Norma:Decreto do Executivo 07699 / 2003
Data:02/01/2003
Ementa:Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002 e n.º 7615, de 13 de novembro de 2002.
Processo:00197/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 03/01/2003
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 07797 de 01/04/2003 - Prorrogação
Art. Alterado: Art. 1, (Art. 37)     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Referente as prorrogações dos Decretos n.º 7248/02 e 7250/02.


DECRETO N.º 7699 - de 02 de janeiro de 2003.


Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002 e n.º 7615, de 13 de novembro de 2002.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.° - Fica prorrogado até 31 de março de 2003 , o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.° 7249, de 04 de janeiro de 2002 e n.° 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.° 7383, de 03 de maio de 2002, n.° 7488, de 31 de julho de 2002 e n.º 7615, de 13 de novembro de 2002.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2002.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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