Norma: | Decreto do Executivo 07425 / 2002 (revogada) | ||||
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Data: | 19/06/2002 | ||||
Ementa: | Regulamenta o pagamento de gratificação de servidor municipal pelo exercício, temporário, de atividade de instrutor de treinamento conforme estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei n.° 10.113 de 18 de dezembro de 2001. | ||||
Processo: | 03910/1996 vol. 03 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 20/06/2002 | ||||
Vides: |
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DECRETO N.º 7425 - de 19 de junho de 2002. Regulamenta o pagamento de gratificação de servidor municipal pelo exercício, temporário, de atividade de instrutor de treinamento conforme estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei n.° 10.113 de 18 de dezembro de 2001. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 86 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.° - O pagamento a servidores da Prefeitura de Juiz de Fora pela gratificação, temporária, de instrutor de treinamento de curso de capacitação na Escola de Governo Municipal/DARH e no Centro de Formação do Professor/DPS, rege-se pelo disposto neste Decreto. Art. 2.° - A gratificação devida ao servidor municipal pela execução, temporária, da atividade de instrutor de treinamento de curso de capacitação, que não seja atribuição própria do seu encargo ou função, corresponderá a 5% (cinco porcento) do valor pago a menor função gratificada de supervisão, por hora efetivamente trabalhada, com um limite de 40 (quarenta) horas mensais. Art. 3.° - Caberá a DARH/Gerência de Pessoas a indicação e autorização dos servidores municipais para atuarem, temporariamente, como instrutores de treinamento. Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de junho de 2002. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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