Norma:Decreto do Executivo 07425 / 2002 (revogada)
Data:19/06/2002
Ementa:Regulamenta o pagamento de gratificação de servidor municipal pelo exercício, temporário, de atividade de instrutor de treinamento conforme estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei n.° 10.113 de 18 de dezembro de 2001.
Processo:03910/1996 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 20/06/2002
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 07937 de 01/08/2003 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 4


DECRETO N.º 7425 - de 19 de junho de 2002.


Regulamenta o pagamento de gratificação de servidor municipal pelo exercício, temporário, de atividade de instrutor de treinamento conforme estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei n.° 10.113 de 18 de dezembro de 2001.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 86 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.° - O pagamento a servidores da Prefeitura de Juiz de Fora pela gratificação, temporária, de instrutor de treinamento de curso de capacitação na Escola de Governo Municipal/DARH e no Centro de Formação do Professor/DPS, rege-se pelo disposto neste Decreto.

Art. 2.° - A gratificação devida ao servidor municipal pela execução, temporária, da atividade de instrutor de treinamento de curso de capacitação, que não seja atribuição própria do seu encargo ou função, corresponderá a 5% (cinco porcento) do valor pago a menor função gratificada de supervisão, por hora efetivamente trabalhada, com um limite de 40 (quarenta) horas mensais.

Art. 3.° - Caberá a DARH/Gerência de Pessoas a indicação e autorização dos servidores municipais para atuarem, temporariamente, como instrutores de treinamento.

Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de junho de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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