Norma:Lei 07365 / 1988 (revogada)
Data:11/07/1988
Ementa:Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.
Vides:
QTD Vides
1 Lei 07405 de 31/08/1988 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 4


LEI Nº 7365 - de 11 de julho de 1988.

Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, é acrescido de um inciso, passando os incisos XXV, XXVI, XXVII e XXVIII a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...
XXV - estacionamentos públicos;
XXVI - postos de gasolina ou álcool;
XXVII - cemitérios;
XXVIII - parques de diversões".

Art. 2º - A Rua João Lourenço Kelmer, no trecho compreendido na UTII, integra à ZCIII.

Parágrafo único - O Anexo 3 à Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, será modificado pelo Poder Executivo, de forma a comportar a alteração de que trata o artigo.

Art. 3º - A atividade "estacionamento público(exceto os de carga e descarga) "passa a integrar a categoria L 1, Grupo 1, do Anexo 7 à Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 1988.



22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br