Norma:Decreto do Executivo 07488 / 2002
Data:31/07/2002
Ementa:Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto n.º 7383, de 03 de maio de 2002.
Processo:00197/2002 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 07/08/2002
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 07615 de 13/11/2002 - Prorrogação
Art. Alterado: Art. 1, (Art. 37)     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Referente as prorrogações dos Decretos n.º 7248/02 e 7250/02.


DECRETO N.º 7488 - de 31 de julho de 2002.


Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto n.º 7383, de 03 de maio de 2002.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogado por até 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido nos art. 37 dos Decretos n.º 7249, de 04 de janeiro de 2002 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto n.º 7383, de 03 de maio de 2002.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br