Norma: | Decreto do Executivo 08593 / 2005 (revogada) | ||||||||||||
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Data: | 08/07/2005 | ||||||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF, instituída pela Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências. | ||||||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 09/07/2005 página 10 | ||||||||||||
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DECRETO N.º 8593 – de 08 de julho de 2005. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF, instituída pela Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1.º - A Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto e do art. 7.º da Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005. Art. 2.º - A Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF, compõe, juntamente com a Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora, Procuradoria Geral do Município e a Comissão Permanente de Licitação de Juiz de Fora, o nível de Apoio à Formulação Política e de Controle da Administração do Município. Art. 3.º - A Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive departamentos que a integram. Art. 4.º - O Secretário de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto, a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Parágrafo único - O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III e IV do art. 5.º deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Art. 5.º - A estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Secretário de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora; II - Nível de Assessoramento: a) Colegiado Intersetorial; b) Assessoria de Programação e Acompanhamento; c) Assessoria Jurídica Local; d) Assessoria de Imprensa; e) Secretaria Executiva; III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental; IV - Nível de Execução Programática: a) Núcleo de Relações Governamentais; b) Núcleo de Relações com a Sociedade Civil Organizada; c) Núcleo de Análise Política. Art. 6.º - O Colegiado Intersetorial da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF é constituído por seu Secretário, que o presidirá, pelos responsáveis pelos Núcleos de Relações Governamentais, de Relações com a Sociedade Civil Organizada e de Análise Política, pelo chefe dos Departamento de Execução Instrumental e por um técnico da Assessoria de Programação e Acompanhamento. Parágrafo único - O Colegiado Intersetorial corresponde, em sua composição e competências, ao Conselho Executivo Intersetorial, nos termos do art. 32 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores. CAPÍTULO III Das Competências Art. 7.º - À Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 4.º da Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005, compete: I - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando a integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração; II - coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; III - analisar o atendimento e os contatos do Prefeito com cidadãos e atores sociais e governamentais em geral; IV - acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito aos membros de sua equipe de Governo; V - dar apoio aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal, particularmente ao Comitê Executivo estabelecido no art. 11 da Lei 10.000, de 08 de maio de 2001, organizando suas pautas de reuniões e atuando como sua secretaria executiva; VI - zelar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município - PGM e com a Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria de Receita e Controle Interno pela legalidade e legitimidade dos atos do Governo; VII - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo questões supra-secretarias, inclusive as de natureza conflitante; VIII - resolver, quando autorizado pelo Prefeito, questões não estratégicas, com vistas a desonerar sua agenda; IX - administrar as dependências do Gabinete do Prefeito e zelar, em conjunto com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, pela guarda dos documentos oficiais; X - desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta; XI - coordenar atividades de apoio às ações do Governo Municipal, oferecendo suporte à sua ação junto ao Poder Legislativo Municipal; XII - assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos de natureza técnico-legislativa; XIII - gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais; XIV - acompanhar o cenário político, subsidiando os processos decisórios da Administração; XV - promover a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e Conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas; XVI - acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns municipais, mediante promoção de ações de formação e valorização; XVII - organizar e promover concursos e premiações oficiais do Município. Art. 8.º - Ao Colegiado Intersetorial da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF, compete: I - estabelecer, nos termos dos arts. 57 a 59 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe; II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora; III - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática; IV - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários; V - elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF; VI - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF e as demais Secretarias; VII - subsidiar as decisões do Secretário. Art. 9.º - Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento: I - elaborar, em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF; IV - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF. Parágrafo único - As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município. Art. 10 - A Assessoria Jurídica Local da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF reger-se-á, inclusive quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, instituído pelo Decreto n.º 7243, de 04 de janeiro de 2002, com alterações posteriores. Art. 11 - A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF compete: I - tratar da relação institucional da SGAI/JF com os meios de comunicação, visando à prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da SGAI/JF; II - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora; III - traçar diretrizes acerca da elaboração e gerenciar todo o material de divulgação da SGAI/JF em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora. Art. 12 - À Secretaria Executiva compete auxiliar o Secretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda. Art. 13 - Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura de acordo com o Decreto n.