Norma:Decreto do Executivo 07246 / 2002 (revogada)
Data:04/01/2002
Ementa:Regulamenta as atribuições da Assessoria de Articulação Institucional - AAI, instituída pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, e dá outras providências.
Processo:00194/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 05/01/2002
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08593 de 08/07/2005 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 32
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 7246.doc 15/03/2005 59 KB


DECRETO N.º 7246 - de 04 de janeiro de 2002.


Regulamenta as atribuições da Assessoria de Articulação Institucional - AAI, instituída pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2.001,

DECRETA:

Art. 1.º - À Assessoria de Articulação Institucional - AAI, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, compete, observados os Princípios enumerados no art. 1º da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2.001, assim como os incisos do art. 20 da mesma Lei, o desempenho das seguintes atribuições:
I - coordenar atividades de apoio às ações do Governo Municipal, oferecendo suporte à sua ação junto ao Poder Legislativo Municipal;
II - assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos de natureza técnico-legislativa;
III - gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais;
IV - acompanhar o cenário político, subsidiando os processos decisórios da Administração;
V - promover a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e Conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas;
VI - acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns municipais, mediante promoção de ações de formação e valorização;
VII - organizar e promover concursos e premiações oficiais do Município.

Art. 2.º - A Assessoria de Articulação Institucional - AAI é dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

Art. 3.º - O Assessor-Chefe da Assessoria de Articulação Institucional - AAI, editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Parágrafo Único - O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-se da definição de competências, inclusive, dos órgãos enumerados no art. 4.º deste Decreto.

Art. 4.º - Integram a estrutura da Assessoria de Articulação Institucional - AAI:
I -Núcleo Intersetorial de Controle;
II - Secretaria Executiva;
III - Unidade de Execução Instrumental;
IV - Núcleo de Relações Governamentais;
V - Núcleo de Relações com a Sociedade Civil Organizada;
VI - Núcleo de Análise Política.

Parágrafo Único - Ao Assessor-Chefe da Assessoria de Articulação Institucional - AAI caberá a responsabilidade de zelar pelo bom desempenho e integral cumprimento das atribuições do órgão.

Art. 5.º - Ao Núcleo Intersetorial de Controle compete:
I - exercer o controle interno sobre a observância à legislação e às normas gerais e específicas que regulam o exercício das atividades da Assessoria de Articulação Institucional - AAI;
II - monitorar, seguindo as diretrizes e padrões estabelecidos pela Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI, a execução orçamentária da Assessoria de Articulação Institucional - AAI;
III - exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Município, colocados à disposição da Assessoria de Articulação Institucional - AAI, para utilização no exercício de suas atribuições;
IV - avaliar, sob o aspecto da legalidade, da economicidade e interesse público a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Município seja parte.

Art. 6.º- À Secretaria Executiva compete secretariar o Assessor-Chefe da Assessoria de Articulação Institucional - AAI, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda.

Art. 7.º - À Unidade de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Assessoria de Articulação Institucional - AAI, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, informática e infra-estrutura.

Art. 8.º - Ao Núcleo de Relações Governamentais compete:
I - interagir permanentemente com o Líder do Governo na Câmara Municipal, apoiando-o no desempenho de suas funções;
II - acompanhar a elaboração, tramitação, sanção e veto dos projetos de lei;
III - estabelecer articulações com parlamentares representantes do Município nas bancadas Estadual e Federal para, entre outras ações, examinar e acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse para a cidade;
IV - acompanhar junto aos órgãos e entidades da Administração o atendimento aos pedidos de informação do Legislativo Municipal, cuidando, especialmente, para o rigoroso cumprimento dos prazos legais.

Art. 9.º - Ao Núcleo de Relações com a Sociedade Civil Organizada compete:
I - assistir os membros dos Conselhos Municipais, inclusive para promoção de atividades de capacitação;
II - estabelecer articulações com os Conselhos e demais entidades da sociedade civil e acompanhar, inclusive, suas relações com o Gabinete do Prefeito;
III - promover cursos, seminários e outras atividades voltadas para o aprimoramento e ampliação da participação popular na gestão pública, colaborando com a qualificação e mobilização de agentes sociais.

