Norma: | Lei 07075 / 1987 (revogada) | ||||
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Data: | 14/04/1987 | ||||
Ementa: | Altera composição de comissão. | ||||
Vides: |
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LEI N.º 7075 - de 14 de abril de 1987. Altera composição de comissão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - A comissão instituída pelo Decreto n.º 2.551, de 20 de março de 1981, em seu art. 9.º, será composta por 6 (seis) membros, 3 (três) dos quais indicados pelas seguintes Entidades: - Associação Profissional das Empresas de Transportes de Passageiros de Juiz de Fora; - Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Juiz de Fora. - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Juiz de Fora. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de abril de 1987. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.. | |||||
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