Norma:Lei 07075 / 1987 (revogada)
Data:14/04/1987
Ementa:Altera composição de comissão.
Vides:
QTD Vides
1 Lei 07117 de 03/07/1987 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 2


LEI N.º 7075 - de 14 de abril de 1987.

Altera composição de comissão.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - A comissão instituída pelo Decreto n.º 2.551, de 20 de março de 1981, em seu art. 9.º, será composta por 6 (seis) membros, 3 (três) dos quais indicados pelas seguintes Entidades:

- Associação Profissional das Empresas de Transportes de Passageiros de Juiz de Fora;
- Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Juiz de Fora.
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Juiz de Fora.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de abril de 1987.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração..


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