, esportivas, culturais e recreativas, junto aos usuários, conforme planejamento e orientações da equipe técnica a que esteja vinculado. Ensino médio completo 40 horas 07 1.259,18 DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE/ REQUISITOS JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Nº TOTAL DE CARGOS SALÁRIO MENSAL (R$) Monitor Auxiliar na instrução de atividades dirigidas aos adolescentes. Ensino Fundamental 40 horas 02 1.259,18 Oficial de Manutenção I Executar tarefas manuais simples na construção civil para auxiliar na edificação e reforma de construção civil. Ensino Fundamental 40 horas 02 1.025,28 Oficial de Manutenção II Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria, pintura, refrigeração, alvenaria, dentre outros, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Ensino Fundamental 40 horas 09 1.247,48 Recepcionista Recepcionar e direcionar o público aos setores demandados. Ensino médio completo 40 horas 02 1.009,57 Recreador Desenvolver práticas de educação e cuidados que possibilitem a integração entre os aspectos físico, emocional, afetivo, cognitivo, linguístico e social da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível, considerando as concepções de infância e criança presentes nos documentos oficiais. Ensino médio completo 40 horas 34 1.349,34 DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE/ REQUISITOS JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Nº TOTAL DE CARGOS SALÁRIO MENSAL (R$) TNM - Nutrição e Dietética Planejar, adaptar e ministrar treinamentos voltados à qualificação profissional, bem como executar atividades relacionadas às áreas de nutrição, higiene e saúde. Ensino médio completo com habilitação específica em Nutrição e Dietética. Registro profissional no órgão competente. 40 horas 01 2.263,57 TNS - Assistente Social Atuar em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecer a legislação referente à política nacional de assistência social; ter domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; trabalhar de forma interdisciplinar; conhecer a realidade do território relacional e de escuta das famílias. Curso Superior completo de Serviço Social. Registro profissional no órgão competente. 30 horas 11 2.861,54 TNS - Engenheiro Agrônomo Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao processo de produção de mudas, efetuar estudos sobre o assunto e analisar resultados. Fiscalizar atividades que envolvam sua área de competência, orientar os educadores sociais e aprendizes. Elaborar documentação técnica de sua área; prestar assistência e consultoria técnica. Curso Superior completo de Engenharia Agrônoma. Registro profissional no órgão competente. 40 horas 01 2.861,54 DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE/ REQUISITOS JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Nº TOTAL DE CARGOS SALÁRIO MENSAL (R$) TNS - Pedagogo Acolher, ofertar informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias da assistência social; mediar os processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realizar atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas; desenvolver atividades coletivas e comunitárias; assessorar os serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentar sistema de informação, registrar as ações desenvolvidas e planejar o trabalho de forma coletiva; articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. Curso Superior completo de Pedagogia. Registro profissional no órgão competente. 40 horas 01 2.861,54 TNS - Psicólogo Atuar em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecer a legislação referente à política nacional de assistência social; ter domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; trabalhar de forma interdisciplinar; conhecer a realidade do território relacional e de escuta das famílias. Curso Superior completo de Psicologia. Registro profissional no órgão competente. 40 horas 01 2.861,54 DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE/ REQUISITOS JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Nº TOTAL DE CARGOS SALÁRIO MENSAL (R$) Zelador/Vigia Zelar e conservar as dependências e materiais sob sua responsabilidade e outros serviços de natureza diversa. Ensino Fundamental 36 horas 12 1.009,57 | |||||||||
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