Norma:Lei 07117 / 1987
Data:03/07/1987
Ementa:Dispõe sobre a composição de Comissão destinada à apreciação de defesas interpostas pelos operadores dos serviços de transportes públicos.
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 04774 de 15/04/1993 - Regulamentação Total


LEI N.º 7.117 - de 07 ae julho ae 1987.

Dispõe sobre a composição de Comissão destinada à aprecição de defesas interpostas pelos operadores dos serviços de transportes públicos.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - A Comissão de que trata o art. 7.º, VII, do Regulamento da Secretária Municipal de Transporte, baixado pelo Decreto n.º 3.501, de 06 de junho de 1986, será composta por 06 (seis) membros, 3 (três) dos quais indicados pelas seguintes entidades:

I - Associação Profissional das Empresas de Transportes de Passageros de Juiz de Fora;
II - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Juiz de Fora;
III - Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Juiz de Fora;

§ 1.º - Os representantes da Associação e do Sindicato de que tratam os incisos I e II participarão dos procedimentos relativos a infrações das normas regulamentares do serviço de transporte coletivo de passageiros.
§ 2.º - O representante do Sindicato que trata o inciso III participará dos procedimentos relativos a infrações das normas regulamentares do serviço de táxi.

Art. 2.º - Fica revogada a Lei n.º 7.075, de 14 de abril de 1987.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de julho de 1987.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.


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