Art. 10 - Ao Núcleo de Análise Política compete:
I - subsidiar o processo decisório nos níveis estratégicos da Administração;
II - analisar a atuação dos agentes políticos e forças sociais, assim como do ambiente político, nas esferas municipal, estadual e nacional;
III - gerar cenários alternativos capazes de nortear a tomada de decisões pelo Governo;
IV - avaliar, em interação com os demais órgãos municipais, especialmente com as Diretorias e com a Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ, os resultados e efeitos das Políticas Públicas implementadas pela Administração Municipal.

Art. 11 - Os Núcleos de Relações Governamentais, Relações com a Sociedade Civil Organizada e de Análise Política constituem-se em áreas de staff e serão representados por três assessores responsáveis, que não exercerão autoridade de linha sobre seus integrantes, reservada essa responsabilidade unicamente ao Assessor-Chefe da Assessoria de Articulação Institucional - AAI.

Art. 12 - O Assessor-Chefe da Assessoria de Articulação Institucional - AAI será substituído em seus impedimentos ou ausências pelo Assessor responsável pelo Núcleo de Relações Governamentais, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 13 - A estrutura organizacional da Assessoria de Articulação Institucional - AAI é a do Anexo I do presente Decreto, observados os preceitos da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 14 - O quadro de pessoal da Assessoria de Articulação Institucional - AAI é o constante do Anexo II do presente Decreto, observados os preceitos da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 15 - Os servidores atualmente lotados na Secretaria Municipal de Governo ficam transferidos para a Assessoria de Articulação Institucional - AAI por um período não superior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, suficientes para seu enquadramento nas novas funções do Órgão ou seu remanejamento para outras unidades da nova estrutura do Poder Executivo.

§ 1.º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os servidores atualmente lotados nos Departamento Municipal de Defesa do Consumidor, Departamento de Promoção da Pessoa Portadora de Deficiência e Departamento Municipal de Defesa Civil, que ficam transferidos para a Diretoria de Política Social - DPS.

§ 2.º - Os cargos de Assessores, de Diretores de Departamento, de Diretores de Divisão, de Chefes de Seção, de Chefes de Serviços, de Supervisões e demais servidores serão gradativamente extintos, reestruturados ou redistribuídos no detalhamento da estrutura da Assessoria de Articulação Institucional - AAI.

§ 3.º - À Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH caberá coordenar o remanejamento dos servidores de que trata o caput deste artigo, que não forem absorvidos pela nova estrutura, com vistas ao aproveitamento destes, em outras unidades da Administração Municipal, em especial, quando couber, nas atividades referentes ao Gabinete do Prefeito e ao Nível de Execução Instrumental.

§ 4.º - Com a finalidade de atender o disposto no parágrafo anterior, a Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, incorporará em seu quadro de pessoal, em banco de dados próprio, os servidores cujo aproveitamento, nas demais unidade da Administração, não ocorrer imediatamente.

§ 5.º - A Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH fará a adequação da folha de pagamento, contemplando as modificações introduzidas neste Decreto.

Art. 16 - O Núcleo Intersetorial de Controle será regido pelas normas constantes neste Decreto e diretrizes estabelecidas pela Gerência do Sistema de Controle Interno da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI.

Parágrafo Único - O Diretor de Receita e Controle Interno, para cumprimento do disposto neste artigo, designará, no prazo máximo de 120 (centro e vinte) dias os servidores que integrarão o Núcleo Intersetorial de Controle para atender às demandas da Assessoria de Articulação Institucional - AAI.

Art. 17 - Os serviços de apoio referentes a pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais reger-se-ão por diretrizes gerais estabelecidas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH.

Parágrafo Único - O Diretor de Administração e Recursos Humanos - DARH para cumprimento do disposto neste artigo, designará, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão a Unidade de Execução Instrumental, para atender às demandas da Assessoria de Articulação Institucional - AAI.

