Norma: | Decreto do Executivo 07937 / 2003 (revogada) | ||||
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Data: | 01/08/2003 | ||||
Ementa: | Regulamenta o pagamento de gratificação de servidor municipal pelo exercício, temporário, de atividade de instrutor de treinamento, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 10.113, de 18 de dezembro de 2001. | ||||
Processo: | 03910/1996 vol. 03 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 02/08/2003 página 08 | ||||
Vides: |
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DECRETO N.º 7937 - de 01 de agosto de 2003. Regulamenta o pagamento de gratificação de servidor municipal pelo exercício, temporário, de atividade de instrutor de treinamento, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 10.113, de 18 de dezembro de 2001. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 86 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.º - O pagamento a servidores da Prefeitura de Juiz de Fora pela gratificação, temporária, de instrutor de treinamento de curso de capacitação na Escola de Governo Municipal/DARH e no Centro de Formação do Professor/DPS, rege-se pelo disposto neste Decreto. Art. 2.º - A gratificação devida ao servidor municipal pela execução, temporária, da atividade de instrutor de treinamento de curso de capacitação, que não seja atribuição própria do seu encargo ou função, corresponderá a 6% (seis por cento) do valor pago a menor função gratificada de Supervisor I, por hora efetivamente trabalhada, com um limite de 40 (quarenta) horas mensais. Art. 3.º - Caberá à DARH/Gerência de Pessoas a indicação e autorização dos servidores municipais para atuarem, temporariamente, como instrutores de treinamento. Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições do Decreto n.º 7425, de 19 de junho de 2002. Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de agosto de 2003. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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