Norma:Decreto do Executivo 07244 / 2002 (revogada)
Data:04/01/2002
Ementa:Regulamenta as atribuições do Gabinete do Prefeito Municipal instituído pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, e dá outras providências.
Processo:00192/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 05/01/2002
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08593 de 08/07/2005 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 32
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 7244.doc 15/03/2005 95 KB


DECRETO N.º 7244 - 04 de janeiro de 2002.


Regulamenta as atribuições do Gabinete do Prefeito Municipal instituído pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2.001,

DECRETA:

Art. 1.º - Ao Gabinete do Prefeito, órgão da Administração Direta, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, compete, observados os Princípios enumerados no art. 1.º da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, o desempenho das seguintes atribuições, nos termos dos incisos do art. 17 da referida Lei:
I - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando a integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração;
II - coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
III - analisar o atendimento e os contatos do Prefeito com cidadãos e atores sociais e governamentais em geral;
IV - acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito aos membros de sua equipe de Governo;
V - dar apoio aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal, particularmente ao Comitê Executivo estabelecido no art. 11 da Lei 10.000, de 08 de maio de 2.001, organizando suas pautas de reuniões e atuando como sua secretaria executiva;
VI - zelar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município - PGM e com a Gerência do Sistema de Controle Interno da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI pela legalidade e legitimidade dos atos do Governo;
VII - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo questões supradiretorias, inclusive as de natureza conflitante;
VIII - resolver, quando autorizado pelo Prefeito, questões não estratégicas, com vistas a desonerar sua agenda;
IX - administrar as dependências do Gabinete e zelar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, pela guarda dos documentos oficiais;
X - desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.

Art. 2.º - O Gabinete do Prefeito será dotado de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

Art. 3.º - O Chefe de Gabinete editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Parágrafo Único - O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto incumbindo-se, inclusive, da definição de competências dos órgãos enumerados no art. 4.º deste Decreto.

Art. 4.º - Integram a estrutura do Gabinete do Prefeito Municipal:
I - Assessoria Jurídica;
II - Núcleo Intersetorial de Controle;
III - Secretaria Executiva;
IV - Unidade de Execução Instrumental;
V - Departamento de Suporte Executivo.

Parágrafo Único - Ao Chefe de Gabinete do Prefeito caberá a responsabilidade de zelar pelo bom desempenho e integral cumprimento das atribuições do órgão.

Art. 5.º - A Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito reger-se-á, quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

Art. 6.º - O Procurador Geral do Município, para cumprimento do disposto no art. 4.º deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os procuradores da Assessoria Jurídica para atender as demandas do Gabinete do Prefeito.

Art. 7.º - Ao Núcleo Intersetorial de Controle compete:
I - exercer o controle interno sobre a observância à legislação e às normas gerais e específicas que regulam o exercício das atividades do Gabinete;
II - monitorar, seguindo as diretrizes e padrões estabelecidos pela Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI, a execução orçamentária do Gabinete do Prefeito;
III - exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Município, colocados à disposição do Gabinete do Prefeito para utilização no exercício de suas atribuições.
IV - avaliar, sob o aspecto da legalidade, economicidade e interesse público, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Município seja parte.

Art. 8.º - À Secretaria Executiva compete secretariar o Chefe de Gabinete, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando sua agenda.

Art. 9.º - À Unidade de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades do Gabinete do Prefeito, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, informática e infra-estrutura.

Art. 10 - Ao Departamento de Suporte Executivo compete:
I - supervisionar o sistema de agenda do Prefeito;
II - coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
III - coordenar a agenda de compromissos externos e contatos do Prefeito, quando delegado pelo Chefe de Gabinete;
IV - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe de Gabinete.

Art. 11 - O Chefe do Gabinete será substituído em seus impedimentos ou ausências por Chefe de Departamento ou Assessor integrante do quadro do Gabinete, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 12 - A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito é a do Anexo I do presente Decreto, observados os preceitos da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 13 - O quadro de pessoal do Gabinete do Prefeito é o constante do Anexo II do presente Decreto, observados os preceitos da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 14 - O Núcleo Intersetorial de Controle reger-se-á pelas normas constantes neste Decreto e diretrizes estabelecidas pela Gerência do Sistema de Controle Interno da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI.

Parágrafo Único - O Diretor de Receita e Controle Interno, para cumprimento do disposto neste artigo, designará, no prazo máximo de 120 (centro e vinte) dias os servidores que integrarão o Núcleo Intersetorial de Controle para atender às demandas do Gabinete do Prefeito.

Art. 15 - Os serviços de apoio referentes a pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais reger-se-ão por diretrizes gerais estabelecidas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH.

Parágrafo Único - O Diretor de Administração e Recursos Humanos, para cumprimento do disposto neste artigo, designará, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão a Unidade de Execução Instrumental, para atender às demandas do Gabinete do Prefeito.

Art. 16 - Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI.

Parágrafo Único - O Diretor de Receita e Controle Interno, para cumprimento do disposto neste artigo, designará, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão a Unidade de Execução Instrumental para atender as demandas do Gabinete do Prefeito.

Art. 17 - Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE.

Parágrafo Único - O Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica, para cumprimento do disposto neste artigo designará, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão a Unidade de Execução Instrumental para atender as demandas do Gabinete do Prefeito.

Art. 18 - Para o desempenho das funções de que trata este Decreto e de todas as demais atribuições do Órgão, os ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Gabinete do Prefeito participarão de programas de capacitação específicos.

Art. 19 - O Chefe de Gabinete possui o mesmo nível hierárquico e goza das mesmas prerrogativas do cargo de Diretor e será ordenador de despesas nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 20 - Qualquer proposta de alteração do presente Decreto, somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, para o resguardo dos princípios da Reforma Administrativa, consubstanciados na Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 21 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.

ANEXO II DO DECRETO Nº 7244 - de 04 de janeiro de 2002
Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito Municipal - GABINETE

ANEXO II DO DECRETO N.º 7244 - de 04 de janeiro de 2002
Quadro de Lotação de Pessoal do Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Cargo: Chefe de Gabinete do Prefeito; Quantidade: 01 Requisitos: Curso superior completo, preferencialmente; Forma de Provimento:Livre Provimento;

Cargo: Chefe de Departamento; Quantidade:01; Requisitos:Curso superior completo, preferencialmente; Forma de Provimento:Livre Provimento;

Cargo: Assessor; Quantidade:01; Requisitos:Curso superior completo de Direito;Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ; Forma de Provimento:Livre provimento ((Preferencialmente ocupado por servidor do quadro efetivo da Prefeitura - Procurador)

Cargo: Assessor; Quantidade:01; Requisitos:Curso superior completo; Forma de Provimento:Livre provimento

Cargo: Assistente Executivo I; Quantidade:02; Requisitos:2º grau completo; Forma de Provimento:Livre provimento

Cargo: Assistente Executivo II; Quantidade:02; Requisitos:2º grau completo; Forma de Provimento:Livre provimento

Cargo: Assistente Executivo III; Quantidade:01; Requisitos:Curso Superior completo; Forma de Provimento:Livre provimento


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