Norma: | Lei 07365 / 1988 (revogada) | ||||
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Data: | 11/07/1988 | ||||
Ementa: | Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. | ||||
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LEI Nº 7365 - de 11 de julho de 1988. Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, é acrescido de um inciso, passando os incisos XXV, XXVI, XXVII e XXVIII a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - ... XXV - estacionamentos públicos; XXVI - postos de gasolina ou álcool; XXVII - cemitérios; XXVIII - parques de diversões". Art. 2º - A Rua João Lourenço Kelmer, no trecho compreendido na UTII, integra à ZCIII. Parágrafo único - O Anexo 3 à Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, será modificado pelo Poder Executivo, de forma a comportar a alteração de que trata o artigo. Art. 3º - A atividade "estacionamento público(exceto os de carga e descarga) "passa a integrar a categoria L 1, Grupo 1, do Anexo 7 à Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 1988. | |||||
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