º 7955, de 27 de agosto de 2003, e suas alterações posteriores. Art. 14 - Ao Núcleo de Relações Governamentais compete: I - interagir permanentemente com o Líder do Governo na Câmara Municipal, apoiando-o no desempenho de suas funções; II - acompanhar a elaboração, tramitação, sanção e veto dos projetos de lei; III - estabelecer articulações com parlamentares representantes do Município nas bancadas Estadual e Federal para, entre outras ações, examinar e acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse para a cidade; IV - acompanhar junto aos órgãos e entidades da Administração o atendimento aos pedidos de informação do Legislativo Municipal, cuidando, especialmente, para o rigoroso cumprimento dos prazos legais. Art. 15 - Ao Núcleo de Relações com a Sociedade Civil Organizada compete: I - assistir os membros dos Conselhos Municipais, inclusive para promoção de atividades de capacitação; II - estabelecer articulações com os Conselhos e demais entidades da sociedade civil e acompanhar, inclusive, suas relações com o Gabinete do Prefeito; III - promover cursos, seminários e outras atividades voltadas para o aprimoramento e ampliação da participação popular na gestão pública, colaborando com a qualificação e mobilização de agentes sociais. Art. 16 - Ao Núcleo de Análise Política compete: I - subsidiar o processo decisório nos níveis estratégicos da Administração; II - analisar a atuação dos agentes políticos e forças sociais, assim como do ambiente político, nas esferas municipal, estadual e nacional; III - gerar cenários alternativos capazes de nortear a tomada de decisões pelo Governo; IV - avaliar, em interação com os demais órgãos municipais, especialmente com as Secretarias e com a Secretaria de Comunicação e Qualidade - SCQ, os resultados e efeitos das Políticas Públicas implementadas pela Administração Municipal. Art. 17 - Os Núcleos de Relações Governamentais, Relações com a Sociedade Civil Organizada e de Análise Política serão representados por três assessores, que serão responsáveis pela coordenação dos trabalhos respectivos. Art. 18 - O Departamento de que trata o art. 13 do presente Decreto será dirigido pelo respectivo Chefe. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 19 - O Secretário de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora será substituído em seus impedimentos ou ausências pelos assessores responsáveis pelos Núcleos ou pelo chefe de seu Departamento de Execução Instrumental, designado através de Portaria do Chefe do Executivo. Art. 20 - A estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF é a constante do art. 5.º do presente Decreto. Art. 21 - O quadro de pessoal comissionado da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF é formado pelo constante do Anexo I deste Decreto, observados os preceitos da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, em especial os arts. 99 a 105. Art. 22 - Os servidores atualmente lotados na Assessoria de Articulação Institucional e Gabinete do Prefeito ficam transferidos para a Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF. § 1.º - À Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora caberá coordenar o remanejamento dos servidores de que trata o “caput” deste artigo. § 2.º - A Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora incorporará em seu quadro de pessoal, em banco de dados próprio, os servidores cujo aproveitamento na Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF, não ocorrer imediatamente. § 3.º - A Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora fará a adequação da folha de pagamentos, contemplando as modificações introduzidas no “caput” deste artigo. Art. 23 - O Procurador Geral do Município de Juiz de Fora, para cumprimento do disposto no art. 10 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os procuradores da Assessoria Jurídica Local para atender as demandas da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF. Art. 24 - O titular da Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora, para cumprimento do disposto no art. 11 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os Assessores de Imprensa para atender as demandas da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF. Art. 25 - Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora. Art. 26 - Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pelas Secretarias de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora e de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora. Art. 27 - Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF participarão, se necessário for, de programas de capacitação específicos. Art. 28 - Ficam transferidos para a Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF, nos termos do art. 97 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, os bens, dependências físicas, processos administrativos, atividades em andamento, direitos e obrigações pertinentes às unidades mencionadas no art. 22 deste Decreto. Art. 29 - Ficam extintos a Assessoria de Articulação Institucional e o Gabinete do Prefeito. Art. 30 - O Secretário de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora será ordenador de despesas, nos termos do art. 8.º da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001. Art. 31 - Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora e da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora. Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos n.º 7244 e n.º 7246, ambos de 04 de janeiro de 2002. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de julho de 2005. a) ALBERTO BEJANI-Prefeito de Juiz de Fora a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos ANEXO I Quadro de Lotação de Pessoal Comissionado da Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI/JF Cargo Quantidade Secretário de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora de Juiz de Fora 01 Chefe de Departamento de Execução Instrumental 01 Assessor 03 | |||||||||||||
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