Norma: | Decreto do Executivo 07699 / 2003 | ||||
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Data: | 02/01/2003 | ||||
Ementa: | Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002 e n.º 7615, de 13 de novembro de 2002. | ||||
Processo: | 00197/2002 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 03/01/2003 | ||||
Vides: |
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DECRETO N.º 7699 - de 02 de janeiro de 2003. Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002 e n.º 7615, de 13 de novembro de 2002. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1.° - Fica prorrogado até 31 de março de 2003 , o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.° 7249, de 04 de janeiro de 2002 e n.° 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.° 7383, de 03 de maio de 2002, n.° 7488, de 31 de julho de 2002 e n.º 7615, de 13 de novembro de 2002. Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2002. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2003. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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