Norma: | Decreto do Executivo 07797 / 2003 | ||||
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Data: | 01/04/2003 | ||||
Ementa: | Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002, n.º 7615, de 13 de novembro de 2002 e n.º 7699, de 02 de janeiro de 2003. | ||||
Processo: | 00197/2002 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 02/04/2003 | ||||
Vides: |
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DECRETO N.º 7797 - de 01 de abril de 2003. Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002, n.º 7615, de 13 de novembro de 2002 e n.º 7699, de 02 de janeiro de 2003. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1.º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2003, o prazo estabelecido nos art. 37 dos Decretos n.º 7249, de 04 de janeiro de 2002 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de , n.º 7488, de 31 de julho de 2002, n.º7615, de 13 de novembro de 2002 e n.º 7699, de 02 de janeiro de 2003. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2003. Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de abril de 2003. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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