Norma: | Decreto do Executivo 07615 / 2002 | ||||
---|---|---|---|---|---|
Data: | 13/11/2002 | ||||
Ementa: | Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002 e n.º 7488, de 31 de julho de 2002. | ||||
Processo: | 00197/2002 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 14/11/2002 | ||||
Vides: |
|
||||
DECRETO N.º 7615 - de 13 de novembro de 2002. Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002 e n.º 7488, de 31 de julho de 2002. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2002, o prazo estabelecido nos art. 37 dos Decretos n.º 7249, de 04 de janeiro de 2002 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002 e n.º 7488 de 31 de julho de 2002. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2002. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 2002. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração de Recursos Humanos. | |||||
15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||