Norma: | Lei 07385 / 1988 | ||||
---|---|---|---|---|---|
Data: | 18/07/1988 | ||||
Ementa: | Modifica o art. 2º da Lei nº 7311, de 26 de março de 1988 e contém outras providências. | ||||
Vides: |
|
||||
LEI N.º 7.385 - de 18 de julho de 1988. Modifica o art. 2.º da Lei n.º 7.311, de 28 de março de 1988 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 2.º da Lei n.º 7.311, de 28 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º - Os alvarás de licença de construção, relativos a projetos aprovados, até 31 de maio de 1988, sob a disciplina do Decreto-Lei n.º 23, de setembro de 1938 terão validade de l (um) ano, a contar daquela data. § 1.º - Os alvarás de licença de construção, relativos a projetos aprovados sob a disciplina do Decreto-Lei n.º 23, de 6 de setembro de 1938, aprovados entre 1.º de junho e 1.º de agosto de 1988, terão validade de 1 (um) ano, a contar da data em que foram expedidos. § 2.º - As construções cujas fundações estiverem concluídas deverão ter os alvarás respectivos revalidados, mediante requerimento protocolizado no órgão próprio da Prefeitura, dentro do prazo de validade daqueles documentos. § 3.º - Aos alvarás revalidados na forma do parágrafo anterior, aplicar-se-á a regra constante do art. 81 § 3.º, da Lei n.º 6.909, de 31 de maio de 1986, com a redação que lhe dá esta Lei. § 4.º - Decorridos os prazos de que tratam o artigo e o § 1.º, sem atendimento das condições estabelecidas nos mesmos, considerar-se-ão invalidadas as licenças para construção e todos os atos delas decorrentes". Art. 2.º - A Prefeitura de Juiz de Fora, a partir de 1.º de agosto de 1988, não mais expedirá alvarás de licença de construção, relativos a edificações disciplinadas pelas normas contidas no Decreto-Lei n.º 23, de 6 de setembro de 1938. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de julho de 1988. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração. | |||||
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||