Norma: | Decreto do Executivo 07383 / 2002 | ||||||||
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Data: | 03/05/2002 | ||||||||
Ementa: | Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º 7250, 04 de janeiro de 2002. | ||||||||
Processo: | 00197/2002 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 04/05/2002 | ||||||||
Erratas: |
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Vides: |
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DECRETO N.º 7383 - de 03 de maio de 2002. Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º 7250, 04 de janeiro de 2002. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1.º - Fica prorrogado, por até 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249, de 04 de janeiro de 2002 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de maio de 2002. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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