Art. 18 - Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI.

Parágrafo Único - O Diretor de Receita e Controle Interno, para cumprimento do disposto neste artigo, designará, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão a Unidade de Execução Instrumental para atender as demandas da Assessoria de Articulação Institucional - AAI.

Art. 19 - Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE.

Parágrafo Único - O Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica, para cumprimento do disposto neste artigo designará, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão a Unidade de Execução Instrumental para atender as demandas da Assessoria de Articulação Institucional - AAI.

Art. 20 - Para o desempenho das funções de que trata este Decreto e de todas as demais atribuições do Órgão, os ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Assessoria de Articulação Institucional - AAI participarão de programas de capacitação específicos.

Art. 21 - Ficam transferidos para a Assessoria de Articulação Institucional - AAI, no termo do artigo 97 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, os bens, dependências físicas, processos administrativos, atividades em andamento, direitos e obrigações pertinentes à Secretaria Municipal de Governo, observadas as exceções do § 1º do art. 15 do presente Decreto.

Art. 22 - Fica mantida a estrutura física da Secretaria Municipal de Governo até a proposição da nova disposição para a mesma.

Art. 23 - O Chefe de Gabinete possui o mesmo nível hierárquico e goza das mesmas prerrogativas do cargo de Diretor e será ordenador de despesas nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 24 - Ficam extintos o cargo de Secretário Municipal de Governo e a Secretaria Municipal de Governo.

Art. 25 - Qualquer proposta de alteração do presente Decreto, somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, para o resguardo dos princípios da Reforma Administrativa, consubstanciados na Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 26 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.

ANEXO I DO DECRETO N.º 7246 - de 04 de janeiro de 2002
Estrutura Organizacional da AAI

ANEXO II DO DECRETO N.º 7246 - de 04 de janeiro de 2002
Quadro de Lotação de Pessoal da AAI

ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL-AAI
Cargo: Assessor-Chefe da Assessoria de Articulação Institucional; Quantidade:01; Requisitos:Curso superior completo, preferencialmente.; Forma de Provimento:Livre provimento

Cargo:Assessor; Quantidade:03; Requisitos: Curso superior completo; Forma de Provimento:Livre provimento

Cargo:Técnico de Nível Superior Cargo em Comissão com habilitação equivalente; Quantidade:03; Requisitos: Curso superior completo; Forma de Provimento:Preferencialmente Concurso público de provas ou de provas e títulos

Cargo: Técnico de Nível Superior ou Cargo em Comissão com habilitação equivalente; Quantidade:01; Requisitos: Curso superior completo com experiência comprovada e/ou pós-graduação na área de Ciências Políticas; Forma de Provimento:Preferencialmente Concurso público de provas ou de provas e títulos

Cargo: Técnico de Nível Superior ou Cargo em Comissão com habilitação equivalente; Quantidade:01; Requisitos: Curso superior completo com experiência comprovada e/ou pós-graduação na área de Gestão Pública; Forma de Provimento:Preferencialmente Concurso público de provas ou de provas e títulos

Cargo: Técnico de Nível Superior ou Cargo em Comissão com habilitação equivalente; Quantidade:01; Requisitos: Curso superior completo com experiência comprovada e/ou pós-graduação na área de planejamento Urbano; Forma de Provimento:Preferencialmente Concurso público de provas ou de provas e títulos

Cargo: Técnico de Nível Superior ou Cargo em Comissão com habilitação equivalente; Quantidade:01; Requisitos: Curso superior completo com experiência comprovada e/ou pós-graduação na área de Serviço Social ; Forma de Provimento:Preferencialmente Concurso público de provas ou de provas e títulos

Cargo: Assistente Executivo II ;Quantidade:01; Requisitos: 2º grau completo; Forma de Provimento:Livre provimento

Cargo: Assistente Executivo III ;Quantidade:06; Requisitos:Curso superior completo; Forma de Provimento:Livre provimento



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